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DOEPE - Recife, 24 de julho de 2020 - Página 3

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DOEPE 24/07/2020 - Pág. 3 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Poder Executivo ● 24/07/2020 ● Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Recife, 24 de julho de 2020

Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo

Área de Supressão Vegetal em APP Acesso externo 02
Município: Tacaratu
Comarca: Tacaratu
Área (ha): 0,045ha
Datum: SIRGAS2000

UF: Pernambuco
Perímetro (m): 146.85
Meridiano Central: -39
Sistema de Projeção: UTM Zona 24S

Vértices

Coordenada UTM
Azimute

Distância

De

Para

E(m)

N(m)

Vt0

Vt1

595390.47

8997844.37

197°13’38.77’’

11.77

Vt1

Vt2

595386.96

8997833.14

197°49’6.62’’

15.77

Vt2

Vt3

595382.10

8997818.14

199°23’17.36’’

15.76

Vt3

Vt4

595376.83

8997803.29

199°29’59.73’’

16.07

Vt4

Vt5

595371.43

8997788.15

202°28’11.44’’

6.92

Vt5

Vt6

595368.77

8997781.77

263°47’45.57’’

5.82

Vt6

Vt7

595362.98

8997781.15

263°08’31.39’’

0.84

Vt7

Vt8

595362.15

8997781.05

22°05’37.71’’

7.06

Vt8

Vt9

595364.82

8997787.59

19°23’6.23’’

4.47

Vt9

Vt10

595366.32

8997791.81

15°22’19.36’’

13.76

Vt10

Vt11

595370.00

8997805.07

19°32’22.93’’

15.85

Vt11

Vt12

595375.34

8997820.00

16°45’5.87’’

16.05

Vt12

Vt13

595380.00

8997835.36

15°59’50.66’’

8.49

Vt13

Vt0

595382.36

8997843.51

83°47’45.66’’

8.16

PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO

Azimute

Distância

8998337.00

89°51’47.03’’

1.08

595567.99

8998337.00

205°55’55.47’’

2.73

Vt3

595566.79

8998334.55

201°10’3.81’’

11.12

Vt4

595562.75

8998324.18

198°29’16.81’’

11.29

Para

E(m)

N(m)

Vt0

Vt1

595566.91

Vt1

Vt2

Vt2
Vt3
Vt4

Vt5

595559.14

8998313.48

201°54’13.63’’

6.89

Vt5

Vt6

595556.56

8998307.10

201°54’10.73’’

5.07

Vt6

Vt7

595554.65

8998302.40

204°18’32.13’’

12.44

Vt7

Vt8

595549.51

8998291.07

203°34’18.39’’

7.49

Vt8

Vt9

595546.49

8998284.21

201°54’36.12’’

7.31

Vt9

Vt10

595543.75

8998277.44

198°59’23.83’’

2.47

Vt10

Vt11

595542.94

8998275.11

258°11’43.21’’

2.68

Vt0

595540.31

EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE
VALOR

25.000,00
0101

25.000,00
1.139.000,00

0144

1.139.000,00

TOTAL

1.164.000,00

DECRETO Nº 49.224, DE 23 DE JULHO DE 2020.
Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao
exercício de 2020, crédito suplementar no valor de R$
5.588.406,56 em favor do Instituto de Recursos Humanos
de Pernambuco - IRH-PE.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 10 da Lei nº 16.769, de 23 de dezembro de 2019, e considerando a necessidade de
reforçar dotação orçamentária insuficiente para atender despesas de custeio do Órgão, não implicando acréscimo ao Orçamento vigente,
uma vez que os recursos serão deduzidos de dotação disponível,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2020, em favor do Instituto de Recursos Humanos
de Pernambuco – IRH-PE, crédito suplementar no valor de R$ 5.588.406,56 (cinco milhões, quinhentos e oitenta e oito mil, quatrocentos
e seis reais e cinquenta e seis centavos), destinado ao reforço da dotação orçamentária especificada no Anexo I.
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º são os provenientes de anulação da
dotação orçamentária especificada no Anexo II.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de julho de 2020.

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
MARÍLIA RAQUEL SIMÕES LINS
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ
ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA

Coordenada UTM

De

ORÇAMENTO FISCAL 2020

23000 - SECRETARIA DE SAÚDE
00208 Fundo Estadual de Saúde - FES-PE - Administração Direta
Projeto:
10.122.0902.4553 - Construção, Ampliação, Reforma e Equipagem de Unidades de
Saúde
4.4.90.00 - Investimentos
Atividade:
10.302.0410.4611 - Garantia da Oferta de Procedimentos de Média e Alta
Complexidade Ambulatorial e Hospitalar - Rede Complementar
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes

UF: Pernambuco
Perímetro (m): 138.49
Meridiano Central: -39
Sistema de Projeção: UTM Zona 24S

Vértices

Vt11

ANEXO II
(ANULACÃO DE DOTAÇÃO)

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 23 de julho do ano de 2020, 204º da Revolução Republicana Constitucionalista e 198º da
Independência do Brasil.

Área de Supressão Vegetal em APP Parque Eólico Fonte dos Ventos Extensão
Município: Tacaratu
Comarca: Tacaratu
Área (ha): 0,012ha
Datum: SIRGAS2000

Ano XCVII • NÀ 136 - 3

8998274.56

22°56’0.09’’

67.86

ANEXO I
(CRÉDITO SUPLEMENTAR)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO

ORÇAMENTO FISCAL 2020

EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE
VALOR

12000 - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
00303 Instituto de Recursos Humanos de Pernambuco - IRH-PE
Atividade:
10.302.0141.0299 - Prestação de Serviços de Atendimento à Saúde dos Beneficiários
do SASSEPE
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes

5.588.406,56
0101

TOTAL

5.588.406,56
5.588.406,56

ANEXO II
(ANULACÃO DE DOTAÇÃO)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO

ORÇAMENTO FISCAL 2020

EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE
VALOR

12000 - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
00303 Instituto de Recursos Humanos de Pernambuco - IRH-PE
Atividade:
04.122.0452.4409 - Gestão das Atividades do Instituto de Recursos Humanos de
Pernambuco - IRH-PE
3.1.90.00 - Pessoal e Encargos Sociais

5.588.406,56
0101

TOTAL

DECRETO Nº 49.223, DE 23 DE JULHO DE 2020.

5.588.406,56
5.588.406,56

DECRETO Nº 49.225, DE 23 DE JULHO DE 2020.

Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício
de 2020, crédito suplementar no valor de R$ 1.164.000,00
em favor do Fundo Estadual de Saúde – FES-PE.

Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício
de 2020, crédito suplementar no valor de R$ 2.041.766,27
em favor da Secretaria de Defesa Social.

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 10 da Lei nº 16.769, de 23 de dezembro de 2019, e considerando a necessidade
de reforçar dotações orçamentárias insuficientes para atender despesas operacionais e com investimentos do Órgão, não implicando
acréscimo ao Orçamento vigente, uma vez que os recursos serão deduzidos de dotações disponíveis.

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 10 da Lei nº 16.769, de 23 de dezembro de 2019, e considerando a necessidade
de reforçar dotações orçamentárias insuficientes para atender despesas de custeio e com investimentos da Secretaria, não implicando
em acréscimo ao Orçamento vigente, uma vez que os recursos serão deduzidos de dotações disponíveis,
DECRETA:

DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2020, em favor do Fundo Estadual de Saúde – FESPE, crédito suplementar no valor de R$ 1.164.000,00 (um milhão e cento e sessenta e quatro mil reais) destinado ao reforço das dotações
orçamentárias especificadas no Anexo I.

Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2020, em favor da Secretaria de Defesa Social,
crédito suplementar no valor de R$ 2.041.766,27 (dois milhões, quarenta e um mil, setecentos e sessenta e seis reais e vinte e sete
centavos) destinado ao reforço das dotações orçamentárias especificadas no Anexo I.

Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º são os provenientes de anulação das
dotações orçamentárias especificadas no Anexo II.

Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º são os provenientes de anulação das
dotações orçamentárias especificadas no Anexo II.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de julho de 2020.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de julho de 2020.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 23 de julho do ano de 2020, 204º da Revolução Republicana Constitucionalista e 198º da
Independência do Brasil.

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 23 de julho do ano de 2020, 204º da Revolução Republicana Constitucionalista e 198º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado

PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO

ANDRÉ LONGO ARAÚJO DE MELO
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ
ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA

ANTÔNIO DE PÁDUA VIEIRA CAVALCANTI
ÉRIKA GOMES LACET
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ
ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA

ANEXO I
(CRÉDITO SUPLEMENTAR)

ANEXO I
(CRÉDITO SUPLEMENTAR)

ORÇAMENTO FISCAL 2020

23000 - SECRETARIA DE SAÚDE
00208 Fundo Estadual de Saúde - FES-PE - Administração Direta
Atividade:
10.302.0410.2393 - Garantia da Oferta de Procedimentos de Média e Alta
Complexidade Ambulatorial e Hospitalar - Rede Própria sob Gestão
Estadual
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
Atividade:
10.122.0446.4605 - Conservação do Patrimônio Público da Secretaria de Saúde
4.4.90.00 - Investimentos
TOTAL

EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE
VALOR

1.139.000,00
0144
0101

1.139.000,00
25.000,00
25.000,00
1.164.000,00

PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO

ORÇAMENTO FISCAL 2020

39000 - SECRETARIA DE DEFESA SOCIAL
00124 Secretaria de Defesa Social - Administração Direta
Atividade:
06.126.0439.2042 - Manutenção da Tecnologia de Informação e Comunicação da
Secretaria de Defesa Social
4.4.90.00 - Investimentos
Atividade:
06.122.0439.4382 - Gestão das Atividades da Secretaria de Defesa Social Administração Direta
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
TOTAL

EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE
VALOR

1.784.464,66
0160
0101

1.784.464,66
257.301,61
257.301,61
2.041.766,27

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