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DOEPE - Recife, 16 de julho de 2020 - Página 3

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DOEPE 16/07/2020 - Pág. 3 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Poder Executivo ● 16/07/2020 ● Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Recife, 16 de julho de 2020

Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo

DECRETO Nº 49.204, DE 15 DE JULHO DE 2020.

Ano XCVII • NÀ 131 - 3

DECRETO Nº 49.206, DE 15 DE JULHO DE 2020.

Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício
de 2020, crédito suplementar no valor de R$ 211.396,81
em favor da Secretaria de Desenvolvimento Agrário.

Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício
de 2020, crédito suplementar no valor de R$ 534.000,00
em favor do Fundo Estadual de Saúde – FES-PE.

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 10 da Lei nº 16.769, de 23 de dezembro de 2019, e considerando a necessidade
de reforçar dotação orçamentária insuficiente para atender despesas com pessoal da Secretaria,

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 10 da Lei nº 16.769, de 23 de dezembro de 2019, e considerando a necessidade
de reforçar dotação orçamentária insuficiente para atender despesas operacionais do Órgão, não implicando acréscimo ao Orçamento
vigente, uma vez que os recursos serão deduzidos de dotação disponível,

DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2020, em favor da Secretaria de Desenvolvimento
Agrário, crédito suplementar no valor de R$ 211.396,81 (duzentos e onze mil, trezentos e noventa e seis reais e oitenta e um centavos)
destinado ao reforço da dotação orçamentária especificada no Anexo I.
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º são os provenientes do excesso de
arrecadação de recursos do Tesouro do Estado previsto para o presente exercício, nos termos do art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17
de março de 1964, na fonte de recursos “0165 – Recursos do Programa Federativo de Enfrentamento ao Coronavírus - Livre Aplicação”,
no valor de R$ 211.396,81 (duzentos e onze mil, trezentos e noventa e seis reais e oitenta e um centavos), especificado no Anexo II.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 1° de junho de 2020.

DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2020, em favor do Fundo Estadual de Saúde – FESPE, crédito suplementar no valor de R$ 534.000,00 (quinhentos e trinta e quatro mil reais) destinado ao reforço da dotação orçamentária
especificada no Anexo I.
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º são os provenientes de anulação da
dotação orçamentária especificada no Anexo II.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de julho de 2020.

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 15 de julho do ano de 2020, 204º da Revolução Republicana Constitucionalista e 198º da
Independência do Brasil.

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 15 de julho do ano de 2020, 204º da Revolução Republicana Constitucionalista e 198º da
Independência do Brasil.

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
GOVERNADOR DO ESTADO

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
GOVERNADOR DO ESTADO

DILSON DE MOURA PEIXOTO FILHO
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ
ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA

ANDRÉ LONGO ARAÚJO DE MELO
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ
ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA

ANEXO I
(CRÉDITO SUPLEMENTAR)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO

ORÇAMENTO FISCAL 2020

EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE
VALOR

22000 - SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO
00113 Secretaria de Desenvolvimento Agrário - Administração Direta
Op. Especial: 28.846.0441.0140 - Contribuição Complementar da Secretaria de Desenvolvimento
Agrário ao FUNAFIN
3.1.91.00 - Pessoal e Encargos Sociais

211.396,81
0165

TOTAL

211.396,81
211.396,81

ANEXO I
(CRÉDITO SUPLEMENTAR)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO

VALOR
211.396,81
211.396,81
211.396,81
211.396,81
211.396,81
211.396,81
211.396,81

DECRETO Nº 49.205, DE 15 DE JULHO DE 2020.

PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO

ORÇAMENTO FISCAL 2020

EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE
VALOR

534.000,00
0101

TOTAL

Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2020, em favor do Fundo Estadual de Saúde – FESPE, crédito suplementar no valor de R$ 2.750.000,00 (dois milhões, setecentos e cinquenta mil reais) destinado ao reforço das dotações
orçamentárias especificadas no Anexo I.
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º são os provenientes do excesso de
arrecadação de recursos do Fundo Estadual de Saúde -FES/PE, previsto para o presente exercício, nos termos do art. 43 da Lei Federal
nº 4.320, de 17 de março de 1964, na fonte de recursos “0144 – Recursos do SUS Exclusive Convênios- Adm. Direta”, no valor de R$
2.750.000,00 (dois milhões, setecentos e cinquenta mil reais), especificado no Anexo II.

534.000,00
534.000,00

DECRETO Nº 49.207, DE 15 DE JULHO DE 2020.
Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício
de 2020, crédito suplementar no valor de R$ 500.000,00
em favor do Fundo Estadual de Saúde – FES-PE.

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 10 da Lei nº 16.769, de 23 de dezembro de 2019, e considerando a necessidade
de reforçar dotações orçamentárias insuficientes para atender despesas operacionais do Órgão,
DECRETA:

534.000,00
534.000,00

23000 - SECRETARIA DE SAÚDE
00208 Fundo Estadual de Saúde - FES-PE - Administração Direta
Projeto:
10.122.0902.4553 - Construção, Ampliação, Reforma e Equipagem de Unidades de
Saúde
4.4.90.00 - Investimentos

Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício
de 2020, crédito suplementar no valor de R$ 2.750.000,00
em favor do Fundo Estadual de Saúde – FES-PE.

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 10 da Lei nº 16.769, de 23 de dezembro de 2019, e considerando a necessidade
de reforçar dotação orçamentária insuficiente para atender despesas operacionais do Órgão, não implicando acréscimo ao Orçamento
vigente, uma vez que os recursos serão deduzidos de dotação disponível,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2020, em favor do Fundo Estadual de Saúde – FESPE, crédito suplementar no valor de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais) destinado ao reforço da dotação orçamentária especificada
no Anexo I.
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º são os provenientes de anulação da
dotação orçamentária especificada no Anexo II.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de junho de 2020.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 15 de julho do ano de 2020, 204º da Revolução Republicana Constitucionalista e 198º da
Independência do Brasil.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de junho de 2020.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 15 de julho do ano de 2020, 204º da Revolução Republicana Constitucionalista e 198º da
Independência do Brasil.

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
GOVERNADOR DO ESTADO

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
GOVERNADOR DO ESTADO

ANDRÉ LONGO ARAÚJO DE MELO
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ
ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA

ANDRÉ LONGO ARAÚJO DE MELO
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ
ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA

ANEXO I
(CRÉDITO SUPLEMENTAR)
ORÇAMENTO FISCAL 2020

EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE
VALOR

23000 - SECRETARIA DE SAÚDE
00208 Fundo Estadual de Saúde - FES-PE - Administração Direta
Atividade:
10.302.0410.2393 - Garantia da Oferta de Procedimentos de Média e Alta
Complexidade Ambulatorial e Hospitalar - Rede Própria sob Gestão
Estadual
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
Atividade:
10.302.0410.4611 - Garantia da Oferta de Procedimentos de Média e Alta
Complexidade Ambulatorial e Hospitalar - Rede Complementar
3.3.50.00 - Outras Despesas Correntes

2.200.000,00
0144

2.200.000,00
550.000,00

0144

550.000,00

TOTAL

ANEXO I
(CRÉDITO SUPLEMENTAR)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO

RECEITA DE TODAS AS FONTES EM R$
VALOR
2.750.000,00
2.750.000,00
2.750.000,00
2.750.000,00
2.750.000,00
2.750.000,00
2.750.000,00

EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE
VALOR

500.000,00
0104

TOTAL

2.750.000,00

ESPECIFICAÇÃO
Receitas Correntes
Transferências Correntes
Transferências da União e de suas Entidades
Transferências da União - Específicas de Estados, DF e Municípios
Transferência de Recursos do Sistema Único de Saúde - SUS - Bloco Custeio das Ações e
Serviços Públicos de Saúde
Transferência de Recursos do SUS - Atenção Básica - Principal
Transferência de Recursos do SUS - Atenção Básica - Principal

ORÇAMENTO FISCAL 2020

23000 - SECRETARIA DE SAÚDE
00208 Fundo Estadual de Saúde - FES-PE - Administração Direta
Atividade:
10.126.0446.4606 - Manutenção da Tecnologia de Informação e Comunicação do
Fundo Estadual de Saúde - FES-PE
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes

ANEXO II
(EXCESSO DE ARRECADAÇÃO)

1.7.1.8.03.1.1
1.7.1.8.03.1.1

0101

ANEXO II
(ANULACÃO DE DOTAÇÃO)

RECEITA DE TODAS AS FONTES EM R$

CÓDIGO
1.0.0.0.00.0.0
1.7.0.0.00.0.0
1.7.1.0.00.0.0
1.7.1.8.00.0.0
1.7.1.8.03.0.0

534.000,00

TOTAL

ESPECIFICAÇÃO
Receitas Correntes
Transferências Correntes
Transferências da União e de suas Entidades
Transferências da União - Específicas de Estados, DF e Municípios
Outras Transferências da União
Outras Transferências da União - Principal
Outras Transferências da União - Principal

PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO

EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE
VALOR

23000 - SECRETARIA DE SAÚDE
00208 Fundo Estadual de Saúde - FES-PE - Administração Direta
Atividade:
10.302.0410.2393 - Garantia da Oferta de Procedimentos de Média e Alta
Complexidade Ambulatorial e Hospitalar - Rede Própria sob Gestão
Estadual
3.3.41.00 - Outras Despesas Correntes

ANEXO II
(EXCESSO DE ARRECADAÇÃO)
CÓDIGO
1.0.0.0.00.0.0
1.7.0.0.00.0.0
1.7.1.0.00.0.0
1.7.1.8.00.0.0
1.7.1.8.99.0.0
1.7.1.8.99.1.1
1.7.1.8.99.1.1

ORÇAMENTO FISCAL 2020

500.000,00
500.000,00

ANEXO II
(ANULACÃO DE DOTAÇÃO)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO

ORÇAMENTO FISCAL 2020

23000 - SECRETARIA DE SAÚDE
00208 Fundo Estadual de Saúde - FES-PE - Administração Direta
Projeto:
10.122.0902.4553 - Construção, Ampliação, Reforma e Equipagem de Unidades de
Saúde
4.4.90.00 - Investimentos
TOTAL

EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE
VALOR

500.000,00
0104

500.000,00
500.000,00

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