DOEPE 24/07/2020 - Pág. 2 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco
2 - Ano XCVII • NÀ 136
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
Governo do Estado
Governador: Paulo Henrique Saraiva Câmara
LEI Nº 16.983, DE 23 DE JULHO DE 2020.
Autoriza a supressão de vegetação em Área de
Preservação Permanente no Município de Tacaratu.
Recife, 24 de julho de 2020
Vt2
Vt3
592572.96
9000219.39
245°31’10.87’’
0.29
Vt3
Vt4
592572.69
9000219.27
258°36’38.09’’
10.83
Vt4
Vt5
592562.07
9000217.16
258°36’37.95’’
7.42
Vt5
Vt6
592554.80
9000215.71
258°36’38.87’’
4.95
Vt6
Vt7
592549.94
9000214.74
64°20’35.67’’
1.69
Vt7
Vt0
592551.47
9000215.47
59°58’42.29’’
28.06
Área de Supressão Vegetal em APP Acesso Externo 01 – Área 03
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Município: Tacaratu
Comarca: Tacaratu
Área (ha): 0,051ha
Datum: SIRGAS2000
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizada a supressão de segmento de vegetação em área de preservação permanente, de acordo com o inciso
I do § 1º do art. 8º da Lei nº 11.206, de 31 de março de 1995, com área de 0,135 hectare de vegetação nativa típica do Bioma Caatinga,
localizada no Município de Tacaratu, conforme memoriais descritivos constantes do Anexo Único.
UF: Pernambuco
Perímetro (m): 108
Meridiano Central: -39
Sistema de Projeção: UTM Zona 24S
Vértices
Art. 2º A autorização para supressão da vegetação de que trata esta Lei:
Coordenada UTM
Azimute
Distância
9003282.57
109°58’54.03’’
4.43
589775.08
9003281.05
109°58’54.03’’
1.50
589776.49
9003280.53
109°58’54.03’’
0.35
Vt4
589776.81
9003280.41
109°58’54.03’’
9.58
Vt4
Vt5
589785.81
9003277.12
172°23’11.18’’
11.65
Vt5
Vt6
589787.33
9003265.56
175°42’0.95’’
25.77
Vt6
Vt7
589789.21
9003239.87
179°25’15.86’’
1.18
Vt7
Vt8
589789.21
9003238.68
290°09’34.34’’
13.75
Vt8
Vt9
589776.32
9003243.45
178°09’58.81’’
0.16
Vt9
Vt10
589776.32
9003243.29
355°03’27.86’’
1.05
Vt10
Vt11
589776.24
9003244.34
354°47’25.19’’
2.30
Vt11
Vt12
589776.03
9003246.62
354°31’27.79’’
2.30
Vt12
Vt13
589775.82
9003248.91
354°15’23.64’’
2.11
Vt13
Vt14
589775.61
9003251.01
353°58’49.57’’
2.11
Vt14
Vt15
589775.40
9003253.12
353°42’55.54’’
1.93
Vt15
Vt16
589775.19
9003255.04
353°25’30.27’’
2.11
Vt16
Vt17
589774.95
9003257.14
353°06’31.46’’
2.11
Vt17
Vt18
589774.70
9003259.23
352°47’45.79’’
1.93
Vt18
Vt19
589774.47
9003261.14
352°28’45.40’’
1.93
De
Para
E(m)
N(m)
Vt0
Vt1
589770.92
II - fica condicionada à compensação da vegetação suprimida, preferencialmente, com a preservação ou recuperação de
ecossistema semelhante, em área no mínimo correspondente à vegetação suprimida, nos termos do § 2º do art. 8º da Lei nº 11.206, de
1995.
Vt1
Vt2
Vt2
Vt3
Art. 3º A execução de qualquer obra ou serviço no local onde haverá supressão de vegetação permanente somente será
iniciada depois de ultimado o licenciamento por parte da Agência Estadual de Meio Ambiente – CPRH, que acompanhará todas as fases
técnicas da obra.
Vt3
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 23 de julho do ano de 2020, 204º da Revolução Republicana Constitucionalista e 198º da
Independência do Brasil.
I - tem por finalidade viabilizar a obra da extensão do Complexo Eólico Fonte dos Ventos destinado à geração de energia
elétrica, enquadrada como de utilidade pública conforme a Lei Federal nº 12.651, de 25 de maio de 2012, a Resolução CONAMA nº 369,
de 28 de março de 2006, a Lei nº 11.206, de 1995, e a Instrução Normativa CPRH nº 007, de 29 de dezembro de 2006;
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
JOSÉ ANTÔNIO BERTOTTI JÚNIOR
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
MARÍLIA RAQUEL SIMÕES LINS
ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO
ANEXO ÚNICO
Extensão do Complexo Eólico Fontes dos Ventos
1 – Memoriais Descritivos com as coordenadas dos vértices das referidas APPs, com área total de 0,135 hectare, em projeção
UTM Zona 24S.
Área de Supressão Vegetal em APP Acesso Externo 01 – Área 01
Município: Tacaratu
Comarca: Tacaratu
Área (ha): 0,016ha
Datum: SIRGAS2000
UF: Pernambuco
Perímetro (m): 72,3
Meridiano Central: -39
Sistema de Projeção: UTM Zona 24S
Vértices
Coordenada UTM
Azimute
Distância
De
Para
E(m)
N(m)
Vt19
Vt20
589774.22
9003263.05
352°10’6.73’’
1.74
Vt0
Vt1
594183.38
9000429.88
175°26’47.19’’
10.47
Vt20
Vt21
589773.98
9003264.78
351°49’58.94’’
1.92
Vt1
Vt2
594184.19
9000419.43
265°46’34.45’’
30.06
Vt21
Vt22
589773.72
9003266.68
351°28’33.96’’
1.92
Vt2
Vt3
594154.21
9000417.29
66°05’28.83’’
23.42
Vt22
Vt23
589773.44
9003268.58
351°06’45.21’’
1.74
Vt3
Vt0
594175.64
9000426.73
67°46’23.93’’
8.35
Vt23
Vt24
589773.17
9003270.30
350°46’19.14’’
1.56
Vt24
Vt25
589772.92
9003271.84
350°25’13.77’’
1.74
Vt25
Vt26
589772.64
9003273.55
350°03’7.64’’
1.55
Vt26
Vt27
589772.37
9003275.08
349°41’18.10’’
1.55
Área de Supressão Vegetal em APP Acesso Externo 01 – Área 02
Município: Tacaratu
Comarca: Tacaratu
Área (ha): 0,011ha
Datum: SIRGAS2000
UF: Pernambuco
Perímetro (m): 64,2
Meridiano Central: -39
Sistema de Projeção: UTM Zona 24S
Vértices
De
Coordenada UTM
Para
E(m)
Azimute
N(m)
Vt27
Vt28
589772.10
9003276.61
349°17’28.47’’
1.73
Distância
Vt28
Vt29
589771.78
9003278.31
348°52’18.77’’
1.54
Vt30
589771.49
9003279.82
348°28’0.93’’
1.55
Vt0
589771.18
9003281.34
348°04’1.25’’
1.26
Vt0
Vt1
592575.79
9000229.45
189°19’47.02’’
9.63
Vt29
Vt1
Vt2
592574.21
9000219.95
245°48’20.70’’
1.37
Vt30
ESTADO DE PERNAMBUCO
DIRETOR PRESIDENTE
Luiz Ricardo Leite de Castro Leitão
DI˘RIO OFICIAL - PODER EXECUTIVO
GOVERNADOR
Paulo Henrique Saraiva Câmara
VICE-GOVERNADORA
Luciana Barbosa de Oliveira Santos
SECRET˘RIOS DE ESTADO
SECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO
Marília Raquel Simões Lins
SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO
Dilson de Moura Peixoto Filho
SECRETÁRIO DE JUSTIÇA E DIREITOS HUMANOS
Pedro Eurico de Barros e Silva
SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
Arthur Bruno de Oliveira Schwambach
SECRETÁRIO DE MEIO AMBIENTE E SUSTENTABILIDADE
José Antônio Bertotti Júnior
SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL, CRIANÇA
E JUVENTUDE
Sileno de Sousa Guedes
SECRETÁRIA DA MULHER
Silvia Maria Cordeiro
SECRETÁRIO DE POLÍTICAS DE PREVENÇÃO À VIOLÊNCIA
E ÀS DROGAS
Cloves Eduardo Benevides
SECRETÁRIO DA CASA CIVIL
José Francisco de Melo Cavalcanti Neto
SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO URBANO E
HABITAÇÃO
Marcelo Bruto da Costa Correia
SECRETÁRIO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO
José Aluísio Lessa da Silva Filho
SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO E ESPORTES
Frederico da Costa Amâncio
SECRETÁRIA DA CONTROLADORIA GERAL DO ESTADO
Érika Gomes Lacet
SECRETÁRIO DA FAZENDA
Décio José Padilha da Cruz
SECRETÁRIO DE CULTURA
Gilberto de Mello Freyre Neto
SECRETÁRIO DE IMPRENSA
Eduardo Jorge de Albuquerque Machado Moura
SECRETÁRIO DE TURISMO E LAZER
Rodrigo Cavalcanti Novaes
SECRETÁRIO DE DEFESA SOCIAL
Antônio de Pádua Vieira Cavalcanti
SECRETÁRIA DE INFRAESTRUTURA E RECURSOS HÍDRICOS
Fernandha Batista Lafayette
PROCURADOR-GERAL DO ESTADO
Ernani Varjal Medicis Pinto
SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
Alexandre Rebêlo Távora
SECRETÁRIO DE SAÚDE
André Longo Araújo de Melo
SECRETÁRIO DO TRABALHO, EMPREGO E QUALIFICAÇÃO
Albéres Haniery Patrício Lopes
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