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DOEPE - 2 - Ano XCVII • NÀ 126 - Página 2

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DOEPE 09/07/2020 - Pág. 2 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Poder Executivo ● 09/07/2020 ● Diário Oficial do Estado de Pernambuco

2 - Ano XCVII • NÀ 126

Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo

Recife, 9 de julho de 2020

DECRETO Nº 49.182, DE 8 DE JULHO DE 2020.

Governo do Estado

Modifica o Decreto nº 45.821, de 5 de abril de 2018,
que cria a Comissão Estadual para os Objetivos de
Desenvolvimento Sustentável.

Governador: Paulo Henrique Saraiva Câmara

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV do art. 37 da Constituição

DECRETO Nº 49.181, DE 8 DE JULHO DE 2020.

Estadual,

Estabelece normas complementares de avaliação
periódica de desempenho dos servidores públicos
estaduais que especifica relativas ao ciclo avaliativo
de 2020, aplicáveis no período de enfrentamento da
emergência de saúde pública de importância internacional
decorrente do novo coronavírus.

DECRETA:
Art. 1º Os arts. 3º, 5º e 6º do Decreto nº 45.821, de 5 de abril de 2018, passa a vigorar com as seguintes modificações:
“Art. 3º............................................................................................................................................................................
§ 1º A Presidência da Comissão Estadual para os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável será exercida pelo
representante da Secretaria de Desenvolvimento Social, Criança e Juventude. (NR)
.......................................................................................................................................................................................
§ 3º Os representantes, titulares e suplentes, de que trata o inciso III serão em número correspondente ao total dos
representantes elencados nos incisos I e II, escolhidos em processo de seleção pública, coordenado pela Secretaria
de Desenvolvimento Social, Criança e Juventude, para períodos de 3 (três) anos de mandato. (NR)

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV do art. 37 da Constituição
Estadual,
CONSIDERANDO que a Organização Mundial da Saúde - OMS classificou, em 11 de março de 2020, que o COVID-19, nova
doença causada pelo novo coronavírus (denominado SARS-CoV-2), é uma pandemia;

§ 4º Os representantes, titulares e suplentes, serão designados em portaria do Secretário de Desenvolvimento
Social, Criança e Juventude. (NR)
.......................................................................................................................................................................................

CONSIDERANDO o disposto pelo Decreto nº 48.809, de 14 de março de 2020, e pelo Decreto nº 49.055, de 31 de março
de 2020, que regulamentam, no Estado de Pernambuco, medidas temporárias para enfrentamento da emergência de saúde pública de
importância internacional decorrente do coronavírus, conforme previsto na Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020;

Art. 5º O Secretário de Desenvolvimento Social, Criança e Juventude designará servidor integrante do seu Quadro
para exercer a função de Secretário-Executivo da Comissão Estadual para os Objetivos de Desenvolvimento
Sustentável. (NR)

CONSIDERANDO os Decretos nº 38.297, de 12 de junho de 2012, n° 40.168, de 4 de dezembro de 2013, n° 41.189, de 22 de
outubro de 2014, n° 44.043, de 16 de janeiro de 2017, e n° 47.027, de 21 de janeiro de 2019, que estabelecem normas básicas sobre a
avaliação de desempenho no âmbito da administração pública direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo; e

Art. 6º A Secretaria de Desenvolvimento Social, Criança e Juventude e a AMUPE prestarão assessoramento
permanente à Comissão Estadual para os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável.” (NR)

CONSIDERANDO, por fim, o monitoramento permanente da situação do Estado de Pernambuco em face da pandemia e a
necessidade de intensificar a adoção de medidas restritivas como forma de combater a expansão e mitigar os efeitos do contágio,

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 8 de julho do ano de 2020, 204º da Revolução Republicana Constitucionalista e 198º da
Independência do Brasil.

DECRETA:

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado

Art. 1º Ficam estabelecidas, no âmbito dos órgãos e entidades da Administração Pública Estadual, direta e indireta, normas
complementares de avaliação periódica de desempenho dos servidores públicos, relativas ao ciclo avaliativo de 2020, a serem observadas
excepcionalmente durante o período de enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do novo
coronavírus.

SILENO DE SOUSA GUEDES
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ
MARÍLIA RAQUEL SIMÕES LINS
ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA
ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO

Art. 2º Os servidores envolvidos no enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do novo coronavírus, que
exerçam atividades de forma presencial nas áreas de atuação indicadas no § 3° do art. 2° do Decreto 48.835, de 22 de março de 2020,
serão considerados aptos nas avaliações de desempenho, relativas ao ciclo avaliativo de 2020.
§ 1º O disposto no caput aplica-se à integralidade dos servidores que compõem o Grupo Ocupacional Saúde Pública e dos
cargos de médico e hemo-médico.

DECRETO Nº 49.183, DE 8 DE JULHO DE 2020.

§ 2º Os servidores não incluídos na hipótese do caput terão as respectivas avaliações de desempenho, relativas ao ciclo de
2020, realizadas por meio das etapas de avaliação da chefia, com peso de 60% (sessenta por cento), e de autoavaliação, com peso de
40% (quarenta por cento).
Art. 3º Permanecem em vigor os procedimentos previstos nos Decretos nº 38.297, de 12 de junho de 2012, n° 40.168, de 4 de
dezembro de 2013, n° 41.189, de 22 de outubro de 2014, n° 44.043, de 16 de janeiro de 2017, e n° 47.027, de 21 de janeiro de 2019, no
que compatíveis com a disciplina excepcional fixada neste Decreto.
Art. 4º O disposto neste Decreto não se aplica às avaliações de desempenho já iniciadas no Sistema de Gestão do Desempenho.

Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício
de 2020, crédito suplementar no valor de R$ 16.000,00
em favor da Secretaria Executiva de Ressocialização –
SERES.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 10 da Lei nº 16.769, de 23 de dezembro de 2019, e considerando a necessidade
de reforçar dotação orçamentária insuficiente para atender a despesas com pessoal da Secretaria Executiva, não implicando acréscimo
ao orçamento vigente, uma vez que os recursos serão deduzidos de dotação disponível,
DECRETA:

Art. 5º Caberá à Secretaria de Administração disciplinar e repactuar, para o ciclo avaliativo de 2021, os planos de metas
validados.
Art. 6º Os procedimentos para operacionalização deste Decreto serão regulamentados em Portaria da Secretaria de
Administração.
Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data sua publicação e produzirá efeitos nos processos de avaliação de desempenho a
serem realizados no ciclo avaliativo de 2020.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 8 de julho do ano de 2020, 204º da Revolução Republicana Constitucionalista e 198º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado

Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2020, em favor da Secretaria Executiva
de Ressocialização - SERES, crédito suplementar no valor de R$ 16.000,00 (dezesseis mil reais), destinado ao reforço da dotação
orçamentária especificada no Anexo I.
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º são os provenientes de anulação da
dotação orçamentária especificada no Anexo II.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de junho de 2020.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 8 de julho do ano de 2020, 204º da Revolução Republicana Constitucionalista e 198º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado

MARÍLIA RAQUEL SIMÕES LINS
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ
ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA
ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO

PEDRO EURICO DE BARROS E SILVA
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ
ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA

ESTADO DE PERNAMBUCO

DIRETOR PRESIDENTE
Luiz Ricardo Leite de Castro Leitão

DI˘RIO OFICIAL - PODER EXECUTIVO
GOVERNADOR

Paulo Henrique Saraiva Câmara
VICE-GOVERNADORA

Luciana Barbosa de Oliveira Santos
SECRET˘RIOS DE ESTADO
SECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO
Marília Raquel Simões Lins

SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO
Dilson de Moura Peixoto Filho

SECRETÁRIO DE JUSTIÇA E DIREITOS HUMANOS
Pedro Eurico de Barros e Silva

SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
Arthur Bruno de Oliveira Schwambach

SECRETÁRIO DE MEIO AMBIENTE E SUSTENTABILIDADE
José Antônio Bertotti Júnior

SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL, CRIANÇA
E JUVENTUDE
Sileno de Sousa Guedes

DIRETOR ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO
Bráulio Mendonça Meneses
Consulte o nosso site:
www.cepe.com.br

DIRETOR DE PRODUÇÃO E EDIÇÃO
Edson Ricardo Teixeira de Melo

SECRETÁRIA DA MULHER
Silvia Maria Cordeiro
SECRETÁRIO DE POLÍTICAS DE PREVENÇÃO À VIOLÊNCIA
E ÀS DROGAS
Cloves Eduardo Benevides

SECRETÁRIO DA CASA CIVIL
José Francisco de Melo Cavalcanti Neto

SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO URBANO E
HABITAÇÃO
Marcelo Bruto da Costa Correia

SECRETÁRIO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO
José Aluísio Lessa da Silva Filho

SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO E ESPORTES
Frederico da Costa Amâncio

SECRETÁRIA DA CONTROLADORIA GERAL DO ESTADO
Érika Gomes Lacet

SECRETÁRIO DA FAZENDA
Décio José Padilha da Cruz

SECRETÁRIO DE CULTURA
Gilberto de Mello Freyre Neto

SECRETÁRIO DE IMPRENSA
Eduardo Jorge de Albuquerque Machado Moura

SECRETÁRIO DE TURISMO E LAZER
Rodrigo Cavalcanti Novaes

SECRETÁRIO DE DEFESA SOCIAL
Antônio de Pádua Vieira Cavalcanti

SECRETÁRIA DE INFRAESTRUTURA E RECURSOS HÍDRICOS
Fernandha Batista Lafayette

PROCURADOR-GERAL DO ESTADO
Ernani Varjal Medicis Pinto

SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
Alexandre Rebêlo Távora
SECRETÁRIO DE SAÚDE
André Longo Araújo de Melo
SECRETÁRIO DO TRABALHO, EMPREGO E QUALIFICAÇÃO
Albéres Haniery Patrício Lopes

GERENTE DE PRODUÇÃO
DE CONTEÚDO
Sérgio Montenegro

PUBLICAǛES:

TEXTO
Secretaria de Imprensa

Quaisquer
reclamações
sobre
matérias
publicadas deverão ser efetuadas no prazo
máximo de 10 dias.

EDIÇÃO
Sérgio Montenegro
DIAGRAMAÇÃO
Higor Vidal
EDIÇÃO DE IMAGEM
Higor Vidal

Coluna de 6,2 cm ...............................R$ 142,98

COMPANHIA EDITORA DE PERNAMBUCO
CNPJ 10.921.252/0001-07
Insc. Est. 18.1.001.0022408-15
Rua Coelho Leite, 530 – Santo Amaro
Recife-PE – CEP. 50.100-140
Telefone: (81) 3183-2700 (Busca Automática)
Fax: (81) 3183-2747
[email protected]
Ouvidoria - Fone: 3183-2736
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