DOEPE 08/07/2020 - Pág. 2 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco
2 - Ano XCVII • NÀ 125
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
Recife, 8 de julho de 2020
DECRETA:
Governo do Estado
Art. 1º As atividades previstas no inciso XLVII do Anexo I do Decreto nº 49.055, de 31 de maio de 2020, não poderão ser
desempenhadas nos municípios indicados no Anexo Único deste Decreto.
Governador: Paulo Henrique Saraiva Câmara
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
DECRETO Nº 49.170, DE 7 DE JULHO DE 2020.
Altera o Decreto nº 49.055, de 31 de maio de 2020, que
sistematiza as regras relativas às medidas temporárias
para enfrentamento da emergência de saúde pública
de importância internacional decorrente do novo
coronavírus, conforme previsto na Lei Federal nº 13.979,
de 6 de fevereiro de 2020.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 7 de julho do ano de 2020, 204º da Revolução Republicana Constitucionalista e 198º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
ANDRÉ LONGO ARAÚJO DE MELO
FREDERICO DA COSTA AMÂNCIO
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
ARTHUR BRUNO DE OLIVEIRA SCHWAMBACH
ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV do art. 37 da Constituição
Estadual,
DECRETA:
ANEXO ÚNICO
Art. 1º O Decreto nº 49.055, de 31 de maio de 2020, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 13. ..........................................................................................................................................................................
.......................................................................................................................................................................................
Municípios
ARCOVERDE
§ 2º Fica permitida a prática de atividades esportivas em modalidades individuais, exceto lutas, em espaços públicos
como parques, praias, orla fluvial ou marítima, observando-se as determinações constantes em Portaria Conjunta
da Secretaria de Saúde e Secretaria Eduação e Esportes. (AC)
.......................................................................................................................................................................................
ANEXO I
ESTABELECIMENTOS E SERVIÇOS AUTORIZADOS A FUNCIONAR
.......................................................................................................................................................................................
BUÍQUE
CUSTÓDIA
IBIMIRIM
INAJÁ
VI REGIÃO
JATOBÁ
MANARI
PEDRA
XXII - .............................................................................................................................................................................
PETROLÂNDIA
a) transporte mediante fretamento de funcionários e colaboradores relacionados às indústrias e atividades
autorizadas previstas neste Decreto, e o transporte de saída de hóspedes dos meios de hospedagem para o
aeroporto e terminais rodoviários; (NR)
SERTÂNIA
TACARATU
TUPANATINGA
b) transporte complementar de passageiros, relacionado às indústrias e atividades autorizadas previstas neste
Decreto, limitado o número de passageiros a 50% (cinquenta por cento) de ocupação do veículo, podendo esse
percentual ser alterado por ato específico do Diretor Presidente da EPTI; e (NR)
.......................................................................................................................................................................................
VENTUROSA
Municípios
BELÉM DO SÃO FRANCISCO
ANEXO II (NR)
CEDRO
IV Geres (Caruaru) – 32 municípios: Agrestina, Alagoinha, Altinho, Barra de Guabiraba, Belo Jardim , Bezerros,
Bonito, Brejo da Madre de Deus, Cachoeirinha, Camocim de São Felix, Caruaru, Cupira, Frei Miguelinho,
Gravatá, Ibirajuba, Jataúba, Jurema, Panelas, Pesqueira, Poção, Riacho das Almas, Sairé, Sanharó, Santa Cruz
do Capibaribe, Santa Maria do Cambucá, São Bento do Uma, São Caetano, São Joaquim do Monte, Tacaimbó,
Taquaritinga do Norte, Toritama, Vertentes;
VII REGIÃO
MIRANDIBA
SALGUEIRO
SERRITA
TERRA NOVA
V Geres (Garanhuns) - 21 municípios: Águas Belas, Angelim, Bom Conselho, Brejão, Caetés, Calçados, Canhotinho,
Capoeiras, Correntes, Garanhuns, Iati, Itaíba, Jucati, Jupi, Lagoa do Ouro, Lajedo, Palmerina, Paranatama, Saloá,
São João, Terezinha.”
VERDEJANTE
Municípios
AFRÂNIO
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 7 de julho do ano de 2020, 204º da Revolução Republicana Constitucionalista e 198º da
Independência do Brasil.
CABROBÓ
VIII REGIÃO
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
DORMENTES
LAGOA GRANDE
OROCÓ
PETROLINA
ANDRÉ LONGO ARAÚJO DE MELO
FREDERICO DA COSTA AMÂNCIO
FRENANDHA BATISTA LAFAYETTE
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
ARTHUR BRUNO DE OLIVEIRA SCHWAMBACH
ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO
SANTA MARIA DA BOA VISTA
Municípios
ARARIPINA
BODOCÓ
DECRETO Nº 49.171, DE 7 DE JULHO DE 2020.
EXU
Mantem a suspensão de atividades autorizadas no
Anexo I do Decreto nº 49.055 de 31 de maio de 2020 que
sistematiza as regras relativas às medidas temporárias
para enfrentamento da emergência de saúde pública
de importância internacional decorrente do novo
coronavírus, conforme previsto na Lei Federal nº 13.979,
de 6 de fevereiro de 2020, em relação aos Municípios que
indica.
GRANITO
IX REGIÃO
IPUBI
MOREILÂNDIA
OURICURI
PARNAMIRIM
SANTA CRUZ
SANTA FILOMENA
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV do art. 37 da Constituição
Estadual,
TRINDADE
ESTADO DE PERNAMBUCO
DIRETOR PRESIDENTE
Luiz Ricardo Leite de Castro Leitão
DI˘RIO OFICIAL - PODER EXECUTIVO
GOVERNADOR
Paulo Henrique Saraiva Câmara
VICE-GOVERNADORA
Luciana Barbosa de Oliveira Santos
SECRET˘RIOS DE ESTADO
SECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO
Marília Raquel Simões Lins
SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO
Dilson de Moura Peixoto Filho
SECRETÁRIO DE JUSTIÇA E DIREITOS HUMANOS
Pedro Eurico de Barros e Silva
SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
Arthur Bruno de Oliveira Schwambach
SECRETÁRIO DE MEIO AMBIENTE E SUSTENTABILIDADE
José Antônio Bertotti Júnior
SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL, CRIANÇA
E JUVENTUDE
Sileno de Sousa Guedes
DIRETOR ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO
Bráulio Mendonça Meneses
Consulte o nosso site:
www.cepe.com.br
DIRETOR DE PRODUÇÃO E EDIÇÃO
Edson Ricardo Teixeira de Melo
SECRETÁRIA DA MULHER
Silvia Maria Cordeiro
SECRETÁRIO DE POLÍTICAS DE PREVENÇÃO À VIOLÊNCIA
E ÀS DROGAS
Cloves Eduardo Benevides
SECRETÁRIO DA CASA CIVIL
José Francisco de Melo Cavalcanti Neto
SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO URBANO E
HABITAÇÃO
Marcelo Bruto da Costa Correia
SECRETÁRIO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO
José Aluísio Lessa da Silva Filho
SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO E ESPORTES
Frederico da Costa Amâncio
SECRETÁRIA DA CONTROLADORIA GERAL DO ESTADO
Érika Gomes Lacet
SECRETÁRIO DA FAZENDA
Décio José Padilha da Cruz
SECRETÁRIO DE CULTURA
Gilberto de Mello Freyre Neto
SECRETÁRIO DE IMPRENSA
Eduardo Jorge de Albuquerque Machado Moura
SECRETÁRIO DE TURISMO E LAZER
Rodrigo Cavalcanti Novaes
SECRETÁRIO DE DEFESA SOCIAL
Antônio de Pádua Vieira Cavalcanti
SECRETÁRIA DE INFRAESTRUTURA E RECURSOS HÍDRICOS
Fernandha Batista Lafayette
PROCURADOR-GERAL DO ESTADO
Ernani Varjal Medicis Pinto
SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
Alexandre Rebêlo Távora
SECRETÁRIO DE SAÚDE
André Longo Araújo de Melo
SECRETÁRIO DO TRABALHO, EMPREGO E QUALIFICAÇÃO
Albéres Haniery Patrício Lopes
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DE CONTEÚDO
Sérgio Montenegro
PUBLICAǛES:
TEXTO
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Quaisquer
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publicadas deverão ser efetuadas no prazo
máximo de 10 dias.
EDIÇÃO
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