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DOEPE - 2 - Ano XCVII • NÀ 136 - Página 2

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DOEPE 24/07/2020 - Pág. 2 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Poder Executivo ● 24/07/2020 ● Diário Oficial do Estado de Pernambuco

2 - Ano XCVII • NÀ 136

Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo

Governo do Estado
Governador: Paulo Henrique Saraiva Câmara

LEI Nº 16.983, DE 23 DE JULHO DE 2020.
Autoriza a supressão de vegetação em Área de
Preservação Permanente no Município de Tacaratu.

Recife, 24 de julho de 2020

Vt2

Vt3

592572.96

9000219.39

245°31’10.87’’

0.29

Vt3

Vt4

592572.69

9000219.27

258°36’38.09’’

10.83

Vt4

Vt5

592562.07

9000217.16

258°36’37.95’’

7.42

Vt5

Vt6

592554.80

9000215.71

258°36’38.87’’

4.95

Vt6

Vt7

592549.94

9000214.74

64°20’35.67’’

1.69

Vt7

Vt0

592551.47

9000215.47

59°58’42.29’’

28.06

Área de Supressão Vegetal em APP Acesso Externo 01 – Área 03

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Município: Tacaratu
Comarca: Tacaratu
Área (ha): 0,051ha
Datum: SIRGAS2000

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizada a supressão de segmento de vegetação em área de preservação permanente, de acordo com o inciso
I do § 1º do art. 8º da Lei nº 11.206, de 31 de março de 1995, com área de 0,135 hectare de vegetação nativa típica do Bioma Caatinga,
localizada no Município de Tacaratu, conforme memoriais descritivos constantes do Anexo Único.

UF: Pernambuco
Perímetro (m): 108
Meridiano Central: -39
Sistema de Projeção: UTM Zona 24S

Vértices

Art. 2º A autorização para supressão da vegetação de que trata esta Lei:

Coordenada UTM
Azimute

Distância

9003282.57

109°58’54.03’’

4.43

589775.08

9003281.05

109°58’54.03’’

1.50

589776.49

9003280.53

109°58’54.03’’

0.35

Vt4

589776.81

9003280.41

109°58’54.03’’

9.58

Vt4

Vt5

589785.81

9003277.12

172°23’11.18’’

11.65

Vt5

Vt6

589787.33

9003265.56

175°42’0.95’’

25.77

Vt6

Vt7

589789.21

9003239.87

179°25’15.86’’

1.18

Vt7

Vt8

589789.21

9003238.68

290°09’34.34’’

13.75

Vt8

Vt9

589776.32

9003243.45

178°09’58.81’’

0.16

Vt9

Vt10

589776.32

9003243.29

355°03’27.86’’

1.05

Vt10

Vt11

589776.24

9003244.34

354°47’25.19’’

2.30

Vt11

Vt12

589776.03

9003246.62

354°31’27.79’’

2.30

Vt12

Vt13

589775.82

9003248.91

354°15’23.64’’

2.11

Vt13

Vt14

589775.61

9003251.01

353°58’49.57’’

2.11

Vt14

Vt15

589775.40

9003253.12

353°42’55.54’’

1.93

Vt15

Vt16

589775.19

9003255.04

353°25’30.27’’

2.11

Vt16

Vt17

589774.95

9003257.14

353°06’31.46’’

2.11

Vt17

Vt18

589774.70

9003259.23

352°47’45.79’’

1.93

Vt18

Vt19

589774.47

9003261.14

352°28’45.40’’

1.93

De

Para

E(m)

N(m)

Vt0

Vt1

589770.92

II - fica condicionada à compensação da vegetação suprimida, preferencialmente, com a preservação ou recuperação de
ecossistema semelhante, em área no mínimo correspondente à vegetação suprimida, nos termos do § 2º do art. 8º da Lei nº 11.206, de
1995.

Vt1

Vt2

Vt2

Vt3

Art. 3º A execução de qualquer obra ou serviço no local onde haverá supressão de vegetação permanente somente será
iniciada depois de ultimado o licenciamento por parte da Agência Estadual de Meio Ambiente – CPRH, que acompanhará todas as fases
técnicas da obra.

Vt3

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 23 de julho do ano de 2020, 204º da Revolução Republicana Constitucionalista e 198º da
Independência do Brasil.

I - tem por finalidade viabilizar a obra da extensão do Complexo Eólico Fonte dos Ventos destinado à geração de energia
elétrica, enquadrada como de utilidade pública conforme a Lei Federal nº 12.651, de 25 de maio de 2012, a Resolução CONAMA nº 369,
de 28 de março de 2006, a Lei nº 11.206, de 1995, e a Instrução Normativa CPRH nº 007, de 29 de dezembro de 2006;

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
JOSÉ ANTÔNIO BERTOTTI JÚNIOR
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
MARÍLIA RAQUEL SIMÕES LINS
ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO
ANEXO ÚNICO
Extensão do Complexo Eólico Fontes dos Ventos
1 – Memoriais Descritivos com as coordenadas dos vértices das referidas APPs, com área total de 0,135 hectare, em projeção
UTM Zona 24S.
Área de Supressão Vegetal em APP Acesso Externo 01 – Área 01
Município: Tacaratu
Comarca: Tacaratu
Área (ha): 0,016ha
Datum: SIRGAS2000

UF: Pernambuco
Perímetro (m): 72,3
Meridiano Central: -39
Sistema de Projeção: UTM Zona 24S

Vértices

Coordenada UTM

Azimute

Distância

De

Para

E(m)

N(m)

Vt19

Vt20

589774.22

9003263.05

352°10’6.73’’

1.74

Vt0

Vt1

594183.38

9000429.88

175°26’47.19’’

10.47

Vt20

Vt21

589773.98

9003264.78

351°49’58.94’’

1.92

Vt1

Vt2

594184.19

9000419.43

265°46’34.45’’

30.06

Vt21

Vt22

589773.72

9003266.68

351°28’33.96’’

1.92

Vt2

Vt3

594154.21

9000417.29

66°05’28.83’’

23.42

Vt22

Vt23

589773.44

9003268.58

351°06’45.21’’

1.74

Vt3

Vt0

594175.64

9000426.73

67°46’23.93’’

8.35
Vt23

Vt24

589773.17

9003270.30

350°46’19.14’’

1.56

Vt24

Vt25

589772.92

9003271.84

350°25’13.77’’

1.74

Vt25

Vt26

589772.64

9003273.55

350°03’7.64’’

1.55

Vt26

Vt27

589772.37

9003275.08

349°41’18.10’’

1.55

Área de Supressão Vegetal em APP Acesso Externo 01 – Área 02
Município: Tacaratu
Comarca: Tacaratu
Área (ha): 0,011ha
Datum: SIRGAS2000

UF: Pernambuco
Perímetro (m): 64,2
Meridiano Central: -39
Sistema de Projeção: UTM Zona 24S

Vértices
De

Coordenada UTM
Para

E(m)

Azimute

N(m)

Vt27

Vt28

589772.10

9003276.61

349°17’28.47’’

1.73

Distância

Vt28

Vt29

589771.78

9003278.31

348°52’18.77’’

1.54

Vt30

589771.49

9003279.82

348°28’0.93’’

1.55

Vt0

589771.18

9003281.34

348°04’1.25’’

1.26

Vt0

Vt1

592575.79

9000229.45

189°19’47.02’’

9.63

Vt29

Vt1

Vt2

592574.21

9000219.95

245°48’20.70’’

1.37

Vt30

ESTADO DE PERNAMBUCO

DIRETOR PRESIDENTE
Luiz Ricardo Leite de Castro Leitão

DI˘RIO OFICIAL - PODER EXECUTIVO
GOVERNADOR

Paulo Henrique Saraiva Câmara
VICE-GOVERNADORA

Luciana Barbosa de Oliveira Santos
SECRET˘RIOS DE ESTADO
SECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO
Marília Raquel Simões Lins

SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO
Dilson de Moura Peixoto Filho

SECRETÁRIO DE JUSTIÇA E DIREITOS HUMANOS
Pedro Eurico de Barros e Silva

SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
Arthur Bruno de Oliveira Schwambach

SECRETÁRIO DE MEIO AMBIENTE E SUSTENTABILIDADE
José Antônio Bertotti Júnior

SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL, CRIANÇA
E JUVENTUDE
Sileno de Sousa Guedes

SECRETÁRIA DA MULHER
Silvia Maria Cordeiro
SECRETÁRIO DE POLÍTICAS DE PREVENÇÃO À VIOLÊNCIA
E ÀS DROGAS
Cloves Eduardo Benevides

SECRETÁRIO DA CASA CIVIL
José Francisco de Melo Cavalcanti Neto

SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO URBANO E
HABITAÇÃO
Marcelo Bruto da Costa Correia

SECRETÁRIO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO
José Aluísio Lessa da Silva Filho

SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO E ESPORTES
Frederico da Costa Amâncio

SECRETÁRIA DA CONTROLADORIA GERAL DO ESTADO
Érika Gomes Lacet

SECRETÁRIO DA FAZENDA
Décio José Padilha da Cruz

SECRETÁRIO DE CULTURA
Gilberto de Mello Freyre Neto

SECRETÁRIO DE IMPRENSA
Eduardo Jorge de Albuquerque Machado Moura

SECRETÁRIO DE TURISMO E LAZER
Rodrigo Cavalcanti Novaes

SECRETÁRIO DE DEFESA SOCIAL
Antônio de Pádua Vieira Cavalcanti

SECRETÁRIA DE INFRAESTRUTURA E RECURSOS HÍDRICOS
Fernandha Batista Lafayette

PROCURADOR-GERAL DO ESTADO
Ernani Varjal Medicis Pinto

SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
Alexandre Rebêlo Távora
SECRETÁRIO DE SAÚDE
André Longo Araújo de Melo
SECRETÁRIO DO TRABALHO, EMPREGO E QUALIFICAÇÃO
Albéres Haniery Patrício Lopes

DIRETOR ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO
Bráulio Mendonça Meneses
Consulte o nosso site:
www.cepe.com.br

DIRETOR DE PRODUÇÃO E EDIÇÃO
Edson Ricardo Teixeira de Melo

GERENTE DE PRODUÇÃO
DE CONTEÚDO
Sérgio Montenegro

PUBLICAǛES:

TEXTO
Secretaria de Imprensa

Quaisquer
reclamações
sobre
matérias
publicadas deverão ser efetuadas no prazo
máximo de 10 dias.

EDIÇÃO
Sérgio Montenegro
DIAGRAMAÇÃO
Higor Vidal
EDIÇÃO DE IMAGEM
Higor Vidal

Coluna de 6,2 cm ...............................R$ 142,98

COMPANHIA EDITORA DE PERNAMBUCO
CNPJ 10.921.252/0001-07
Insc. Est. 18.1.001.0022408-15
Rua Coelho Leite, 530 – Santo Amaro
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