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DOEPE - 4 - Ano XCVII • NÀ 116 - Página 4

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DOEPE 24/06/2020 - Pág. 4 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Poder Executivo ● 24/06/2020 ● Diário Oficial do Estado de Pernambuco

4 - Ano XCVII • NÀ 116

Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo

DECRETO Nº 49.136, DE 23 DE JUNHO DE 2020.

Recife, 24 de junho de 2020

ANEXO II
(EXCESSO DE ARRECADAÇÃO)

Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício
de 2020, crédito suplementar no valor de R$ 4.795.275,25
em favor do Fundo Estadual de Saúde – FES-PE.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 10 da Lei nº 16.769, de 23 de dezembro de 2019, e considerando a necessidade
de reforçar dotação orçamentária insuficiente para atender despesas operacionais do Órgão, não implicando acréscimo ao Orçamento
vigente, uma vez que os recursos serão deduzidos de dotação disponível,

RECEITA DE TODAS AS FONTES EM R$
CÓDIGO
1.0.0.0.00.0.0
1.7.0.0.00.0.0
1.7.1.0.00.0.0
1.7.1.8.00.0.0
1.7.1.8.99.0.0
1.7.1.8.99.1.0

DECRETA:

ESPECIFICAÇÃO
Receitas Correntes
Transferências Correntes
Transferências da União e de suas Entidades
Transferências da União - Específicas de Estados, DF e Municípios
Outras Transferências da União
Outras Transferências da União

VALOR
140.000.000,00
140.000.000,00
140.000.000,00
140.000.000,00
140.000.000,00
140.000.000,00

DECRETO Nº 49.138, DE 23 DE JUNHO DE 2020.

Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2020, em favor do Fundo Estadual de Saúde – FESPE, crédito suplementar no valor de R$ 4.795.275,25 (quatro milhões, setecentos e noventa e cinco mil, duzentos e setenta e cinco reais
e vinte e cinco centavos) destinado ao reforço da dotação orçamentária especificada no Anexo I.
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º são os provenientes de anulação da
dotação orçamentária especificada no Anexo II.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de junho de 2020.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 23 de junho do ano de 2020, 204º da Revolução Republicana Constitucionalista e 198º da
Independência do Brasil.

PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO

Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício
de 2020, crédito suplementar no valor de R$ 5.500.000,00
em favor da Secretaria de Educação e Esportes.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 10 da Lei nº 16.769, de 23 de dezembro de 2019, e considerando a necessidade
de reforçar dotação orçamentária insuficiente para atender despesas operacionais da Secretaria, não implicando em acréscimo ao
Orçamento vigente, uma vez que os recursos serão deduzidos de dotação disponível,
DECRETA:

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado

Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2020, em favor da Secretaria de Educação e
Esportes, crédito suplementar no valor de R$ 5.500.000,00 (cinco milhões e quinhentos mil reais) destinado ao reforço da dotação
orçamentária especificada no Anexo I.

ANDRÉ LONGO ARAÚJO DE MELO
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ
ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA

Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º são os provenientes de anulação da
dotação orçamentária especificada no Anexo II.

ANEXO I
(CRÉDITO SUPLEMENTAR)

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 23 de junho do ano de 2020, 204º da Revolução Republicana Constitucionalista e 198º da
Independência do Brasil.

ORÇAMENTO FISCAL 2020

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de junho de 2020.

EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE
VALOR

23000 - SECRETARIA DE SAÚDE
00208 Fundo Estadual de Saúde - FES-PE - Administração Direta
Atividade:
10.302.0410.4610 - Garantia da Oferta de Procedimentos de Média e Alta
Complexidade Ambulatorial e Hospitalar - Rede Própria sob gestão
de Entidades Filantrópicas
3.3.50.00 - Outras Despesas Correntes

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
FREDERICO DA COSTA AMÂNCIO
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ
ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA

4.795.275,25
0104

TOTAL

4.795.275,25
4.795.275,25

ANEXO I
(CRÉDITO SUPLEMENTAR)

ANEXO II
(ANULACÃO DE DOTAÇÃO)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO

ORÇAMENTO FISCAL 2020

EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE
VALOR

23000 - SECRETARIA DE SAÚDE
00208 Fundo Estadual de Saúde - FES-PE - Administração Direta
Projeto:
10.122.0902.4553 - Construção, Ampliação, Reforma e Equipagem de Unidades de
Saúde
4.4.90.00 - Investimentos

4.795.275,25
0104

TOTAL

PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO

ORÇAMENTO FISCAL 2020

EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE
VALOR

14000 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E ESPORTES
00108 Secretaria de Educação e Esportes - Administração Direta
Atividade:
12.122.0438.4385 - Gestão das atividades da Secretaria de Educação e Esportes
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes

0101

TOTAL

4.795.275,25

5.500.000,00
5.500.000,00
5.500.000,00

4.795.275,25

ANEXO II
(ANULACÃO DE DOTAÇÃO)

DECRETO Nº 49.137, DE 23 DE JUNHO DE 2020.
Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao
exercício de 2020, crédito suplementar no valor de R$
140.000.000,00 em favor do Órgão Encargos Gerais
do Estado, para aplicação pela Unidade Orçamentária
Recursos sob Supervisão da Secretaria da Fazenda.

PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO

ORÇAMENTO FISCAL 2020

EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE
VALOR

14000 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E ESPORTES
00108 Secretaria de Educação e Esportes - Administração Direta
Atividade:
12.362.0403.2281 - Promover o Intercâmbio Internacional e a Capacitação de Alunos
em Lingua Estrangeira
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes

5.500.000,00
0101

TOTAL

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 10 da Lei nº 16.769, de 23 de dezembro de 2019, e considerando a necessidade
de reforçar dotações orçamentárias insuficientes para atender despesas operacionais do Órgão e, com amortização e encargos da dívida
do Estado,

5.500.000,00
5.500.000,00

DECRETO Nº 49.139, DE 23 DE JUNHO DE 2020.

DECRETA:
Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício
de 2020, crédito suplementar no valor de R$ 286.000,00
em favor do Departamento de Estradas de Rodagem do
Estado de Pernambuco – DER – PE.

Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2020, em favor do Órgão Encargos Gerais do
Estado, para aplicação pela Unidade Orçamentária Recursos sob Supervisão da Secretaria da Fazenda crédito suplementar no valor
de R$ 140.000.000,00 (cento e quarenta milhões de reais), destinado ao reforço das dotações orçamentárias especificadas no Anexo I.
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º são os provenientes do excesso de
arrecadação de recursos do Tesouro do Estado previsto para o presente exercício, nos termos do art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17
de março de 1964, na fonte de recursos “0165 – Recursos do Programa Federativo de Enfrentamento ao Coronavírus - Livre Aplicação”,
no valor de R$ 140.000.000,00 (cento e quarenta milhões de reais), especificado no Anexo II.

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 10 da Lei nº 16.769, de 23 de dezembro de 2019, e considerando a necessidade
de reforçar dotação orçamentária insuficiente para atender despesas operacionais do Órgão, não implicando acréscimo ao Orçamento
vigente, uma vez que os recursos serão deduzidos de dotação disponível,

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de junho de 2020.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 23 de junho do ano de 2020, 204º da Revolução Republicana Constitucionalista e 198º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado

Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2020, em favor do Departamento de Estradas de
Rodagem do Estado de Pernambuco – DER - PE, crédito suplementar no valor de R$ 286.000,00 (duzentos e oitenta e seis mil reais),
destinado ao reforço da dotação orçamentária especificada no Anexo I.

DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA

Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º são os provenientes de anulação da
dotação orçamentária especificada no Anexo II.

ANEXO I
(CRÉDITO SUPLEMENTAR)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO

ORÇAMENTO FISCAL 2020

29000 - ENCARGOS GERAIS DO ESTADO
00118 Recursos sob Supervisão da Secretaria da Fazenda - Administração Direta
Op. Especial: 11.846.0197.0153 - Encargos com o PASEP
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
Op. Especial: 28.843.0197.0780 - Serviços da Dívida Pública Interna
3.2.90.00 - Juros e Encargos da Dívida
4.6.90.00 - Amortização da Dívida
TOTAL

DECRETA:

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de junho de 2020.
EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE
VALOR

0165
0165
0165

20.000.000,00
20.000.000,00
120.000.000,00
43.800.000,00
76.200.000,00
140.000.000,00

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 23 de junho do ano de 2020, 204º da Revolução Republicana Constitucionalista e 198º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
FERNANDHA BATISTA LAFAYETTE
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ
ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA

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