DOEPE 16/06/2020 - Pág. 3 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco
Recife, 16 de junho de 2020
PONTOS
P1
P2
P3
P4
P5
P6
P7
P8
P9
P10
P11
P12
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
COORDENADAS UTM
DISTÂNCIA (m)
P2
P3
P4
P5
P6
P7
P8
P9
P10
P11
P12
P1
7,20
56,24
9,21
19,38
11,89
7,98
4,89
7,50
89,80
5,92
5,92
7,55
E (X)
N (Y)
793237.782
793231.938
793211.111
793208.170
793201.026
793196.978
793194.233
793193.406
793199.711
793230.440
793232.549
793234.775
9095167.224
9095171.445
9095119.203
9095110.471
9095092.455
9095081.271
9095073.770
9095068.946
9095064.868
9095149.253
9095154.794
9095160.289
ÁREA 2
Área de terra, formato irregular, indicando um perímetro de 185,74 m e uma área de 446,92 m², encravada numa parte de terra às
margens da estrada que liga Serra do Vento à Barra de Farias, pertencente ao Sr. Antônio, localizada na zona rural do Município de
Belo Jardim/PE, confrontando-se ao Norte com a propriedade de Paulo, ao Sul com a estrada carroçável, ao Leste e Oeste com terra
remanescente da propriedade em questão. A área delimita-se pelo polígono de vértices nos pontos de P1 a P7, em ordem cronológica
e no sentido horário, com as coordenadas georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, representadas no Sistema UTM, tendo
como Datum o SIRGAS2000 e Fuso 24 L, identificadas no quadro abaixo:
PONTOS
P1
P2
P3
P4
P5
P6
P7
P2
P3
P4
P5
P6
P7
P1
COORDENADAS UTM
DISTÂNCIA
(m)
E (X)
N (Y)
7,50
85,78
25,05
11,84
19,54
31,90
0,69
793193.406
793199.711
793171.054
793176.908
793179.117
793181.903
793192.820
9095068.946
9095064.868
9094984.008
9095008.371
9095020.006
9095039.346
9095069.325
ÁREA 3
terra remanescente da mesma propriedade em questão, ao Oeste com terra da propriedade da Sra. Dona Lila e ao Leste com terra
da propriedade do Sr. Jailson Bezerra de Freitas. A área delimita-se pelo polígono de vértices nos pontos de P01 a P28, em ordem
cronológica e no sentido anti-horário, com as coordenadas georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, representadas no
Sistema UTM, tendo como Datum o SIRGAS2000 e Fuso 24 L, identificadas no quadro abaixo:
P1
P2
P3
P4
P5
P6
P7
P8
P9
P10
P11
P12
P13
P2
P3
P4
P5
P6
P7
P8
P9
P10
P11
P12
P13
P1
COORDENADAS UTM
DISTÂNCIA
(m)
E (X)
N (Y)
7,53
5,82
5,82
5,82
4,14
8,13
2,82
6,17
6,17
6,17
7,42
4,11
3,91
793252.818
793248.393
793245.230
793242.284
793239.559
793237.782
793231.194
793232.407
793235.294
793238.417
793241.770
793246.111
793249.514
9095192.137
9095186.036
9095181.144
9095176.119
9095170.970
9095167.224
9095172.002
9095174.557
9095180.014
9095185.341
9095190.526
9095196.544
9095194.240
DECRETO Nº 49.105, DE 15 DE JUNHO DE 2020.
Declara de utilidade pública, para fins de constituição
de servidão administrativa, área de terra, com suas
benfeitorias porventura existentes, situada na zona rural
do Município de Belo Jardim, neste Estado.
DISTÂNCIA
(m)
E (X)
N (Y)
P01-P02
P02-P03
P03-P04
P04-P01
P05-P06
P06-P07
P07-P08
P08-P09
P09-P10
P10-P11
P11-P12
P12-P13
P13-P14
P14-P15
P15-P16
P16-P17
P17-P18
P18-P19
P19-P20
P20-P21
P21-P22
P22-P23
P23-P24
P24-P25
P25-P26
P26-P27
P27-P28
P28-P01
8,09
3,68
6,09
6,14
6,14
6,07
36,06
6,12
6,11
39,01
39,01
5,90
5,86
4,64
7,79
3,39
6,14
6,09
38,98
38,98
5,88
5,87
35,93
5,92
5,86
5,86
5,90
3,67
790226.544
790231.627
790228.716
790223.946
790219.010
790213.950
790208.824
790178.339
790173.072
790167.705
790133.036
790098.367
790093.147
790088.069
790084.126
790081.268
790083.955
790089.276
790094.658
790129.303
790163.949
790169.108
790174.159
790204.538
790209.534
790214.365
790219.076
790223.698
9087610.925
9087604.626
9087602.374
9087598.581
9087594.930
9087591.453
9087588.188
9087568.922
9087565.795
9087562.857
9087544.966
9087527.075
9087524.307
9087521.383
9087518.924
9087526173
9087528.245
9087531.309
9087534.164
9087552.043
9087569.922
9087572.746
9087575.745
9087594.944
9087598.125
9087601.444
9087604.929
9087608.605
DECRETO Nº 49.106, DE 15 DE JUNHO DE 2020.
Declara de utilidade pública, para fins de constituição
de servidão administrativa, área de terra, com suas
benfeitorias porventura existentes, situada na zona rural
do Município de Belo Jardim, neste Estado.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV art. 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto no Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, área de terra, com suas
benfeitorias porventura existentes, situada na zona rural do Município de Belo Jardim, neste Estado, individualizada conforme Memorial
Descritivo constante do Anexo Único.
Art. 2º A área de terra de que trata o art. 1º destina-se à implantação de trechos das tubulações da Adutora do Agreste – Lote
5, Município de Belo Jardim, neste Estado.
Art. 3º A área de terra mencionada no art. 1º encontra-se descrita em planta integrante do Projeto Técnico específico, arquivada
na Companhia Pernambucana de Saneamento – COMPESA.
Art. 4º As despesas decorrentes do presente Decreto correrão à conta dos recursos financeiros da COMPESA, que fica
autorizada a promover a constituição de servidão administrativa de forma amigável ou judicial.
Art. 5º Pode ser invocado o caráter de urgência no processo judicial para fins de efetivação da servidão administrativa na área
de terra abrangida por este Decreto, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 15 de junho do ano de 2020, 204º da Revolução Republicana Constitucionalista e 198º da
Independência do Brasil.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV art. 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto no Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
DECRETA:
FERNANDHA BATISTA LAFAYETTE
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
MARÍLIA RAQUEL SIMÕES LINS
ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, área de terra, com suas
benfeitorias porventura existentes, situada na zona rural do Município de Belo Jardim, neste Estado, individualizada conforme Memorial
Descritivo constante do Anexo Único.
ANEXO ÚNICO
Art. 2º A área de terra de que trata o art. 1º destina-se à implantação de trechos das tubulações da Adutora do Agreste – Lote
5, Município de Belo Jardim, neste Estado.
Art. 3º A área de terra mencionada no art. 1º encontra-se descrita em planta integrante do Projeto Técnico específico, arquivada
na Companhia Pernambucana de Saneamento – COMPESA.
Art. 4º As despesas decorrentes do presente Decreto correrão à conta dos recursos financeiros da COMPESA, que fica
autorizada a promover a constituição de servidão administrativa de forma amigável ou judicial.
Art. 5º Pode ser invocado o caráter de urgência no processo judicial para fins de efetivação da servidão administrativa na área
de terra abrangida por este Decreto, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
COORDENADAS UTM
PONTOS
Área de terra, formato irregular, indicando um perímetro de 74,09 m e uma área de 231,55 m², encravada numa parte de terra às margens
da estrada que liga Serra do Vento à Barra de Farias, pertencente ao Sr. João Bosco, localizada na zona rural do Município de Belo
Jardim/PE, confrontando-se ao Norte com a propriedade de Maria José de Andrade Paiva, ao Sul com terra pertencente ao Sr. Paulo, ao
Leste e Oeste com terra remanescente da propriedade em questão. A área delimita-se pelo polígono de vértices nos pontos de P01 a P13,
em ordem cronológica e no sentido horário, com as coordenadas georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, representadas no
Sistema UTM, tendo como Datum o SIRGAS2000 e Fuso 24 L, identificadas no quadro abaixo:
PONTOS
Ano XCVII • NÀ 110 - 3
MEMORIAL DESCRITIVO
Área de terra, formato regular, com extensão média de 54,00 m, indicando perímetro de 123,93 m e área de 428,93 m², destinada à
implantação de trecho das tubulações do Lote 5 da Adutora do Agreste, encravada numa parte de terra da propriedade pertencente
ao Sr. Jailson Bezerra de Freitas (Espólio), localizada no Sítio Piaca, s/n, Serra do Vento, zona rural do Município de Belo Jardim/PE,
confrontando-se ao Norte com terra remanescente da mesma propriedade, ao Sul com terra remanescente da mesma propriedade em
questão, ao Oeste com terra da propriedade da Sra. Margarida Severina de Freitas, e ao Leste com terra da propriedade da Sra. Maria
Joseane de Freitas Silva. A área delimita-se pelo polígono de vértices nos pontos de P01 a P05, em ordem cronológica e no sentido antihorário, com as coordenadas georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, representadas no Sistema UTM, tendo como Datum o
SIRGAS2000 e Fuso 24 L, identificadas no quadro abaixo:
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 15 de junho do ano de 2020, 204º da Revolução Republicana Constitucionalista e 198º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
FERNANDHA BATISTA LAFAYETTE
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
MARÍLIA RAQUEL SIMÕES LINS
ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO
ANEXO ÚNICO
MEMORIAL DESCRITIVO
Área de terra, formato regular, com extensão média de 168,00 m, indicando perímetro de 355,27 m e área de 1.356,86 m², encravada
numa parte de terra da propriedade pertencente a Sra. Margarida Severina de Freitas, localizada no Sítio Piaca, s/n, Serra do Vento,
zona rural do Município de Belo Jardim/PE, confrontando-se ao Norte com terra remanescente da mesma propriedade, ao Sul com
COORDENADAS UTM
PONTOS
DISTÂNCIA
(m)
E (X)
N (Y)
P01-P02
P02-P03
P03-P04
P04-P05
P05-P01
4,00
3,94
54,00
7,95
54,00
790268.404
790270.863
790273.339
790231.454
790226.532
9087645.025
9087641.904
9087638.761
9087604.667
9087610.916
DECRETO Nº 49.107, DE 15 DE JUNHO DE 2020.
Declara de utilidade pública, para fins de constituição
de servidão administrativa, área de terra, com suas
benfeitorias porventura existentes, situada na zona rural
do Município de Belo Jardim, neste Estado.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV art. 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto no Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,