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DOEPE - Recife, 22 de julho de 2020 - Página 3

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DOEPE 22/07/2020 - Pág. 3 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Poder Executivo ● 22/07/2020 ● Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Recife, 22 de julho de 2020

Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo

Artigo 1º - PRORROGAR o prazo da Portaria SDA nº 036/2019, de 14/11/2019, por mais 90 (noventa) dias;
Artigo 2º - Esta portaria terá data retroativa à 15 de maio de 2020.
Dilson de Moura Peixoto Filho
Secretário de Desenvolvimento Agrário
PORTARIA SDA Nº 020 DE 21 JULHO DE 2020.
O Secretário de Desenvolvimento Agrário no uso das atribuições que lhe são delegadas pelo Ato nº 004 de 01/01/2019, publicado no
D.O.E em 02/01/2019, e pela Lei Estadual nº 16.520, de 27.12.2018, objetivando seguir o disposto na resolução do Tribunal de Contas
do Estado de Pernambuco - TC nº 14, de 15 de outubro de 2014, e a necessidade de CONCLUSÃO das Tomada de Contas Especial
relativas aos Convênios nºs 17, 21, 29, 30 e 32/2016, celebrados com a COOPMÁQUINAS - COOPERATIVA DOS OPERADORES
DE MÁQUINAS E CONSTRUTORES DE AÇUDES, BARRAGENS, POÇOS, CISTERNAS E ESTRADAS VICINAIS DO ESTADO DE
PERNAMBUCO, conduzidas pela Comissão nomeada pela Portaria SDA nº 06/2019, de 15/02/2019, resolve:
Artigo 1º - PRORROGAR o prazo da Portaria SARA nº 038, de 31/07/2018, por mais 90 (noventa) dias.
Artigo 2º - Esta Portaria terá data retroativa a 01/05/2020.
Dilson de Moura Peixoto Filho
Secretário de Desenvolvimento Agrário
PORTARIA SDA nº 021 DE 21 DE JULHO DE 2020

Ano XCVII • NÀ 134 - 3

orientando as pessoas que apresentarem temperatura igual ou superior a 37,8° a retornarem para suas casas e procurarem serviços
médicos, se necessário;
XVIII. Sempre que possível, mantenha em atividade ou treinamento remoto os atletas, paratletas, profissionais e praticantes em geral,
enquadrados nos grupos de risco;
XIX.
Informar aos atletas, paratletas, profissionais e praticantes em geral os sintomas da COVID-19 e em caso de apresentarem
qualquer um destes, recomendar que não compareçam ao local de prática;
XX.
Instituir mecanismos e procedimentos para que os atletas, paratletas, profissionais e praticantes em geral possam reportar se
estiverem com sintomas de gripe ou similares ao da COVID-19, não devendo comparecer à atividade esportiva por 14 dias;
XXI.
Se os atletas, paratletas, profissionais e praticantes em geral tiverem contato com pessoa diagnosticada com a COVID-19,
também deverão permanecer afastados por um período de até 14 dias ou a critério médico;
XXII. Esclarecer para todos os atletas, paratletas, profissionais e praticantes em geral os protocolos a serem seguidos em caso de
suspeita ou confirmação de COVID-19;
XXIII. Caso haja confirmação de atletas, paratletas, profissionais e praticantes em geral, com suspeita de COVID-19, deve ser realizada
a busca ativa das pessoas que tiveram contato com o indivíduo inicialmente contaminado e comunicá-los para que adotem as medidas
necessárias;
XXIV. Manter nos espaços esportivos materiais explicativos de boas práticas de prevenção e higiene em locais de maior circulação e
visibilidade;
XXV. Enviar, de forma online, informativos com a orientação sobre a COVID- 19 assim como boas práticas de prevenção e higiene para
os atletas, paratletas, profissionais e praticantes em geral;
XXVI. Orientar os atletas, paratletas, profissionais e praticantes em geral quanto às ações de higiene necessárias quando da utilização
do transporte público.

O Secretário de Desenvolvimento Agrário no uso das atribuições que lhe são delegadas pelo Ato nº 004 de 01/01/2019, publicado no
D.O.E em 02/01/2019, e pela Lei Estadual nº 16.520, de 27.12.2018, objetivando seguir o disposto na resolução do Tribunal de Contas do
Estado de Pernambuco - TC nº 14, de 15 de outubro de 2014, e a necessidade de CONCLUSÃO da Tomada de Contas Especial relativa
ao Convênio nº 018/2008, celebrado com o Município de Lagoa Grande, conduzidas pela Comissão nomeada pela Portaria SDA nº
06/2019, de 15/02/2019, resolve:
Artigo 1º - PRORROGAR o prazo da Portaria SARA nº 042, de 14/08/2018, por mais 90 (noventa) dias;
Artigo 2º - Esta Portaria terá seus efeitos retroativos à 14 de maio de 2020.

Art. 3º A aplicação de medidas preventivas dispostas no art. 2º não exaure outras cabíveis, em especial o atendimento ao Protocolo Geral
do Estado de Pernambuco, as demais medidas regulatórias estabelecidas pelos órgãos públicos responsáveis, assim como orientações
de conselhos profissionais.

DILSON DE MOURA PEIXOTO FILHO
Secretário de Desenvolvimento Agrário

FREDERICO DA COSTA AMANCIO
Secretário de Educação e Esportes

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir do dia 20 de julho de 2020.
Recife, 21 de julho do ano de 2020.

PORTARIA SDA Nº 022 DE 21 DE JULHO DE 2020
O Secretário de Desenvolvimento Agrário no uso das atribuições que lhe são delegadas pelo Ato nº 004 de 01/01/2019, publicado
no D.O.E em 02/01/2019, e pela Lei Estadual nº 16.520, de 27.12.2018 c/c o Decreto Estadual nº 41.460, de 30.01.2015, objetivando
seguir o disposto na Resolução do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco - TC nº 14, de 15 de outubro de 2014, e a necessidade
de CONCLUSÃO da Tomada de Contas Especial relativa aos Convênios nºs 09, 10, 11, 12 e 13/2015, celebrado com a ASSOCIAÇÃO
PROJETO UNIVERSAL - APU, conduzida pela comissão nomeada pela Portaria SDA nº 06/2019, de 15/02/2019, resolve:
Artigo 1º - PRORROGAR o prazo da Portaria SDA nº 033, de 18/09/2019 por mais 90 (noventa) dias.
Artigo 2º - Esta Portaria terá data retroativa à 18/06/2020.
Dilson de Moura Peixoto Filho
Secretário de Desenvolvimento Agrário

EDUCANjO E ESPORTES

ANDRÉ LONGO ARAÚJO DE MELO
Secretário de Saúde
PORTARIA SEE-GGPE DE 21 DE 07 DE 2020.
A GERENTE GERAL DE GESTÃO DE PESSOAS, DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E ESPORTES DO ESTADO, NO USO DE SUAS
ATRIBUIÇÕES, CONFERIDAS PELA PORTARIA SEE Nº 2127 DE 29.06.2020, RESOLVE:
Nº 2328 - Designar para exercer a função de Educador de Apoio WILLIANS SIQUEIRA DA SILVA, Prof., LP, I, A, mat. 378.080-5,
localizada na EREM Professora Rosete Bezerra de Souza, Iguaraci, GRE Afogados, com 200 h/a mensais, Semi-integral, conforme Port.
SEE nº 4876, de 09.08.2019, Dec. nº 37.825, de 31.01.2012, e LC nº 125, de 10.07.2008, § 4º, art. 5º, a partir de 03.02.2020.
1400004087.000230/2020-56.
Retificar a Portaria nº 1970, de 12.06.2020, referente a ANA MARIA DE ALMEIDA, mat. 242.820-2. Onde se lê: a partir de 01.02.2020;
Leia-se: a partir de 13.06.2020. 0408618-0/2020.

Secretário: Frederico da Costa Amâncio

FAZENDA

PORTARIA CONJUNTA SEE/SES Nº 02/2020.
Dispõe sobre as recomendações para a aplicação de medidas preventivas decorrentes do enfrentamento à pandemia provocada pelo
novo coronavírus (COVID-19), no segmento de esportes.

Secretário: Décio José Padilha da Cruz

Os SECRETÁRIOS DE EDUCAÇÃO E ESPORTES E DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais,

A DIRETORIA GERAL DE PROCESSOS E SISTEMAS TRIBUTÁRIOS-DPS, nos termos que dispõe o inciso III da Portaria SF N°
51/2004, informa que os contribuintes cujas justificativas de não entrega de arquivo foram deferidas, poderão transmitir, através da
internet, os arquivos EFD-ICMS/IPI(SPED) referentes ao período de 06/2020 do dia 22/07/2020 até o dia 31/07/2020. Os contribuintes
poderão verificar o deferimento ou indeferimento da justificativa de omissão na ARE VIRTUAL (na Internet pelo endereço: http://
efisco.sefaz.pe.gov.br, por meio da opção Administração de Documentos Econômico-Fiscais (DEF), selecionando o link Justificativas
(Certificado Digital de Contador/Contabilista) ou Justificativas (Certificado Digital de Sócio/Contribuinte) conforme o caso, e depois
selecionar Consultar Justificativas.

CONSIDERANDO que a Organização Mundial da Saúde – OMS classificou, em 11 de março de 2020, que a COVID-19, doença causada
pelo novo coronavírus (denominado SARSCoV-2), tornou-se uma pandemia;
CONSIDERANDO que, nos termos do art. 196 da Constituição Federal de 1988, a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido
mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário
às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação;
CONSIDERANDO o teor da Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da
emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus responsável pelo surto de 2019;
CONSIDERANDO que o teor do Decreto nº 49.017, de 11 de maio de 2020, que dispõe sobre a intensificação de medidas restritivas, de
caráter excepcional e temporário, voltadas à contenção da curva de disseminação da Covid-19, atingiu o objetivo proposto;
CONSIDERANDO o conjunto de ações implementadas pelo Estado de Pernambuco no âmbito do Plano de Contingência para Infecção
Humana pelo SARS-coV-2;
CONSIDERANDO, ainda, o teor do Decreto nº 49.055, de 31 de maio de 2020 que sistematiza as regras relativas às medidas temporárias
para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do novo coronavírus, conforme previsto na
Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020,
ESTABELECEM:
Art. 1º As atividades esportivas deverão seguir as recomendações sanitárias para a aplicação de medidas preventivas voltadas à
contenção da disseminação da Covid-19.
Art. 2º As atividades esportivas serão realizadas observando as seguintes determinações:
I.
Distanciamento social específico de cada modalidade esportiva deverá ser sugerido nos protocolos de cada federação, a serem
apresentados de acordo com as orientações dos órgãos reguladores e validados pelas autoridades competentes;
II. Retomada das atividades organizada por fases para treinamentos e competições seguindo as medidas de proteção para a saúde
dos envolvidos, a saber:
a) Fase preliminar – Grupos ou equipes se prepararão para receber os atletas, paratletas, profissionais e praticantes de atividade física
em geral, podendo haver o treinamento remoto;
b) Fase de treinamento individual ou em pequenos grupos – Onde será permitido o treinamento presencial, mantendo as medidas de
distanciamento social referidas no inciso I, sendo proibida a presença de Público;
c) Fase de treinamentos coletivos – Onde será permitido o contato individual mais próximo de forma curta e rápida, porém, mantendose o protocolo de distanciamento social fora da atividade propriamente dita, sendo proibida a presença de Público.
d) Fase de competições – Onde a realização de eventos esportivos obedecerá a liberação de presença de público, de acordo com as
orientações dos órgãos competentes.
III. Realizar, sempre que possível, treinamentos em horários de menor fluxo de pessoas de modo a evitar aglomerações;
IV. Organizar as equipes ou turmas em grupos para reduzir a interação entre os participantes;
V. Evitar contatos muito próximos, como apertos de mãos, beijos e abraços, inclusive em comemorações de gols, pontos, vitórias,
entre outros;
VI. Estabelecer a retomada gradual das atividades de treinamento, observando as sinalizações e medidas preventivas de contágio;
VII. Apenas permitir a entrada nos espaços esportivos utilizando máscaras, retirando somente quando estiver em atividade ou
treinamento e efetuando a substituição regularmente;
VIII. Garantir que os participantes façam higienização frequente das mãos com água e sabão ou álcool gel a 70%, sempre ao entrar e
sair dos espaços esportivos;
IX. Garantir que os participantes façam higienização dos pés ou calçados através de solução apropriada, sempre ao entrar nos espaços
esportivos;
X. Disponibilizar, para uso dos participantes, local para lavagem frequente das mãos, provido de sabonete líquido e toalhas de papel
descartável ou disponibilizar álcool gel a 70%, em pontos estratégicos e de fácil acesso;
XI. Promover uma boa etiqueta respiratória, orientando as pessoas a cobrirem os espirros e as tosses sempre usando o cotovelo,
mantendo o cuidado de evitar tocar a boca, o nariz e o rosto com as mãos;
XII. Realizar a limpeza e a desinfecção dos materiais e implementos esportivos de uso compartilhado, após cada manuseio;
XIII. Realizar a limpeza dos banheiros e vestiários a cada hora, dos pisos ao fim de cada seção de atividade ou treinamento e das
arquibancadas, ao menos duas vezes ao dia;
XIV. Proibir que se beba diretamente das fontes de água, devendo ser estimulado o uso de recipientes ou copos individuais;
XV. Evitar o compartilhamento de material de uso individual, como garrafa, copo, alimento, toalha, entre outros, bem como materiais e
implementos esportivos;
XVI. Privilegiar e incentivar a ventilação natural nos espaços esportivos, verificando periodicamente a higienização dos aparelhos e a
adequação de suas manutenções preventivas e corretivas nos ambientes climatizados;
XVII. Aferir a temperatura com termômetro do tipo eletrônico à distância, antes do acesso aos espaços/equipamentos esportivos,

EDITAL DE JUSTIFICATIVA DE NÃO ENTREGA DE ARQUIVOS – 06/2020

Recife, 21/07/2020
REINALDO MIRANDA DA SILVA
DIRETOR GERAL DE PROCESSOS E SISTEMAS TRIBUTÁRIOS
EDITAL DE JUSTIFICATIVA SUBSTITUIÇÃO - DPS – 15/2020
A DIRETORIA GERAL DE PROCESSOS E SISTEMAS TRIBUTÁRIOS-DPS, nos termos que dispõe a Portaria SF N° 073/2003 e Portaria
SF Nº 190/2011, informa que os contribuintes poderão transmitir, através da internet a partir do dia 22/07/2020 até 31/07/2020, os
arquivos SPED, SEF e RI substitutos, referentes às justificativas de substituição de arquivos deferidas. Foram analisadas as justificativas
cadastradas no sistema do número 1023/2020 até 1072/2020. Os contribuintes poderão verificar o deferimento ou indeferimento da
justificativa de substituição, no site da SEFAZ – www.sefaz.pe.gov.br em Publicações, ou acessando a ARE VIRTUAL (na Internet pelo
endereço: http://efisco.sefaz.pe.gov.br), por meio da opção Administração de Documentos Econômico-Fiscais (DEF), selecionando o link
Justificativas (Certificado Digital de Contador/Contabilista) ou Justificativas (Certificado Digital de Sócio/Contribuinte) conforme o caso, e
depois selecionar Consultar Justificativas de Substituição.
Recife, 21/07/2020
REINALDO MIRANDA DA SILVA
DIRETOR GERAL DE PROCESSOS E SISTEMAS TRIBUTÁRIOS

INFRAESTRUTURA E RECURSOS H¸DRICOS
Secretária: Fernandha Batista Lafayette
PORTARIA SEINFRA Nº 025 de 21 de julho de 2020.
A Secretária de Infraestrutura e Recursos Hídricos, no uso das suas atribuições legais, que lhe são conferidas pela força da Lei Estadual
nº 16.520, de 27 de dezembro de 2018 e o Decreto nº 47.700, de 10 de julho de 2019 RESOLVE:
I – Prorrogar por mais 06 (seis) meses, o prazo de vigência da Comissão Especial Interdisciplinar instituída pela Portaria SEINFRA
n. 062 de 29/07/2019, alterada pela Portaria SEINFRA n. 003 de 07/01/2020 para a elaboração de Plano de Ação com a finalidade de
regularizar e concluir as obras das Barragens de Barra de Guabiraba, Gatos, Igarapeba e Panelas II, situadas na Mata Sul do Estado
de Pernambuco.
II – Tendo como justificativa a continuidade das ações da Comissão Especial Interdisciplinar e apresentação do relatório conclusivo das
providências adotadas para regularização e tratativas visando a conclusão das obras das barragens mencionadas.
III – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDHA BATISTA LAFAYETTE
Secretária de Infraestrutura e Recursos Hídricos

JUSTIÇA E DIREITOS HUMANOS
Secretário: Pedro Eurico de Barros e Silva
PORTARIA SJDH Nº 51 DE 21 DE JULHO DE 2020
EMENTA: Regulamenta, no âmbito da Secretaria de Justiça e Direitos Humanos de Pernambuco, com base no disposto da Lei Federal nº
13.979, de 6 de fevereiro de 2020, medidas temporárias para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional
decorrente do coronavírus.
O Secretário de Justiça e Direitos Humanos, no uso de suas atribuições legais, no tocante à necessidade de preservar a população
privada de liberdade da contaminação e a disseminação do COVID-19,
RESOLVE:
Art. 1º Fica prorrogado, até o dia 31 de agosto de 2020, o prazo de suspensão dos recambiamentos interestaduais de pessoas privadas
de liberdade estabelecido na Portaria SJDH nº 22, de 19 de março de 2020, ressalvadas as transferências oriundas com o Sistema
Penitenciário Federal.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º Esta Portaria retroagirá seus efeitos ao dia 20 de julho de 2020.
Art. 4º Publique-se, registre-se e cumpra-se.
Pedro Eurico de Barros e Silva
Secretário de Justiça e Direitos Humanos

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