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DOEPE - Recife, 28 de julho de 2020 - Página 3

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DOEPE 28/07/2020 - Pág. 3 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Poder Executivo ● 28/07/2020 ● Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Recife, 28 de julho de 2020

Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo

DECRETO Nº 49.228, DE 27 DE JULHO DE 2020.

§ 2º Na avaliação dos projetos dos sistemas de redes locais de que trata o § 1º, a Agência de Regulação dos Serviços Públicos
Delegados de Pernambuco – ARPE considerará necessariamente a previsibilidade de interligação da rede local ao sistema principal de
gasodutos de distribuição da concessionária.

Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício
de 2020, crédito suplementar no valor de R$ 5.000,00 em
favor da Defensoria Pública do Estado de Pernambuco.

§ 3º Sempre que a Agência de Regulação dos Serviços Públicos Delegados de Pernambuco – ARPE julgar necessário poderá
solicitar informações complementares ou estudos mais detalhados que tragam precisão e segurança na análise dos projetos.
Art. 9º A Agência de Regulação dos Serviços Públicos Delegados de Pernambuco – ARPE complementará a regulação do
sistema de rede local de gás canalizado para, entre outras medidas, incentivar o desenvolvimento da indústria de gás canalizado,
promover a ampliação do uso do gás com competitividade e eficiência bem como estabelecer as condições de autorização para execução
do projeto de prestação dos serviços de distribuição de gás canalizado por redes locais.
Art. 10. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 27 de julho do ano de 2020, 204º da Revolução Republicana Constitucionalista e 198º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
ARTHUR BRUNO DE OLIVEIRA SCHWAMBACH
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ
ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO

Ano XCVII • NÀ 138 - 3

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 10 da Lei nº 16.769, de 23 de dezembro de 2019, e considerando a necessidade
de reforçar dotação orçamentária insuficiente para atender despesas operacionais do Órgão, não implicando acréscimo ao Orçamento
vigente, uma vez que os recursos serão deduzidos de dotação disponível.
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2020, em favor da Defensoria Pública do Estado de
Pernambuco, crédito suplementar no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) destinado ao reforço da dotação orçamentária especificada
no Anexo I.
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º são os provenientes de anulação da
dotação orçamentária especificada no Anexo II.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de julho de 2020.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 27 de julho do ano de 2020, 204º da Revolução Republicana Constitucionalista e 198º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado

ANEXO ÚNICO

JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ
ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA

Define-se a tarifa média de gás natural (ex-impostos de qualquer natureza “ ad-valorem”) a ser praticada pela concessionária do serviço
local de gás canalizado pela soma do preço médio ponderado de venda de gás pelos supridores à concessionária acrescido do preço
médio de serviço de compressão, descompressão e transporte de gás para os Sistemas de Rede Local, seja venda interna ou externa,
com a margem de distribuição resultante das planilhas de custos acrescidos da remuneração dos investimentos.

ANEXO I
(CRÉDITO SUPLEMENTAR)

TM = PV + MB
TM = Tarifa média a ser cobrada pela CONCESSIONÁRIA em R$/m3

PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO

PV = Preço médio ponderado de venda do gás pelos supridores à Concessionária, conforme fórmula a seguir:

PV=

ORÇAMENTO FISCAL 2020

EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE
VALOR

25000 - DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE PERNAMBUCO
00127 Defensoria Pública do Estado - Administração Direta
Atividade:
14.122.0939.4355 - Gestão das Atividades da Defensoria Pública do Estado
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes

0104

TOTAL

Onde:

5.000,00
5.000,00
5.000,00

ANEXO II
(ANULACÃO DE DOTAÇÃO)

PVn = preço estabelecido em contrato para a venda do volume orçado Vn
Vn = Volume orçado relacionado ao contrato n

PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO

Quando se tratar de gás natural para suprimento de Sistema de Rede Local, o preço do gás natural integrante da fórmula acima, (PVx)
a ser considerado no cálculo do Preço médio ponderado de venda do gás pelos supridores à Concessionária (PV) deverá considerar o
preço do gás da fonte supridora acrescido do preço médio unitário dos serviços de compressão, se se tratar de GNC, mais do preço de
transporte de GNC ou de transporte de GNL, e mais os serviços de descompressão ou de regaseificação, de acordo com a respectiva
modalidade de transporte, destinados aos Sistemas de Distribuição Isolados, em R$/m³, conforme fórmula a seguir:

ORÇAMENTO FISCAL 2020

EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE
VALOR

25000 - DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE PERNAMBUCO
00127 Defensoria Pública do Estado - Administração Direta
Projeto:
14.122.0939.1919 - Modernização Operacional e Tecnológica da Defensoria Pública do
Estado
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes

5.000,00
0104

TOTAL

5.000,00
5.000,00

PVx = PVn + SComp + T + Sdecomp + Sregaf; onde:

DECRETO Nº 49.229, DE 27 DE JULHO DE 2020.

PVn = Preço do Gás Natural destinado ao Sistema de Distribuição Isolado no ponto de compressão ou no ponto de recepção do Gás
Natural Liquefeito – GNL, em R$/m³;

Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício
de 2020, crédito suplementar no valor de R$ 704.196,00
em favor do Fundo Estadual de Saúde – FES-PE.

Scomp = Serviço de Compressão do Gás natural, em R$/m³;
T = transporte do gás natural comprimido do ponto de compressão até a Estação Satélite de Gás Comprimido ou se GNL, transporte do
ponto de entrega e aquisição do GNL até a Estação Satélite de Gás Liquefeito, em R$/m³;
Sdecomp = Serviço de Descompressão do GNC no ponto de injeção do gás natural no Sistema de Distribuição Isolado, em R$/m³;
Sregaf = Serviço de Regaseificação do GNL no ponto de injeção do Gás natural no Sistema de Distribuição Isolado, em R$/m³;
MB = Margem bruta de distribuição da Concessionária em R$/m3”

DECRETO Nº 49.227, DE 27 DE JULHO DE 2020.
Redenomina as funções gratificadas que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV do art. 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 49, de 31 de janeiro de 2003, na Lei nº 16.520, de 27 de dezembro de 2018,
e no Decreto nº 46.999, de 16 de janeiro de 2019,

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 10 da Lei nº 16.769, de 23 de dezembro de 2019, e considerando a necessidade
de reforçar dotação orçamentária insuficiente para atender despesas operacionais do Órgão, não implicando acréscimo ao Orçamento
vigente, uma vez que os recursos serão deduzidos de dotação disponível,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2020, em favor do Fundo Estadual de Saúde –
FES-PE, crédito suplementar no valor de R$ 704.196,00 (setecentos e quatro mil, cento e noventa e seis reais) destinado ao reforço da
dotação orçamentária especificada no Anexo I.
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º são os provenientes de anulação da
dotação orçamentária especificada no Anexo II.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de julho de 2020.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 27 de julho do ano de 2020, 204º da Revolução Republicana Constitucionalista e 198º da
Independência do Brasil.

DECRETA:
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado

Art. 1º Ficam redenominados o cargo em comissão e as funções gratificadas de direção e assessoramento do Quadro de
Cargos Comissionados e Funções Gratificadas da Polícia Militar de Pernambuco, a seguir especificados, mantidos os respectivos
símbolos:

ANDRÉ LONGO ARAÚJO DE MELO
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ
ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA

I - 1 (uma) Função Gratificada de Coordenador do Centro de Operações Policiais Militares, símbolo FDA-4, passando a
denominar-se Coordenador do Centro de Operações;
II - 1 (uma) Função Gratificada de Coordenador de Tecnologia da Policia Militar, símbolo FDA-4, passando a denominar-se
Coordenador de Tecnologia; e
II - 1 (uma) Função Gratificada de Coordenador de Assistência Social, símbolo FDA-4, passando a denominar-se Coordenador
de Apoio Logístico.
Art. 2º O Regulamento da Secretaria de Defesa Social deve ser alterado, em atendimento ao disposto neste Decreto.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de abril de 2020.

ANEXO I
(CRÉDITO SUPLEMENTAR)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO

ORÇAMENTO FISCAL 2020

23000 - SECRETARIA DE SAÚDE
00208 Fundo Estadual de Saúde - FES-PE - Administração Direta
Atividade:
10.122.0446.2400 - Fortalecimento das Políticas Regionais de Saúde
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes

EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE
VALOR

0104

TOTAL

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 27 de julho do ano de 2020, 204º da Revolução Republicana Constitucionalista e 198º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
ANTÔNIO DE PÁDUA VIEIRA CAVALCANTI
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ
MARÍLIA RAQUEL SIMÕES LINS
ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA
ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO

704.196,00
704.196,00
704.196,00

ANEXO II
(ANULACÃO DE DOTAÇÃO)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO

ORÇAMENTO FISCAL 2020

23000 - SECRETARIA DE SAÚDE
00208 Fundo Estadual de Saúde - FES-PE - Administração Direta
Projeto:
10.122.0902.4553 - Construção, Ampliação, Reforma e Equipagem de Unidades de
Saúde
4.4.90.00 - Investimentos
TOTAL

EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE
VALOR

704.196,00
0104

704.196,00
704.196,00

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