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DOEPE - 4 - Ano XCVII • NÀ 88 - Página 4

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DOEPE 14/05/2020 - Pág. 4 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Poder Executivo ● 14/05/2020 ● Diário Oficial do Estado de Pernambuco

4 - Ano XCVII • NÀ 88

Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo

Recife, 14 de maio de 2020

PORTARIA SEE Nº 1680 DE 13 DE MAIO DE 2020.

SAÐDE

O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO E ESPORTES DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições e

Secretário: André Longo Araújo de Melo

CONSIDERANDO que, em 30.01.2020, a Organização Mundial da Saúde (OMS) declarou que o surto da doença causada pelo
Coronavírus (COVID-19) constitui Emergência de Saúde Pública de Importância Internacional e em 11.03.2020, declarou pandemia para
o Novo Coronavírus;

EM, 13/05/2020
RESOLUÇÃO Nº 818 DE 07 DE MAIO DE 2020.

CONSIDERANDO que a atual pandemia exige união de esforços e recursos no combate à propagação do vírus e à proteção da vida;
CONSIDERANDO as normas de enfrentamento da pandemia do Novo Coronavírus (COVID-19), editadas pelo Governo do Estado, em
especial o Decreto nº 48.810, de 14 de março de 2020;

O CONSELHO ESTADUAL DE SAÚDE DE PERNAMBUCO – CES/PE, com fundamento na Lei Orgânica nº 12.297, de 12/12/2002,
publicada no D.O.E de 13/12/2002 e alterações contidas na Lei nº 12.501, de 16/12/2003, publicada no D.O.E de 17/12/2003.
Considerando o disposto na Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e na Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990;

CONSIDERANDO a Portaria do Ministério da Educação nº 343, de 17 de março de 2020, que entre outras medidas, autoriza a suspensão
das atividades acadêmicas presenciais no âmbito do Ensino Superior;
RESOLVE:
Art. 1º Suspender, temporariamente, os pagamentos das bolsas de auxílio financeiro do Programa de Acesso ao Ensino Superior – PE no
Campus, pelo período que durar a suspensão das atividades presenciais nas Universidades Públicas Federais e Estaduais.

Considerando a Resolução CES/PE nº 811, que Aprova a Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Òrteses/Próteses, Materiais
Especiais e Incentivos da Secretaria Estadual de Saúde - SES/PE, deliberada e aprovada na Sessão Ordinária do Conselho Estadual de
Saúde de Pernambuco nº 515, de 12 de fevereiro de 2020;
Considerando o MEMO Nº 90/2020 – Secretaria Executiva de Regulação em Saúde;
Considerando o registro na Reunião Ampliada do Grupo de Trabalho de Emergência Sanitária.

§ 1º Poderá a Comissão do Programa de Acesso ao Ensino Superior, estabelecida pela Portaria nº 6571/2019 da Secretaria de Educação
e Esportes, deliberar sobre a autorização da retomada dos pagamentos das bolsas, durante o período de suspensão das atividades
presenciais nas Universidades Públicas Federais e Estaduais, mediante expresso requerimento do bolsista, por meio eletrônico, no qual
conste evidências de potencial prejuízo ao desenvolvimento acadêmico do estudante.
§ 2º A suspensão do pagamento das bolsas do Programa de Acesso ao Ensino Superior, com exceção do disposto no Parágrafo 1º deste
Artigo, interrompe pelo mesmo período os prazos de vigência das bolsas, previstos no Art. 3º da Lei nº 16.272, de 22 de dezembro de 2017.

RESOLVE:
Art. 1º - Aprovar “ad referendum” a atualização da Tabela de Procedimentos, Medicamentos Órteses/Próteses, Materiais Especiais e
Incentivos da Secretaria Estadual de Saúde de Pernambuco - SES/PE, nos termos constantes no Anexo Único da presente Resolução.
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 07 (sete) de maio de 2020.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.

Recife, 07 de maio de 2020.
ANDRE LONGO ARAÚJO DE MELO
Presidente do Conselho Estadual de Saúde de Pernambuco – CES/PE.
Homologo a resolução CES/PE nº 818 de 07 de maio de 2020.

PORTARIA SEE Nº 1681 DE 13 DE MAIO DE 2020.
O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO E ESPORTES, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto Estadual nº
40.599/2014, Decreto Estadual n° 41.460/2015, por intermédio da Secretaria Executiva de Planejamento e Coordenação – SECO;
Secretaria Executiva de Gestão da Rede – SEGE; Secretaria Executiva de Desenvolvimento da Educação – SEDE; Secretaria Executiva
de Educação Integral e Profissional – SEIP; Secretaria Executiva de Administração e Finanças – SEAF, mediante aprovação da Gerência
de Normatização do Sistema Educacional – GENSE, com base na Lei Federal nº 9.394/96, Lei Estadual nº 11.329/96, Lei Estadual nº
12.280/02, alterada pela Lei Estadual nº 12.911/05, Instrução Normativa nº 10/2011, Instrução Normativa nº 03/14, Instrução Normativa
nº 04/14, e Instrução CEE/PE nº 01/1997.
CONSIDERANDO o disposto pelo Decreto nº 48.810, de 16 de março de 2020 que determina, a partir do dia 18 de março de 2020, a
suspensão do funcionamento das escolas, universidades e demais estabelecimentos de ensino, público ou privados, em todo o Estado
de Pernambuco. (AC).
CONSIDERANDO o disposto pelo Decreto nº 49.017, de 11 de maio de 2020, que dispõe sobre intensificação de medidas restritivas, de
caráter excepcional e temporário, voltadas à contenção da curva de disseminação da Covid-19.

ANDRE LONGO ARAÚJO DE MELO
Secretário de Saúde do Estado de Pernambuco.
ANEXO ÚNICO
TABELA DE PROCEDIMENTOS, MEDICAMENTOS ÓRTESE E PRÓTESE, MATERIAIS ESPECIAIS E INCENTIVOS DA
SECRETARIA ESTADUAL DE SAÚDE/PE
GRUPO

SUBGRUPO

02 FINALIDADE
DIAGNÓSTICA

01 COLETA DE
MATERIAL

02 FINALIDADE
DIAGNÓSTICA

RESOLVE:

02 LABORATÓRIO
CLÍNICO

FONTE DE
FINANCIAMENTO
200 MISTA

CÓDIGO
SES

DESCRIÇÃO

VALOR
SES

0201200001

PUNCAO LOMBAR
(COLETA DE LCR)

90,29

0202101001

QUANTIFICAÇÃO DE
DNA DO VÍRUS DA
HEPATITE B

168,48

0202101002
0202101003

PHMETRIA
MANOMETRIA

112,66
112,66

0211200001

TOMOGRAFIA
COMPUTADORIZADA

147,39

0211200002

RESSONÂNCIA
MAGNÉTICA

349,66

0211200003

POLISSONOGRAFIA

350,00

0211101001

RADIOABLAÇÃO DE
TUMOR

10.000,00

101 TESOURO

Art. 1º Antecipar o recesso escolar para o período de 15/05/2020 a 29/05/2020;
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.

02 FINALIDADE
DIAGNÓSTICA

FAZENDA
Secretário: Décio José Padilha da Cruz

11 MÉTODOS
DIAGNOSTICOS EM
ESPECIALIDADE

200 MISTA

EDITAL DBF Nº 065/2020
PRORROGAÇÃO DO CREDENCIAMENTO DE ESTÍMULO À ATIVIDADE PORTUÁRIA
A Diretoria de Controle e Acompanhamento de Benefícios Fiscais – DBF, considerando o disposto no art. 3º do Decreto nº 34.560,
de 5.2.2010, que trata do credenciamento previsto do inciso IV do § 3º do art. 2º-A, e o disposto no art. 3º, parágrafo primeiro,
inciso I do mencionado Decreto, que regulamenta o Programa de Estímulo à Atividade Portuária e de acordo com a formalização do
processo nº 2020.000002595238-38, dá ciência que o credenciamento do contribuinte AZOIA ATACADO COMÉRCIO IMPORTAÇÃO
E EXPORTAÇÃO LTDA., CACEPE nº 0750039-45, fica prorrogado pelo período de 01 (um) ano, tendo seu termo inicial e final em
30.05.2020 e 29.05.2021, respectivamente. Os Despachos Autorizativos vinculados ao referido contribuinte passam a ter seus termos
finais na data 29.05.2021.
Recife, 13 de maio de 2020.
Manoel de Lemos Vasconcelos
Diretor

JUSTIÇA E DIREITOS HUMANOS
Secretário: Pedro Eurico de Barros e Silva

0211101002

TOMOGRAFIA
POR EMISSÃO DE
PÓSITRONS - PET SCAN

2.107,22

0211101003

ÁCIDOS GRAXOS DE
CADEIA MUITO LONGA

610,00

0211101004

AGENESIA
CONGENITA DE VASOS
DEFERENTES

3.820,00

0211101005

AMINOACIDOPATIAS
E ACILCARNITINA
(ERROS INATOS DO
METABOLISMO)

640,00

0211101006

CARIOTIPO COM
BANDEAMENTO DE
SANGUE PERIFERICO

604,00

0211101007

CARNITINA E PERFIL DE
ACIL-CARNITINA

2.100,00

0211101008
0211101009

CAVEOLINOPATIAS
HEXOAMINIDASE A

2.850,00
680,00

0211101010

ERROS INATOS DO
METABOLISMO

312,00

0211101011

PAINEL PARA
PREDISPOSIÇÃO PARA
TROMBOSE

780,00

0211101012
0211101013
0211101014
0211101015

MUTAÇÃO FAMILIAR
ANGELMAN - Fase 1
ANGELMAN - Fase 2
ANGELMAN - Fase 3

403,00
2.700,00
2.300,00
1.200,00

PORTARIA SJDH Nº 35 DE 13 DE MAIO 2020.
O SECRETÁRIO DE JUSTIÇA E DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições e em conformidade com o disposto no Ato
Governamental nº 002, de 1 de janeiro de 2019, RESOLVE: Publicar resumidamente o instrumento administrativo a seguir descrito: 1 –
ESPÉCIE: Contrato por Tempo Determinado firmado pelo Estado de Pernambuco, através da Secretaria de Justiça e Direitos Humanos,
devidamente autorizado pelo Governador do Estado, por meio do Decreto nº 43.171, de 15 de junho de 2016 e na Deliberação Ad
Referendum nº 041/2016, de 04 de abril de 2016, da Câmara de Política de Pessoal - CPP; 2 – OBJETO: Renovação de Contrato de
Pessoal para atender necessidade temporária de excepcional interesse público; 3 - VIGÊNCIA: até 24 (vinte e quatro) meses, a partir de
09/05/2020; 4 – REGISTRO: 01( um) Termo Aditivo ao contrato, conforme quadro abaixo:
1º TERMO ADITIVO

NOME

FUNÇÃO

07/2018

EDILSON DE OLIVERIA SOUZA

ASSISTENTE ADMINISTRATIVO

PORTARIA SJDH Nº 36 DE 13 DE MAIO 2020.
O SECRETÁRIO DE JUSTIÇA E DIREITOS HUMANOS no uso de suas atribuições e em conformidade com o disposto no Ato
Governamental nº 002, de 1 de janeiro de 2019, RESOLVE: Publicar resumidamente o instrumento administrativo a seguir descrito: 1 –
ESPÉCIE: Contrato por Tempo Determinado firmado pelo Estado de Pernambuco, através da Secretaria de Justiça e Direitos Humanos,
devidamente autorizado pelo Governador do Estado, por meio do Decreto nº 43.050, de 17 de maio de 2016 e na Deliberação Ad
Referendum nº 047/2016, de 15 de abril de 2016, da Câmara de Política de Pessoal - CPP; 2 – OBJETO: Renovação de Contratação de
Pessoal para atender necessidade temporária de excepcional interesse público; 3 - VIGÊNCIA: até 24 (vinte e quatro) meses, a partir de
09/05/2020; 4 – REGISTRO: 01(um) Termo Aditivo ao contrato, conforme quadro abaixo:
1º TERMO ADITIVO

NOME

FUNÇÃO

002/2018

MÔNICA MARIA SOARES ALMEIDA ALVES

ASSESSORA JURÍDICA

PEDRO EURICO DE BARROS E SILVA
Secretário de Justiça e Direitos Humanos

EIS E DE
ÚT

PÚBLICOS
OS

ÊN
ERG CIA
EM



Polícia Militar

190

02 FINALIDADE
DIAGNÓSTICA

11 MÉTODOS
DIAGNOSTICOS EM
ESPECIALIDADE

101 TESOURO

REGRA CONDICIONADA

VALOR MÉDIO DOS
PROCEDIMENTOS
DE TOMOGRAFIA
COMPUTADORIZADA
VALOR MÉDIO DOS
PROCEDIMENTOS
DE RESSONÂNCIA
MAGNÉTICA

FINANCIAMENTO
PARA CIDs PREVISTOS
NO PROTOCOLO DE
ACESSO DA SES PARA
PET-CT. TIPOS DE
CÂNCER: LINFOMA DE
HODGKIN, LINFOMA
DE NÃO HODGKIN,
PULMÃO (QUANDO O
PET CT PUDER AJUDAR
NA DEFINIÇÃO SE O
CASO É CIRÚRGICO
OU NÃO), CÓLON OU
RETO, MELANOMA,
TUMOR ESTROMAL
GASTROINTESTINAL
(GIST), TUMOR PRIMÁRIO
DESCONHECIDO (COM
IMUNOHISTOQUÍMICA
REALIZADA), CABEÇA
E PESCOÇO (EXCETO
TIREOIDE), COLO
DE ÚTERO, MAMA
(RECIDIVADO OU QUE
NÃO RESPONDEU
O TRATAMENTO) E
ESÔFAGO.

SERV
IÇ

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