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DOEPE - 4 - Ano XCVII • NÀ 106 - Página 4

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DOEPE 09/06/2020 - Pág. 4 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Poder Executivo ● 09/06/2020 ● Diário Oficial do Estado de Pernambuco

4 - Ano XCVII • NÀ 106

Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo

CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DE PERNAMBUCO
Nº 80/CBMPE/DGP/DIP, 26MAI2020. EMENTA: Promove Praça. O Comandante Geral, no uso das atribuições que lhes são conferidas
pelo artigo 10, da Lei nº 15.187, de 12Dez13 (Lei de Organização Básica). Resolve: I – Promover no ato de transferência a pedido para a
Reserva Remunerada a graduação de Subtenente BM, o 1º Sargento BM AUDENOR DOS SANTOS RIBEIRO Mat. 30820-0, com
fundamento no Inc. I do Art. 88 e Art. 89, da Lei 6.783/74, c/c o Art. 21, da Lei Complementar nº 59/2004; contando-se os efeitos desta
promoção a partir da publicação do ato de inativação na imprensa oficial do Estado, conforme Instrução Normativa FUNAPE nº 007, de
30Dez09, publicada no DOE nº 007, de 12Jan10; II – Condicionar, resolutivamente, a promoção referida no Inciso I desta Portaria, ao
acolhimento deste processo de inatividade pela FUNAPE. ROGÉRIO ANTONIO COUTINHO DA COSTA- Cel QOC/BM Comandante
Geral

CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DE PERNAMBUCO
Nº 79/CBMPE/DGP/DIP, 26MAI2020. EMENTA: Promove Praça. O Comandante Geral, no uso das atribuições que lhes são conferidas
pelo artigo 10, da Lei nº 15.187, de 12Dez13 (Lei de Organização Básica). Resolve: I – Promover no ato de transferência a pedido para a
Reserva Remunerada a graduação de Subtenente BM, o 1º Sargento BM EDIVALDO JOSÉ DOS SANTOS FRANÇA Mat. 29133-1, com
fundamento no Inc. I do Art. 88 e Art. 89, da Lei 6.783/74, c/c o Art. 21, da Lei Complementar nº 59/2004; contando-se os efeitos desta
promoção a partir da publicação do ato de inativação na imprensa oficial do Estado, conforme Instrução Normativa FUNAPE nº 007, de
30Dez09, publicada no DOE nº 007, de 12Jan10; II – Condicionar, resolutivamente, a promoção referida no Inciso I desta Portaria, ao
acolhimento deste processo de inatividade pela FUNAPE. ROGÉRIO ANTONIO COUTINHO DA COSTA- Cel QOC/BM Comandante
Geral

Recife, 9 de junho de 2020

N°. 205 – Remover servidora ALESSANDRA DE OLIVEIRA CATÃO, Médica Pediatra, matrícula n° 225.732-7/SES, do Hospital e
Policlínica Jaboatão Prazeres para o Hospital Agamenon Magalhães/Recife.
ANDRÉ LONGO ARAÚJO DE MELO
Secretário Estadual de Saúde
O SECRETÁRIO ESTADUAL DE SAÚDE, com base na delegação outorgada pelo Ato nº 005/2019, publicado no D.O.E. de 02/01/2019
e com fundamento nos Parágrafos 7º e 8º do Art. 7º do Decreto nº. 44.934, de 31 de agosto de 2017, publicado no D.O.E. de
01/09/2017, baixou as seguintes Portarias:
N°. 206 – Determinar o exercício através de Cessão no âmbito do SUS, com ônus para o órgão de origem, em Caráter Definitivo por
motivo de doença, conforme Laudo do IRH, datado de 15/01/2020, do servidor JOSIMAR JOSÉ DE LUCENA, Assistente em Saúde/
Auxiliar de Enfermagem, matrícula nº 254.162-9/SES, na Secretaria Municipal de Saúde de Camocim de São Félix, no período de
31/01/2020 até 31/12/2020.
N°. 207 – Determinar o exercício através de Cessão no âmbito do SUS, com ônus para o órgão de origem, em Caráter Definitivo por
motivo de doença, conforme Laudo do IRH, datado de 15/01/2020, do servidor JOSIMAR JOSÉ DE LUCENA, Assistente em Saúde/
Técnico de Enfermagem, matrícula nº 373.404-8/SES, na Secretaria Municipal de Saúde de Camocim de São Félix, no período de
31/01/2020 até 31/12/2020.
ANDRÉ LONGO ARAÚJO DE MELO
Secretário Estadual de Saúde

CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DE PERNAMBUCO
Nº 77/CBMPE/DGP/DIP, 26MAI2020. EMENTA: Promove Praça. O Comandante Geral, no uso das atribuições que lhes são conferidas
pelo artigo 10, da Lei nº 15.187, de 12Dez13 (Lei de Organização Básica). Resolve: I – Promover no ato de transferência a pedido para a
Reserva Remunerada a graduação de 1º Sargento BM, o 2º Sargento BM JOAB SILVA PEDRO Mat. 940164-4, com fundamento no Inc.
I do Art. 88 e Art. 89, da Lei 6.783/74, c/c o Art. 21, da Lei Complementar nº 59/2004; contando-se os efeitos desta promoção a partir da
publicação do ato de inativação na imprensa oficial do Estado, conforme Instrução Normativa FUNAPE nº 007, de 30Dez09, publicada no
DOE nº 007, de 12Jan10; II – Condicionar, resolutivamente, a promoção referida no Inciso I desta Portaria, ao acolhimento deste processo
de inatividade pela FUNAPE
ROGÉRIO ANTONIO COUTINHO DA COSTA- Cel QOC/BM Comandante Geral

EDUCANjO E ESPORTES
Secretário: Frederico da Costa Amâncio

PORTARIA SES Nº 208/2020
Dispõe sobre o funcionamento e as recomendações para atividades no segmento SAÚDE – Rede Assistencial Pública e Privada
(Consultórios, Clínicas, Laboratórios e Hospitais) durante a pandemia do Covid-19, a partir de 10 de junho de 2020.
O SECRETÁRIO DE SAÚDE no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO que a Organização Mundial da Saúde – OMS classificou, em 11 de março de 2020, que a COVID-19, nova doença
causada pelo novo coronavírus (denominado SARSCoV2), é uma pandemia;
CONSIDERANDO que, nos termos do art. 196 da Constituição Federal de 1988, a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido
mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário
às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação;
CONSIDERANDO o teor da Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da
emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus responsável pelo surto de 2019;

PORTARIA SEE/GGPE DE 08 DE 06 DE 2020.
A GERENTE GERAL DE GESTÃO DE PESSOAS, DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E ESPORTES DO ESTADO, NO USO DE SUAS
ATRIBUIÇÕES, RESOLVE:
Nº 1918 - Atribuir Pró-Tempore, conforme Port. nº 084, de 20.01.2020, a gratificação referente a Esc. de Médio Porte, a ÉCIA MÔNICA
LEITE DE LIMA FREITAS, Prof. LPM, II, A, mat. 252.375-2, na função de Diretor da Esc. Profª Elisa Coelho, Garanhuns, com 200 h/a
mensais, a partir de 01.12.2019. 1400004716.000049/2020-96.

FAZENDA
Secretário: Décio José Padilha da Cruz
DIRETORIA GERAL DA II REGIÃO FISCAL
EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº 021/2020
O DIRETOR GERAL DA II RF, nos termos da legislação em vigor, intima os contribuintes abaixo relacionados, por se encontrarem em
local incerto e não sabido e não terem sido localizados nos endereços cadastrados no CACEPE – Cadastro de Contribuintes do Estado
de Pernambuco, a comparecerem na sede da ARE CARUARU – II Região Fiscal, sito à Rua Treze de Maio nº 49, Nossa Senhora das
Dores, Caruaru – PE, no prazo de 05(cinco) dias, a contar da data de publicação deste Edital, para tomarem ciência do início da Ação
Fiscal objeto das respectivas Ordens de Serviços:
CONTRIBUINTE - CACEPE - ENDEREÇO - NÚMERO DE ORDEM DE SERVIÇO - INTIMAÇÃO FISCAL
- ALEXSANDRO AMAVEL DA SILVA DUDA 11743466471 – 0809923-58, Rua Doutor Manoel Borba nº 127, Centro, Riacho das Almas
– PE – OS 2020.000002889972-65.
- AZENILDO BEZERRA DA SILVA 72857994400 – 0788787-64, Rua José Francelino Aragão nº 66, Galpão 170, Centro, Santa Cruz do
Capibaribe – PE – OS 2020.000002889935-10.
- JOAO APRÍGIO MACIEL 33924465487– 0737511-54, Rua José Vidal nº 146, Lot. Bela Vista, Bela Vista, Santa Cruz do Capibaribe –
PE – OS 2020.000002889899-12.
Caruaru, 08 de junho de 2020.
DANIEL HENRIQUE PINHEIRO DE AQUINO
Diretor Geral

DIRETORIA GERAL DA II REGIÃO FISCAL
EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº 022/2020
O DIRETOR GERAL DA II RF, nos termos da legislação em vigor, intima os contribuintes abaixo relacionados, por se encontrarem em
local incerto e não sabido e não terem sido localizados nos endereços cadastrados no CACEPE – Cadastro de Contribuintes do Estado
de Pernambuco, a comparecerem à Rua Dom José, s/nº, Centro, Garanhuns – PE, ARE – Garanhuns, no prazo de 05(cinco) dias, a
contar da data de publicação deste Edital, para tomarem ciência do início da Ação Fiscal objeto das respectivas Ordens de Serviços:
CONTRIBUINTE - CACEPE - ENDEREÇO - NÚMERO DE ORDEM DE SERVIÇO - INTIMAÇÃO FISCAL
- JOÃO BATISTA DA SILVA VAREJISTA TECIDOS ME – 0472421-67, Rua Maria Eunice Chagas nº 958, Bela Vista, Santa Cruz do
Capibaribe – PE – OS 2020.000002889842-87.
- IRAIDJA COMÉRCIO DE TECIDOS LTDA – 0742399-37, Rua Manoel Monteiro da Paixão nº 161, Malaquias Cardoso, Santa Cruz do
Capibaribe – PE – OS 2020.000002889904-14.
- JULIANA GOMES LIMA 06410603436 – 0678961-70, Rua Bom Jesus nº 142, Centro, Santa Cruz do Capibaribe – PE – OS
2020.000002889868-16.
- EDINETE MARIA DE QUEIROZ XAVIER ME – 0535280-00, Rua Clementino Fernandes de Moura nº 203, Novo, Santa Cruz do
Capibaribe – PE – OS 2020.000002889846-00.
- ALEXANDRE BEZERRA DA SILVA VESTUÁRIOS E CONFECÇÕES ME – 0679082-84, Rua Cleto Campelo nº 70, Duque de Caxias,
Toritama – PE – OS 2020.000002889870-30.
- MARIA PATRÍCIA DE FARIAS SANTOS ME – 0708088-30, Rua Doutor José Mariano nº 151, Anexo A, Santo Antônio, Garanhuns –
PE – OS 2020.000002889883-55.
- DIFUSORA COMÉRCIO DE ARTIGOS ESPORTIVOS LTDA – 0849751-64, Avenida Rui Barbosa nº 1.236, Loja 01, Heliópolis,
Garanhuns – PE – OS 2020.000002889990-47.
- S.G.C DE CARVALHO GRANITOS EIRELI – 0786909-60, Rua Projetada 02, Quadra 208, Lote 01, São Cristóvão, Arcoverde – PE – OS
2020.000002889929-72.
- M E GOMES DE BRITO – 0778269-14, Avenida Hisbelo de Queiroz Campos nº 100, Centro, Brejo da Madre de Deus – PE –
2020.000002889918-11.
- EDUARDO HENRIQUE DA SILVA 70237348489 – 0859583-60, Rua da Saudade nº 25, Centro, Brejo da Madre de Deus – PE – OS
2020.000002889992-09.
- R S SANTOS CONFECÇÕES ME – 0652751-52, Travessa Francisco Barbosa Xavier nº 121, São Domingos, Brejo da Madre de Deus
– PE – OS 2020.000002889865-73.
Caruaru, 08 de junho de 2020.
DANIEL HENRIQUE PINHEIRO DE AQUINO
Diretor Geral

SAÐDE
Secretário: André Longo Araújo de Melo
EM, 08/06/2020
O SECRETÁRIO ESTADUAL DE SAÚDE, com base na delegação outorgada pelo Ato nº 005/2019, publicado no D.O.E. de 02/01/2019 e
com fundamento na Portaria SES nº 176 de 08/05/2020 e republicada no DOE de 12/05/2020, baixou as seguintes Portarias:
N°. 204 – Remover o servidor LUIZ LAURIA, Médico Radiologista, matrícula n° 153.522-6/SES, do Hospital e Policlínica Jaboatão
Prazeres para o Hospital Agamenon Magalhães/Recife.

CONSIDERANDO o teor da Portaria SES nº 107, de 25 de março de 2020, que determina, a partir do dia 20 de março de 2020, a
suspensão da realização de cirurgias eletivas, consultas e procedimentos diagnósticos ambulatoriais em todas as unidades da rede
assistencial pública e privada em todo o Estado de Pernambuco;
CONSIDERANDO que o teor do Decreto nº 49.017, de 11 de maio de 2020, que dispõe sobre a intensificação de medidas restritivas, de
caráter excepcional e temporário, voltadas à contenção da curva de disseminação da Covid-19, atingiu o objetivo proposto;
CONSIDERANDO o conjunto de ações implementadas pelo Estado de Pernambuco no âmbito do Plano de Contingência para Infecção
Humana pelo SARS-coV-2;
CONSIDERANDO, ainda, o teor do Decreto nº 49.055, de 31 de maio de 2020 que sistematiza as regras relativas às medidas temporárias
para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do novo coronavírus, conforme previsto na
Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020;
CONSIDERANDO o atual contexto epidemiológico em que nos encontramos, com os dados que refletem a situação da pandemia com
tendências de redução;
CONSIDERANDO a necessidade de retomada das atividades assistenciais a fim de reduzir o risco de complicações dos pacientes com
doenças crônicas não transmissíveis;
RESOLVE:
Art. 1º Autorizar as unidades da Rede Assistencial Pública e Privada (Consultórios, Clínicas, Laboratórios e Hospitais), a realizar
consultas, procedimentos diagnósticos e terapêuticos ambulatoriais e hospitalares e cirurgias eletivas seguindo as recomendações para
a aplicação de medidas que garantam segurança aos pacientes, acompanhantes, colaboradores e profissionais de saúde que atuam nos
serviços, assim como medidas preventivas voltadas à contenção da curva de disseminação da Covid-19 que incluem os cuidados com
higiene e distanciamento social.
§1 – As unidades devem estabelecer medidas de gestão que possibilitem a organização dos fluxos dos processos internos que garantam
a retomada dos serviços assistenciais eletivos de forma gradativa, com cronograma estabelecido adequado ao contexto e a especificidade
de cada serviço;
§2– As unidades hospitalares devem instituir obrigatoriamente comissões específicas para a organização da retomada dos serviços de
cirurgias eletivas a fim de garantir cumprimento das diretrizes estabelecidas;
Art. 2º As unidades da Rede Assistencial Pública e Privada (Consultórios, Clínicas, Laboratórios e Hospitais) que estão autorizadas a
funcionar, devem observar as seguintes determinações:
I- Manter pelo menos 1,5 metro de distância entre profissionais de saúde, colaboradores, pacientes e acompanhantes;
II- Limitar ao número de um acompanhante por paciente quando tratar-se de caso previsto por lei ou houver necessidade assistencial;
III- Escalonar intervalo de horário de atendimento de modo a evitar aglomeração, permitindo o agendamento de até dois pacientes por
hora,nas etapas iniciais do cronograma;
IV- Evitar o compartilhamento de utensílios de uso pessoal, equipamentos e ferramentas de trabalho como canetas, telefone celular,
entre outros;
V- Organizar a equipe em grupos ou equipes de trabalho para facilitar a interação reduzida entre os grupos. A organização de funcionários
em pequenas equipes ou grupos de trabalho ajudará a minimizar a interrupção da força de trabalho no caso de um funcionário apresentar
sintomas de COVID-19;
VI- Evitar contatos muito próximos, como apertos de mãos, beijos e abraços;
VII- Instituir uma barreira física de proteção entre os pacientes e atendentes. Quando não for possível, demarcar no chão o espaçamento,
de modo a manter uma distância mínima entre paciente e atendente;
Apenas permitir a entrada no estabelecimento de pessoas utilizando máscaras, sejam pacientes, acompanhantes, profissionais de saúde
e colaboradores;
VIII- Garantir que os profissionais de saúde e colaboradores façam lavagem frequente das mãos com água e sabão ou higienizador à
base de álcool 70%, e sempre a realizem ao entrar e sair das instalações da unidade;
IX- Orientar a utilização de álcool gel para limpeza das mãos os pacientes e acompanhantes ao entrar e sair do estabelecimento;
X- Disponibilizar, para uso dos pacientes, acompanhantes, profissionais de saúde e colaboradores, local para lavagem frequente das
mãos, provido de sabonete líquido e toalhas de papel descartável ou disponibilizar álcool 70%, em pontos estratégicos de fácil acesso;
XI- Fornecer Equipamento de Proteção Individual (EPI) para todos os profissionais de saúde e outros trabalhadores de acordo com o
setor de atuação, grau de complexidade e atividade desenvolvida na unidade;
XII- Reforçar a limpeza e a desinfecção das superfícies mais tocadas (mesas, teclados, maçanetas, botões, etc.), pelo menos 3x ao dia;
XIII- Reforçar a limpeza dos banheiros, instalações, áreas e superfícies comuns, antes, durante e após o expediente;
XIV- Higienizar grandes superfícies com sanitizante, contendo cloro ativo, solução de hipoclorito a 1%, sal de amônio quaternário ou
produtos similares de mesmo efeito higienizador, observando as medidas de proteção, em particular o uso de equipamentos de proteção
individual (EPI) quando do seu manuseio;
XV- Caso haja a necessidade de compartilhamento de materiais de trabalho, deve ser realizada a higienização antes da sua utilização
por outro trabalhador;
XVI- Não permitir que se beba diretamente de fontes de água. Usar recipientes individuais ou copos descartáveis;
XVII- Não permitir o compartilhamento de copos, garrafas ou talheres;
XVIII- Privilegiar a ventilação natural nos locais de trabalho. No caso de aparelho de ar condicionado, verificar a higienização periódica e
a adequação de suas manutenções preventivas e corretivas.
XIX- Identificar as funções que podem efetuar suas atividades por meio de teletrabalho ou trabalho remoto, priorizando, sempre que
possível, essa modalidade de trabalho;
XX- Sempre que possível, manter em trabalho remoto os profissionais enquadrados nos grupos de risco, como idosos, diabéticos,
hipertensos, gestantes e lactantes, imunocomprometidos, e os que têm insuficiência cardíaca, renal ou respiratória crônica comprovadas;
XXI- Informar aos colaboradores os sintomas da Covid-19 e que em caso de qualquer sintoma, a recomendação é que o trabalhador
permaneça afastado de suas atividades profissionais e não compareça ao local de trabalho;
XXII- Instituir mecanismo e procedimentos para que os trabalhadores possam reportar se estiverem com sintomas de gripe ou similares
ao da Covid-19 ou se teve contato com pessoa diagnosticada com Covid-19;
XXIII- Afastar da frequência presencial no local de trabalho por até 14 dias, as pessoas com sintomas de gripe ou similares ao da Covid-19 ;
XXIV- Esclarecer para todos os trabalhadores e colaboradores os protocolos a serem seguidos em caso de suspeita ou confirmação de
COVID-19;
XXV- Manter nos locais de maior circulação, materiais explicativos de boas práticas de prevenção e higiene aos funcionários, pacientes
e demais frequentadores em todas as unidades;

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