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DOEPE - Recife, 9 de julho de 2020 - Página 3

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DOEPE 09/07/2020 - Pág. 3 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Poder Executivo ● 09/07/2020 ● Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Recife, 9 de julho de 2020

Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
ANEXO I
(CRÉDITO SUPLEMENTAR)

PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO

ORÇAMENTO FISCAL 2020

Ano XCVII • NÀ 126 - 3

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de junho de 2020.
EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE
VALOR

19000 - SECRETARIA DE JUSTIÇA E DIREITOS HUMANOS
00129 Secretaria Executiva de Ressocialização - SERES - Administração Direta
Op. Especial: 28.846.0439.3214 - Encargos Gerais da Secretaria Executiva de Ressocialização
3.1.91.00 - Pessoal e Encargos Sociais

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 8 de julho do ano de 2020, 204º da Revolução Republicana Constitucionalista e 198º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA

0101

TOTAL

Governador do Estado

16.000,00
16.000,00
16.000,00

ANDRÉ LONGO ARAÚJO DE MELO
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ

ANEXO II
(ANULACÃO DE DOTAÇÃO)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO

ORÇAMENTO FISCAL 2020

ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA
EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE
VALOR

19000 - SECRETARIA DE JUSTIÇA E DIREITOS HUMANOS
00129 Secretaria Executiva de Ressocialização - SERES - Administração Direta
Atividade:
14.122.0439.4397 - Gestão das Atividades da Secretaria Executiva de Ressocialização SERES
3.1.90.00 - Pessoal e Encargos Sociais

16.000,00
0101

TOTAL

16.000,00
16.000,00

ANEXO I
(CRÉDITO SUPLEMENTAR)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO

ORÇAMENTO FISCAL 2020

EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE
VALOR

23000 - SECRETARIA DE SAÚDE
00208 Fundo Estadual de Saúde - FES-PE - Administração Direta
Atividade:
10.846.0446.0599 - Concessão de Vale Transporte e Auxílio Alimentação a Servidores
da Secretaria de Saúde
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes

DECRETO Nº 49.184, DE 8 DE JULHO DE 2020.

846.932,36
0164

TOTAL

846.932,36
846.932,36

Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício

ANEXO II
(ANULACÃO DE DOTAÇÃO)

de 2020, crédito suplementar no valor de R$ 38.358.021,52
em favor do Fundo Estadual de Saúde – FES-PE.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição

PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO

ORÇAMENTO FISCAL 2020

Estadual, tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 10 da Lei nº 16.769, de 23 de dezembro de 2019, e considerando a necessidade
de reforçar dotação orçamentária insuficiente para atender despesas operacionais do Órgão, não implicando acréscimo ao Orçamento
vigente, uma vez que os recursos serão deduzidos de dotações disponíveis,
DECRETA:

EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE
VALOR

23000 - SECRETARIA DE SAÚDE
00208 Fundo Estadual de Saúde - FES-PE - Administração Direta
Atividade:
10.302.0446.0602 - Manutenção do Pessoal da Secretaria de Saúde e do Pessoal de
Residência médica e outras Residências
3.1.90.00 - Pessoal e Encargos Sociais

846.932,36
0164

TOTAL

846.932,36
846.932,36

Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2020, em favor do Fundo Estadual de Saúde – FESPE, crédito suplementar no valor de R$ 38.358.021,52 (trinta e oito milhões, trezentos e cinquenta e oito mil, vinte e um reais e cinquenta

DECRETO Nº 49.186, DE 8 DE JULHO DE 2020.

e dois centavos) destinado ao reforço da dotação orçamentária especificada no Anexo I.
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º são os provenientes de anulação das

Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício
de 2020, crédito suplementar no valor de R$ 768.400,00
em favor do Fundo Estadual de Saúde – FES-PE.

dotações orçamentárias especificadas no Anexo II.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 2 de junho de 2020.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 8 de julho do ano de 2020, 204º da Revolução Republicana Constitucionalista e 198º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado

DECRETA:

ANDRÉ LONGO ARAÚJO DE MELO

Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2020, em favor do Fundo Estadual de Saúde –
FES-PE, crédito suplementar no valor de R$ 768.400,00 (setecentos e sessenta e oito mil e quatrocentos reais) destinado ao reforço da
dotação orçamentária especificada no Anexo I.

JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ
ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA

Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º são os provenientes de anulação da
dotação orçamentária especificada no Anexo II.

ANEXO I
(CRÉDITO SUPLEMENTAR)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO

ORÇAMENTO FISCAL 2020

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 10 da Lei nº 16.769, de 23 de dezembro de 2019, e considerando a necessidade
de reforçar dotação orçamentária insuficiente para atender despesas operacionais do Órgão, não implicando acréscimo ao Orçamento
vigente, uma vez que os recursos serão deduzidos de dotação disponível.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 1º de julho de 2020.
EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE
VALOR

23000 - SECRETARIA DE SAÚDE
00208 Fundo Estadual de Saúde - FES-PE - Administração Direta
Atividade:
10.302.0410.4610 - Garantia da Oferta de Procedimentos de Média e Alta
Complexidade Ambulatorial e Hospitalar - Rede Própria sob gestão
de Entidades Filantrópicas
3.3.50.00 - Outras Despesas Correntes

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 8 de julho do ano de 2020, 204º da Revolução Republicana Constitucionalista e 198º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado

38.358.021,52
0144

TOTAL

38.358.021,52

ANDRÉ LONGO ARAÚJO DE MELO
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ
ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA

38.358.021,52

ANEXO II
(ANULACÃO DE DOTAÇÃO)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO

ORÇAMENTO FISCAL 2020

EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE
VALOR

23000 - SECRETARIA DE SAÚDE
00208 Fundo Estadual de Saúde - FES-PE - Administração Direta
Atividade:
10.302.0410.2393 - Garantia da Oferta de Procedimentos de Média e Alta
Complexidade Ambulatorial e Hospitalar - Rede Própria sob Gestão
Estadual
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
Atividade:
10.302.0410.4611 - Garantia da Oferta de Procedimentos de Média e Alta
Complexidade Ambulatorial e Hospitalar - Rede Complementar
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
TOTAL

23.698.021,52
0144

23.698.021,52
14.660.000,00

0144

14.660.000,00

ANEXO I
(CRÉDITO SUPLEMENTAR)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO

ORÇAMENTO FISCAL 2020

EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE
VALOR

23000 - SECRETARIA DE SAÚDE
00208 Fundo Estadual de Saúde - FES-PE - Administração Direta
Atividade:
10.303.0655.3126 - Aquisição de Medicamentos e Insumos Farmacêuticos
3.3.41.00 - Outras Despesas Correntes

0101

TOTAL

768.400,00
768.400,00
768.400,00

38.358.021,52

DECRETO Nº 49.185, DE 8 DE JULHO DE 2020.
Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício
de 2020, crédito suplementar no valor de R$ 846.932,36
em favor do Fundo Estadual de Saúde – FES-PE.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 10 da Lei nº 16.769, de 23 de dezembro de 2019, e considerando a necessidade

ANEXO II
(ANULACÃO DE DOTAÇÃO)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO

ORÇAMENTO FISCAL 2020

EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE
VALOR

23000 - SECRETARIA DE SAÚDE
00208 Fundo Estadual de Saúde - FES-PE - Administração Direta
Projeto:
10.122.0902.4553 - Construção, Ampliação, Reforma e Equipagem de Unidades de
Saúde
4.4.90.00 - Investimentos
TOTAL

768.400,00
0101

768.400,00
768.400,00

de reforçar dotação orçamentária insuficiente para atender despesas com pessoal do Órgão, não implicando acréscimo ao Orçamento
vigente, uma vez que os recursos serão deduzidos de dotação disponível,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2020, em favor do Fundo Estadual de Saúde –
FES-PE, crédito suplementar no valor de R$ 846.932,36 (oitocentos e quarenta e seis mil, novecentos e trinta e dois reais e trinta e seis
centavos) destinado ao reforço da dotação orçamentária especificada no Anexo I.
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º são os provenientes de anulação da
dotação orçamentária especificada no Anexo II.

DECRETO Nº 49.187, DE 8 DE JULHO DE 2020.
Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício
de 2020, crédito suplementar no valor de R$ 130.000,00
em favor do Fundo Estadual de Saúde – FES-PE.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto nos incisos IV e V do art. 10 da Lei nº 16.769, de 23 de dezembro de 2019, e considerando a
necessidade de reforçar dotações orçamentárias insuficientes para atender despesas de custeio do Órgão, não implicando acréscimo ao
Orçamento vigente, uma vez que os recursos serão deduzidos de dotações disponíveis,

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