DOEPE 01/07/2020 - Pág. 5 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco
Recife, 10 de julho de 2020
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1° de junho de 2020.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso de suas atribuições RESOLVE:
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 30 de junho do ano de 2020, 204º da Revolução Republicana Constitucionalista e 198º da
Independência do Brasil.
JOSÉ ANTÔNIO BERTOTTI JÚNIOR
FERNANDHA BATISTA LAFAYETTE
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ
ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso de suas atribuições RESOLVE:
Em 30 de junho de 2020.
Considerando os termos do Conselho de Disciplina nº 2016.12.5.001031, instaurado pela Portaria CM/PMPE nº 170, de 28 de março de
2016, no Despacho nº 4570645/2019-SDS-GGAJ, de 18 de dezembro de 2019, da Gerência Geral de Assuntos Jurídicos, da Secretaria
de Defesa Social, e no Encaminhamento nº 063/2020, de 12 de fevereiro de 2020, da Procuradoria Consultiva, da Procuradoria Geral
do Estado, nos termos do artigo 54 da Lei nº 11.817, de 24 de julho de 2000, DECIDO PELO NÃO ACOLHIMENTO do Recurso de
Representação apresentado por JONESBURGO BARBOSA DANTAS.
ANEXO I
(CRÉDITO SUPLEMENTAR)
ORÇAMENTO FISCAL 2020
36000 - SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE E SUSTENTABILIDADE
00310 Agência Estadual de Meio Ambiente - CPRH
Atividade:
18.542.0098.0518 - Ensaios Laboratoriais para Atendimento a Terceiros e para o
Monitoramento dos Recursos Naturais e de Fontes Poluidoras
4.4.90.00 - Investimentos
EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE
VALOR
0103
770.000,00
770.000,00
ANEXO II
(ANULACÃO DE DOTAÇÃO)
ORÇAMENTO FISCAL 2020
52000 - SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E RECURSOS HÍDRICOS
00141 Secretaria de Infraestrutura e Recursos Hídricos - Administração Direta
Projeto:
18.544.0611.4642 - Projeto de Saneamento Ambiental nas Bacias Hidrográficas de
Pernambuco - PSA
4.4.90.00 - Investimentos
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso de suas atribuições RESOLVE:
Em 30 de junho de 2020.
770.000,00
TOTAL
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO
Em 30 de junho de 2020.
Considerando os termos do Autos do Conselho de Disciplina SIGPAD nº 2016.11.5.000331 – 1ª CPDBM/CJ, instaurado pela Portaria nº
668/2015 – Cor.Ger./SDS, de 10 de dezembro de 2015, no Encaminhamento nº 3438599/2019-GGAJ/SDS, de 24 de setembro de 2019, e
do Parecer nº 0565/2019, de 18 de dezembro de 2019, da Procuradoria Consultiva, da Procuradoria Geral do Estado, nos termos do artigo
53 da Lei nº 11.817, de 24 de julho de 2000, INDEFIRO o Recurso de Queixa apresentado por ITAMAR DE OLIVEIRA GONÇALVES.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO
Ano XCVII • NÀ 120 - 5
Considerando os termos do Processo de Conselho de Disciplina SIGPAD nº 2018.12.5.001086 – 6ª CPDPM, instaurado pela Portaria do
Comando Geral da PMPE nº 302, de 07 de maio de 2018, no Encaminhamento nº 5345411/2019-SDS-GGAJ, de 13 de fevereiro de 2020,
e do Parecer nº 0140/2020, de 27 de março de 2020, da Procuradoria Consultiva, da Procuradoria Geral do Estado, nos termos do artigo
53 da Lei nº 11.817, de 24 de julho de 2000, INDEFIRO o Recurso de Queixa apresentado por JORGE JOSÉ CORREIA DOS SANTOS.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso de suas atribuições RESOLVE:
EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE
VALOR
770.000,00
0103
TOTAL
770.000,00
770.000,00
Em 30 de junho de 2020.
Considerando os termos do Processo de Licenciamento “Ex-Offício” a Bem da Disciplina, instaurado pela Portaria GAB/SDS nº 3540,
de 28 de agosto de 2014, do Encaminhamento nº 4980012/2020-GGAJ/SDS, de 24 de janeiro de 2020, da Gerência Geral de Assuntos
Jurídicos, da Secretaria de Defesa Social, do Parecer nº 0536/2019, de 03 de dezembro de 2019, e do Parecer nº 00388/2017, de 05
de dezembro de 2017, ambos da Procuradoria Consultiva, da Procuradoria Geral do Estado, DECIDO PELO NÃO ACOLHIMENTO do
Recurso de Representação interposto por JOSEMAR SILVA DOS SANTOS, nos termos do artigo 54 da Lei nº 11.817, de 24 de julho
de 2016.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso de suas atribuições RESOLVE:
Em 30 de junho de 2020.
ATOS DO DIA 30 DE JUNHO DE 2020.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso de suas atribuições RESOLVE:
Nº 1501 – Nomear, em caráter precário, o candidato abaixo relacionado, aprovado no concurso público para o Cargo efetivo de Praça da
Polícia Militar de Pernambuco, na graduação inicial de Soldado, tendo em vista a homologação do referido certame, através da Portaria
Conjunta SAD/SDS nº 011, de 17 de janeiro de 2020, e em cumprimento a determinação judicial proferida no Processo abaixo elencado:
Considerando os termos do Conselho de Disciplina Policial Militar SIGPAD nº 2018.12.5.001265 - 1ª CPDPM, instaurado pela Portaria
nº 349/CG/PMPE, de 07 de junho de 2018, no Encaminhamento nº 4880216/2020-GGAJ/SDS, de 17 de janeiro de 2020, da Gerência
Geral de Assuntos Jurídicos, da Secretaria de Defesa Social, e do Parecer nº 0041/2020, de 30 de janeiro de 2020, da Procuradoria
Consultiva, da Procuradoria Geral do Estado, nos termos do artigo 53 da Lei nº 11.817, de 24 de julho de 2000, INDEFIRO o Recurso de
Queixa apresentado por JOSÉ RICARDO SERPA PIMENTEL.
GOVERNADOR DO ESTADO, no uso de suas atribuições RESOLVE:
CLASSIFICAÇÃO
454º
NOME
ALCILEI DUARTE DE OLIVEIRA
Nº DO PROCESSO
0127947-73.2018.8.17.2001
Nº 1502 - PROMOVER ao posto de MAJOR PM, pelo critério de ANTIGUIDADE, de acordo com o artigo 21 da Lei nº 6.784, de 16 de
outubro de 1974, c/c o artigo 7º da Lei Complementar nº 320, de 23 de Dezembro de 2015, tendo em vista proposta que lhe foi dirigida
pelo Comandante Geral da Polícia Militar, para preenchimento das vagas existentes no Quadro de Oficiais Policiais Militares (QOPM) da
aludida Corporação, o Capitão PM LUCIANO CAZELE DE ALMEIDA, matrícula nº 102506-6, com efeito retroativo a 30 de abril de 2020.
Nº 1503 - Arquivar, com fundamento no Ofício SAD nº 139/2020 - GGJUG/GSAD, de 20 de fevereiro de 2020, e no Parecer nº 0031/2020, da
Procuradoria Consultiva, da Procuradoria Geral do Estado, o Processo Administrativo Disciplinar SIGEPE nº 0010783-1/2014, instaurado
pela Portaria nº 593, de 06 de outubro de 2015, da Secretaria de Saúde, em desfavor de GUILHERME VIEIRA DE MENDONÇA FILHO,
matrícula nº 324.998-0, nos termos do inciso III do artigo 209 da Lei nº 6.123, de 20 de julho de 1968.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso de suas atribuições RESOLVE:
Em 30 de junho de 2020.
Considerando os termos do Processo de Licenciamento a Bem de Disciplina SIGPAD nº 2017.12.5.000963 – 3ª CPDPM, instaurado
pela Portaria CG PMPE nº 221/2017, de 29 de março de 2017, no Encaminhamento nº 5063398/2020-SDS-GGAJ, de 30 de janeiro
de 2020, do Parecer nº 0566/2019, de 18 de dezembro de 2019, e do Parecer nº 00388/2017, de 05 de dezembro de 2017, ambos
da Procuradoria Consultiva, da Procuradoria Geral do Estado, DECIDO PELO NÃO ACOLHIMENTO do Recurso de Representação
interposto por ALBERTO CAVALCANTI BARBOSA, nos termos do artigo 54 da Lei nº 11.817, de 24 de julho de 2016
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso de suas atribuições RESOLVE:
Em 30 de junho de 2020.
Considerando os termos do Processo de Licenciamento Ex-Officio a Bem de Disciplina SIGPAD nº 2018.5.5.000169, instaurado pela
Portaria Cor.Ger.SDS nº 705/2017, de 20 de dezembro de 2017, do Encaminhamento nº 4868055/2020-GGAJ/SDS, de 14 de janeiro de
2020, e do Parecer nº 0042/2020, de 30 de janeiro de 2020, da Procuradoria Consultiva, da Procuradoria Geral do Estado, INDEFIRO
o Recurso de Queixa apresentado por MICHEL GOMES DO NASCIMENTO, LUCIANO CORREIA DA PAIXÃO e CLÁUDIO CESAR
PEREIRA DA SILVA, nos termos do artigo 53 da Lei nº 11.817, de 24 de julho de 2000.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso de suas atribuições RESOLVE:
Em 30 de junho de 2020.
Considerando os termos do Processo de Licenciamento a Bem de Disciplina SIGPAD nº 2018.12.5.002237, instaurado pela Portaria
nº 707, de 18 de dezembro de 2018, no Encaminhamento nº 5020506/2020-SDS-GGAJ, de 24 de janeiro de 2020, e do Parecer nº
0070/2020, de 14 de fevereiro de 2020, da Procuradoria Consultiva, da Procuradoria Geral do Estado, nos termos do artigo 53 da Lei nº
11.817, de 24 de julho de 2000, Decido pelo NÃO PROVIMENTO do Recurso de Queixa interposto por MISAEL DAS NEVES.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso de suas atribuições RESOLVE:
Em 30 de junho de 2020.
Considerando os termos do Conselho de Disciplina SIGPAD nº 2015.12.5.000171 – 1ª CPDPM, instaurado pela Portaria nº 185 CG/PMPE,
de 09 de maio de 2014, do Encaminhamento nº 4022317/2019-SDS-GGAJ, de 11 de novembro de 2019, e do Parecer nº 0006/2020, de
09 de janeiro de 2020, da Procuradoria Consultiva, da Procuradoria Geral do Estado, nos termos do artigo 53 da Lei nº 11.817, de 24 de
julho de 2000, INDEFIRO o Recurso de Queixa apresentado por RANIERE ARAÚJO LEITE MARQUES DE SÁ.
Em 30 de junho de 2020.
Considerando os termos do Conselho de Disciplina SIGPAD nº 2016.12.5.001031, instaurado pela Portaria nº 224/2018-Cor.Ger./SDS, de
25 de maio de 2018, e redistribuído pela Portaria CM/PMPE nº 170, de 28 de março de 2016, do Encaminhamento nº 4806774/2020 - SDS
- GGAJ, de 09 de janeiro de 2020, da Gerência Geral de Assuntos Jurídicos, da Secretaria de Defesa Social, e do Parecer nº 0117/2017,
de 13 de março de 2020, da Procuradoria Consultiva, da Procuradoria Geral do Estado, nos termos do artigo 55 da Lei nº 11.817, de
24 de julho de 2000, NÃO CONHEÇO do Recurso de Revisão Disciplinar apresentado por CARLOS ALBÉRICO LEITE DE QUEIROZ..
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso de suas atribuições RESOLVE:
Em 30 de junho de 2020.
Considerando os termos do Conselho de Disciplina SIGPAD n° 2017.5.5.000652 – 6ª CPDPM, instaurado pela Portaria nº 297/2017-Cor.
Ger./SDS, de 27 de abril de 2017, do Encaminhamento nº 4855513/2020-SDS/GGAJ, de 13 de janeiro de 2020, da Gerência Geral de
Assuntos Jurídicos, da Secretaria de Defesa Social, e do Parecer nº 0056/2020, de 05 de fevereiro de 2020, da Procuradoria Consultiva,
da Procuradoria Geral do Estado, com base no que preconiza o artigo 55 da Lei nº 11.817, de 24 de julho de 2000, DECIDO PELO NÃO
ACOLHIMENTO do Recurso de Revisão Disciplinar interposto por CARLOS ALBERTO OLIVEIRA SILVA.
DESPACHO DO DIA 25 DE JUNHO DE 2020.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso de suas atribuições RESOLVE:
Em 25 de junho de 2020.
Considerando os termos do Processo de Licenciamento a Bem de Disciplina SIGPAD nº 2016.12.5.000639 – 4ª CPDPM, instaurado pela
Portaria nº 3893/2019, de 19 de julho de 2019, no Encaminhamento nº 479136/2020-SDS-GGAJ, de 08 de janeiro de 2020, e do Parecer
nº 0043/2020, de 30 de janeiro de 2020, da Procuradoria Consultiva, da Procuradoria Geral do Estado, nos termos do artigo 53 da Lei nº
11.817, de 24 de julho de 2000, INDEFIRO o Recurso de Queixa apresentado por TEOBALDO BARBOSA DE OLIVEIRA.
(REPUBLICADO POR HAVER SAÍDO COM INCORREÇÃO NO ORIGINAL).
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso de suas atribuições RESOLVE:
Em 30 de junho de 2020.
Considerando os termos do Processo de Licenciamento a Bem de Disciplina SIGPAD nº 2018.12.5.001689 – 5ª CPDPM, instaurado pela
Portaria nº 485/2018, no Encaminhamento nº 5470097/2020-SDS-GGAJ, de 21 de fevereiro de 2020, e do Parecer nº 0170/2020, de 17
de abril de 2020, da Procuradoria Consultiva, da Procuradoria Geral do Estado, nos termos do artigo 53 da Lei nº 11.817, de 24 de julho
de 2000, INDEFIRO o Recurso de Queixa apresentado por EDUARDO MARQUES DA SILVA.
Secretarias de Estado
ADMINISTRANjO
Secretária: Marília Raquel Simões Lins
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso de suas atribuições RESOLVE:
PUBLICAÇÕES SAD DO DIA 30 DE JUNHO DE 2020
Em 30 de junho de 2020.
Considerando os termos do Conselho de Disciplina Policial Militar SIGPAD nº 2018.12.5.002067 – 7ª CPDPM, instaurado pela Portaria nº
655/2018-Cor.Ger./SDS, de 19 de novembro de 2018, do Encaminhamento nº 4639469/2019-SDS-GGAJ, de 23 de dezembro de 2019, e
do Parecer nº 0094/2020, de 28 de fevereiro de 2020, da Procuradoria Consultiva, da Procuradoria Geral do Estado, nos termos do artigo
53 da Lei nº 11.817, de 24 de julho de 2000, INDEFIRO o Recurso de Queixa apresentado por EDUARDO RAMOS DE ALBUQUERQUE.
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PESSOAL E RELAÇÕES INSTITUCIONAIS, no uso das atribuições que lhe confere a Portaria
SAD nº 1000, de 16 de abril de 2014, e alterações e considerando o disposto no Decreto nº 44.105, de 16 de fevereiro de 2017, e
alterações, RESOLVE:
Nº 1.253-Fazer retornar à Secretaria de Infraestrutura e Recursos Hídricos, o servidor Eugênio Souto Maior Ferraz, matrícula nº 128.0490, cedido à Empresa Pernambucana de Transporte Intermunicipal - EPTI, a partir de 01.06.2020.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso de suas atribuições RESOLVE:
Em 30 de junho de 2020.
Considerando os termos do Processo de Conselho de Disciplina SIGPAD nº 2016.12.5.0001239 – 4ª CPDPM, instaurado pela Portaria
nº 291/2016-Cor.Ger./SDS, de 14 de julho de 2016, no Encaminhamento nº 5917410/2019-SDS-GGAJ, de 20 de março de 2020,
da Gerência Geral de Assuntos Jurídicos, da Secretaria de Defesa Social, e do Parecer nº 0215/2020, de 27 de maio de 2020, da
Procuradoria Consultiva, da Procuradoria Geral do Estado, nos termos do artigo 53 da Lei nº 11.817, de 24 de julho de 2000, NÃO
PROVIMENTO do Recurso de Queixa apresentado por ERICK FERNANDES DOS SANTOS.
Nº 1.254-Fazer retornar à Fundação do Patrimônio Histórico e Artístico de Pernambuco -FUNDARPE, o servidor Walter Alberto Maimarão
Bandeira, matrícula nº 523, cedido à Secretaria de Imprensa, a partir de 01.07.2020.
Nº 1.255-Fazer retornar à Secretaria de Administração, o servidor Marcos Antônio dos Santos, matrícula nº 125.128-7, cedido ao Tribunal
Regional Eleitoral de Pernambuco, a partir de 01.01.2019.
Nº 1.256-Fazer retornar à Secretaria de Administração, a servidora Ana Patrícia Pastick Rolim, matrícula nº 299.670-7, cedida à Secretaria
de Saúde, a partir de 11.06.2020.