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DOEPE - Recife, 16 de maio de 2020 - Página 3

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DOEPE 16/05/2020 - Pág. 3 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Poder Executivo ● 16/05/2020 ● Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Recife, 16 de maio de 2020

Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo

DECRETO Nº 49.027, DE 15 DE MAIO DE 2020.

Ano XCVII • NÀ 90 - 3

4.4.90.00 - Investimentos

0104
TOTAL

Introduz alterações no Decreto nº 37.327, de 27 de outubro
de 2011, que dispõe sobre a Gratificação por Resultados
do GOATE - GRG, quanto ao nível institucional.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o disposto na Lei Complementar nº 107, de 14 de abril de 2008, com as alterações introduzidas pela Lei
Complementar nº 325, de 23 de maio de 2016, e no Decreto nº 44.740, de 18 de julho de 2017;
CONSIDERANDO a necessidade de serem estabelecidos os objetivos governamentais relacionados com o nível institucional,
para efeito de apuração da Gratificação por Resultados do GOATE - GRG,
DECRETA:

200.000,00

ANEXO II
(ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO

ORÇAMENTO FISCAL 2020

EM R$

ESPECIFICAÇÃO

RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE
VALOR

32000 - MINISTÉRIO PÚBLICO DE PERNAMBUCO
00121 Procuradoria Geral de Justiça - Administração Direta
Projeto: 14.422.0949.1132 - Construção, Melhoria e Aparelhamento dos Órgãos do Ministério
Público de Pernambuco - MPPE
4.4.90.00 - Investimentos

Art. 1º O Decreto nº 37.327, de 27 de outubro de 2011, passa a vigorar com as seguintes alterações:

200.000,00
0104

TOTAL

“Art. 1º Para fins de apuração da Gratificação por Resultados do GOATE - GRG, relativamente ao nível institucional
de que trata o inciso I do artigo 44 da Lei Complementar nº 107, de 14 de abril de 2008, ficam estabelecidos os
seguintes valores, como meta de referência e meta piso de arrecadação do ICMS, para os bimestres indicados:
BIMESTRES
META DE REFERÊNCIA
META PISO
...............
...............
...............
março e abril de 2020 (AC)
R$ 2.452.001.789,20
R$ 1.961.601.431,36
......................................................................................................................................................................................”
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

200.000,00

200.000,00
200.000,00

DECRETO Nº 49.030, DE 15 DE MAIO DE 2020.
Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício
de 2020, crédito suplementar no valor de R$ 1.033.927,02
em favor da Secretaria de Desenvolvimento Agrário.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 10 da Lei nº 16.769, de 23 de dezembro de 2019, e considerando a necessidade
de reforçar dotações orçamentárias insuficientes para atender despesas de Investimentos da Secretaria, não implicando acréscimo ao
Orçamento vigente, uma vez que os recursos serão deduzidos de dotações disponíveis,

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 15 de maio do ano de 2020, 204º da Revolução Republicana Constitucionalista e 198º da
Independência do Brasil.

DECRETA:

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
GOVERNADOR DO ESTADO

Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2020, em favor da Secretaria de Desenvolvimento
Agrário, crédito suplementar no valor de R$ 1.033.927,02 (um milhão, trinta e três mil, novecentos e vinte e sete reais e dois centavos),
destinado ao reforço das dotações orçamentárias especificadas no Anexo I.

DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO

Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º são os provenientes de anulação das
dotações orçamentárias especificadas no Anexo II.

DECRETO Nº 49.028, DE 15 DE MAIO DE 2020.

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 15 de maio do ano de 2020, 204º da Revolução Republicana Constitucionalista e 198º da
Independência do Brasil.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Redenomina a função gratificada e o cargo comissionado
que indica.

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
GOVERNADOR DO ESTADO

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV art. 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto na tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 49, de 31 de janeiro de 2003 e na Lei nº 16.520,
de 27 de dezembro de 2018, e no Decreto nº 47.008, de 17 de janeiro de 2019,

DILSON DE MOURA PEIXOTO FILHO
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ
ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA

DECRETA:

ANEXO I
(CRÉDITO SUPLEMENTAR)

Art. 1º Fica redenominado 1 (uma) função gratificada de Assessor Técnico da Gerência de Gestão de Pessoas do Quadro
de Cargos Comissionados e Funções Gratificadas da Secretaria de Administração, símbolo FDA-4, passando a denominar-se Chefe de
Núcleo Técnico.
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
Art. 2º Fica redenominado 1 (um) cargo em comissão de Chefe de Núcleo Técnico do Quadro de Cargos Comissionados e
Funções Gratificadas da Secretaria de Administração, símbolo CAA-2, passando a denominar-se Chefe do Núcleo de Desenvolvimento
de Pessoas.

ORÇAMENTO FISCAL 2020

ESPECIFICAÇÃO

EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE

VALOR

22000 - SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO

Art. 3º O Regulamento da Secretaria de Administração deve ser alterado, em atendimento ao disposto neste Decreto.

00113 Secretaria de Desenvolvimento Agrário - Administração Direta

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1º de março de 2020.

Atividade: 20.334.0729.4073 - Inclusão de Produtos Agropecuários e Agroecológicos da
Agricultura Familiar no Mercado

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 15 de maio do ano de 2020, 204º da Revolução Republicana Constitucionalista e 198º da
Independência do Brasil.

853.927,02

4.4.90.00 - Investimentos

0102

4.4.90.00 - Investimentos

0116

Atividade: 20.608.1022.4145 - Fomento à Atividade Agropecuária no Estado

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
GOVERNADOR DO ESTADO
MARÍLIA RAQUEL SIMÕES LINS
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ
ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA
ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO

818.645,26
35.281,76
180.000,00

4.4.90.00 - Investimentos

0102

4.4.90.00 - Investimentos

0116
TOTAL

150.000,00
30.000,00
1.033.927,02

ANEXO II
(ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO

DECRETO Nº 49.029, DE 15 DE MAIO DE 2020.

ORÇAMENTO FISCAL 2020

ESPECIFICAÇÃO

Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício
de 2020, crédito suplementar no valor de R$ 200.000,00
em favor da Procuradoria Geral de Justiça.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 10 da Lei nº 16.769, de 23 de dezembro de 2019, e considerando a necessidade de
reforçar dotação orçamentária insuficiente para atender despesas com investimentos do Órgão, não implicando acréscimo ao Orçamento
vigente, uma vez que os recursos serão deduzidos de dotação disponível,

EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE

VALOR

22000 - SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO
00113 Secretaria de Desenvolvimento Agrário - Administração Direta
Projeto:

20.544.1030.4055 - Ampliação da Infraestrutura Hídrica no Meio Rural

1.033.927,02

4.4.90.00 - Investimentos

0102

4.4.90.00 - Investimentos

0116
TOTAL

968.645,26
65.281,76
1.033.927,02

DECRETA:

DECRETO Nº 49.031, DE 15 DE MAIO DE 2020.

Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2020, em favor da Procuradoria Geral de Justiça, crédito
suplementar no valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), destinado ao reforço da dotação orçamentária especificada no Anexo I.

Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício
de 2020, crédito suplementar no valor de R$ 563.186,48
em favor do Fundo Estadual de Saúde – FES-PE.

Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º são os provenientes de anulação da
dotação orçamentária especificada no Anexo II.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 15 de maio do ano de 2020, 204º da Revolução Republicana Constitucionalista e 198º da
Independência do Brasil.

DECRETA:

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
GOVERNADOR DO ESTADO

Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2020, em favor do Fundo Estadual de Saúde –
FES-PE, crédito suplementar no valor de R$ 563.186,48 (quinhentos e sessenta e três mil, cento e oitenta e seis reais e quarenta e oito
centavos) destinado ao reforço das dotações orçamentárias especificadas no Anexo I.

JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ
ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA

Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º são os provenientes de anulação das
dotações orçamentárias especificadas no Anexo II.

ANEXO I
(CRÉDITO SUPLEMENTAR)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO

ORÇAMENTO FISCAL 2020

ESPECIFICAÇÃO
32000 - MINISTÉRIO PÚBLICO DE PERNAMBUCO
00121 Procuradoria Geral de Justiça - Administração Direta
Atividade: 14.126.0949.0747 - Modernização e manutenção das atividades da Tecnologia da
Informação e Comunicação do Ministério Público de Pernambuco MPPE

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 10 da Lei nº 16.769, de 23 de dezembro de 2019, e considerando a necessidade
de reforçar dotações orçamentárias insuficientes para atender despesas operacionais e com investimentos do Órgão, não implicando
acréscimo ao Orçamento vigente, uma vez que os recursos serão deduzidos de dotações disponíveis,

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de maio de 2020.
EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE
VALOR

200.000,00

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 15 de maio do ano de 2020, 204º da Revolução Republicana Constitucionalista e 198º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
GOVERNADOR DO ESTADO
ANDRÉ LONGO ARAÚJO DE MELO
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ
ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA

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