DOEPE 30/07/2020 - Pág. 2 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco
2 - Ano XCVII • NÀ 140
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
Recife, 30 de julho de 2020
003
Governo do Estado
14,36
173°22’40,67”
18,09
175°29’31,84”
3,50
184°30’29,02”
18,03
355°29’32,1”
14,14
353°22’40,61”
3,92
348°20’16,4”
-
-
279.682,78
9.163.248,46
279.684,44
9.163.234,19
279.685,86
9.163.216,16
279.682,37
9.163.215,88
279.680,95
9.163.233,85
279.679,32
9.163.247,90
279.678,53
9.163.251,74
004
Governador: Paulo Henrique Saraiva Câmara
004
DECRETO Nº 49.231, DE 29 DE JULHO DE 2020.
005
Declara de utilidade pública, para fins de constituição
de servidão administrativa, área de terra, com suas
benfeitorias porventura existentes, situada no Município
de Goiana, neste Estado.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV art. 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto no Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
005
006
006
007
DECRETA:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, área de terra, com suas
benfeitorias porventura existentes, situada no Município de Goiana, neste Estado, individualizada conforme Memorial Descritivo constante
do Anexo Único.
Art. 2º A área de que trata o art. 1º destina-se à implantação de trecho da Rede Coletora do Sistema de Esgotamento Sanitário
Goiana 1, Município de Goiana, neste Estado.
Art. 3º As despesas com a execução do presente Decreto correrão por conta dos recursos financeiros da BRK Ambiental –
Região Metropolitana do Recife e do Município de Goiana.
007
008
008
001
001
-
Art. 4º Fica a Concessionária BRK Ambiental autorizada a promover a competente constituição de servidão administrativa da
área de terra de que trata o art. 1º, de forma amigável ou judicial, observado o disposto no Capítulo XVIII, Cláusula 50, do Contrato de
Concessão Administrativa.
DECRETO Nº 49.232, DE 29 DE JULHO DE 2020.
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação,
área de terra, com suas benfeitorias porventura
existentes, situada no Município do Recife, neste Estado.
Art. 5º Pode ser invocado o caráter de urgência no processo judicial para fins de efetivação da servidão administrativa na área
de terra abrangida por este Decreto, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 29 de julho do ano de 2020, 204º da Revolução Republicana Constitucionalista e 198º da
Independência do Brasil.
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terra, com suas benfeitorias porventura
existentes, situada no Município do Recife, neste Estado, individualizada conforme Memorial Descritivo constante do Anexo Único.
FERNANDHA BATISTA LAFAYETTE
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
MARÍLIA RAQUEL SIMÕES LINS
ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO
Art. 2º A área de terra de que trata o art. 1º destina-se à perfuração de poço profundo, que fará parte do Sistema de
Abastecimento de Água do Município do Recife, neste Estado.
Art. 3º A área de terra mencionada no art. 1º encontra-se descrita em planta integrante do Projeto Técnico específico, arquivada
na Companhia Pernambucana de Saneamento – COMPESA.
Art. 4º As despesas decorrentes do presente Decreto correrão à conta dos recursos financeiros da COMPESA, que fica
autorizada a promover a desapropriação de forma amigável ou judicial.
MEMORIAL DESCRITIVO
Faixa de servidão situada entre as Ruas Alameda Lindo e Alameda Feio, bairro Centro, compreendendo o trecho 556 do projeto de redes
coletoras da Bacia G2, componente do Sistema de Esgotamento Sanitário Goana 1, Município de Goiana/PE. A faixa de servidão para
a passagem da rede coletora possui 127,07 m² de área e perímetro de 79,61 m. Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice V1, de
coordenadas N 9.163.251,7367m e E 279.678,5307m; deste ponto segue com azimute de 11°39’46,01” por uma distância de 3,50 m, até
o vértice V2, de coordenadas N 9.163.252,44 m e E 279.681,96 m; deste ponto segue com azimute de 168°20’8,75” por uma distância
de 4,07 m, até o vértice V3, de coordenadas N 9.163.248,46 e E 279.682,78 ; deste ponto segue com azimute de 173°22’40,67” por
uma distância de 14,36 m , até o vértice V4, de coordenadas N 9.163.234,19 m e E 279.684,44 m; deste ponto segue com azimute de
175°29’31,84” por uma distância de 18,09 m, até o vértice V5, de coordenadas N 9.163.216,16 e E 279.685,44 ; deste ponto segue com
azimute de 184°30’29,02” por uma distância de 3,50 m, até o vértice V6 de coordenadas N 9.163.215,88 e E 279.682,37 ; deste ponto
segue com azimute de 355°29’32,1” por uma distância de 18,03 m, até o vértice V7 de coordenadas N 9.163.233,85 e E 279.680,95 ;
deste ponto segue com azimute de 353°22’40,61” por uma distância de 14,14 m, até o vértice V8 de coordenadas N 9.163.247,90 m
e E 279.679, 32m , deste ponto segue com azimute de 348°20’15” por uma distância de 3,92 m até o vertice V1, onde teve início essa
descrição. Conforme levantamento topográfico, delimita-se pelos vértices V1 a V8 em ordem cronológica no sentido anti-horário, com
as coordenadas UTM, referenciadas ao Meridiano Central WGr/EGr, tendo como Datum o SIRGAS 2000, indicadas conforme o quadro
abaixo:
Para
DECRETA:
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
ANEXO ÚNICO
De
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV art. 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto no Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
Distância (m)
Azimute verdadeiro
Coordenada E
Coordenada
N
279.678,53
9.163.251,74
Art. 5º Pode ser invocado o caráter de urgência no processo judicial para fins de imissão de posse na área de terra abrangida
por este Decreto, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 29 de julho do ano de 2020, 204º da Revolução Republicana Constitucionalista e 198º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
FERNANDHA BATISTA LAFAYETTE
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
MARÍLIA RAQUEL SIMÕES LINS
ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO
ANEXO ÚNICO
MEMORIAL DESCRITIVO
001
3,50
11°39’46,01”
002
002
279.681,96
4,07
9.163.252,44
168°20’8,75”
003
Área de terra com formato regular, indicando perímetro de 60,00 m e área de 200,00 m², pertencente ao Sr. Eraldo Gerônimo de Lima
Júnior, localizada na Rua Jacyara, Bomba do Hemetério, Recife/PE. A Área confrontando-se ao Leste com o terreno de propriedade do
Sr. Severino José da Silva (que tem frente para Rua Guanambi), ao Oeste com Rua Jacyara, ao Norte com um Morro (Barreira) e ao Sul
com residência na mesma Rua em questão de nº: 232. A área delimita-se pelo polígono de vértices nos pontos de P01 a P04, em ordem
cronológica e no sentido horário, com as coordenadas georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, representadas no Sistema
UTM, tendo como Datum o SIRGAS2000 e Fuso 25 L, identificadas no quadro abaixo:
ESTADO DE PERNAMBUCO
DIRETOR PRESIDENTE
Luiz Ricardo Leite de Castro Leitão
DI˘RIO OFICIAL - PODER EXECUTIVO
GOVERNADOR
Paulo Henrique Saraiva Câmara
VICE-GOVERNADORA
Luciana Barbosa de Oliveira Santos
SECRET˘RIOS DE ESTADO
SECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO
Marília Raquel Simões Lins
SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO
Dilson de Moura Peixoto Filho
SECRETÁRIO DE JUSTIÇA E DIREITOS HUMANOS
Pedro Eurico de Barros e Silva
SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
Arthur Bruno de Oliveira Schwambach
SECRETÁRIO DE MEIO AMBIENTE E SUSTENTABILIDADE
José Antônio Bertotti Júnior
SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL, CRIANÇA
E JUVENTUDE
Sileno de Sousa Guedes
DIRETOR ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO
Bráulio Mendonça Meneses
Consulte o nosso site:
www.cepe.com.br
DIRETOR DE PRODUÇÃO E EDIÇÃO
Edson Ricardo Teixeira de Melo
SECRETÁRIA DA MULHER
Silvia Maria Cordeiro
SECRETÁRIO DE POLÍTICAS DE PREVENÇÃO À VIOLÊNCIA
E ÀS DROGAS
Cloves Eduardo Benevides
SECRETÁRIO DA CASA CIVIL
José Francisco de Melo Cavalcanti Neto
SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO URBANO E
HABITAÇÃO
Marcelo Bruto da Costa Correia
SECRETÁRIO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO
José Aluísio Lessa da Silva Filho
SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO E ESPORTES
Frederico da Costa Amâncio
SECRETÁRIA DA CONTROLADORIA GERAL DO ESTADO
Érika Gomes Lacet
SECRETÁRIO DA FAZENDA
Décio José Padilha da Cruz
SECRETÁRIO DE CULTURA
Gilberto de Mello Freyre Neto
SECRETÁRIO DE IMPRENSA
Eduardo Jorge de Albuquerque Machado Moura
SECRETÁRIO DE TURISMO E LAZER
Rodrigo Cavalcanti Novaes
SECRETÁRIO DE DEFESA SOCIAL
Antônio de Pádua Vieira Cavalcanti
SECRETÁRIA DE INFRAESTRUTURA E RECURSOS HÍDRICOS
Fernandha Batista Lafayette
PROCURADOR-GERAL DO ESTADO
Ernani Varjal Medicis Pinto
SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
Alexandre Rebêlo Távora
SECRETÁRIO DE SAÚDE
André Longo Araújo de Melo
SECRETÁRIO DO TRABALHO, EMPREGO E QUALIFICAÇÃO
Albéres Haniery Patrício Lopes
GERENTE DE PRODUÇÃO
DE CONTEÚDO
Sérgio Montenegro
PUBLICAǛES:
TEXTO
Secretaria de Imprensa
Quaisquer
reclamações
sobre
matérias
publicadas deverão ser efetuadas no prazo
máximo de 10 dias.
EDITOR
Sérgio Montenegro
EDITOR ASSISTENTE
Marcus Andrey
DIAGRAMAÇÃO E EDIÇÃO DE IMAGEM
Higor Vidal
Coluna de 6,2 cm ...............................R$ 142,98
COMPANHIA EDITORA DE PERNAMBUCO
CNPJ 10.921.252/0001-07
Insc. Est. 18.1.001.0022408-15
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