DOEPE 30/04/2020 - Pág. 3 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco
Recife, 30 de abril de 2020
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
Ano XCVII • NÀ 79 - 3
DECRETO Nº 48.978, DE 29 DE ABRIL DE 2020.
Art. 4º As despesas decorrentes do presente Decreto correrão à conta dos recursos financeiros da COMPESA, que fica
autorizada a promover a constituição de servidão administrativa de forma amigável ou judicial.
Altera o Decreto nº 41.777, de 27 de maio de 2015, que
regulamenta a Lei nº 15.429, de 22 de dezembro de 2014,
que cria o Conselho Estadual de Política Cultural no
âmbito do Estado de Pernambuco.
Art. 5º Pode ser invocado o caráter de urgência no processo judicial para fins de efetivação da servidão administrativa na área
de terra abrangida por este Decreto, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 29 de abril do ano de 2020, 204º da Revolução Republicana Constitucionalista e 198º da
Independência do Brasil.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV do art. 37 da Constituição
Estadual, e tendo em vista a Lei n° 15.429, de 22 de dezembro de 2014, e o Decreto nº 41.777, de 27 de maio de 2015, que cria e
regulamenta, respectivamente, o Conselho Estadual de Política Cultural no âmbito do Estado de Pernambuco.
DECRETA:
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
Art. 1° O art. 5º do Decreto nº 41.777, de 27 de maio de 2015, passa a vigorar com as seguintes alterações:
FERNANDHA BATISTA LAFAYETTE
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
MARÍLIA RAQUEL SIMÕES LINS
ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO
“Art. 5° O processo de eleição, levando-se em conta os segmentos e áreas previstos no art. 4°, será realizado em
2 (duas) fases, conforme segue: (NR)
.......................................................................................................................................................................................
II - realização de 1 (um) fórum específico, para eleição de 1 (um) conselheiro titular e respectivo suplente, para cada
segmento ou área previsto no art. 4º. (NR)
ANEXO ÚNICO
MEMORIAL DESCRITIVO
§ 1° ................................................................................................................................................................................
.......................................................................................................................................................................................
Área de terra com formato regular, indicando um perímetro de 73,61 m e área de 230,44 m², destinadas à implantação de Travessia de
VII - o suplente será o 2º (segundo) candidato mais votado no fórum específico de cada segmento ou área. (NR)
.......................................................................................................................................................................................
EEE José LIBERATO 3, confrontando-se ao Norte com o Rio Ipojuca, ao Sul com a Rua Índio Guarani, ao Leste com terras de proprietário
desconecido, ao Oeste com terras remanescentes Área em questão. A área está caracterizada conforme levantamento topográfico
arquivado na Companhia Pernambucana de Saneamento – COMPESA, delimitadas pelos polígonos de vértices nos pontos da Área
com P01 a P04, em ordem cronológica e no sentido horário, com as coordenadas georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro,
representadas no Sistema UTM, tendo como Datum o SIRGAS2000 e Fuso 25 L, identificadas no quadro abaixo:
Área:
§ 4º No caso de haver a dupla inscrição, conforme previsto no inciso IV, o interessado só poderá ser candidato em,
apenas, 1 (um) dos fóruns específicos de que participe. (NR)
§ 5° Nenhum fórum específico poderá ser realizado com menos de 5 (cinco) participantes inscritos e habilitados,
conforme definido neste Decreto e no edital do processo eletivo.” (AC)
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PONTOS
COORDENADAS UTM
DE
PARA
DISTÂNCIA
(m)
E (X)
N (Y)
01
02
8,00
176093.014
9083039.719
02
03
28,48
176088.546
9083046.356
03
04
8,00
176111.416
9083063.322
04
01
29,13
176116.410
9083057.073
Art. 3º Revoga-se o inciso III do art. 5º do Decreto nº 41.777, de 27 de maio de 2015.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 29 de abril do ano de 2020, 204º da Revolução Republicana Constitucionalista e 198º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
GILBERTO DE MELLO FREYRE NETO
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ
MARÍLIA RAQUEL SIMÕES LINS
ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA
ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO
DECRETO Nº 48.977, DE 29 DE ABRIL DE 2020.
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação,
área de terra, com suas benfeitorias porventura
existentes, no Município de Tupanatinga.
DECRETO Nº 48.979, DE 29 DE ABRIL DE 2020.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV art. 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto no Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício
de 2020, crédito suplementar no valor de R$ 8.400.000,00
em favor da Casa Militar.
DECRETA:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terra, com suas benfeitorias porventura
existentes, situada no Município de Tupanatinga, individualizada conforme Memorial Descritivo constante do Anexo Único.
Art. 2º A área de terra de que trata o art. 1º destina-se à implantação de Torre Piezométrica (TP2) do trecho da Adutora do
Agreste – Lote 3, no Município de Tupanatinga.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 10 da Lei nº 16.769, de 23 de dezembro de 2019, e considerando a necessidade
de reforçar dotação orçamentária insuficiente para atender despesas operacionais do Órgão, não implicando acréscimo ao Orçamento
vigente, uma vez que os recursos serão deduzidos de dotações disponíveis,
DECRETA:
Art. 3º A área de terra mencionada no art. 1º encontra-se descrita em planta integrante do projeto técnico específico, arquivada
na Companhia Pernambucana de Saneamento – COMPESA.
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2020, em favor da Casa Militar, crédito suplementar
no valor de R$ 8.400.000,00 (oito milhões e quatrocentos mil reais), destinado ao reforço da dotação orçamentária especificada no Anexo I.
Art. 4º As despesas decorrentes do presente Decreto correrão à conta dos recursos financeiros da COMPESA, que fica
autorizada a promover a desapropriação de forma amigável ou judicial, incorporando ao seu patrimônio os bens desapropriados.
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º são os provenientes de anulação das
dotações orçamentárias especificadas no Anexo II.
Art. 5º Pode ser invocado o caráter de urgência nos processos judiciais para fins de imissão de posse na área de terra
abrangida por este Decreto, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de abril de 2020.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 29 de abril do ano de 2020, 204º da Revolução Republicana Constitucionalista e 198º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 29 de abril do ano de 2020, 204º da Revolução Republicana Constitucionalista e 198º da
Independência do Brasil.
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ
ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
ANEXO I
(CRÉDITO SUPLEMENTAR)
FERNANDHA BATISTA LAFAYETTE
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
MARÍLIA RAQUEL SIMÕES LINS
ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO
ANEXO ÚNICO
EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE
VALOR
11000 - GOVERNADORIA DO ESTADO
00103 Casa Militar - Administração Direta
Atividade:
06.182.0073.0080 - Ações de Segurança às Autoridades Governamentais e Dignatários
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
MEMORIAL DESCRITIVO
0101
TOTAL
DESAPROPRIAÇÃO – Sr. Braz Alves Neto
A área de terra a ser desapropriada possui 656,59 m², localizada em propriedade privada no município de Tupanatinga/PE, e possui
aproveitamento econômico. A unidade a ser instalada possui os seguintes confrontantes: ao Norte, Oeste e Sul com terras remanescentes
da propriedade em questão e ao Leste com a Faixa de Domínio da PE-270.
A área está caracterizada conforme levantamento topográfico arquivado na Companhia Pernambucana de Saneamento – COMPESA,
delimitada pelo polígono de vértices nos pontos de P01 a P07, em ordem cronológica e no sentido anti-horário, com as coordenadas
georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, representadas no Sistema UTM, tendo como Datum o SIRGAS2000 e Fuso 24 L,
identificadas no quadro abaixo:
COORDENADAS UTM
DISTÂNCIA
(m)
E (X)
N (Y)
P01-P02
6,10
681645,37
9030289,12
P02-P03
6,90
681651,49
9030288,05
P03-P04
1,00
681657,97
9030285,69
P04-P05
9,00
681659,15
9030286,00
P05-P06
29,08
681667,00
9030283,67
P06-P07
23,00
681657,34
9030255,73
P07-P01
28,25
681635.83
9030263.85
PONTOS
ORÇAMENTO FISCAL 2020
8.400.000,00
8.400.000,00
8.400.000,00
ANEXO II
(ANULACÃO DE DOTAÇÃO)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO
ORÇAMENTO FISCAL 2020
EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE
VALOR
29000 - ENCARGOS GERAIS DO ESTADO
00118 Recursos sob Supervisão da Secretaria da Fazenda - Administração Direta
Op. Especial: 28.842.0197.0779 - Encargos da Dívida Pública Externa
3.2.90.00 - Juros e Encargos da Dívida
Op. Especial: 28.843.0197.0780 - Serviços da Dívida Pública Interna
4.6.90.00 - Amortização da Dívida
TOTAL
0101
0101
6.000.000,00
6.000.000,00
2.400.000,00
2.400.000,00
8.400.000,00
DECRETO Nº 48.980, DE 29 DE ABRIL DE 2020.
Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício
de 2020, crédito suplementar no valor de R$ 725.633,49
em favor da Pernambuco Participações e Investimentos
S/A – PERPART.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 10 da Lei nº 16.769, de 23 de dezembro de 2019, e considerando a necessidade
de reforçar dotação orçamentária insuficiente para atender despesas de custeio do Órgão,