DOEPE 26/06/2020 - Pág. 4 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco
4 - Ano XCVII • NÀ 117
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso de suas atribuições, proferiu o seguinte despacho:
Recife, 26 de junho de 2020
Nº 1.246-Renovar a concessão do horário especial de trabalho à servidora abaixo relacionada, conforme Laudo do Serviço de Perícias
Médicas e Segurança do Trabalho do Estado, datado de 16/06/2020, e Cota nº 15/2020 – AGEJUR/GEJUR/SAD (7333430):
Em 25 de junho de 2020.
Considerando os termos da decisão proferida nos autos do Conselho de Disciplina Policial Militar nº 069/2003 – 1ª CPD/PM, instaurado
pela Portaria nº 1221/2003-CG, de 02 de julho de 2003, da Nota Técnica nº 6502686/2020 - SDS - GGAJ, de 04 de maio de 2020, da
Gerência Geral de Assuntos Jurídicos, da Secretaria de Defesa Social, e do Encaminhamento nº 0203/2020, de 21 de maio de 2020,
da Procuradoria Consultiva, da Procuradoria Geral do Estado, DECIDO pelo incabimento e improcedência do Pedido de Reabilitação
interposto por ADINELSON JOSÉ DOS SANTOS, nos termos do artigo 31 da Lei nº 11.817, de 24 de julho de 2000.
Processo
Matrícula
Nome do servidor
Cargo
Órgão
Carga horária a ser reduzida e
prazo de vigência
0001200144.000737/2020-74
240717-5
Elanne Neres
Barbosa
Professora
SEE
14 (catorze) horas-aula diurnas
semanais, até 15 de junho de 2022.
Adailton Feitosa Filho
Secretário Executivo de Pessoal e Relações Institucionais
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso de suas atribuições RESOLVE:
PRORROGAÇÃO DE POSSE
Em 25 de junho de 2020.
Considerando os termos do Conselho de Disciplina nº 10.102.1008.00048/2012.2.4 – 3ª CPDPM, instaurado pelo Portaria n° 688/2012CG/PMPE, de 09 de agosto de 2012, do Encaminhamento nº 5184014/2020-GGAJ/SDS, de 05 de fevereiro de 2020, da Secretaria de
Defesa Social, e do Parecer nº 0233/2013, de 25 de junho de 2013, da Procuradoria Consultiva, da Procuradoria Geral do Estado, nos
termos do artigo 31 da Lei nº 11.817, de 24 de julho de 2000, INDEFIRO o Pedido de Reabilitação apresentado por ALUIZIO KLEBER
DE LIRA LINS.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso de suas atribuições RESOLVE:
INDEFIRO a solicitação contida no processo abaixo discriminado, face ao que expõe o artigo 2º, inciso II, alínea “i”, do Decreto n 39.117,
de 08 de fevereiro de 2013 e o art. 1º, alínea “d”, item 1.5, da Portaria SAD nº 1000, de 16 de abril de 2014.
SEI Nº
NOME
ÓRGÃO
0001200049.004293/2020-24
HANNA LEMOS BEZERRA
FUNAPE
CHRYSTIANE KELLI DE ARAÚJO BARBOSA
Gerente Geral Administrativa e Financeira de Pessoal do Estado
Em 25 de junho de 2020.
Considerando os termos do Processo do Conselho de Disciplina Policial Militar SIGPAD nº 2016.12.5.001239 – 4ª CPDPM, instaurado
pela Portaria nº 291/2016 – Cor.Ger./SDS, de 14 de julho de 2016, da Nota Técnica nº 4282477/2019-GGAJ/SDS, de 28 de novembro de
2019, e do Parecer nº 0047/2020, de 31 de janeiro de 2020, da Procuradoria Consultiva, da Procuradoria Geral do Estado, nos termos
do artigo 53 da Lei nº 11.817, de 24 de julho de 2000, INDEFIRO o Recurso de Queixa apresentado por EMERSON ALEXSANDRO
TORRES.
DEFESA SOCIAL
Secretário: Antônio de Pádua Vieira Cavalcanti
POLÍCIA MILITAR DE PERNAMBUCO
PORTARIAS DO COMANDO GERAL
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso de suas atribuições, proferiu o seguinte despacho:
Em 25 de junho de 2020.
Considerando os termos da decisão proferida nos autos do Processo de Licenciamento Ex-Officio a Bem da Disciplina SIGPAD nº
2016.5.5.001263, instaurado pela Portaria nº 292/2016-Cor.Ger./SDS, de 19 de julho de 2016, do Encaminhamento nº 3759363/2019GGAJ/SDS, de 22 de outubro de 2019, da Gerência Geral de Assuntos Jurídicos, da Secretaria de Defesa Social, e do Parecer nº
0037/2020, de 28 de janeiro de 2020, da Procuradoria Consultiva, da Procuradoria Geral do Estado, DECIDO PELA REJEIÇÃO do
Pedido de Reabilitação interposto por JONATAS LUCENA DE BARROS E SILVA, nos termos do artigo 31 da Lei nº 11.817, de 24 de
julho de 2000.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso de suas atribuições, proferiu o seguinte despacho:
Em 25 de junho de 2020.
Considerando os termos da decisão proferida nos autos do Processo de Licenciamento a Bem da Disciplina SIGPAD nº 2016.12.5.003668,
instaurado pela Portaria nº 163/2016-Cor.Ger./SDS, de 31 de março de 2016, do Encaminhamento nº 6448149/2020 - SDS - GGAJ, de 27
de abril de 2020, da Gerência Geral de Assuntos Jurídicos, da Secretaria de Defesa Social, e do Encaminhamento nº 0154/2020, de 12
de maio de 2020, da Procuradoria Consultiva, da Procuradoria Geral do Estado, DECIDO pelo incabimento e improcedência do Pedido de
Reabilitação interposto por JORGE DA COSTA AMORIM, nos termos do artigo 31 da Lei nº 11.817, de 24 de julho de 2000.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso de suas atribuições RESOLVE:
Em 25 de junho de 2020.
Considerando os termos da decisão proferida noas autos do Conselho de Disciplina Policial Militar nº 10.102.1010.00022/2012.2.4-5ª CPDPM, instaurado pela Portaria nº 117/2012-Cor.Ger./SDS, de 02 de abril de 2012, do Encaminhamento nº 4735854/2020-GGAJ/SDS,
de 07 de janeiro de 2020, da Gerência Geral de Assuntos Jurídicos, da Secretaria de Defesa Social, e do Parecer nº 0085/2020, de 20 de
fevereiro de 2020, da Procuradoria Consultiva, da Procuradoria Geral do Estado, DECIDO PELA REJEIÇÃO do Recurso de Reabilitação
interposto por JOSÉ ÍTALO DA NATIVIDADE, nos termos do artigo 31 da Lei nº 11.817, de 24 de julho de 2000.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso de suas atribuições RESOLVE:
Nº 324, de 19 de junho de 2020.EMENTA: Licenciamento Ex-Offício. O COMANDANTE GERAL, no uso das atribuições que lhe são
conferidas pelo Artigo 101, Inciso I, do Regulamento Geral da PMPE, aprovado por meio do Decreto n.° 17.589, de 16/06/1994, RESOLVE:
I – Licenciar ex-offício do serviço ativo da PMPE, a contar de 9 de janeiro de 2020, com fundamento no Art. 109, Inciso II, da Lei n°
6.783, de 16 de outubro de 1974, o Sd PM Mat. 119907-2/ 1ªCIATur - JEYMESSON CARIAS TEIXEIRA, filho de Joelma Carias da
Silva e de Joselito Ferreira Teixeira, por haver sido nomeado Oficial do Corpo de Bombeiros Militar de Pernambuco, através do Ato
nº 055, do Exmº Sr. Governador do Estado, datado de 09 de janeiro de 2020, publicado no Diário Oficial do Estado nº 06, de 10 de
janeiro de 2020 e transcrito no Boletim Geral da SDS nº 006 de 10 de Janeiro de 2020; II – O Comandante da 1ª CIATur deverá
observar acerca do cumprimento dos termos da Portaria do Comando-Geral n° 578, publicada no SUNOR n° 021/2002; III – Publiquese; Cumpra-se. VANILDO Neves de Albuquerque Maranhão Neto - Cel QOPM Comandante Geral da PMPE. Por delegação: Daniel
Henrique DIAS Wanderley - Cel QOPM Diretor de Gestão de Pessoas. (3900035789.000277/2020-49)
Nº 030/PMPE/ DGP-2, de 18JUN20. EMENTA: Agregação de Militar. O Comandante Geral, no uso das atribuições que lhe são
conferidas pelo Artigo 101, Inciso I e III do Regulamento Geral da PMPE aprovado por meio do Decreto n.° 17.589, de 16JUN94, com
fundamento no Art. 75, § 1º, alínea “c”, Inciso III da Lei nº 6.783/74 (Estatuto dos Policiais Militares) e considerando o que preconiza
a Portaria do CG nº 001, de 18JAN18, publicada no Sunor nº 001 de 19JAN18. R E S O L V E: I - Agregar o Sd PM Mat. 113786-7/6º BPM/
Anderson Antônio da Silva, por encontrar-se de Licença para Tratamento de Saúde, por um período superior a 01(um) ano ininterrupto,
conforme informado através do Ofício nº 969/2020 - 6º BPM - 1ª Seção. (7193649), de 15JUN20; II – Realizar os devidos ajustes nos
vencimentos do Militar; III – Passar o militar em apreço para efeito de alteração, à condição de adido ao 6º BPM, nos termos do Art. 76
da Lei nº 6.783 de 16OUT74; IV – Determinar que a OME de adição do Militar, informe a Diretoria de Gestão de Pessoas, imediatamente,
quando cessar o motivo do afastamento, para fins de reversão e regularização da situação funcional junto à PMPE; V - A presente Portaria
entra em vigor a contar 31MAR2020. VANILDO Neves de Albuquerque Maranhão Neto - Cel QOPM Comandante Geral da PMPE. Por
delegação: Daniel Henrique DIAS Wanderley - Cel QOPM Diretor de Gestão de Pessoas. (3900032291.000739/2020-21)
Nº 031/PMPE/ DGP-2, de 22JUN20. EMENTA: Agregação de Militar. O Comandante Geral, no uso das atribuições que lhe são
conferidas pelo Artigo 101, Inciso I e III do Regulamento Geral da PMPE aprovado por meio do Decreto n.° 17.589, de 16JUN94, com
fundamento no Art. 75, § 1º, alínea “c”, Inciso III da Lei nº 6.783/74 (Estatuto dos Policiais Militares) e considerando o que preconiza
a Portaria do CG nº 001, de 18JAN18, publicada no Sunor nº 001 de 19JAN18. R E S O L V E: I - Agregar o Cb PM Mat. 110622-8/4ª CIPM/
Eugênio Gomes de Araújo Lopes Diniz, por encontrar-se de Licença para Tratamento de Saúde, por um período superior a 01(um) ano
ininterrupto, conforme informado através do Ofício nº 196 – PMPE – 4ªCIPM-P1(7233178), de 17JUN20; II – Realizar os devidos ajustes
nos vencimentos do Militar; III – Passar o militar em apreço para efeito de alteração, à condição de adido a 4ªCIPM, nos termos do Art. 76
da Lei nº 6.783 de 16OUT74; IV – Determinar que a OME de adição do Militar, informe a Diretoria de Gestão de Pessoas, imediatamente,
quando cessar o motivo do afastamento, para fins de reversão e regularização da situação funcional junto à PMPE; V - A presente Portaria
entra em vigor a contar de 21FEV2020. VANILDO Neves de Albuquerque Maranhão Neto - Cel QOPM Comandante Geral da PMPE. Por
delegação: Daniel Henrique DIAS Wanderley - Cel QOPM Diretor de Gestão de Pessoas. (3900032136.000144/2020-69)
Em 25 de junho de 2020.
Considerando os termos do Conselho de Disciplina nº 10.102.1012.00023/2015.2.4 – 7ª CPDPM, instaurado pela Portaria nº 188, de 07
de maio de 2015, no Encaminhamento nº 4232031/2019-SDS-GGAJ, de 02 de dezembro de 2019, e do Encaminhamento nº 0006/2020,
de 07 de janeiro de 2020, da Procuradoria Consultiva, da Procuradoria Geral do Estado, DECIDO PELA REJEIÇÃO do Pedido de
Reabilitação, apresentado por NAHILSON ANTÔNIO DE OLIVEIRA, nos termos do artigo 31 da Lei nº 11.817, de 24 de julho de 2000.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso de suas atribuições RESOLVE:
Em 25 de junho de 2020.
Considerando os termos do Conselho de Disciplina nº 10.102.1012.00023/2015.2.4 – 7ª CPDPM, instaurado pela Portaria nº 188, de 07
de maio de 2015, no Encaminhamento nº 4232031/2019-SDS-GGAJ, de 02 de dezembro de 2019, e do Encaminhamento nº 0006/2020,
de 07 de janeiro de 2020, da Procuradoria Consultiva, da Procuradoria Geral do Estado, DECIDO PELA REJEIÇÃO do Pedido de
Reabilitação, apresentado por PAULO VITOR PEREIRA DA SILVA, nos termos do artigo 31 da Lei nº 11.817, de 24 de julho de 2000.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso de suas atribuições RESOLVE:
CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DE PERNAMBUCO
PORTARIA ADMINISTRATIVA Nº 025/2020 - CBMPE - CPP, DE 25 DE JUNHO DE 2020.
EMENTA: TORNA SEM EFEITO PORTARIA DE PROMOÇÃO
O Comandante Geral, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 10 da Lei nº 15.187, de 12 de Dezembro de 2013 (Lei
de Organização Básica do CBMPE), e em cumprimento do acórdão proferido em agravo de instrumento nº 0008984-95.2017.8.17.9000,
resolve:
I – Tornar sem efeito a promoção, realizada em caráter precário, à Graduação de CABO BM, pelo critério de ANTIGUIDADE, do Soldado
QBMG-1 EVANGELISTO DO NASCIMENTO FILHO, matrícula 711044-8, publicada através da Portaria Administrativa do Comando Geral
Nº 023/20 – CPPBM, de 04 de abril de 2020;
II – Contar os efeitos desta Portaria a partir de 06 de março de 2020;
III – Publique-se.
ROGÉRIO ANTÔNIO COUTINHO DA COSTA – Cel BM
Comandante Geral
EDUCANjO E ESPORTES
Secretário: Frederico da Costa Amâncio
Em 25 de junho de 2020.
Considerando os termos do Conselho de Disciplina nº 10.102.1012.00023/2015.2.4 – 7ª CPDPM, instaurado pela Portaria nº 188, de 07
de maio de 2015, no Encaminhamento nº 4232031/2019-SDS-GGAJ, de 02 de dezembro de 2019, e do Encaminhamento nº 0006/2020,
de 07 de janeiro de 2020, da Procuradoria Consultiva, da Procuradoria Geral do Estado, DECIDO PELA REJEIÇÃO do Pedido de
Reabilitação, apresentado por RICARDO PONCIANO DA SILVA, nos termos do artigo 31 da Lei nº 11.817, de 24 de julho de 2000.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso de suas atribuições RESOLVE:
PORTARIA SEE/GGPE DE 25 DE 06 DE 2020.
A GERENTE GERAL DE GESTÃO DE PESSOAS, DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E ESPORTES DO ESTADO, NO USO DE SUAS
ATRIBUIÇÕES, RESOLVE:
Nº 2082 - Designar SOLANGE DUARTE CHALEGRE, Prof. LP, II, A, mat. 249.677-1, para a função de Ed. de Apoio na EREM Professor
Trajano de Mendonça, Recife, GRE Recife Sul, com 200 h/a mensais, Integral, conforme Dec. nº 44.034, de 11.01.2017, e LC nº 125, de
10.07.08, § 4º, art. 5º, a partir de 03.02.2020. 1400004076.000424/2020-81.
Em 25 de junho de 2020.
Considerando os termos do Processo de Licenciamento a Bem de Disciplina SIGPAD nº 2016.12.5.000639 – 4ª CPDPM, instaurado pela
Portaria nº 3893/2019, de 19 de julho de 2019, no Encaminhamento nº 479136/2020-SDS-GGAJ, de 08 de janeiro de 2020, e do Parecer
nº 0043/2020, de 30 de janeiro de 2020, da Procuradoria Consultiva, da Procuradoria Geral do Estado, nos termos do artigo 53 da Lei nº
11.817, de 24 de julho de 2000, INDEFIRO o Recurso de Queixa apresentado por TEOBALDO BABOSA DE OLIVEIRA.
Secretarias de Estado
ADMINISTRANjO
Secretária: Marília Raquel Simões Lins
PUBLICAÇÕES SAD DO DIA 25 DE JUNHO DE 2020
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PESSOAL E RELAÇÕES INSTITUCIONAIS, no uso das suas atribuições, considerando o disposto no
artigo 174-A, da Lei nº 6.123, de 20/07/1968, a Lei Complementar nº 371, de 26/09/2017, o Decreto nº 45.185, de 26/10/2017, bem como
no Art. 1º, alínea “c”, item 1.16, da Portaria SAD nº 1.000, de 16/04/2014, RESOLVE:
Nº 2083 - Designar para exercer a função de Educador de Apoio SERGIO DOUGLAS ANDRADE LIRA, Prof., LPE, II,A, mat. 272.439-1,
localizada na EREM Cornelio Soares, Serra Talhada, GRE Sertão do Alto Pajeú - Afogados da Ingazeira, com 200 h/a mensais,Semiintegral, conforme Port. SEE nº 4876, 09/08/2019, Dec. 37.825, de 31.01.2012, e LC nº 125, de 10.07.2008, § 4º, art. 5º, a partir de
03.02.2020. 0407126-2/2020.
FAZENDA
Secretário: Décio José Padilha da Cruz
DIRETORIA DE FISCALIZAÇÃO, ATENDIMENTO E CONTROLE DAS FRONTEIRAS – DFA
EDITAL DE REVISÃO DE REAVALIAÇÃO DOS BENS PROCESSO Nº 2019.000004361476-98. Requerente: RENATA CORDEIRO
SIQUEIRA MARCAL. O Diretor da DFA, nos termos do artigo 55 da Lei 10.654/89, acorda com o parecer datado de 22/06/2020, revisando
o valor da reavaliação do imóvel: AV. Boa Viagem, 4610, AP 100 – Ed. Ana Costa – Boa Viagem – Recife/PE, Revisada a reavaliação em
R$ 1.500.000,00. Recife, 23 de junho de 2020.
EDITAL DE REVISÃO DE REAVALIAÇÃO DO BEM PROCESSO Nº 2019.000005006181-88. Requerente: RENATA CORDEIRO
SIQUEIRA MARCAL. O Diretor da DFA, nos termos do artigo 55 da Lei 10.654/89, acorda com o parecer datado de 22/06/2020, revisando
o valor da reavaliação da diferença de partilha referente ao óbito do Sr. JURANDIR DA COSTA SIQUEIRA. Revisada a reavaliação em
R$ 200.000,00. Recife, 23 de junho de 2020.
WILLAMS DA ROCHA SILVA
Diretor