DOEPE 30/06/2020 - Pág. 4 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco
4 - Ano XCVII • NÀ 119
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
19, II, “a”, INTIMA, na forma prevista no inciso II, alínea b, item 1 do art. 19 da Lei 10.654/1991, alterada pela Lei/PE nº 16.703/2019, os
contribuintes abaixo relacionados para enviarem à caixa postal de e-mails [email protected], ou entregarem diretamente
na DOE, localizada na Rua Imperial, 2077, 2º andar, São José, Recife-PE, CEP 50.090-000, os documentos, arquivos e livros requeridos,
no prazo de 05 (cinco) dias a contar da data de publicação deste Edital. Comunicamos que os teores das intimações das Ordens
de Serviço (OS) podem ser acessados, utilizando certificado digital, no domicílio eletrônico do contribuinte e, ou alternativamente, no
sítio eletrônico da SEFAZ (www.sefaz.pe.gov.br), em Serviços/Para Cidadãos/e-Fisco – Are Virtual/Serviços Mais Utilizados/Verificar
Autenticidade de Intimações:
RAZÃO SOCIAL / INSCRIÇÃO ESTADUAL (CACEPE) / ORDEM DE SERVIÇO (OS)
Elenice Maria de Souza Ferreira 03580178318 / 064538729 / 2020000002894299-02; Elizete Ferreira Campos 122225274487 /
047289040 / 2020000002894258-34; José Marelino de Lemos Neto 00229975470 / 0719823-02 / 202000000255627124; Leonardo
Silva de Souza 06146987409 / 070426805 / 202000000255626411; Marcos Pereira Santiago 01684866367 / 0698811-38 /
2020000002894321-05; Raimundo Inácio da Silva 24676667434 / 0679836-50 / 2020000002556259-38.
RECIFE, PERNAMBUCO, 26 DE JUNHO DE 2020.
FERNANDO DE CASTILHOS CALSAVARA
DIRETOR GERAL
Recife, 30 de junho de 2020
SAÐDE
Secretário: André Longo Araújo de Melo
EM, 29/06/2020
PORTARIA Nº 356 - A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE GESTÃO DO TRABALHO E EDUCAÇÃO NA SAÚDE, com base na delegação
outorgada pela Portaria SES nº 032/11, publicada no D.O.E. de 29.01.2011, com fundamento nos artigos 214 a 220 da Lei nº 6.123, de
20.07.1968.
CONSIDERANDO o Ofício nº 547/2018 do Hospital Policlínica Jaboatão Prazeres (7186474, fls 03), relativo ao SIGEPE Nº 00792437/2018;
CONSIDERANDO que a Administração Pública é regida pelos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e
eficiência, dentre outros prescritos no caput do art. 37 da Constituição Federal;
RESOLVE:
DIRETORIA GERAL DA II REGIÃO FISCAL
PEDIDO DE REVISÃO DE REAVALIAÇÃO DE BENS SF Nº 2019.000006748548-98
REQUERENTE: Nelson Suetônio Correia dos Santos
O Diretor Geral da II RF, nos termos do artigo 55, da Lei 10.654/89, acorda com o parecer datado de 29/06/2020, anexo ao processo,
mantendo os valores de reavaliação atribuídos pela SEFAZ-PE ao imóvel: casa em terreno denominado Tambor, localizado na Rua Doutor
Estácio Coimbra, n° 747, Centro - Lagoa dos Gatos, valor: R$ 380.000,00.
Caruaru, 29 de junho de 2020.
DANIEL HENRIQUE PINHEIRO DE AQUINO
Diretor Geral
I – PROCEDER A NOVA DESIGNAÇÃO (Art. 221, da Lei 6123/68) para a instauração do inquérito administrativo que tramitará na 1ª
Comissão Permanente de Inquérito Administrativo, a fim de apurar, no prazo de 60 dias, podendo ser prorrogado por igual período,
conforme artigo 220, da Lei 6.123/68, os fatos de que trata o SIGEPE supracitado, bem como os fatos conexos que emergirem no
decorrer dos trabalhos, da servidora FABÍOLA DA COSTA FREITAS, médica, matrícula nº 244.959-5/SES, observando-se o disposto no
art. 5º, LV, da Constituição Federal ao analisar os fatos e colher as provas;
II – Determinar, desde logo, que se junte aos autos o Ofício nº 547/2018 do Hospital Policlínica Jaboatão Prazeres, relativo ao SIGEPE
Nº 0079243-7/2018, bem como os demais documentos a eles anexados, que farão parte integrante do presente processo;
III – Tornar ciente a servidora mencionada de que os trabalhos da Comissão Processante se desenvolverão na sala das Comissões de
Inquérito Administrativo, pertencente à Gerência de Relação do Trabalho e Gestão de Inquérito - GRTGI, situada à Praça Oswaldo Cruz,
s/nº – Boa Vista – Recife/PE, no horário das 07h às 13h;
DIRETORIA GERAL DA II REGIÃO FISCAL
IV – Contar os efeitos desta Portaria a partir da data de sua publicação.
PEDIDO DE REVISÃO DE REAVALIAÇÃO DE BENS SF Nº 2019.000006752324-08
REQUERENTE: Nelson Suetônio Correia dos Santos
RICARDA SAMARA DA SILVA BEZERRA
Secretária Executiva de Gestão do Trabalho e Educação na Saúde
O Diretor Geral da II RF, nos termos do artigo 55, da Lei 10.654/89, acorda com o parecer datado de 29/06/2020, anexo ao processo,
mantendo os valores de reavaliação atribuídos pela SEFAZ-PE ao imóvel: casa em terreno denominado Tambor, localizado na Rua Doutor
Estácio Coimbra, n° 747, Centro - Lagoa dos Gatos, valor: R$ 380.000,00.
PORTARIA Nº 357 - A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE GESTÃO DO TRABALHO E EDUCAÇÃO NA SAÚDE, com base na delegação
outorgada pela Portaria SES nº 032/11, publicada no D.O.E. de 29.01.2011, com fundamento nos artigos 214 a 220 da Lei nº 6.123, de
20.07.1968.
Caruaru, 29 de junho de 2020.
DANIEL HENRIQUE PINHEIRO DE AQUINO
Diretor Geral
CONSIDERANDO o teor do Ofício nº 131/2019 do Hospital da Mirueira (6247355, fls 02) e da SAIF Nº 001017/2019 da Unidade de
Controle de Pagamento - UNICOP/SES (6247355, fls 01), relativos ao SIGEPE Nº 0024088-4/2019.
CONSIDERANDO que a Administração Pública é regida pelos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e
eficiência, dentre outros prescritos no caput do art. 37 da Constituição Federal.
JUSTIÇA E DIREITOS HUMANOS
RESOLVE:
Secretário: Pedro Eurico de Barros e Silva
I – Instaurar Inquérito Administrativo, que tramitará na 2ª Comissão Permanente de Inquérito Administrativo, a fim de apurar, no prazo
de 60 dias, podendo ser prorrogado por igual período, conforme artigo 220, da Lei 6.123/68, os fatos de que trata o SIGEPE supracitado,
bem como os fatos conexos que emergirem no decorrer dos trabalhos, o servidor JACKSON SOUZA SANTOS, matrícula nº 386.272-0/
SES, observando-se o disposto no art. 5º, LV, da Constituição Federal ao analisar os fatos e colher as provas.
PORTARIA SJDH Nº 46 DE 29 DE JUNHO 2020.
O SECRETÁRIO DE JUSTIÇA E DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições e em conformidade com o disposto no
Ato Governamental nº 002, de 1 de janeiro de 2019. RESOLVE: Rescindir, a pedido, o Contrato por Tempo Determinado, abaixo
discriminado, da Seleção Pública Simplificada Portaria Conjunta SAD/SJDH nº 78, de 27 de junho de 2016, homologada através da
Portaria Conjunta SAD/SJDH nº 117, de 12 de setembro de 2016, a partir da respectiva data indicada:
Nº DO CONTRATO
02/2019
MATRÍCULA
NOME
FUNÇÃO
RESCISÃO
393.433-0
ROBERTA RODRIGUES DOS
SANTOS AMORIM
COORDENADORA DE ÀREA
01/07/2020
II – Determinar, desde logo, que se junte aos autos o Ofício nº 131/2019 do Hospital da Mirueira e da SAIF Nº 001017/2019 da Unidade
de Controle de Pagamento - UNICOP/SES, relativos ao SIGEPE Nº 0024088-4/2019, bem como os demais documentos a ele anexados,
que farão parte integrante do presente processo;
III – Tornar ciente o servidor mencionado de que os trabalhos da Comissão Processante se desenvolverão na sala das Comissões de
Inquérito Administrativo, pertencente à Gerência de Relação do Trabalho e Gestão de Inquérito - GRTGI, situada à Praça Oswaldo Cruz,
s/nº – Boa Vista – Recife/PE, no horário das 07h às 13h;
IV – Contar os efeitos desta Portaria a partir da data de sua publicação.
PEDRO EURICO DE BARROS E SILVA
Secretário de Justiça e Direitos Humanos
RICARDA SAMARA DA SILVA BEZERRA
Secretária Executiva de Gestão do Trabalho e Educação na Saúde
PORTARIA SERES Nº 467 DE 29 DE JUNHO DE 2020.
O Secretário Executivo de Ressocialização, no uso de suas atribuições legais e conforme delegação de competência conferida pela
portaria nº 185/2008-SDSDH/GAB de 19.05.2008, publicada no Diário Oficial do Estado de 13.06.2008, RESOLVE:
I – Rescindir, por término da vigência contratual, os contratos por tempo determinado dos servidores abaixo relacionados, de acordo com
Inciso II do Artigo 4º da Lei nº 14.547 de 21/12/2011, e as alterações da Lei nº 14.885 de 14/12/2012;
II – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos legais a partir da data da rescisão indicada:
CONTRATO
NOME
MATRÍCULA
CARGO
1
048/2014
FABÍOLA DE SOUZA L. P. DE LYRA
361.362-3
ASSISTENTE SOCIAL
RESCISÃO
02/07/2020
2
049/2014
ROMÊNIA ELIZABETH A. FERREIRA
361.368-2
ASSISTENTE SOCIAL
02/07/2020
3
050/2014
TALITA RAQUEL MARCULA LIMA
361.374-7
ASSISTENTE SOCIAL
02/07/2020
4
046/2014
BETÂNIA DE KÁSSIA F. DA COSTA
361.383-6
ASSISTENTE SOCIAL
02/07/2020
5
033/2014
ELCIANE RIBEIRO DOS SANTOS
SOARES
361.378-0
FARMACÊUTICO
02/07/2020
6
036/2014
CRISTINA DE LIMA BARROS
361.346-1
PSICÓLOGA
02/07/2020
7
037/2014
JANAINA TORRES DE MOURA
361.349-6
PSICÓLOGA
02/07/2020
8
040/2014
SILVIA REGINA LISBOA LYRA
361.361-5
PSICÓLOGA
02/07/2020
9
041/2014
SURAMA MARQUES PERETTI
361.367-4
PSICÓLOGA
02/07/2020
10
035/2014
ANDREZA DA SILVA TAVARES
361.376-3
PSICÓLOGA
02/07/2020
Cícero Márcio de Souza Rodrigues
Secretário Executivo de Ressocialização
PLANEJAMENTO E GEST‹O
Secretário: Alexandre Rebêlo Távora
ERRATA:
Na Portaria SEGTES nº. 353 publicada no DOE de 27/06/2020 referente a Remoção do servidor JOÃO ELIAS DO NASCIMENTO
SILVA, Auxiliar em Saúde/Auxiliar de Serviço, matrícula n° 229.587-3/SES. ONDE SE LÊ: do Hospital Colônia Vicente Gomes de Matos/
Barreiros para o Hospital Regional Dr. Silvio Guimarães/Palmares. LEIA-SE: do Hospital Colônia Vicente Gomes de Matos/Barreiros para
o Hospital Regional Dr. Silvio Magalhães/Palmares.
Repartições Estaduais
AUTARQUIA TERRITORIAL DISTRITO ESTADUAL DE FERNANDO DE NORONHA
Administração Geral
PORTARIA AG/ATDEFN Nº 40/2020 - Recife, 29 de junho de 2020.
O Administrador Geral da AUTARQUIA TERRITORIAL DISTRITO ESTADUAL DE FERNANDO DE NORONHA- ATDEFN, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pela Lei 11.304 de 28 de dezembro de 1995, RESOLVE:
Art. 1º - Prorrogar, a partir ao dia 01/07/2020 e pelo período que durar a situação excepcional decorrente a pandemia do COVID-19,
cujas medidas temporárias para enfrentamento da emergência de saúde pública são reguladas pelo Decreto Estadual nº 48.809/2020, os
contratos dos servidores abaixo relacionados, cujas funções são essenciais para a execução dessas medidas, contratados sob o vínculo
de Contrato por Tempo Determinado para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos da Lei Estadual
nº 14.547/2011, nomeados em decorrência da classificação na Seleção Pública Simplificada criada pela Portaria Conjunta SAD/SEE/
DEFN nº 100/2011.
MAT.
NOME
9050-6
EDNAILDA SOUZA ARAÚJO
9040-9
FRANCISMAR DE JESUS FLOR PEREIRA
9121-9
HYANDRA KARLA CASTELO BRANCO BEZERRA
9124-3
JULIANA SILVA DO NASCIMENTO
PORTARIA GAB/SEPLAG Nº 36 DE 29 DE JUNHO DE 2020.
9123-5
MÁRCIA OLIVEIRA DA SILVA
O SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO DO ESTADO em atendimento ao disposto no Art. 8 da Lei Nº 16.171, de 26 de
outubro de 2017, que dispõe sobre o Prêmio de Defesa Social - PDS, no âmbito do Estado de Pernambuco. RESOLVE:
I. Definir a meta a ser considerada para o cômputo do PDS, tendo como parâmetro a redução anual, no mínimo, 12% (doze por cento) do
número de CVLI por grupo de 100.000 habitantes para o Estado de Pernambuco, para o trimestre de julho, agosto e setembro de 2020
conforme abaixo, por Área Integrada de Segurança:
AIS-1 (Santo Amaro): 11/ AIS-2 (Espinheiro): 17/ AIS-3 (Boa Viagem): 21/ AIS-4 (Várzea): 28/ AIS-5 (Apipucos): 25/ AIS-6(Jaboatão):
74/ AIS-7 (Olinda): 32/ AIS-8 (Paulista): 45/ AIS-9 (São Lourenço): 21/ AIS-10 (Cabo): 49/ AIS-11 (Nazaré da Mata): 50/ AIS-12 (Vitória
de Santo Antão): 54/ AIS-13 (Palmares): 55/ AIS-14 (Caruaru): 78/ AIS-15 (Belo Jardim): 21/ AIS-16 (Limoeiro): 14/ AIS-17 (Santa Cruz
Capibaribe): 23/ AIS-18 (Garanhuns): 40/ AIS-19 (Arcoverde): 25/ AIS-20 (Afogados da Ingazeira): 6/ AIS-21 (Serra Talhada): 10/ AIS-22
(Floresta): 9/ AIS-23 (Salgueiro): 3/ AIS-24 (Ouricuri): 11/ AIS-25 (Cabrobó): 4/ AIS-26 (Petrolina): 22/ PERNAMBUCO: 751
II. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
III. Revogam-se as disposições em contrário.
ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA
Secretário de Planejamento e Gestão
9037-9
ROSÁLIA FARIAS LINS
9088-3
SUENE MARIA DOS SANTOS
9042-5
ROSILAINE CRISTINA DE LIMA SOUSA
9081-6
JANEIDE PEDRO DO NASCIMENTO
9134-0
DOMINGOS LAURENTINO DOS SANTOS
9044-1
SAMUEL FERREIRA MARQUES
Art. 2º - A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação e seus efeitos jurídicos e financeiros passam a vigorar conforme
data acima mencionada.
GUILHERME CAVALCANTI DA ROCHA LEITÃO
Administrador Geral