DOEPE 24/07/2020 - Pág. 3 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco
Recife, 24 de julho de 2020
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
Área de Supressão Vegetal em APP Acesso externo 02
Município: Tacaratu
Comarca: Tacaratu
Área (ha): 0,045ha
Datum: SIRGAS2000
UF: Pernambuco
Perímetro (m): 146.85
Meridiano Central: -39
Sistema de Projeção: UTM Zona 24S
Vértices
Coordenada UTM
Azimute
Distância
De
Para
E(m)
N(m)
Vt0
Vt1
595390.47
8997844.37
197°13’38.77’’
11.77
Vt1
Vt2
595386.96
8997833.14
197°49’6.62’’
15.77
Vt2
Vt3
595382.10
8997818.14
199°23’17.36’’
15.76
Vt3
Vt4
595376.83
8997803.29
199°29’59.73’’
16.07
Vt4
Vt5
595371.43
8997788.15
202°28’11.44’’
6.92
Vt5
Vt6
595368.77
8997781.77
263°47’45.57’’
5.82
Vt6
Vt7
595362.98
8997781.15
263°08’31.39’’
0.84
Vt7
Vt8
595362.15
8997781.05
22°05’37.71’’
7.06
Vt8
Vt9
595364.82
8997787.59
19°23’6.23’’
4.47
Vt9
Vt10
595366.32
8997791.81
15°22’19.36’’
13.76
Vt10
Vt11
595370.00
8997805.07
19°32’22.93’’
15.85
Vt11
Vt12
595375.34
8997820.00
16°45’5.87’’
16.05
Vt12
Vt13
595380.00
8997835.36
15°59’50.66’’
8.49
Vt13
Vt0
595382.36
8997843.51
83°47’45.66’’
8.16
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO
Azimute
Distância
8998337.00
89°51’47.03’’
1.08
595567.99
8998337.00
205°55’55.47’’
2.73
Vt3
595566.79
8998334.55
201°10’3.81’’
11.12
Vt4
595562.75
8998324.18
198°29’16.81’’
11.29
Para
E(m)
N(m)
Vt0
Vt1
595566.91
Vt1
Vt2
Vt2
Vt3
Vt4
Vt5
595559.14
8998313.48
201°54’13.63’’
6.89
Vt5
Vt6
595556.56
8998307.10
201°54’10.73’’
5.07
Vt6
Vt7
595554.65
8998302.40
204°18’32.13’’
12.44
Vt7
Vt8
595549.51
8998291.07
203°34’18.39’’
7.49
Vt8
Vt9
595546.49
8998284.21
201°54’36.12’’
7.31
Vt9
Vt10
595543.75
8998277.44
198°59’23.83’’
2.47
Vt10
Vt11
595542.94
8998275.11
258°11’43.21’’
2.68
Vt0
595540.31
EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE
VALOR
25.000,00
0101
25.000,00
1.139.000,00
0144
1.139.000,00
TOTAL
1.164.000,00
DECRETO Nº 49.224, DE 23 DE JULHO DE 2020.
Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao
exercício de 2020, crédito suplementar no valor de R$
5.588.406,56 em favor do Instituto de Recursos Humanos
de Pernambuco - IRH-PE.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 10 da Lei nº 16.769, de 23 de dezembro de 2019, e considerando a necessidade de
reforçar dotação orçamentária insuficiente para atender despesas de custeio do Órgão, não implicando acréscimo ao Orçamento vigente,
uma vez que os recursos serão deduzidos de dotação disponível,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2020, em favor do Instituto de Recursos Humanos
de Pernambuco – IRH-PE, crédito suplementar no valor de R$ 5.588.406,56 (cinco milhões, quinhentos e oitenta e oito mil, quatrocentos
e seis reais e cinquenta e seis centavos), destinado ao reforço da dotação orçamentária especificada no Anexo I.
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º são os provenientes de anulação da
dotação orçamentária especificada no Anexo II.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de julho de 2020.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
MARÍLIA RAQUEL SIMÕES LINS
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ
ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA
Coordenada UTM
De
ORÇAMENTO FISCAL 2020
23000 - SECRETARIA DE SAÚDE
00208 Fundo Estadual de Saúde - FES-PE - Administração Direta
Projeto:
10.122.0902.4553 - Construção, Ampliação, Reforma e Equipagem de Unidades de
Saúde
4.4.90.00 - Investimentos
Atividade:
10.302.0410.4611 - Garantia da Oferta de Procedimentos de Média e Alta
Complexidade Ambulatorial e Hospitalar - Rede Complementar
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
UF: Pernambuco
Perímetro (m): 138.49
Meridiano Central: -39
Sistema de Projeção: UTM Zona 24S
Vértices
Vt11
ANEXO II
(ANULACÃO DE DOTAÇÃO)
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 23 de julho do ano de 2020, 204º da Revolução Republicana Constitucionalista e 198º da
Independência do Brasil.
Área de Supressão Vegetal em APP Parque Eólico Fonte dos Ventos Extensão
Município: Tacaratu
Comarca: Tacaratu
Área (ha): 0,012ha
Datum: SIRGAS2000
Ano XCVII • NÀ 136 - 3
8998274.56
22°56’0.09’’
67.86
ANEXO I
(CRÉDITO SUPLEMENTAR)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO
ORÇAMENTO FISCAL 2020
EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE
VALOR
12000 - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
00303 Instituto de Recursos Humanos de Pernambuco - IRH-PE
Atividade:
10.302.0141.0299 - Prestação de Serviços de Atendimento à Saúde dos Beneficiários
do SASSEPE
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
5.588.406,56
0101
TOTAL
5.588.406,56
5.588.406,56
ANEXO II
(ANULACÃO DE DOTAÇÃO)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO
ORÇAMENTO FISCAL 2020
EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE
VALOR
12000 - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
00303 Instituto de Recursos Humanos de Pernambuco - IRH-PE
Atividade:
04.122.0452.4409 - Gestão das Atividades do Instituto de Recursos Humanos de
Pernambuco - IRH-PE
3.1.90.00 - Pessoal e Encargos Sociais
5.588.406,56
0101
TOTAL
DECRETO Nº 49.223, DE 23 DE JULHO DE 2020.
5.588.406,56
5.588.406,56
DECRETO Nº 49.225, DE 23 DE JULHO DE 2020.
Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício
de 2020, crédito suplementar no valor de R$ 1.164.000,00
em favor do Fundo Estadual de Saúde – FES-PE.
Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício
de 2020, crédito suplementar no valor de R$ 2.041.766,27
em favor da Secretaria de Defesa Social.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 10 da Lei nº 16.769, de 23 de dezembro de 2019, e considerando a necessidade
de reforçar dotações orçamentárias insuficientes para atender despesas operacionais e com investimentos do Órgão, não implicando
acréscimo ao Orçamento vigente, uma vez que os recursos serão deduzidos de dotações disponíveis.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 10 da Lei nº 16.769, de 23 de dezembro de 2019, e considerando a necessidade
de reforçar dotações orçamentárias insuficientes para atender despesas de custeio e com investimentos da Secretaria, não implicando
em acréscimo ao Orçamento vigente, uma vez que os recursos serão deduzidos de dotações disponíveis,
DECRETA:
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2020, em favor do Fundo Estadual de Saúde – FESPE, crédito suplementar no valor de R$ 1.164.000,00 (um milhão e cento e sessenta e quatro mil reais) destinado ao reforço das dotações
orçamentárias especificadas no Anexo I.
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2020, em favor da Secretaria de Defesa Social,
crédito suplementar no valor de R$ 2.041.766,27 (dois milhões, quarenta e um mil, setecentos e sessenta e seis reais e vinte e sete
centavos) destinado ao reforço das dotações orçamentárias especificadas no Anexo I.
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º são os provenientes de anulação das
dotações orçamentárias especificadas no Anexo II.
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º são os provenientes de anulação das
dotações orçamentárias especificadas no Anexo II.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de julho de 2020.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de julho de 2020.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 23 de julho do ano de 2020, 204º da Revolução Republicana Constitucionalista e 198º da
Independência do Brasil.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 23 de julho do ano de 2020, 204º da Revolução Republicana Constitucionalista e 198º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO
ANDRÉ LONGO ARAÚJO DE MELO
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ
ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA
ANTÔNIO DE PÁDUA VIEIRA CAVALCANTI
ÉRIKA GOMES LACET
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ
ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA
ANEXO I
(CRÉDITO SUPLEMENTAR)
ANEXO I
(CRÉDITO SUPLEMENTAR)
ORÇAMENTO FISCAL 2020
23000 - SECRETARIA DE SAÚDE
00208 Fundo Estadual de Saúde - FES-PE - Administração Direta
Atividade:
10.302.0410.2393 - Garantia da Oferta de Procedimentos de Média e Alta
Complexidade Ambulatorial e Hospitalar - Rede Própria sob Gestão
Estadual
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
Atividade:
10.122.0446.4605 - Conservação do Patrimônio Público da Secretaria de Saúde
4.4.90.00 - Investimentos
TOTAL
EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE
VALOR
1.139.000,00
0144
0101
1.139.000,00
25.000,00
25.000,00
1.164.000,00
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO
ORÇAMENTO FISCAL 2020
39000 - SECRETARIA DE DEFESA SOCIAL
00124 Secretaria de Defesa Social - Administração Direta
Atividade:
06.126.0439.2042 - Manutenção da Tecnologia de Informação e Comunicação da
Secretaria de Defesa Social
4.4.90.00 - Investimentos
Atividade:
06.122.0439.4382 - Gestão das Atividades da Secretaria de Defesa Social Administração Direta
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
TOTAL
EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE
VALOR
1.784.464,66
0160
0101
1.784.464,66
257.301,61
257.301,61
2.041.766,27