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DOEPE - Recife, 30 de julho de 2020 - Página 3

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DOEPE 30/07/2020 - Pág. 3 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Poder Executivo ● 30/07/2020 ● Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Recife, 30 de julho de 2020

Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo

Ano XCVII • NÀ 140 - 3

P14-P15

7,05

782.054,863

9.058.312,308

P15-P16

7,08

782.057,292

9.058.305,692

P16-P17

7,09

782.059,589

9.058.298,988

P17-P18

7,05

782.061,739

9.058.292,234

P18-P19

83,96

782.063,729

9.058.285,478

P19-P20

6,91

782.087,435

9.058.204,933

P20-P21

6,92

782.089,519

9.058.198,337

P21-P22

6,91

782.091,744

9.058.191,792

P22-P23

6,91

782.094,111

9.058.185,297

P23-P24

6,92

782.096,620

9.058.178,855

P24-P25

6,91

782.099,268

9.058.172,470

P25-P26

6,91

782.102,055

9.058.166,144

P26-P27

6,91

782.104,979

9.058.159,880

P27-P28

6,92

782.108,039

9.058.153,682

P28-P29

8,21

782.111,234

9.058.147,552

P29-P30

6,38

782.115,216

9.058.140,362

P30-P31

27,07

782.110,562

9.058.144,716

Art. 2º As áreas de terra de que trata o art. 1º destinam-se à implantação de trecho de Adutora, integrante do Sistema Adutor
do Agreste – Lote 05, Município de São Bento do Una, neste Estado.

P31-P32

3,93

782.093,495

9.058.165,732

P32-P33

7,08

782.091,912

9.058.169,325

Art. 3º As áreas de terra previstas no art. 1º encontram-se descritas em planta integrante do Projeto Técnico específico,
arquivada na Companhia Pernambucana de Saneamento – COMPESA.

P33-P34

7,09

782.089,197

9.058.175,871

P34-P35

7,09

782.086,625

9.058.182,475

Art. 4º As despesas decorrentes do presente Decreto correrão à conta dos recursos financeiros da COMPESA, que fica
autorizada a promover as servidões administrativas de forma amigável ou judicial.

P35-P36

7,09

782.084,198

9.058.189,134

P36-P37

7,08

782.081,917

9.058.195,844

P37-P38

84,04

782.079,783

9.058.202,598

P38-P39

6,95

782.056,055

9.058.283,217

P39-P40

6,92

782.054,090

9.058.289,890

P40-P41

6,91

782.051,993

9.058.296,477

P41-P42

6,95

782.049,752

9.058.303,017

P42-P43

34,95

782.047,356

9.058.309,544

P43-P44

6,92

782.035,252

9.058.342,333

P44-P45

6,91

782.032,719

9.058.348,767

P45-P46

6,91

782.030,048

9.058.355,140

P46-P47

6,90

782.027,231

9.058.361,446

P47-P48

6,91

782.024,269

9.058.367,686

P48-P49

6,91

782.021,163

9.058.373,855

P49-P50

6,90

782.017,914

9.058.379,950

ESTACA INICIAL [ 971+5 ] ESTACA FINAL [ 976+12 ]

P50-P51

6,91

782.014,524

9.058.385,968

Área de terra com formato irregular, extensão média de 106,47 m, indicando um perímetro de 229,07 m e uma área de 850,92 m²,
encravada numa parte de terra da propriedade pertencente ao Sr. José Ednaldo Pofiro da Silva, localizada na zona rural do Município de
São Bento do Una/PE, confrontando-se ao Norte e ao Sul com terra remanescente da propriedade em questão, ao Leste com a estrada
carroçável e ao Oeste com Estrada do Espírito Santo. A área delimita-se pelo polígono de vértices nos pontos de P1 a P7, em ordem
cronológica e no sentido horário, com as coordenadas georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, representadas no Sistema
UTM, tendo como Datum o SIRGAS2000 e Fuso 24 L, identificadas no quadro abaixo:

P51-P52

6,91

782.010,995

9.058.391,905

P52-P53

6,91

782.007,329

9.058.397,759

P53-P54

6,90

782.003,527

9.058.403,526

P54-P55

8,30

781.999,592

9.058.409,203

P55-P1

8,28

781.994,682

9.058.415,891

PONTOS
DE

PARA

01

02

02

COORDENADAS UTM

DISTÂNCIA
(m)

E (X)

10,00

03

N (Y)

290615.84

20,00

9113020.93

290618.77

9113030.79

03

04

10,00

290637.22

9113023.02

04

01

20,00

290633.40

9113013.71

DECRETO Nº 49.233, DE 29 DE JULHO DE 2020.
Declara de utilidade pública, para fins de constituição
de servidão administrativa, áreas de terra, com suas
benfeitorias porventura existentes, situadas no Município
de São Bento do Una, neste Estado.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV do art. 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto no Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1º Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, áreas de terra, com suas
benfeitorias porventura existentes, situadas no Município de São Bento do Una, neste Estado, individualizadas conforme Memorial
Descritivo constante do Anexo Único.

Art. 5º Pode ser invocado o caráter de urgência nos processos judiciais para fins de efetivação das servidões administrativas
nas áreas de terra abrangidas por este Decreto, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 29 de julho do ano de 2020, 204º da Revolução Republicana Constitucionalista e 198º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
FERNANDHA BATISTA LAFAYETTE
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
MARÍLIA RAQUEL SIMÕES LINS
ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO
ANEXO ÚNICO
MEMORIAL DESCRITIVO
ÁREA 01

PONTOS

DISTÂNCIA (m)

COORDENADAS UTM
E (X)

N (Y)

P1

-

P2

98,97

781.930,228

9.058.504,782

P2

-

P3

7,18

781.883,463

9.058.592,009

P3

-

P4

8,02

781.880,730

9.058.598,334

P4

-

P5

6,55

781.887,418

9.058.601,564

P5

-

P6

97,96

781.890,514

9.058.595,787

P6

-

P7

2,26

781.936,790

9.058.509,441

P7

-

P1

8,12

781.937,894

9.058.507,464

ÁREA 02

DECRETO Nº 49.234, DE 29 DE JULHO DE 2020.
Concede estímulo previsto na Lei nº 11.675, de 11 de
outubro de 1999, que dispõe sobre o PRODEPE, à
empresa AMBEV S.A.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição
Estadual,
CONSIDERANDO a Lei nº 11.675, de 11 de outubro de 1999, e o Decreto nº 21.959, de 27 de dezembro de 1999;
CONSIDERANDO a Resolução nº 125/2019, de 23 de dezembro de 2019, do Conselho Estadual de Políticas Industrial,
Comercial e de Serviços – CONDIC, que aprovou o Parecer Conjunto AD DIPER/SEFAZ nº 111/2019, e o teor do Ofício CONDIC nº
165/2019, de 27 de dezembro de 2019,
DECRETA:

ESTACA INICIAL [ 982+2 ] ESTACA FINAL [ 996+9 ]
Área de terra com formato irregular, extensão média de 287,00 m, apresentando um perímetro de 614,18 m e uma área de 2.292,59
m², projetada em uma parte de terreno da propriedade pertencente ao Sr. Pedro Cavalcante de Matos, localizada na zona urbana
do Município de São Bento do Una /PE, confrontando-se ao Norte com estrada carroçável, ao Leste e ao Oeste com a propriedade
remanescente do Sr. Pedro Cavalcanti de Matos e ao Sul com a faixa de domínio da PE-180. A área delimita-se pelo polígono de vértices
nos pontos de P1 a P55, em ordem cronológica e no sentido horário, com as coordenadas georreferenciadas ao Sistema Geodésico
Brasileiro, representadas no Sistema UTM, tendo como Datum o SIRGAS2000 e Fuso 24 L, identificadas no quadro abaixo:
COORDENADAS UTM

PONTOS

DISTÂNCIA (m)

ESTE (X)

NORTE (Y)

P1-P2

6,36

782.002,370

9.058.418,978

P2-P3

7,09

782.006,114

9.058.413,837

P3-P4

7,10

782.010,155

9.058.408,007

P4-P5

7,09

782.014,059

9.058.402,084

P5-P6

7,09

782.017,824

9.058.396,073

P6-P7

7,10

782.021,448

9.058.389,976

P7-P8

7,09

782.024,930

9.058.383,796

P8-P9

7,09

782.028,266

9.058.377,536

P9-P10

7,10

782.031,456

9.058.371,201

P10-P11

7,09

782.034,498

9.058.364,794

P11-P12

7,09

782.037,391

9.058.358,317

P12-P13

7,09

782.040,131

9.058.351,778

P13-P14

35,04

782.042,727

9.058.345,184

Art. 1º Fica concedido à empresa AMBEV S.A., estabelecida na Rodovia BR-101 Norte, km-34, Distrito de Botafogo - Itapissuma
- PE, com CNPJ/MF nº 07.526.557/0021-53 e CACEPE nº 0538409-50, o estímulo de que trata o art. 5º do Decreto nº 21.959, de 27 de
dezembro de 1999, ficando a respectiva fruição condicionada à observância das seguintes características:
I - natureza do projeto: ampliação com nova linha de produtos;
II - enquadramento do projeto: agrupamento industrial prioritário;
III - produtos beneficiados: mosto cervejeiro concentrado - NBM/SH 2106.90.10;
IV - prazo de fruição: 12 (doze) anos, contados a partir do mês subsequente ao da publicação deste Decreto;
V - benefício concedido de crédito presumido do ICMS em valor equivalente a 85% (oitenta e cinco por cento) do saldo devedor
do ICMS normal, apurado em cada período fiscal e devido pelo incremento da produção comercializada;
VI - montante mínimo do ICMS de responsabilidade direta do conjunto dos estabelecimentos da empresa localizados neste
Estado e caracterizados pelo número-base do CNPJ/MF 07.526.557, de acordo com o disposto nos arts. 3º e 5º do Decreto nº 28.800,
de 4 de janeiro de 2006, em especial o seu art. 6º-A, que prevê que a Secretaria da Fazenda, observado o interesse público, poderá
recalcular o valor do montante mínimo do ICMS anual da empresa requerente, com base na arrecadação nominal dos 12 (doze) meses
imediatamente anteriores àquele da publicação de novo decreto concessivo; e
VII - taxa de administração: 2% (dois por cento) do total do benefício utilizado, durante o período de fruição, a ser paga por meio
de Documento de Arrecadação Estadual – DAE específico, até o último dia útil do mês subsequente ao período fiscal da efetiva utilização.
Art. 2º Os efeitos deste Decreto ficam condicionados:
I - à não fruição, por parte do beneficiário, de incentivo ou benefício fiscal de qualquer natureza sobre um mesmo produto
incentivado que implique cumulação de benefícios sobre uma mesma operação incentivada; e
II - ao cumprimento dos requisitos previstos no Convênio ICMS 190, de 15 de dezembro de 2017.
Art. 3º Na hipótese de a Constituição Federal vir a estabelecer condições diversas das previstas neste Decreto, para a fruição
do incentivo concedido nos termos do art. 1º, prevalecem aquelas constitucionalmente fixadas.

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