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DOEPE - Recife, 24 de junho de 2020 - Página 3

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DOEPE 24/06/2020 - Pág. 3 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Poder Executivo ● 24/06/2020 ● Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Recife, 24 de junho de 2020

Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo

DECRETO Nº 49.134, DE 23 DE JUNHO DE 2020.

II - supermercados, padarias, mercados, lojas de conveniência, feiras livres e demais estabelecimentos voltados ao
abastecimento alimentar da população;

Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao
exercício de 2020, crédito suplementar no valor de R$
40.896.000,00em favor do Fundo Estadual de Saúde –
FES-PE.

III - lojas de defensivos e insumos agrícolas;
IV - farmácias e estabelecimentos de venda de produtos médico-hospitalares;
V - lojas de produtos de higiene e limpeza;

Ano XCVII • NÀ 116 - 3

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 10 da Lei nº 16.769, de 23 de dezembro de 2019, e considerando a necessidade
de reforçar dotações orçamentárias insuficientes para atender despesas operacionais do órgão,

VI - postos de gasolina;
DECRETA:
VII - casas de ração animal;
VIII - depósitos de gás e demais combustíveis;
IX - lojas de material de construção e prevenção de incêndio;
X – serviços essenciais à saúde, como médicos, clínicas, hospitais, laboratórios e demais estabelecimentos relacionados à
prestação de serviços na área de saúde, observados os termos de portaria ou outras normas regulamentares editadas pelo Secretário
Estadual de Saúde;
XI - serviços de abastecimento de água, gás e demais combustíveis, saneamento, coleta de lixo, energia, telecomunicações
e internet;

Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2020, em favor do Fundo Estadual de Saúde – FESPE, crédito suplementar no valor de R$ 40.896.000,00 (quarenta milhões, oitocentos e noventa e seis mil reais) destinado ao reforço das
dotações orçamentárias especificada no Anexo I.
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º são os provenientes do excesso de
arrecadação de recursos do Fundo Estadual de Saúde -FES/PE, previsto para o presente exercício, nos termos do art. 43 da Lei Federal
nº 4.320, de 17 de março de 1964, na fonte de recursos “0144 – Recursos do SUS Exclusive Convênios- Adm. Direta”, no valor de R$
40.896.000,00 (quarenta milhões, oitocentos e noventa e seis mil reais), especificado no Anexo II.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de junho de 2020.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 23 de junho do ano de 2020, 204º da Revolução Republicana Constitucionalista e 198º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado

XII - clínicas e os hospitais veterinários e assistência a animais;
XIII - lavanderias;

ANDRÉ LONGO ARAÚJO DE MELO
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ
ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA

XIV - bancos e serviços financeiros, inclusive lotéricas;
XV - serviços funerários;
XVI - hotéis e pousadas, incluídos os restaurantes e afins, localizados em suas dependências, com atendimento restrito aos

ANEXO I
(CRÉDITO SUPLEMENTAR)

hóspedes;
XVII - serviços de manutenção predial e prevenção de incêndio;
XVIII - serviços de transporte, armazenamento de mercadorias e centrais de distribuição, para assegurar a regular atividade
dos estabelecimentos cujo funcionamento não esteja suspenso;
XIX - estabelecimentos industriais e logísticos, bem como os serviços de transporte, armazenamento e distribuição de seus
insumos, equipamentos e produtos;
XX - oficinas de manutenção e conserto de máquinas e equipamentos para indústrias e atividades essenciais previstas neste
Decreto, veículos leves e pesados e, em relação a estes, a comercialização e serviços associados de peças e pneumáticos;
XXI - construção civil, escritórios de engenharia, arquitetura e urbanismo, observando-se as determinações constantes de
Portaria Conjunta da Secretaria de Saúde e Secretaria de Desenvolvimento Econômico;

PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO

ORÇAMENTO FISCAL 2020

EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE
VALOR

23000 - SECRETARIA DE SAÚDE
00208 Fundo Estadual de Saúde - FES-PE - Administração Direta
Atividade:
10.302.0410.2393 - Garantia da Oferta de Procedimentos de Média e Alta
Complexidade Ambulatorial e Hospitalar - Rede Própria sob Gestão
Estadual
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
Atividade:
10.302.0410.4610 - Garantia da Oferta de Procedimentos de Média e Alta
Complexidade Ambulatorial e Hospitalar - Rede Própria sob gestão
de Entidades Filantrópicas
3.3.50.00 - Outras Despesas Correntes
Atividade:
10.302.0410.4611 - Garantia da Oferta de Procedimentos de Média e Alta
Complexidade Ambulatorial e Hospitalar - Rede Complementar
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes

15.840.000,00
0144

15.840.000,00
10.512.000,00

0144

10.512.000,00
14.544.000,00

0144

14.544.000,00

TOTAL

40.896.000,00

XXII - em relação ao transporte intermunicipal de passageiros:

ANEXO II
(EXCESSO DE ARRECADAÇÃO)

a) transporte mediante fretamento de funcionários e colaboradores relacionados às indústrias e atividades essenciais previstas
neste Decreto, e o transporte de saída de hóspedes dos meios de hospedagem para o aeroporto e terminais rodoviários;
b) transporte complementar de passageiros, autorizado em caráter excepcional pela autoridade municipal competente,
mediante formulário específico disponibilizado no site da Empresa Pernambucana de Transporte Intermunicipal - EPTI, vedada a
circulação na Região Metropolitana do Recife; e
c) transporte regular de passageiros, restrito aos servidores públicos e aos funcionários e colaboradores relacionados às
indústrias e atividades essenciais previstas neste Decreto, utilizando-se para essa finalidade até 50% (cinquenta por cento) da frota,
podendo esse percentual ser alterado por ato específico do Diretor Presidente da EPTI.

RECEITA DE TODAS AS FONTES EM R$
CÓDIGO
1.0.0.0.00.0.0
1.7.0.0.00.0.0
1.7.1.0.00.0.0
1.7.1.8.00.0.0
1.7.1.8.03.0.0
1.7.1.8.03.1.1
1.7.1.8.03.1.1

XXIII - serviços de advocacia;

ESPECIFICAÇÃO
Receitas Correntes
Transferências Correntes
Transferências da União e de suas Entidades
Transferências da União - Específicas de Estados, DF e Municípios
Transferência de Recursos do Sistema Único de Saúde - SUS - Bloco Custeio das Ações e
Serviços Públicos de Saúde
Transferência de Recursos do SUS - Atenção Básica - Principal
Transferência de Recursos do SUS - Atenção Básica - Principal

Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício
de 2020, crédito suplementar no valor de R$ 22.800.000,00
em favor do Fundo Estadual de Saúde – FES-PE.

XXV - lojas de material de informática, por meio de entrega em domicílio e/ou como ponto de coleta;

XXVII - preparação, gravação e transmissão de aulas pela internet ou por TV aberta, e o planejamento de atividades
pedagógicas, em estabelecimentos de ensino;
XXVIII - processamento de dados ligados a serviços essenciais;
XXIX - serviços de auxílio, cuidado e atenção a idosos, pessoas com deficiência e/ou dificuldade de locomoção e do grupo de
risco, realizados em domicílio ou em instituições destinadas a esse fim;
XXX - serviços de segurança, limpeza, vigilância, portaria e zeladoria em estabelecimentos públicos e privados, condomínios,
entidades associativas e similares;
XXXI - serviços de entrega em domicílio de qualquer mercadoria ou produto;
XXXII - imprensa;

40.896.000,00
40.896.000,00

DECRETO Nº 49.135, DE 23 DE JUNHO DE 2020.

XXIV - restaurantes para atendimento exclusivo a caminhoneiros, sem aglomeração;

XXVI - serviço de assistência técnica de eletrodomésticos e equipamentos de informática;

VALOR
40.896.000,00
40.896.000,00
40.896.000,00
40.896.000,00
40.896.000,00

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 10 da Lei nº 16.769, de 23 de dezembro de 2019, e considerando a necessidade
de reforçar dotações orçamentárias insuficientes para atender despesas operacionais e com investimentos do Órgão,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2020, em favor do Fundo Estadual de Saúde – FESPE, crédito suplementar no valor de R$ 22.800.000,00 (vinte e dois milhões e oitocentos mil reais), destinado ao reforço das dotações
orçamentárias especificadas no Anexo Único.
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º são os provenientes do superávit financeiro
apurado no Balanço Patrimonial do Fundo Estadual de Saúde - FES-PE, em 31.12.2019, na fonte de recursos “0144 - Recursos do SUS
Exclusive Convênios- Adm. Direta”, no valor de R$ 22.800.000,00 (vinte e dois milhões e oitocentos mil reais).
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 1º de junho de 2020.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 23 de junho do ano de 2020, 204º da Revolução Republicana Constitucionalista e 198º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado

XXXIII - restaurantes, lanchonetes e similares localizados em unidades hospitalares e de atendimento à saúde e no aeroporto
ou terminal rodoviário, desde que destinados exclusivamente ao atendimento de profissionais da saúde, pacientes e acompanhantes, e
passageiros, respectivamente;

ANDRÉ LONGO ARAÚJO DE MELO
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ
ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA

XXXIV - restaurantes, lanchonetes e similares em geral, exclusivamente como ponto de coleta e entrega em domicílio;
XXXV - serviços de assistência social e atendimento à população em estado de vulnerabilidade;
XXXVI - atividades de preparação, gravação e transmissão de missas, cultos e demais celebrações religiosas pela internet ou
por outros meios de comunicação, realizadas em igrejas, templos ou outros locais apropriados;
XXXVII - serviços de contabilidade;
XXXVIII - transporte coletivo de passageiros, devendo observar normas complementares editadas pela autoridade que
regulamenta o setor;
XXXIX – estabelecimentos voltados ao comércio atacadista mediante pontos de coleta, observando-se as determinações
constantes em Portaria Conjunta da Secretaria de Saúde e Secretaria de Desenvolvimento Econômico;
XL - estabelecimentos comerciais que possam funcionar mediante entrega em domicílio, observando-se as determinações
constantes em Portaria Conjunta da Secretaria de Saúde e Secretaria de Desenvolvimento Econômico.

ANEXO ÚNICO
(CRÉDITO SUPLEMENTAR)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO

ORÇAMENTO FISCAL 2020

23000 - SECRETARIA DE SAÚDE
00208 Fundo Estadual de Saúde - FES-PE - Administração Direta
Atividade:
10.301.0432.2089 - Atenção à Saúde da Mulher
3.3.80.00 - Outras Despesas Correntes
Projeto:
10.122.0902.4553 - Construção, Ampliação, Reforma e Equipagem de Unidades de
Saúde
4.4.90.00 - Investimentos
Atividade:
10.121.1028.4419 - Fortalecimento do Planejamento Estratégico e Captação de
Recursos no SUS
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
TOTAL

EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE
VALOR

0144
0144
0144

2.500.000,00
2.500.000,00
18.800.000,00
18.800.000,00
1.500.000,00
1.500.000,00
22.800.000,00

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