DOEPE 30/04/2020 - Pág. 2 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco
2 - Ano XCVII • NÀ 79
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
Recife, 30 de abril de 2020
DECRETA:
Governo do Estado
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, área de terra, com suas
benfeitorias porventura existentes, situada no Município de Camocim de São Félix, neste Estado, individualizada conforme Memorial
Descritivo constante do Anexo Único.
Governador: Paulo Henrique Saraiva Câmara
Art. 2º A área de terra de que trata o art. 1º destina-se à implantação de trecho da Adutora de Água Bruta, integrante do Sistema
da Adutora de Serro Azul, do Município de Camocim de São Félix.
DECRETO Nº 48.973, DE 29 DE ABRIL DE 2020.
Transfere a função gratificada que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV do art. 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 49, de 31 de janeiro de 2003 e na Lei nº 16.520, de 27 de dezembro de 2018,
no Decreto nº 46.993, de 16 de janeiro de 2019, e no Decreto nº 47.035, de 22 de janeiro de 2019,
DECRETA:
Art. 1º Fica transferida, do Quadro de Cargos Comissionados e Funções Gratificadas da Secretaria da Casa Civil para o
Quadro de Cargos Comissionados e Funções Gratificadas da Casa Militar, 1 (uma) Função Gratificada de Assessor, símbolo FDA-4,
passando a denominar-se Coordenador de Segurança Institucional e Informações, mantido o símbolo.
Art. 2º Os Regulamentos dos órgãos acima mencionados devem ser alterados, em atendimento ao disposto neste Decreto.
Art. 3º A área de terra mencionada no art. 1º encontra-se descrita em planta integrante do projeto técnico específico, arquivada
na Companhia Pernambucana de Saneamento – COMPESA.
Art. 4º As despesas decorrentes do presente Decreto correrão à conta dos recursos financeiros da COMPESA, que fica
autorizada a promover a constituição de servidão administrativa de forma amigável ou judicial.
Art. 5º Pode ser invocado o caráter de urgência no processo judicial para fins de efetivação da servidão administrativa na área
de terra abrangida por este Decreto, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 29 de abril do ano de 2020, 204º da Revolução Republicana Constitucionalista e 198º da
Independência do Brasil.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de maio de 2020.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 29 de abril do ano de 2020, 204º da Revolução Republicana Constitucionalista e 198º da
Independência do Brasil.
FERNANDHA BATISTA LAFAYETTE
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
MARÍLIA RAQUEL SIMÕES LINS
ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
DECIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ
MARÍLIA RAQUEL SIMÕES LINS
ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA
ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO
ANEXO ÚNICO
MEMORIAL DESCRITIVO
ÁREA 1 – PARA SERVIDÃO ADMINISTRATIVA.
DECRETO Nº 48.974, DE 29 DE ABRIL DE 2020.
1.1. DESCRITIVO TÉCNICO
Autoriza a gestão administrativa do Centro de Esportes
e Lazer Alberto Santos Dumont pela Secretaria de
Educação e Esportes.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV do artigo 37 da Constituição do Estado,
DECRETA:
Área de Terra Nua com formato irregular, com extensão média de 72,43 m, indicando uma área de 144,87 m² e perímetro de 150,64
m, encravada numa parte de terra da propriedade denominada “Lagoa de Camocim”, localizada na zona Urbana do município de
Camocim de São Felix /PE, confrontando-se ao Norte e ao Sul com terras remanescentes da própria propriedade; a Oeste com as terras
do Sítio Lagoa de Camocim/Cágado e a Leste com a faixa de domínio da PE - 112. Esta área está caracterizada conforme levantamento
topográfico arquivado na Companhia Pernambucana de Saneamento – Compesa, delimitada pelo polígono de vértices nos pontos
de P01 a P06, em ordem cronológica e no sentido horário, com as coordenadas georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro,
representadas no Sistema UTM, tendo como Datum o SIRGAS2000 e Fuso 25 L, identificadas no quadro abaixo:
Art. 1º O Centro de Esportes e Lazer Alberto Santos Dumont passa a integrar a estrutura básica da Secretaria de Educação e
Esportes, nos termos deste Decreto.
Art. 2º Fica a Secretaria de Educação e Esportes autorizada a promover a administração, manutenção, conservação, operação
e exploração econômica dos ativos imobiliários e mobiliários que compõem o Centro de Esportes e Lazer Alberto Santos Dumont.
Parágrafo único. A administração do Centro de Esportes e Lazer Alberto Santos Dumont poderá ser delegada através
da contratação de uma organização social mediante a realização de processo público de contratação específico, desde que haja
disponibilidade orçamentária.
Art. 3º Poderá a Secretaria de Educação e Esportes realizar a solicitação de cessão de servidores do Poder Executivo Estadual
para colaboração com o desempenho das atividades do Centro de Esportes e Lazer Alberto Santos Dumont.
COORDENADAS UTM
PONTOS
DISTÂNCIA
(m)
E (X)
N (Y)
P01-P02
2,07
195549.852
9074095.258
P02-P03
68,28
195549.412
9074093.237
P03-P04
5,84
195488.623
9074124.226
P04-P05
3,70
195483.074
9074126.203
P05-P06
2,91
195486.677
9074127.043
P06-P01
67,84
195489.416
9074126.067
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
DECRETO Nº 48.976, DE 29 DE ABRIL DE 2020.
Art. 5º Revoga-se o Decreto nº 45.682, de 23 de fevereiro de 2018.
Declara de utilidade pública, para fins de constituição
de servidão administrativa, área de terra com suas
benfeitorias porventura existentes, situada no Município
de Caruaru.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 29 de abril do ano de 2020, 204º da Revolução Republicana Constitucionalista e 198º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV art. 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto no Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
FREDERICO DA COSTA AMÂNCIO
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO
DECRETA:
DECRETO Nº 48.975, DE 29 DE ABRIL DE 2020.
Declara de utilidade pública, para fins de constituição
de servidão administrativa, área de terra com suas
benfeitorias porventura existentes, situada no Município
de Camocim de São Félix.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV art. 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto no Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, área de terra, com suas
benfeitorias porventura existentes, situada no Município de Caruaru, individualizada conforme memorial descritivo constante do Anexo
Único.
Art. 2º A área de terra de que trata o art. 1º destina-se à implantação de Travessia de Emissário EEE José LIBERATO 3, do
SES, no Município de Caruaru.
Art. 3º A área de terra mencionada no art. 1º encontra-se descrita em planta integrante do projeto técnico específico, arquivada
na Companhia Pernambucana de Saneamento – COMPESA.
ESTADO DE PERNAMBUCO
DIRETOR PRESIDENTE
Luiz Ricardo Leite de Castro Leitão
DI˘RIO OFICIAL - PODER EXECUTIVO
GOVERNADOR
Paulo Henrique Saraiva Câmara
VICE-GOVERNADORA
Luciana Barbosa de Oliveira Santos
SECRET˘RIOS DE ESTADO
SECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO
Marília Raquel Simões Lins
SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO
Dilson de Moura Peixoto Filho
SECRETÁRIO DE JUSTIÇA E DIREITOS HUMANOS
Pedro Eurico de Barros e Silva
SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
Arthur Bruno de Oliveira Schwambach
SECRETÁRIO DE MEIO AMBIENTE E SUSTENTABILIDADE
José Antônio Bertotti Júnior
SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL, CRIANÇA
E JUVENTUDE
Sileno de Sousa Guedes
DIRETOR ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO
Bráulio Mendonça Meneses
Consulte o nosso site:
www.cepe.com.br
DIRETOR DE PRODUÇÃO E EDIÇÃO
Edson Ricardo Teixeira de Melo
SECRETÁRIA DA MULHER
Silvia Maria Cordeiro
SECRETÁRIO DE POLÍTICAS DE PREVENÇÃO À VIOLÊNCIA
E ÀS DROGAS
Cloves Eduardo Benevides
SECRETÁRIO DA CASA CIVIL
José Francisco de Melo Cavalcanti Neto
SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO URBANO E
HABITAÇÃO
Marcelo Bruto da Costa Correia
SECRETÁRIO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO
José Aluísio Lessa da Silva Filho
SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO E ESPORTES
Frederico da Costa Amâncio
SECRETÁRIA DA CONTROLADORIA GERAL DO ESTADO
Érika Gomes Lacet
SECRETÁRIO DA FAZENDA
Décio José Padilha da Cruz
SECRETÁRIO DE CULTURA
Gilberto de Mello Freyre Neto
SECRETÁRIO DE IMPRENSA
Eduardo Jorge de Albuquerque Machado Moura
SECRETÁRIO DE TURISMO E LAZER
Rodrigo Cavalcanti Novaes
SECRETÁRIO DE DEFESA SOCIAL
Antônio de Pádua Vieira Cavalcanti
SECRETÁRIA DE INFRAESTRUTURA E RECURSOS HÍDRICOS
Fernandha Batista Lafayette
PROCURADOR-GERAL DO ESTADO
Ernani Varjal Medicis Pinto
SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
Alexandre Rebêlo Távora
SECRETÁRIO DE SAÚDE
André Longo Araújo de Melo
SECRETÁRIO DO TRABALHO, EMPREGO E QUALIFICAÇÃO
Albéres Haniery Patrício Lopes
GERENTE DE PRODUÇÃO
DE CONTEÚDO
Sérgio Montenegro
PUBLICAǛES:
TEXTO
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Quaisquer
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sobre
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publicadas deverão ser efetuadas no prazo
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DIAGRAMAÇÃO
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EDIÇÃO DE IMAGEM
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