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DOEPE - 12 - Ano XCVII • NÀ 142 - Página 12

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DOEPE 01/08/2020 - Pág. 12 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Poder Executivo ● 01/08/2020 ● Diário Oficial do Estado de Pernambuco

12 - Ano XCVII • NÀ 142

Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
ANEXO ÚNICO

I - acordo de parceria para PD&I: instrumento jurídico celebrado por ICT com instituições públicas ou privadas para realização de
atividades de pesquisa científica e tecnológica e de desenvolvimento de tecnologia, produto, serviço ou processo, sem transferência de
recursos financeiros públicos para o parceiro privado;
II - agência de fomento: órgão ou instituição de natureza pública ou privada que tenha entre os seus objetivos o financiamento de ações
que visem a estimular e promover o desenvolvimento da ciência, da tecnologia e da inovação;
III - bônus tecnológico: subvenção a microempresas e a empresas de pequeno e médio porte, com base em dotações orçamentárias
de órgãos e entidades da administração pública, destinada ao pagamento de compartilhamento e uso de infraestrutura de pesquisa e
desenvolvimento tecnológicos, de contratação de serviços tecnológicos especializados, ou transferência de tecnologia, quando esta for
meramente complementar àqueles serviços, nos termos de regulamento;

ANEXO I
(CRÉDITO SUPLEMENTAR)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO

VI - convênio para PD&I: instrumento jurídico celebrado entre órgãos e entidades do Estado, as agências de fomento e as ICTs, públicas
ou privadas, para execução de projetos de PD&I e para apoio à criação, implantação e a consolidação de ambientes promotores de
inovação, com transferência de recursos financeiros públicos;

ORÇAMENTO FISCAL 2020

EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE
VALOR

14000 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E ESPORTES
00108 Secretaria de Educação e Esportes - Administração Direta
Projeto:
12.368.1027.3314 - Expansão e Melhoria da Rede Escolar
4.4.90.00 - Investimentos

0101

TOTAL

PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO

15.000.000,00

ORÇAMENTO FISCAL 2020

EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE
VALOR

14000 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E ESPORTES
00108 Secretaria de Educação e Esportes - Administração Direta
Projeto:
12.363.0918.4214 - Melhoria e Expansão da Educação Profissional
3.1.90.00 - Pessoal e Encargos Sociais

0101

TOTAL

VII - criação: invenção, modelo de utilidade, desenho industrial, programa de computador, topografia de circuito integrado, nova cultivar
ou cultivar essencialmente derivada e qualquer outro desenvolvimento tecnológico que acarrete ou possa acarretar o surgimento de novo
produto, processo ou aperfeiçoamento incremental, obtida por um ou mais criadores;

15.000.000,00

Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício
de 2020, crédito suplementar no valor de R$ 94.933,50 em
favor da Empresa de Turismo de Pernambuco Governador
Eduardo Campos - EMPETUR.

IX - entidade gestora de parques ou de polos tecnológicos ou de incubadoras de empresas: entidade de direito público ou privado
responsável pela gestão de ambientes promotores de inovação;

XI - fundação de apoio: fundação criada com a finalidade de dar apoio a projetos de pesquisa, ensino e extensão, projetos de
desenvolvimento institucional, científico, tecnológico e projetos de estímulo à inovação de interesse das ICTs, registrada e credenciada
no Ministério da Educação e no Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação, nos termos da Lei no 8.958, de 20 de dezembro de 1994, e
das demais legislações pertinentes nas esferas estadual, distrital e municipal;

15.000.000,00
15.000.000,00

DECRETO Nº 49.255, DE 31 DE JULHO DE 2020.

VIII - criador: pessoa física que seja inventora, obtentora ou autora de criação;

X - extensão tecnológica: atividade que auxilia no desenvolvimento, no aperfeiçoamento e na difusão de soluções tecnológicas e na sua
disponibilização à sociedade e ao mercado;

15.000.000,00
15.000.000,00

ANEXO II
(ANULACÃO DE DOTAÇÃO)

IV - capital intelectual: conhecimento acumulado pelo pessoal da organização, passível de aplicação em projetos de pesquisa,
desenvolvimento e inovação;
V - Centro de Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação (Centros de PD&I): organização que executa atividades de Pesquisa,
Desenvolvimento e Inovação (PD&I);

Recife, 10 de agosto de 2020

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 10 da Lei nº 16.769, de 23 de dezembro de 2019, e considerando a necessidade
de reforçar dotação orçamentária insuficiente para atender despesas com custeio do Órgão, não implicando em acréscimo ao Orçamento
vigente, uma vez que os recursos serão deduzidos de dotação disponível,
DECRETA:

XII - incubadora de empresas: organização ou estrutura que objetiva estimular ou prestar apoio logístico, gerencial e tecnológico ao
empreendedorismo inovador e intensivo em conhecimento, com o objetivo de facilitar a criação e o desenvolvimento de empresas que
tenham como diferencial a realização de atividades voltadas à inovação;

Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2020, em favor da Empresa de Turismo de
Pernambuco Governador Eduardo Campos - EMPETUR, crédito suplementar no valor de R$ 94.933,50 (noventa e quatro mil, novecentos
e trinta e três reais e cinquenta centavos), destinado ao reforço da dotação orçamentária especificada no Anexo I.

XIII - inovação: introdução de novidade ou aperfeiçoamento no ambiente produtivo e social que resulte em novos produtos, serviços ou
processos ou que compreenda a agregação de novas funcionalidades ou características a produto, serviço ou processo já existente que
possa resultar em melhorias e em efetivo ganho de qualidade ou desempenho;

Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º são os provenientes de anulação da
dotação orçamentária especificada no Anexo II.

XIV - Instituição Científica, Tecnológica e de Inovação do Estado de Pernambuco - ICT-PE: órgão ou entidade da administração pública
direta ou indireta ou pessoa jurídica de direito privado sem fins econômicos, legalmente constituída sob as leis brasileiras, com sede ou
unidade e foro em Pernambuco, que inclua em sua missão institucional ou em seu objetivo social ou estatutário a pesquisa básica ou
aplicada de caráter científico ou tecnológico ou o desenvolvimento de novos produtos, serviços ou processos;

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de julho de 2020.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 31 de julho do ano de 2020, 204º da Revolução Republicana Constitucionalista e 198º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado

XV - inventor independente: pessoa física, não ocupante de cargo efetivo, cargo militar ou emprego público, que seja inventor, obtentor
ou autor de criação;

RODRIGO CAVALCANTI NOVAES
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ
ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA

XVI - Núcleo de Inovação Tecnológica (NIT): estrutura instituída por uma ou mais ICTs, com ou sem personalidade jurídica própria,
que tenha por finalidade a gestão de política institucional de inovação e por competências mínimas as atribuições previstas nesta Lei
Complementar;
XVII - parque tecnológico: complexo planejado de desenvolvimento empresarial e tecnológico, promotor da cultura de inovação,
da competitividade industrial, da capacitação empresarial e da promoção de sinergias em atividades de pesquisa científica, de
desenvolvimento tecnológico e de inovação, entre empresas e uma ou mais ICTs, com ou sem vínculo entre si;

ANEXO I
(CRÉDITO SUPLEMENTAR)

XVIII - pesquisador público: ocupante de cargo público efetivo, civil ou militar, ou detentor de função ou emprego público que realize, como
atribuição funcional, atividade de pesquisa, desenvolvimento e inovação;

PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO

XIX - polo tecnológico: ambiente industrial e tecnológico caracterizado pela presença dominante de micro, pequenas e médias
empresas com áreas correlatas de atuação em determinado espaço geográfico, com vínculos operacionais com ICT, recursos humanos,
laboratórios e equipamentos organizados e com predisposição ao intercâmbio entre os entes envolvidos para consolidação, marketing e
comercialização de novas tecnologias;

21000 - SECRETARIA DE TURISMO E LAZER
00603 Empresa de Turismo de Pernambuco Governador Eduardo Campos - EMPETUR
Atividade:
23.695.1004.2516 - Estruturação da Atividade Turística no Estado
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes

XXII - Startup: empresa com modelo de negócio potencialmente replicável e escalável, a ser construído em torno de uma ou mais
inovações tecnológicas;
XXIII - termo de colaboração para PD&I: instrumento de formalização das parcerias entre o setor privado e ICTs Públicas, órgãos
ou entidades da administração pública, para realização de atividades - de pesquisa científica e tecnológica e de desenvolvimento de
tecnologia, produto, serviço ou processo, que envolvam a transferência de recursos financeiros do parceiro privado para o público;

PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO

DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2020, em favor da Secretaria de Educação e
Esportes, crédito suplementar no valor de R$ 15.000.000,00 (quinze milhões de reais) destinado ao reforço da dotação orçamentária
especificada no Anexo I.
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º são os provenientes de anulação da
dotação orçamentária especificada no Anexo II.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de julho de 2020.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 31 de julho do ano de 2020, 204º da Revolução Republicana Constitucionalista e 198º da
Independência do Brasil.

94.933,50
94.933,50
94.933,50

ORÇAMENTO FISCAL 2020

EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE
VALOR

21000 - SECRETARIA DE TURISMO E LAZER
00603 Empresa de Turismo de Pernambuco Governador Eduardo Campos - EMPETUR
Atividade:
23.695.0004.4312 - Promoção de Pernambuco como Destino Turístico
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes

0101

TOTAL

94.933,50
94.933,50
94.933,50

DECRETO Nº 49.256, DE 31 DE JULHO DE 2020.
Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício
de 2020, crédito suplementar no valor de R$ 68.000,00 em
favor da Secretaria do Trabalho, Emprego e Qualificação.

DECRETO Nº 49.254, DE 31 DE JULHO DE 2020.

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 10 da Lei nº 16.769, de 23 de dezembro de 2019, e considerando a necessidade
de reforçar dotação orçamentária insuficiente para atender despesas de investimentos da Secretaria, não implicando em acréscimo ao
Orçamento vigente, uma vez que os recursos serão deduzidos de dotação disponível,

0101

ANEXO II
(ANULACÃO DE DOTAÇÃO)

XXIV- termo de outorga: instrumento jurídico utilizado para concessão de bolsas, de auxílios, de bônus tecnológico e de subvenção
econômica.

Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício
de 2020, crédito suplementar no valor de R$ 15.000.000,00
em favor da Secretaria de Educação e Esportes.

EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE
VALOR

TOTAL

XX - risco tecnológico: possibilidade de insucesso no desenvolvimento de solução, decorrente de processo em que o resultado é incerto
em função do insuficiente conhecimento técnico-científico à época em que a ação é decidida;
XXI - Sistema Pernambucano de Inovação (SPIn): conjunto de pessoas físicas ou jurídicas de direito público ou privado presentes no
Estado que se dedicam à produção, apropriação, difusão e uso de inovações no Estado, os quais interagem entre si e despendem
recursos para a realização de atividades orientadas à geração, difusão e aplicação de conhecimentos científicos e tecnológicos que
proporcionem processos, bens e serviços inovadores;

ORÇAMENTO FISCAL 2020

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 10 da Lei nº 16.769, de 23 de dezembro de 2019, e considerando a necessidade
de reforçar dotação orçamentária insuficiente para atender despesas correntes da Secretaria, não implicando acréscimo ao Orçamento
vigente, uma vez que os recursos serão deduzidos de dotação disponível,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2020, em favor da Secretaria do Trabalho, Emprego
e Qualificação, crédito suplementar no valor de R$ 68.000,00 (sessenta e oito mil reais), destinado ao reforço da dotação orçamentária
especificada no Anexo I.
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º são os provenientes de anulação da
dotação orçamentária especificada no Anexo II.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de julho de 2020.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 31 de julho do ano de 2020, 204º da Revolução Republicana Constitucionalista e 198º da
Independência do Brasil.

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado

FREDERICO DA COSTA AMÂNCIO
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ
ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA

ALBÉRES HANIERY PATRÍCIO LOPES
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ
ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA

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