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DOEPE - 8 - Ano XCVII • NÀ 123 - Página 8

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DOEPE 04/07/2020 - Pág. 8 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Poder Executivo ● 04/07/2020 ● Diário Oficial do Estado de Pernambuco

8 - Ano XCVII • NÀ 123

Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
DIRETORIA GERAL DA II REGIÃO FISCAL
EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº 032/2020

O DIRETOR GERAL DA II RF, nos termos do Artigo 19, inciso II, alínea ”b”, da Lei 10.654/91, torna ciente o lançamento consignado nos
termos abaixo, ficando desde já os contribuintes intimados a no prazo de 30(trinta) dias, quitar o crédito fiscal apurado ou apresentar
defesa, sob pena de inscrição do débito na Dívida Ativa do Estado. Cópia do referido processo está à disposição dos interessados
legalmente autorizados, na sede da Are Caruaru - II Região Fiscal, sito à Rua Treze de Maio nº 49, Nossa Senhora das Dores, Caruaru
– PE, para tomar ciência dos seguintes Autos de Infrações:
CONTRIBUINTE - CACEPE - ENDEREÇO - NÚMERO DO AUTO DE INFRAÇÃO
- HILÁRIO H DA S NETO ME – 0697451-10, Travessa Santo Lúcio nº 100, Centro, Toritama – PE – AI 2020.000002983103-35.
- JHONATA R DA SILVA – 0796225-85, Rua Coronel José Pessoa nº 210, Centro, Sairé – PE – AI 2020.000002983125-40.
Caruaru, 03 de julho de 2020.
DANIEL HENRIQUE PINHEIRO DE AQUINO
Diretor Geral

DIRETORIA GERAL DA II REGIÃO FISCAL
EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº 033/2020
O DIRETOR GERAL DA II RF, nos termos da legislação em vigor, intima os contribuintes abaixo relacionados, por se encontrarem em
local incerto e não sabido e não terem sido localizados nos endereços cadastrados no CACEPE – Cadastro de Contribuintes do Estado
de Pernambuco, a comparecerem na sede da ARE CARUARU – II Região Fiscal, sito à Rua Treze de Maio nº 49, Nossa Senhora das
Dores, Caruaru – PE, no prazo de 05(cinco) dias, a contar da data de publicação deste Edital, para tomar ciência do início da Ação Fiscal
objeto das respectivas Ordens de Serviços:
CONTRIBUINTE - CACEPE - ENDEREÇO - NÚMERO DE ORDEM DE SERVIÇO - INTIMAÇÃO FISCAL
- AGNALDO ANTÔNIO DA SILVA VARIEDADES – 0434833-80, Rua Quinze de Novembro nº 315-A, Centro, São Caetano – PE – OS
2020.000003263382-43.
- ANDERSON N DA SILVA ME – 0676767-23, Rua Cleto Campelo nº 70, Centro, Toritama – PE – OS 2020.000003263392-15
- ANTÔNIO EUSÉBIO SOARES ME – 0693935-08, Rua João Pereira Tabosa nº 10, Centro, Toritama – PE – OS 2020.000003263394-87..
- COSTA DISTRIBUIDOR DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO E ELÉTRICOS LTDA – 0501597-98, Rodovia PE-090, KM 2.2, Centro,
Toritama – PE – OS 2020.000003263385-96.
- D E J ARTIGOS DO VESTUÁRIO LTDA EPP – 0635547-12, Rua Euclides Mota nº 85, Centro, Surubim – PE – OS 2020.00000326338911.
- ELIEL DA SILVA SANTOS 08883839404 – 0691468-37, Rua São Miguel nº 170, Centro, Santa Cruz do Capibaribe – PE – OS
2020.000003263393-12.
- ELISA M DA SILVA ME – 0743388-38, Rua José Francelino Aragão nº 171, Centro, Santa Cruz do Capibaribe – PE – OS
2020.000003263401-40.
- J. J. ALVES ALIMENTOS EIRELI – 0313372-95, Rua Estácio Coimbra nº 286, Centro, Surubim – PE – OS 2020.000003263375-14.
- JAILSON P DA SILVA FILHO EIRELI ME – 0393781-01, Rua Sete de Setembro nº 530-A, Centro, Surubim – PE – OS 2020.00000326338081.
- JOÃO MARIA DA CRUZ COSME 48994898468 – 0855636-92, Rua Emídio Jordão nº 333, Centro, Toritama – PE – OS
2020.000003263418-99.
- LIDIANE GOMES DE ARRUDA ME – 0711721-30, Rua Marta José Vilarim Pires nº 193, Centro, Surubim – PE – OS 2020.00000326339800.
- LUANA MUNIS DA S GOMES TECIDOS E CONFECÇÕES – 0866562-10, Rua Manoel Miguel Sobrinho nº 558, Dona Dom, Santa Cruz
do Capibaribe – PE – OS 2020.000003263421-94.
- M T TÊXTIL COMÉRCIO DE TECIDOS EIRELI ME – 0647836-00, Rua Severino Sebastião da Silva nº 118, Dona Dom, Santa Cruz do
Capibaribe – PE – OS 2020.000003263390-53.
- MATHEUS MIKAEL BEZERRA DA SILVA 09822506490 – 0844488-90, Rua São José nº 10, Centro, Vertentes – PE – OS
2020.000003263417-08.
- MERCADAO NOVO LAR EIRELI – 0373633-44, Rua Sigismundo Gonçalves nº 20, Centro, Bezerros – PE – OS 2020.00000326337786.
- R M DE OLIVEIRA MÓVEIS – 0383244-90, Rua Raimundo Francelino Aragão nº 219, Centro, Santa Cruz do Capibaribe – PE – OS
2020.000003263378-67.
- ROSELI DE OLIVEIRA SILVA TECIDOS – 0770871-86, Rua Siqueira Campos nº 120, Térreo, Andar 1, Centro, Santa Cruz do
Capibaribe – PE – OS 2020.000003263406-55.
- SHIRLEY P. OLIVEIRA DE LIMA – 0781389-90, Avenida Dorival José Pereira nº 1010, Loja 49, Parque das Feiras, Toritama – PE – OS
2020.000003263410-31.
- SILDO ROGÉRIO DA SILVA CONFECÇÕES ME – 0460538-16, Rua Olavo Bilac nº 950, Bela Vista, Santa Cruz do Capibaribe – PE –
OS 2020.000003263384-05.
- ZUYANA KEILA CLAUDINO DE LIMA EIRELI – 0785606-75, Rua Treze de Maio nº 117, CS, Centro, Santa Cruz do Capibaribe – PE
– OS 2020.000003263412-11.
- WILMA MARIA SANTIAGO DE SOUZA 70193167433 – 0864045-98, Rua Doze nº 55, Rendeiras, Caruaru – PE – OS
2020.000003263420-03.
- REJANE PEREIRA DA SILVA 84588934449 – 0714012-61, Rua Amélia Cintra Pontes nº 120, Loja (Lot. S Jorge), Malaquias Cardoso,
Santa Cruz do Capibaribe – PE – OS 2020.000003263399-91.
- YALLE DA SILVA MENDES 70665757417 – 0778496-12, Rua Severino de Lima Sá nº 74, Galpão Térreo (Lima do Parque), Agamenon
Magalhães, Caruaru – PE – OS 2020.000003263409-14.
Caruaru, 03 de julho de 2020.
DANIEL HENRIQUE PINHEIRO DE AQUINO
Diretor Geral

SAÐDE
Secretário: André Longo Araújo de Melo
EM, 03/072020
A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE GESTÃO DO TRABALHO E EDUCAÇÃO NA SAÚDE, com base na delegação outorgada pela Portaria
SES nº 032/11, publicada no D.O.E. de 29.01.2011, baixou as seguintes Portarias:
N°. 367 – Determinar o exercício da servidora TEREZINHA CRISTINA DOS SANTOS BARBOSA, Assistente em Saúde/Técnica de
Enfermagem, matrícula nº 380.756-8/SES, no Hospital Regional do Agreste Dr. Waldemiro Ferreira/Caruaru, retroagindo seus efeitos
legais a 11/05/2020.
N°. 368 – Remover, a pedido, através de permuta, com a concordância das unidades envolvidas, as servidoras: TATIANE DE SOUZA
SANTOS, Médica Clínica, matrícula n° 403.439-2/SES, do Hospital Regional do Agreste Dr. Waldemiro Ferreira/Caruaru para o Hospital
da Restauração/Recife e CÍNTIA KELLY MONTEIRO DE OLIVEIRA, Médica, matrícula n° 325.380-5/SES, do Hospital da Restauração/
Recife para o Hospital Regional do Agreste Dr. Waldemiro Ferreira/Caruaru.
N°. 369 – Determinar o exercício da servidora MARIA IVONETE SEABRA, Assistente em Saúde/Agente de Saúde, matrícula nº 116.2624/SES, na Gerência de Administração de Pessoas/Nível Central, retroagindo seus efeitos legais a 19/03/2020.
N°. 370– Remover, a pedido, com a concordância das Unidades envolvidas, o servidor FREDERICO MACIEL CÂMARA FREIRE, Médico
Psiquiatra, matrícula n° 357.440-7/SES do Hospital Colônia Vicente Gomes de Matos/Barreiros para o Hospital Agamenon Magalhães/
Recife.
N°. 371 – Remover, a pedido, com a concordância das Unidades envolvidas, a servidora EDIONE DE BARROS SOUZA, Assistente em
Saúde/Auxiliar de Enfermagem, matrícula n° 232.949-2/SES do Hospital Colônia Vicente Gomes de Matos/Barreiros para o Hospital e
Policlínica Jaboatão Prazeres.
N°. 372 – Remover, a pedido, com a concordância das Unidades envolvidas, a servidora IVANICE CARDINE DE MELO, Assistente em
Saúde/Atendente de Enfermagem, matrícula n° 235.603-1/SES, do Hospital Colônia Vicente Gomes de Matos/Barreiros para o Hospital
e Policlínica Jaboatão Prazeres.
N°. 373 – Remover, a pedido, com a concordância das Unidades envolvidas, a servidora MARIA STELA DE ARAÚJO OLIVEIRA, Assistente
em Saúde/Agente de Saúde, matrícula n° 138.126-1/SES, do Hospital Colônia Vicente Gomes de Matos/Barreiros para o Hospital
Regional Dr. Sílvio Magalhães/Palmares.
N°. 374 – Remover, o servidor JOÃO BOSCO COELHO DE HOLANDA, Analista em Saúde/Farmacêutico, matrícula n° 393.159-5/SES,
do Hospital e Policlínica Belarmino Correia/Goiana para o Hospital Getúlio Vargas/Recife.
RICARDA SAMARA DA SILVA BEZERRA
Secretária Executiva de Gestão do Trabalho e Educação na Saúde

Repartições Estaduais
AGÊNCIA ESTADUAL DE MEIO AMBIENTE CPRH
Portaria nº 063/2020
Estabelece medidas temporárias para o enfrentamento da
pandemia internacional causada pelo novo coronavírus
(COVID-19).
O Diretor Presidente da AGÊNCIA ESTADUAL DE MEIO
AMBIENTE - CPRH, no uso da atribuição que lhe confere o inciso
VI do art. 5º do Anexo I do Decreto Estadual nº 30.462, de 25 de
maio de 2007 (Regulamento da CPRH), com a redação que lhe
foi dada pelo Decreto Estadual nº 31.818, de 20 de maio de 2008.
CONSIDERANDO as cautelas necessárias ao enfrentamento
da pandemia internacional causada pelo novo coronavírus
(COVID-19);
CONSIDERANDO as determinações da Lei Federal nº
13.979/2020 e do Decreto Estadual nº 49.055/2020;
RESOLVE:
Art. 1º Manter a suspensão dos prazos administrativos no âmbito
dessa AGÊNCIA ESTADUAL DE MEIO AMBIENTE – CPRH até
31 de julho.
§1º Incluem-se na suspensão processual determinada no
caput os prazos no âmbito dos procedimentos de renovação de
licença, licenciamento e auto de infração.
§2º Os prazos de que trata o presente artigo voltarão a fluir a partir
do dia 03/08/2020, pelo tempo que lhes restava em 03/07/2020.
Art. 2º As licenças ambientais vincendas no período do parágrafo
anterior estão automaticamente prorrogadas para 03/08/2020.
Art. 3º Os prazos legais dos Artigos 10 e 11 da lei estadual nº
13.361/2007 mantêm-se inalterados.
Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Recife, 03 de julho de 2020.
DJALMA PAES JÚNIOR
Diretor-Presidente

DISTRITO ESTADUAL DE FERNANDO DE
NORONHA
Administração Geral
PROTOCOLO DE INGRESSO DE MORADORES E ENTRADA
DE SERVIDORES PÚBLICOS E PROFISSIONAIS DA ÁREA
PRIVADA NO DISTRITO ESTADUAL DE FERNANDO DE
NORONHA
A ADMINISTRAÇÃO GERAL, enquanto órgão executivo e de
representação do Distrito Estadual de Fernando de Noronha,
no cumprimento de suas competências, funções e atribuições
estabelecidas na Lei 11.304/95,
CONSIDERANDO a edição do Decreto Estadual nº 49.093 de
12 de junho de 2020 que permitiu o ingresso de moradores,
servidores públicos e profissionais da área privada, desde que
seja para desempenharem atividades profissionais na Ilha e que
estejam devidamente autorizados pelo Administrador Geral;
CONSIDERANDO a Decisão Judicial exarada na Ação Civil
Pública (Processo nº 0000028-86.2020.8.17.3600) movida pelo
Ministério Público de Pernambuco, a qual determinou que só
poderão permanecer no Distrito Estadual de Fernando de Noronha
aqueles autorizados legalmente, como residente permanente,
temporário, ou como trabalhador ou prestador de serviço com a
autorização de residente temporário;
CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer regras
específicas para regular, em caráter excepcional e temporário,
o retorno dos moradores e entrada de servidores públicos e
profissionais da área privada no Distrito Estadual de Fernando
de Noronha, visando-se garantir a execução de medidas de
contenção da disseminação do COVID-19;
ESTABELECE:
O Protocolo de Ingresso de Moradores e de Servidores Públicos
e Profissionais da Área Privada no Distrito Estadual de Fernando
de Noronha (DEFN), nos termos dos procedimentos e condições
a seguir apresentados.
OS MORADORES PERMANENTES E TEMPORÁRIOS em
situação regular perante a Administração do DEFN, que
estiverem no continente e desejem voltar à ilha, deverão
observar o seguinte procedimento e atender às condições
requeridas:
1. Realizar cadastro no Setor de Assistência Social por meio dos
telefones: (81) 9 9488 3167 / 9 8494 0311 / 9 8494 0307 / 9 9488
3165 / 9 9488 4367 / 9 9488 4367;
2. Formada a relação de cadastrados, a Administração Geral
e o Conselho Distrital, em ato conjunto, elaborarão a lista de
moradores selecionados de acordo com os critérios de prioridade
definidos;

Recife, 4 de julho de 2020
7. Ao chegar à Ilha, o morador será submetido a novo teste para
detecção do COVID-19, mantendo-se isolado em pousada pelo
período que aguarda o resultado, cabendo à Administração arcar
com os custos do exame e da hospedagem nesse período;
8. Após conhecimento do resultado do novo exame que ateste
ausência de contaminação pelo COVID-19, o morador será
liberado do isolamento.
OS SERVIDORES PÚBLICOS que irão prestar serviços na Ilha
serão autorizados pela Administração e passarão pelo mesmo
procedimento dos moradores:
1. A realização do exame RT-PCR para detecção do COVID-19
na semana da viagem, cujo resultado negativo autorizará o
embarque;
2. Ao chegar à Ilha se submeterão a novo teste, devendo se manter
em isolamento em pousada até o conhecimento do resultado,
quando só após o indicativo de negativo para o COVID-19 poderão
ser liberados para exercer suas atividades profissionais.
PROFISSIONAIS DA ÁREA PRIVADA:
1. Deverão solicitar o ingresso informando as atividades que irão
desempenhar para que a Administração do DEFN realize a análise
e decida sobre a autorização de entrada na Ilha.
2. Autorizada a entrada na Ilha pela Administração do DEFN e
informado o dia do voo, os profissionais da área privada deverão
realizar do exame RT-PCR para detecção do COVID-19 na
semana da viagem.
3. Obtendo-se o resultado negativo para o COVID-19, deverão
apresentá-lo à Administração do DEFN para que esta proceda a
autorização de embarque;
4. Ao chegar à Ilha serão submetidos a novo teste, devendo
permanecer em isolamento no estabelecimento de seus
empregadores até o conhecimento do resultado, quando só após
o indicativo de negativo para o COVID-19 poderão ser liberados
para exercerem suas atividades profissionais.
Todas as medidas adotadas neste Protocolo de Ingresso de
Moradores e de Servidores Públicos e Profissionais da Área
Privada no Distrito Estadual de Fernando de Noronha visam
consolidar o plano de ação de retorno dos moradores e de entrada
de prestadores de serviços de forma segura, evitando que o vírus
volte a circular no Arquipélago.
É essencial o apoio de toda população para que todas as medidas
essenciais para o controle e diminuição de riscos de propagação
do COVID-19 na Ilha, tais como, respeito ao isolamento social,
os cuidados de higiene e o uso de máscara em vias públicas
continuem sendo cumpridas, ao passo que a Administração
Geral continuará realizando o monitoramento e, caso necessário,
adotará novas medidas.

DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO
DE PERNAMBUCO - DETRAN
CONSELHO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE PERNAMBUCO –
CETRAN/PE
RESOLUÇÃO Nº 021, DE 30 DE JUNHO DE 2020
Recomendar que os órgãos e entidades executivos de trânsito
e executivos rodoviários integrantes do Sistema Nacional de
Trânsito - SNT no Estado elaborem planos específicos de proteção
e enfretamento ao COVID-19, no tocante as ações e operações de
fiscalização de trânsito, e dá outras providências.
O Conselho Estadual de Trânsito de Pernambuco – CETRAN/
PE, usando da competência que lhe confere o art. 14 da Lei
Nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de
Trânsito Brasileiro - CTB.
CONSIDERANDO o plano de convivência do Estado de
Pernambuco para enfrentamento do COVID-19, o qual estabelece
protocolos gerais e setoriais para o funcionamento e retorno de
diversas atividades;
CONSIDERANDO que devem ser adotadas todas as medidas
preventivas possíveis para evitar contágios e propagação do novo
coronavírus,
RESOLVE:
Art. 1º Recomendar que os órgãos e entidades executivos de
trânsito e executivos rodoviários integrantes do Sistema Nacional
de Trânsito - SNT no Estado elaborem planos específicos de
proteção e enfretamento ao COVID-19, no tocante as ações e
operações de fiscalização de trânsito, observando os critérios
estabelecidos pelas autoridades de saúde.
Art. 2º Suspender, temporariamente, a Resolução do CETRAN/PE
nº 020, de 29 de abril de 2020.
Art. 3º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Recife, 30 de junho de 2020.
Walker Robson de Assunção Barbosa
Presidente do CETRAN/PE
Nadianara Araújo da Silva
Representante do DETRAN/PE

José Faustino dos
Santos Filho
Representante da
Entidade Patronal

Elizabete Regina Lucena Falcão
Representante do DER/PE

Juma Luiz Pereira
Ramos
Representante da
Entidade Patronal

4. Na semana da viagem, o morador precisará realizar o exame
RT-PCR, que deverá ser por ele custeado, para detectar a
presença do vírus COVID-19, devendo apresentar o resultado
negativo para que se proceda a autorização de embarque;

Agostinho Jorge Maia de Sousa
Representante do Município do Recife

5. A prova do resultado negativo do exame RT-PCR deverá ser
apresentada ao Setor de Assistência Social, que após a ciência
enviará um código por mensagem de texto ao celular do morador
com a autorização para que proceda a compra da passagem
diretamente no balcão da empresa área Azul Linhas Aéreas;

Josefa Conceição
da Silva Menezes
Representante
da Entidade Não
Governamental

Eduardo Morato Borges Santos
Representante do Município do
Jaboatão dos Guararapes/PE

6. Todos que embarcarem para a ilha terão que assinar um
Termo de Compromisso com os procedimentos que devem seguir
durante a quarentena.

Alexandre Tavares
Ferreira
Representante da
Área Específica do
Meio Ambiente

Carlos Alberto Amorim Jatobá Júnior
Representante do Município de Paulista/PE

3. Os selecionados serão contatos pelo Setor de Assistência
Social que os informará a data da viagem, cuja passagem deverá
ser providenciada pelo próprio morador, exceto as pessoas em
Tratamento Fora Domicílio (TFD), que terão os exames e as
passagens aéreas custeadas pela Administração;

Consulte o nosso site: www.cepe.com.br

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