DOEPE 30/07/2020 - Pág. 3 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco
Recife, 30 de julho de 2020
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
Ano XCVII • NÀ 140 - 3
P14-P15
7,05
782.054,863
9.058.312,308
P15-P16
7,08
782.057,292
9.058.305,692
P16-P17
7,09
782.059,589
9.058.298,988
P17-P18
7,05
782.061,739
9.058.292,234
P18-P19
83,96
782.063,729
9.058.285,478
P19-P20
6,91
782.087,435
9.058.204,933
P20-P21
6,92
782.089,519
9.058.198,337
P21-P22
6,91
782.091,744
9.058.191,792
P22-P23
6,91
782.094,111
9.058.185,297
P23-P24
6,92
782.096,620
9.058.178,855
P24-P25
6,91
782.099,268
9.058.172,470
P25-P26
6,91
782.102,055
9.058.166,144
P26-P27
6,91
782.104,979
9.058.159,880
P27-P28
6,92
782.108,039
9.058.153,682
P28-P29
8,21
782.111,234
9.058.147,552
P29-P30
6,38
782.115,216
9.058.140,362
P30-P31
27,07
782.110,562
9.058.144,716
Art. 2º As áreas de terra de que trata o art. 1º destinam-se à implantação de trecho de Adutora, integrante do Sistema Adutor
do Agreste – Lote 05, Município de São Bento do Una, neste Estado.
P31-P32
3,93
782.093,495
9.058.165,732
P32-P33
7,08
782.091,912
9.058.169,325
Art. 3º As áreas de terra previstas no art. 1º encontram-se descritas em planta integrante do Projeto Técnico específico,
arquivada na Companhia Pernambucana de Saneamento – COMPESA.
P33-P34
7,09
782.089,197
9.058.175,871
P34-P35
7,09
782.086,625
9.058.182,475
Art. 4º As despesas decorrentes do presente Decreto correrão à conta dos recursos financeiros da COMPESA, que fica
autorizada a promover as servidões administrativas de forma amigável ou judicial.
P35-P36
7,09
782.084,198
9.058.189,134
P36-P37
7,08
782.081,917
9.058.195,844
P37-P38
84,04
782.079,783
9.058.202,598
P38-P39
6,95
782.056,055
9.058.283,217
P39-P40
6,92
782.054,090
9.058.289,890
P40-P41
6,91
782.051,993
9.058.296,477
P41-P42
6,95
782.049,752
9.058.303,017
P42-P43
34,95
782.047,356
9.058.309,544
P43-P44
6,92
782.035,252
9.058.342,333
P44-P45
6,91
782.032,719
9.058.348,767
P45-P46
6,91
782.030,048
9.058.355,140
P46-P47
6,90
782.027,231
9.058.361,446
P47-P48
6,91
782.024,269
9.058.367,686
P48-P49
6,91
782.021,163
9.058.373,855
P49-P50
6,90
782.017,914
9.058.379,950
ESTACA INICIAL [ 971+5 ] ESTACA FINAL [ 976+12 ]
P50-P51
6,91
782.014,524
9.058.385,968
Área de terra com formato irregular, extensão média de 106,47 m, indicando um perímetro de 229,07 m e uma área de 850,92 m²,
encravada numa parte de terra da propriedade pertencente ao Sr. José Ednaldo Pofiro da Silva, localizada na zona rural do Município de
São Bento do Una/PE, confrontando-se ao Norte e ao Sul com terra remanescente da propriedade em questão, ao Leste com a estrada
carroçável e ao Oeste com Estrada do Espírito Santo. A área delimita-se pelo polígono de vértices nos pontos de P1 a P7, em ordem
cronológica e no sentido horário, com as coordenadas georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, representadas no Sistema
UTM, tendo como Datum o SIRGAS2000 e Fuso 24 L, identificadas no quadro abaixo:
P51-P52
6,91
782.010,995
9.058.391,905
P52-P53
6,91
782.007,329
9.058.397,759
P53-P54
6,90
782.003,527
9.058.403,526
P54-P55
8,30
781.999,592
9.058.409,203
P55-P1
8,28
781.994,682
9.058.415,891
PONTOS
DE
PARA
01
02
02
COORDENADAS UTM
DISTÂNCIA
(m)
E (X)
10,00
03
N (Y)
290615.84
20,00
9113020.93
290618.77
9113030.79
03
04
10,00
290637.22
9113023.02
04
01
20,00
290633.40
9113013.71
DECRETO Nº 49.233, DE 29 DE JULHO DE 2020.
Declara de utilidade pública, para fins de constituição
de servidão administrativa, áreas de terra, com suas
benfeitorias porventura existentes, situadas no Município
de São Bento do Una, neste Estado.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV do art. 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto no Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1º Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, áreas de terra, com suas
benfeitorias porventura existentes, situadas no Município de São Bento do Una, neste Estado, individualizadas conforme Memorial
Descritivo constante do Anexo Único.
Art. 5º Pode ser invocado o caráter de urgência nos processos judiciais para fins de efetivação das servidões administrativas
nas áreas de terra abrangidas por este Decreto, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 29 de julho do ano de 2020, 204º da Revolução Republicana Constitucionalista e 198º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
FERNANDHA BATISTA LAFAYETTE
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
MARÍLIA RAQUEL SIMÕES LINS
ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO
ANEXO ÚNICO
MEMORIAL DESCRITIVO
ÁREA 01
PONTOS
DISTÂNCIA (m)
COORDENADAS UTM
E (X)
N (Y)
P1
-
P2
98,97
781.930,228
9.058.504,782
P2
-
P3
7,18
781.883,463
9.058.592,009
P3
-
P4
8,02
781.880,730
9.058.598,334
P4
-
P5
6,55
781.887,418
9.058.601,564
P5
-
P6
97,96
781.890,514
9.058.595,787
P6
-
P7
2,26
781.936,790
9.058.509,441
P7
-
P1
8,12
781.937,894
9.058.507,464
ÁREA 02
DECRETO Nº 49.234, DE 29 DE JULHO DE 2020.
Concede estímulo previsto na Lei nº 11.675, de 11 de
outubro de 1999, que dispõe sobre o PRODEPE, à
empresa AMBEV S.A.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição
Estadual,
CONSIDERANDO a Lei nº 11.675, de 11 de outubro de 1999, e o Decreto nº 21.959, de 27 de dezembro de 1999;
CONSIDERANDO a Resolução nº 125/2019, de 23 de dezembro de 2019, do Conselho Estadual de Políticas Industrial,
Comercial e de Serviços – CONDIC, que aprovou o Parecer Conjunto AD DIPER/SEFAZ nº 111/2019, e o teor do Ofício CONDIC nº
165/2019, de 27 de dezembro de 2019,
DECRETA:
ESTACA INICIAL [ 982+2 ] ESTACA FINAL [ 996+9 ]
Área de terra com formato irregular, extensão média de 287,00 m, apresentando um perímetro de 614,18 m e uma área de 2.292,59
m², projetada em uma parte de terreno da propriedade pertencente ao Sr. Pedro Cavalcante de Matos, localizada na zona urbana
do Município de São Bento do Una /PE, confrontando-se ao Norte com estrada carroçável, ao Leste e ao Oeste com a propriedade
remanescente do Sr. Pedro Cavalcanti de Matos e ao Sul com a faixa de domínio da PE-180. A área delimita-se pelo polígono de vértices
nos pontos de P1 a P55, em ordem cronológica e no sentido horário, com as coordenadas georreferenciadas ao Sistema Geodésico
Brasileiro, representadas no Sistema UTM, tendo como Datum o SIRGAS2000 e Fuso 24 L, identificadas no quadro abaixo:
COORDENADAS UTM
PONTOS
DISTÂNCIA (m)
ESTE (X)
NORTE (Y)
P1-P2
6,36
782.002,370
9.058.418,978
P2-P3
7,09
782.006,114
9.058.413,837
P3-P4
7,10
782.010,155
9.058.408,007
P4-P5
7,09
782.014,059
9.058.402,084
P5-P6
7,09
782.017,824
9.058.396,073
P6-P7
7,10
782.021,448
9.058.389,976
P7-P8
7,09
782.024,930
9.058.383,796
P8-P9
7,09
782.028,266
9.058.377,536
P9-P10
7,10
782.031,456
9.058.371,201
P10-P11
7,09
782.034,498
9.058.364,794
P11-P12
7,09
782.037,391
9.058.358,317
P12-P13
7,09
782.040,131
9.058.351,778
P13-P14
35,04
782.042,727
9.058.345,184
Art. 1º Fica concedido à empresa AMBEV S.A., estabelecida na Rodovia BR-101 Norte, km-34, Distrito de Botafogo - Itapissuma
- PE, com CNPJ/MF nº 07.526.557/0021-53 e CACEPE nº 0538409-50, o estímulo de que trata o art. 5º do Decreto nº 21.959, de 27 de
dezembro de 1999, ficando a respectiva fruição condicionada à observância das seguintes características:
I - natureza do projeto: ampliação com nova linha de produtos;
II - enquadramento do projeto: agrupamento industrial prioritário;
III - produtos beneficiados: mosto cervejeiro concentrado - NBM/SH 2106.90.10;
IV - prazo de fruição: 12 (doze) anos, contados a partir do mês subsequente ao da publicação deste Decreto;
V - benefício concedido de crédito presumido do ICMS em valor equivalente a 85% (oitenta e cinco por cento) do saldo devedor
do ICMS normal, apurado em cada período fiscal e devido pelo incremento da produção comercializada;
VI - montante mínimo do ICMS de responsabilidade direta do conjunto dos estabelecimentos da empresa localizados neste
Estado e caracterizados pelo número-base do CNPJ/MF 07.526.557, de acordo com o disposto nos arts. 3º e 5º do Decreto nº 28.800,
de 4 de janeiro de 2006, em especial o seu art. 6º-A, que prevê que a Secretaria da Fazenda, observado o interesse público, poderá
recalcular o valor do montante mínimo do ICMS anual da empresa requerente, com base na arrecadação nominal dos 12 (doze) meses
imediatamente anteriores àquele da publicação de novo decreto concessivo; e
VII - taxa de administração: 2% (dois por cento) do total do benefício utilizado, durante o período de fruição, a ser paga por meio
de Documento de Arrecadação Estadual – DAE específico, até o último dia útil do mês subsequente ao período fiscal da efetiva utilização.
Art. 2º Os efeitos deste Decreto ficam condicionados:
I - à não fruição, por parte do beneficiário, de incentivo ou benefício fiscal de qualquer natureza sobre um mesmo produto
incentivado que implique cumulação de benefícios sobre uma mesma operação incentivada; e
II - ao cumprimento dos requisitos previstos no Convênio ICMS 190, de 15 de dezembro de 2017.
Art. 3º Na hipótese de a Constituição Federal vir a estabelecer condições diversas das previstas neste Decreto, para a fruição
do incentivo concedido nos termos do art. 1º, prevalecem aquelas constitucionalmente fixadas.