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DOEPE - Recife, 8 de julho de 2020 - Página 9

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DOEPE 08/07/2020 - Pág. 9 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Poder Executivo ● 08/07/2020 ● Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Recife, 8 de julho de 2020

Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo

Na PORTARIA SAD/GGAFI Nº 115 de 08/08/2018, publicada no Diário Oficial de 14/08/2018, referente ao servidor MARCOS ANTÔNIO
DA SILVA FERRAZ, matrícula nº 107.598-5, da Secretaria de Administração.
Onde se lê: a partir de 27/07/2018.
Leia-se: a partir de 12/07/2018.

DEFESA SOCIAL
Secretário: Antônio de Pádua Vieira Cavalcanti
PORTARIA DO SECRETÁRIO DE DEFESA SOCIAL
Nº 3672, DE 06/07/2020 - DELIBERAÇÃO - CD - SIGPAD Nº 2018.12.5.001956 - CG/SDS - SEI Nº 7412662-1/2012 - Aconselhado: CB
REF.PM Mat. 26028-2 RINALDO MARQUES DE COUTO
O Secretário de Defesa Social, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 7º, §3º, da Lei nº 11.929/2001, c/c o art. 10, Inc.
I da Lei nº 11.817/2000; CONSIDERANDO que restou comprovado que ocorreu o trânsito em julgado da condenação do aconselhado
nos autos do processo criminal 000089142.2010.8.17.0480, que tramitou na 1ª a Vara Criminal da Comarca de Caruaru-PE, como
incurso nos artigos 14 e 250, § 1º, alínea “a” c/c o art. 14, inciso II (por três vezes) e Art. 71 com as implicações da Lei Maria da
Penha; CONSIDERANDO que a referida condenação criminal decorreu da conduta manifesta pelo militar em epígrafe, o qual, após a
separação da senhora qualificada nestes autos, com a qual conviveu durante sete anos, ficou inconformado e, por isso, passou a praticar
condutas típicas em desfavor dela e dos familiares dela, conforme narram os autos; CONSIDERANDO que, finalizadas as diligências
para a apuração dos fatos noticiados, a 7ª CPDPM chegou ao entendimento, assentado em relatório, de que o aconselhado ofendeu a
ética policial militar, o pundonor policial militar e o decoro da classe, razão pela qual foi sugerida a aplicação da reprimenda disciplinar
de exclusão a bem da disciplina; CONSIDERANDO que o Corregedor Geral da SDS homologou o opinativo externado pela tríade, bem
como, o Despacho do Corregedor Auxiliar Militar e o Parecer Técnico da Assessoria da aludida Casa Correcional, arrimada no §1º, Art. 50
da Lei Estadual 11.781/2000; RESOLVE: I - julgar o aconselhado culpado das acusações apuradas no presente Processo Administrativo
Disciplinar, bem como, incapaz de permanecer integrando a PMPE; II – aplicar a reprimenda de exclusão a bem da disciplina ao
militar, consoante disposto no Art. 28, inciso V, da Lei nº 11.817/2000, a teor dos fundamentos fáticos e jurídicos constantes no relatório
conclusivo do Processo, no Despacho exarado pelo Corregedor Auxiliar Militar, bem como no Despacho Homologatório; III – Publique-se
em D.O.E; IV – Retornem os autos à Corregedoria Geral para as medidas decorrentes desta deliberação. Recife, 06de julho de 2020.
ANTÔNIO DE PÁDUA VIEIRA CAVALCANTI
Secretário de Defesa Social
PORTARIA DO SECRETÁRIO DE DEFESA SOCIAL
Nº 3673, DE 06/07/2020 – DELIBERAÇÃO - PL - SIGPAD Nº 2018.5.5.001368 - CG/SDS SEI Nº 7403012-8/2017 - Licenciando: então
SD PM Mat. 117798-2 JONATAS LUCENA DE BARROS E SILVA
O Secretário de Defesa Social, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 7º, §3º, da Lei nº 11.929/2001, c/c o art. 10,
inciso I da Lei nº 11.817/2000; CONSIDERANDO que restou provado nestes autos que, no dia 28 de abril do ano de 2017, por volta
das 4h da manhã, nas dependências do Clube Caboclinho, situado na Estrada dos Remédios, Afogados, Recife-PE, o licenciando
efetuou os disparos de arma de fogo que atingiram outro policial militar, devidamente qualificado nos autos deste processo, bem
como, mais dois nacionais, igualmente qualificados nestes autos; CONSIDERANDO que, pelo exposto, o licenciando foi denunciado
pelo Ministério Público de Pernambuco, nos autos da Ação Penal nº 0011162-14.2018.8.17.0001, em trâmite perante a 4ª Vara do
Tribunal do Júri da Capital; CONSIDERANDO que a Autoridade Processante concluiu que o militar praticou conduta que afetou a
honra pessoal, o pundonor militar e o decoro da classe, razão pela qual pugnou pela aplicação da reprimenda capital em desfavor do
então militar; CONSIDERANDO que ao analisar as peças que compõem os autos, a Corregedora Geral da SDS decidiu homologar
o versado relatório conclusivo, bem como, o Despacho do Corregedor Auxiliar Militar e o Parecer Técnico da Assessoria da aludida
Casa Correcional, arrimada no §1º, Art. 50 da Lei Estadual 11.781/2000. RESOLVE: I - julgar o então SD PM Mat. 117.798-2 JONATAS
LUCENA DE BARROS E SILVA culpado das acusações apuradas no presente Processo de Licenciamento a Bem da Disciplina, bem
como, incapaz de integrar a PMPE; II – como decorrência do julgamento, aplicar a reprimenda de Licenciamento a Bem da Disciplina,
em desfavor do então SD PM Mat. 117.798-2 JONATAS LUCENA DE BARROS E SILVA o qual incorreu no que dispõem os Artigos 12,
§§ 2º e 3º, Art. 27, incisos III, IV, XII, XIII e XVI da Lei Estadual nº 6.783/1974; Art.1º, Art 4º, §§ 1º, 2º, 3º e 4º, bem como os artigos 6º e
7º do Código de Ética dos Militares do Estado, aprovado pelo Dec. nº 22.114/2000, c/c Art. 28, inciso IV e Art. 30, § 1º, inciso I da Lei nº
11.817/2000; III – registre-se nos assentamentos funcionais para efetivo controle pelo setor competente da PMPE, tendo em vista que o
então militar foi punido anteriormente com a pena de licenciamento a bem da disciplina, nos autos do PL nº 2016.5.5.001263 – Cor.Ger./
SDS, SIGEPE nº 7405175-2/2016, conforme deliberado por meio da Portaria Nº 3152, de 19/06/2017, publicada no Boletim Geral da
SDS nº 114; IV - Publique-se em DOE; e V - Retornem os autos à Corregedoria Geral para as medidas decorrentes desta deliberação.
Recife, 06de julho de 2020.
ANTÔNIO DE PÁDUA VIEIRA CAVALCANTI
Secretário de Defesa Social
PORTARIA DO SECRETÁRIO DE DEFESA SOCIAL
Nº 3674, DE 06/07/2020 – DELIBERAÇÃO - CD - SIGPAD Nº 2016.12.5.001021/7ª CPDPM - CG/SDS, SEI Nº 7402466-2/2014 Aconselhados: ST RRPM Mat. 13787-1 EUDES FERREIRA COELHO e CB PM Mat. 25718-4 PEDRO MOREIRA DA SILVA
O Secretário de Defesa Social, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 7º, §3º, da Lei nº 11.929/2001, c/c o art. 10, Inc.
I da Lei nº 11.817/2000, CONSIDERANDO que restou comprovado que os militares aconselhados foram condenados, com trânsito em
julgado em 17/12/2009, à pena de 12 anos de reclusão, nos autos da Ação Penal nº 0032473-62.1998.8.17.0001 (001.1998.0324735/00), da competência da Primeira Vara do Tribunal do Júri Capital, pela prática do delito tipificado no art. 121, § 2º, inciso IV, c/c o art.
29, ambos do CPB, em decorrência dos fatos ocorridos em 14/05/1998, na rua Júlio César, no bairro do Jordão, município do RecifePE; CONSIDERANDO que o disposto na legislação em vigor e com lastro no lídimo entendimento da Procuradoria Geral do Estado
assentado, notadamente, no Encaminhamento nº 208/2017, no Parecer nº 333/2017 e no Parecer nº 0842/2018; CONSIDERANDO que,
após analisar as peças que compõem os autos, o Corregedor Geral da SDS acolheu o opinativo externado no despacho do Corregedor
Auxiliar Militar, assim como no Parecer Técnico da Assessoria da aludida Casa Correcional, com arrimo no §1º, Art. 50 da Lei Estadual
11.781/2000; Ante o exposto, RESOLVE: I - Julgar os aconselhados culpados dos fatos que ensejaram a instauração do presente Conselho
de Disciplina, bem como, incapazes de permanecerem integrando a PMPE; II – aplicar a pena disciplinar de exclusão a bem da disciplina
aos militares em epígrafe, consoante disposto no art. 13, inciso IV, do Decreto nº 3.639/1975, cumulado com o Art. 28 inciso V, da Lei nº
11.817/2000 e ainda com fulcro no art. 112, “b”, III, da Lei Estadual nº 6.783/1974, a teor dos fundamentos fáticos e jurídicos constantes no
Despacho exarado pelo Corregedor Auxiliar Militar e no Parecer Técnico acolhidos em sede de Despacho Homologatório; III – Publiquese em D.O.E; IV – Retornem os autos à Corregedoria Geral para as medidas decorrentes desta deliberação. Recife, 06de julho de 2020.
ANTÔNIO DE PÁDUA VIEIRA CAVALCANTI
Secretário de Defesa Social
PORTARIA DO SECRETÁRIO DE DEFESA SOCIAL
Nº 3675, DE 06/07/2020 – DELIBERAÇÃO - CD - SIGPAD Nº 2018.12.5.001351 - CG/SDS - SEI Nº 3900032217.000012/2018-12 Aconselhados: SGT RRPM Mat. 21292-0 SEVERINO MANOEL DOS SANTOS - SGT PM Mat. 29396-2 WILSON DA COSTA BRITO
- SGT PM Mat. 920171-8 VALMIR FRANCISCO BENTO
O Secretário de Defesa Social, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 7º, §3º, da Lei nº 11.929/2001, c/c o art. 10, Inc. I da
Lei nº 11.817/2000. CONSIDERANDO que o presente Conselho de Disciplina foi instaurado com a finalidade de apurar os fatos narrados
no Ofício nº 242/18-PMPE-DIRESP-CPADM-SCOR, no qual consta que os militares em epígrafe foram acompanhados, interceptados e
presos em flagrante delito quando trafegavam em um veículo Fiat Stillo, de cor branca, placa MDD-2298, nas proximidades do antigo lixão
de Aguazinha, Olinda/PE, após ter sido divulgado, via rádio, que tal veículo rondava no Bairro de Jardim Fragoso em atitude suspeita.
Durante a abordagem, os acusados se identificaram como policiais militares e, depois de feita a revista pessoal e no interior do veículo,
foram encontradas 04 (quatro) armas de fogo. Consta ainda que o referido veículo e os imputados foram reconhecidos e identificados
como os mesmos policiais que efetuaram disparos de arma de fogo em desfavor de Renê José da Silva, razão pela qual foram autuados
em flagrante delito no DHPP pelo crime previsto no art. 121 do CPB. CONSIDERANDO que diante de tais fatos, na esfera penal, os
mesmos se encontram submetidos nos autos do processo-crime nº 0002563-29.2018.8.17.0990, perante a Vara do Tribunal do Júri
da Comarca de Olinda/PE, sem haver, até o presente, nenhuma deliberação quanto ao mérito. CONSIDERANDO que finalizadas as
diligências, no tocante a apuração do noticiado, a seleta Comissão Processante chegou ao entendimento, através de relatório, de que
os autos revelaram a prática de condutas que defenestraram a honra pessoal, o pundonor militar e o decoro da classe, razão pela qual,
reputa ao respectivo aconselhado a incapacidade de permanecer integrando as fileiras da Corporação. CONSIDERANDO que ao analisar
as peças que compõem os autos, a Corregedora Geral da SDS decidiu homologar o versado relatório conclusivo, bem como, o Despacho
do Corregedor Auxiliar Militar e o Parecer Técnico da Assessoria da aludida Casa Correcional, arrimada no §1º, Art. 50 da Lei Estadual
11.781/2000. RESOLVE: I - Julgar os subsequentes militares culpados das acusações apuradas no presente Processo Administrativo
Disciplinar, bem como, incapazes de permanecerem integrando a aludida Corporação, consequentemente, determino a aplicação da
reprimenda de EXCLUSÃO A BEM DA DISCIPLINA, em desfavor de todos os Aconselhados, por entender que os mesmos violaram o o
art. 27, incisos III, IV, XIII e XIX, e art. 40 da Lei Estadual nº 6.783/1974, bem como os imperativos éticos estabelecidos nos arts. 1º, 3º, §§
1º, 2º, 3º e 4º do art. 4º, incisos II, IV, VII, XVI, XIX e XX do art. 7º, e § 1º do art. 8º do Decreto Estadual nº 22.114/2000, e ainda o previsto
no art. 6º, § 1º, inciso I e art. 8º da Lei nº 11.817/2000; II - Publique-se em DOE. III - Retornem os autos à Corregedoria Geral para as
medidas decorrentes desta deliberação. Recife, 06de julho de 2020.
ANTÔNIO DE PÁDUA VIEIRA CAVALCANTI
Secretário de Defesa Social
PORTARIA DO SECRETÁRIO DE DEFESA SOCIAL
Nº 3676, DE 06/07/2020 – DELIBERAÇÃO - CD - SIGPAD Nº 2019.12.5.002142 - CG/SDS - SEI Nº 2019.12.5.002142 - Aconselhado: CB
PM Mat. 110141-2 GISLAN GOMES DA SILVA
O Secretário de Defesa Social, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 7º, §3º, da Lei nº 11.929/2001, c/c o art. 10, Inc. I da
Lei nº 11.817/2000. CONSIDERANDO que o presente Conselho de Disciplina foi instaurado com a finalidade de apurar desvio de conduta
atribuído ao aconselhado, pelo fato de ter sido acusado, em tese, de quando por ocasião de um bloqueio de trânsito ter recebido vantagem
indevida para fins de não realizar a extração de notificação de infração de trânsito referente a trafegar com veículo com faróis de LED em
desacordo com as normas de trânsito, tendo o condutor filmado parte da ação do aconselhado, onde por tais fatos, na esfera penal, o
mesmo se encontra submetido nos autos do processo-crime nº 0019272-65.2019.8.17.0001, perante a VARA DA JUSTIÇA MILITAR, sem
haver, até o presente, nenhuma deliberação quanto ao mérito. CONSIDERANDO que finalizadas as diligências, no tocante a apuração

Ano XCVII • NÀ 125 - 9

do noticiado, a seleta Comissão Processante chegou ao entendimento, através de relatório, de que os autos revelaram a prática de
condutas que defenestraram a honra pessoal, o pundonor militar e o decoro da classe, razão pela qual, reputa ao respectivo aconselhado
a incapacidade de permanecer integrando as fileiras da Corporação. CONSIDERANDO que ao analisar as peças que compõem os
autos, o Corregedor Geral da SDS decidiu homologar o contido no relatório conclusivo, bem como, o Despacho do Corregedor Auxiliar
Militar e o Parecer Técnico da Assessoria da aludida Casa Correcional, arrimada no §1º, Art. 50 da Lei Estadual 11.781/2000. RESOLVE:
I - Julgar o subsequente militar CULPADO das acusações apuradas no presente Processo Administrativo Disciplinar, bem como, incapaz
de permanecer integrando a aludida Corporação; II - aplicar a reprimenda de EXCLUSÃO A BEM DA DISCIPLINA, em desfavor do CB
PM Mat. 110.141-2 GISLAN GOMES DA SILVA, por entender que o mesmo violou os Art. 83,113 e 139, da Lei 11.8147/2000 (Código
Disciplinar dos Militares do Estado de Pernambuco) c/c os Art. 27, incisos I,IV,VII, XII,XIII e XIX, Art. 30, incisos III e V, da Lei 6.783/74
(Estatuto dos Policiais Militares de Pernambuco), o Art. 6º, incisos IV,V e XI, Art. 7º, incisos II,IV,V,VI,XI,XII,XVI,XIX e XXI, e Art. 8º§1º,§3º
e §4º do Decreto nº 22.114 de 2000, subsumindo seu agir aos cânones do Art. 2º, I, “a”,”b” e “c”, do Decreto Estadual nº 3.639/75, a teor
dos fundamentos fáticos e jurídicos constantes no relatório conclusivo, no Despacho do Corregedor Auxiliar Militar, no Parecer Técnico da
Assessoria, e no Despacho Homologatório. III - encaminhar a presente deliberação a Diretoria de Gestão de Pessoas para que, esgotado
os recursos, adote as providências cabíveis inerentes a suas atribuições; IV - Publique-se em DOE. V - Retornem os autos à Corregedoria
Geral para as medidas decorrentes desta deliberação. Recife, 06de julho de 2020.
ANTÔNIO DE PÁDUA VIEIRA CAVALCANTI
Secretário de Defesa Social.
PORTARIA DO SECRETÁRIO DE DEFESA SOCIAL
Nº 3677, DE 06/07/2020 - Aprova alterações no Quadro de Organização (QO) da Polícia Militar de Pernambuco.
O Secretário de Defesa Social, no uso de suas atribuições e considerando a delegação proferida pelo Excelentíssimo Senhor Governador
do Estado, por meio do Decreto nº 45.425, de 07 de dezembro de 2017, publicado no Diário Oficial do Estado nº 230, de 08 de dezembro
de 2017, tendo em vista o disposto no art. 34 da Lei nº 11.328, de 11 de janeiro de 1996, resolve:
Art. 1º Aprovar as alterações no Quadro de Organização (QO) da Polícia Militar de Pernambuco (PMPE), decorrentes de reordenamento
na estrutura organizacional da PMPE, cujo demonstrativo, em vista do disposto no inciso II do art. 11 da Lei nº 14.804, de 29 de outubro
de 2012, deixa de ser publicado.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a contar de 1º de maio de 2020.
ANTÔNIO DE PÁDUA VIEIRA CAVALCANTI
Secretário de Defesa Social
PORTARIAS DO SECRETÁRIO DE DEFESA SOCIAL
O Secretário de Defesa Social, no uso de suas atribuições, resolve:
Nº 3678, DE 07/07/2020 – Dispensar os Policiais Militares abaixo relacionados, da Função Gratificada de Supervisão 1, símbolo
FGS-1, da PMPE/SDS, com efeito retroativo a 01/07/2020: MAJ PM/980024-7/DARCY LEITE DE OLIVEIRA NETO/DINTER II; MAJ
PM/101074-3/DANILO ANAXMANDRO CAVALCANTI DE LIMA/CAS.
Nº 3679, DE 07/07/2020 – Designar os Policiais Militares abaixo relacionados, para a Função Gratificada de Supervisão 1, símbolo FGS1, da PMPE/SDS, com efeito retroativo a 01/07/2020:TC PM/920509-8/ANDRÉ LUIZ CABRAL BEZERRA/DINTER II; MAJ PM/9507450/MÁRCIO MENDES MONTEIRO/CAS.
Nº 3680, DE 07/07/2020 – Dispensar o Major PM Marcio Francisco Neves Correia, Mat. 9800255, da Função Gratificada de Supervisão
2, símbolo FGS-2, do 1º BPM da PMPE/SDS, com efeito retroativo a 17/06/2020:
Nº 3681, DE 07/07/2020 – Dispensar os Policiais Militares abaixo relacionados, da Função Gratificada de Supervisão 2, símbolo FGS-2,
da PMPE/SDS, com efeito retroativo a 01/07/2020: MAJ PM/980054-9/KEYLA MARIA DE LIMA COMBER/BPGD; 3º SGT PM/1054228/JACQUELINE SIRLLEI DE SOUZA LEITE GUIMARÃES BARBOSA/DINTER II; ST PM/950121-5/EDSON BARBOSA LIMA/5º BPM;
MAJ PM/930351-0/JAILSON FERREIRA DA SILVA/1º BPM; MAJ PM/950754-0/ELIZEU ALVES DOS SANTOS JUNIOR/DPO; 1º SGT
PM/105076-1/JOAQUIM ALVES DA COSTA NETO/DGP; MAJ PM/25665-0/JEFFERSON DE SOUZA SILVA/7º BPM; MAJ PM/920043-6/
WILSON JOSÉ DA SILVA/BPRP; MAJ PM/930294-8/ALEXANDRE FERREIRA DE ARRUDA/BPCHOQUE; 2º TEN PM/102968-1/MILTON
CÍCERO SEBASTIÃO JÚNIOR/RPMON; MAJ PM/950690-0/LUCAS DE LIMA NOBERTO/9º BPM; 2º TEN PM/921148-9/EVANDRO DE
MELO LIMA/14º BPM; ST PM/930228-0/RONALDO DA SILVA/13º BPM; 1º SGT/103192-9/JOSÉ LUIZ DE BRITO COELHO/14º BPM; 2º
TEN PM/930688-9/ALDEMIR MENDES DA SILVA/25º BPM; CAP PM/940742-1/MARCOS AURÉLIO DA SILVA MENEZES/CAS; 1º SGT
PM/106431-2/ELLIO JOSÉ DA CUNHA SILVA/AG.
Nº 3682, DE 07/07/2020 – Designar os Policiais Militares abaixo relacionados, para a Função Gratificada de Supervisão 2, símbolo
FGS-2, da PMPE/SDS, com efeito retroativo a 01/07/2020:MAJ PM/980024-7/DARCY LEITE DE OLIVEIRA NETO/DINTER II; 2º TEN
PM/103099-0/ERICK CORREIA MARROQUIM DE SOUZA/26º BPM; 1º SGT PM/106888-1/DAYANA ISABELLE DO NASCIMENTO
VASCONCELOS/21º BPM; MAJ PM/950763-9/CARLOS JOSÉ TAVARES BEZERRA/5º BPM; MAJ PM/930351-0/JAILSON FERREIRA
DA SILVA/1º BPM; MAJ PM/940249-7/JORGE MARCELO DOS SANTOS/DPO; 2º SGT PM/103548-7/PAULA VIRGÍNIA DE SANTANA
MONTEIRO/DGP; 2º TEN PM/103371-9/FRANCIVAN ARAÚJO DO NASCIMENTO/7º BPM; 2º TEN PM/106312-0/KAROLINE DE MOURA
RAMOS/BPRP; CAP PM/930586-6/MARCOS DOUGLAS LOURENÇO RODRIGUES/BPCHOQUE; MAJ PM/960002-7/DJAIR VAZ DE
MEDEIROS FILHO/RPMON; 2º TEN PM/980738-1/HELENO FERREIRA DA SILVA/9º BPM; CB PM/104782-5/ANDERSON HILÁRIO
DOS SANTOS/14º BPM; 2º SGT PM/103012-4/CAMILA INÁCIO VIANA BARBOZA/14º BPM; MAJ PM/940284-5/EDNALDO PEREIRA
QUEIROZ JÚNIOR/2º BPM; 3º SGT PM/104557-1/MARIA DA GLORIA DO NASCIMENTO GONDIM/14º BPM; CAP PM/940742-1/
MARCOS AURÉLIO DA SILVA MENEZES/25º BPM; 2º SGT PM/31140-5/SEVERINO RAMOS BOMFIM/AG; MAJ PM/101074-3/DANILO
ANAXMANDRO CAVALCANTI DE LIMA/CAS.
Nº 3683, DE 07/07/2020 – Dispensar o 2º Sargento PM Paulo Roberto Marriz Perrelli, mat. nº 910792-4, da Função Gratificada de
Supervisão 3, símbolo FGS-3, do DASIS/PMPE/SDS, com efeito retroativo a 16/06/2020.
Nº 3684, DE 07/07/2020 – Dispensar o 1º Sargento PM Davy Carvalho da Silva Vinhaes, mat. nº 104131-2, da Função Gratificada de
Supervisão 3, símbolo FGS-3, do 20º BPM/PMPE/SDS, com efeito retroativo a 17/06/2020.
Nº 3685, DE 07/07/2020 – Dispensar os Policiais Militares abaixo relacionados, da Função Gratificada de Supervisão 3, símbolo FGS3, da PMPE/SDS, com efeito retroativo a 01/07/2020:3º SGT PM/105440-6/FRANCISCO ALVES DE SOUSA JÚNIOR/DINTER II; CB
PM/107570-5/JUANALITON PEREIRA CAMPOS/4ª CIPM; CB PM/109292-8/VANIELLY VALE AMORIM/6ª CIPM; CB PM/106880-6/
THIAGO DE MELO XIMENES/DIRESP; CB PM/110810-7/WASHINGTON LUÍS FERREIRA DOS SANTOS/DIRESP; CB PM/110432-2/
SIMONE DA SILVA E SILVA/DIRESP; 2º SGT PM/103548-7/PAULA VIRGÍNIA DE SANTANA MONTEIRO/DGP; 2º TEN PM/103371-9/
FRANCIVAN ARAÚJO DO NASCIMENTO/7º BPM; 2º TEN PM/106312-0/KAROLINE DE MOURA RAMOS/BPRP; 2º SGT PM/312533/ISRAEL DA SILVA/BPCHOQUE; 1º TEN PM/920006-1/ROMERO BEZERRA SANTOS/BPCHOQUE; CB PM/104040-5/POLLYANA
FERREIRA DE ALBUQUERQUE PINTO/RPMON; 1º TEN PM/930359-6/NIVALDO LIMA DA SILVA/RPMON; 3º SGT PM/950969-0/JOSÉ
AIRES DA SILVA FREIRE/5º BPM; 2º TEN PM/980738-1/HELENO FERREIRA DA SILVA/9º BPM; 2º SGT PM/103012-4/CAMILA INÁCIO
VIANA BARBOZA/14º BPM; 2º SGT PM/107963-8/ALEXSANDRO RODRIGUES CUNHA/13º BPM; 2º TEN PM/103466-9/ELTON LUIZ
DA SILVA/13º BPM; ST PM/930687-0/JOSÉ EDILSON DE LIMA/25º BPM; ST PM/950166-5/JOSÉ FREIRE JÚNIOR/AG.
Nº 3686, DE 07/07/2020 – Designar os Policiais Militares abaixo relacionados, para a Função Gratificada de Supervisão 3, símbolo FGS3, da PMPE/SDS, com efeito retroativo a 01/07/2020: 3º SGT PM/105422-8/JACQUELINE SIRLLEI DE SOUZA LEITE GUIMARÃES
BARBOSA/DINTER II; 1º TEN PM/930403-7/RICARDO BRUNO GONÇALVES DO RÊGO BARROS/4ª CIPM; 1º SGT PM/930572-6/
CLAUDEMIR PEREIRA DE SOUZA/26º BPM; 1º SGT PM/104131-2/DAVY CARVALHO DA SILVA VINHAES/DASIS; 2º TEN PM/9206159/JOSÉ SANDRO VIEIRA DE BARROS/6ª CIPM; 3º SGT PM/951037-0/GILVAN MENDONÇA DO NASCIMENTO/19º BPM; CB
PM/109141-7/GRIVALDINA MELO/DIRESP; SD PM/112336-0/DANILO ANDRADE MENDES DA SILVA/DIRESP; 3º SGT PM/104763-9/
FABIANO DE CARVALHO RODRIGUES/DIRESP; 1º SGT PM/107614-0/LEANDRO CANTARELLE DE ALCANTARA ALVES/20º BPM; 3º
SGT PM/950892-9/JESIEL LUNA DA SILVA/DGP; 3º SGT PM/104641-1/FRANCISCA CLEUMA DE SOUZA/7º BPM; 3º SGT PM/1055470/HÉLDER LUIZ CAVALCANTE DOS SANTOS/BPRP; 1º SGT PM/105612-3/JOAQUIM LUIZ DE OLIVEIRA FRANÇA SOBRINHO/
BPRP; 1º SGT PM/107132-7/CHRISTIAN BEZERRA ARAGÃO/BPCHOQUE; 2º TEN PM/106664-1/THADEU RODRIGO MARQUES
NASCIMENTO ARAÚJO/BPCHOQUE; 2º TEN PM/102968-1/MILTON CÍCERO SEBASTIÃO JÚNIOR/RPMON; 2º TEN PM/106732-0/
WELLINGTON SALVATORE FERREIRA DE SOUZA/RPMON; 3º SGT PM/104322-6/JOÃO BOSCO RODRIGUES COELHO/5º BPM;
ST PM/980747-0/JOSÉ RICARDO SILVA DOS PASSOS/9º BPM; 2º TEN PM/921148-9/EVANDRO DE MELO LIMA/14º BPM; 3º
SGT PM/950798-1/JOCELLIO ALVES VASCONCELOS/14º BPM; ST PM/103474-0/JACKSON NUNES FERREIRA/13º BPM; 2º TEN
PM/930688-9/ALDEMIR MENDES DA SILVA/25º BPM; 2º SGT PM/910552-2/ROBSON JOSÉ DO NASCIMENTO/AG.
Nº 3687, DE 07/07/2020 – Dispensar o Capitão PM José Arlan Severino de Paula, matrícula nº 106235-2, da Função de Chefe da
Unidade da Equipe Operacional IV, símbolo FGS-1, da Gerência de Coordenação Executiva da Operação Lei Seca/GAB/SDS, com efeito
retroativo a 02/07/2020.
Nº 3688, DE 07/07/2020 –Atribuir ao Capitão PM Gabriel Andrade Calado, matrícula nº 106225-5, a Função de Chefe da Unidade da
Equipe Operacional IV, símbolo FGS-1, da Gerência de Coordenação Executiva da Operação Lei Seca/GAB/SDS, com efeito retroativo
a 02/07/2020.
Nº 3689, DE 07/07/2020 – Designar a Comissária de Polícia Alessandra Florentino da Silva Oliveira, mat. nº 350482-4, para a Função
Gratificada de Apoio 2, símbolo FGA-2, pelo exercício no Setor de Apoio Administrativo, da DP da 5ª Circ. - Casa Amarela, da 5ª DESEC/
GCOM/DIM, com efeito retroativo a 03/06/2020.
Nº 3690, DE 07/07/2020 – Designar o Comissário Especial de Polícia Helivaldo Sodré da Mota, mat. nº 119345-7, para a Função
Gratificada de Supervisão 3, símbolo FGS-3, pelo exercício na Coordenação Setorial, da DP da 5ª Circ. - Casa Amarela, da 5ª DESEC/
GCOM/DIM, com efeito retroativo a 03/06/2020.
Nº 3691, DE 07/07/2020 –Designar o Comissário Especial de Polícia Saulo Ricardo Sodré Raposo, mat. nº 151537-3, para a Função
Gratificada de Apoio 2, símbolo FGA-2, pelo exercício no Setor de Investigação, da DP da 5ª Circ. - Casa Amarela, da 5ª DESEC/GCOM/
DIM, ficando dispensado o Agente de Polícia Fabio Cyreno Amorim, mat. nº 350615-0, com efeito retroativo a 03/06/2020.

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