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DOEPE - Recife, 10 de agosto de 2020 - Página 13

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DOEPE 01/08/2020 - Pág. 13 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Poder Executivo ● 01/08/2020 ● Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Recife, 10 de agosto de 2020

Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo

ANEXO I
(CRÉDITO SUPLEMENTAR)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO

ORÇAMENTO FISCAL 2020

43000 - SECRETARIA DO TRABALHO, EMPREGO E QUALIFICACAO
00104 Secretaria do Trabalho, Emprego e Qualificação - Administração Direta
Atividade:
11.126.0444.2276 - Manutenção da Tecnologia de Informação e Comunicação da
Secretaria do Trabalho, Emprego e Qualificação
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes

EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE
VALOR

045/2020

CARNILO C. DOS SANTOS
EPP
CNPJ nº 14.845.715/0001-50

0122.2019.CCPLE-II.
PE.0084.SAD.DETRAN

Deixar de apresentar documentos
exigidos e Proposta

IV

RAFAEL VILAÇA MANÇO
Secretário Executivo de Compras e Licitações

68.000,00
0101

Ano XCVII • NÀ 142 - 13

68.000,00

TOTAL

DESENVOLVIMENTO SOCIAL, CRIANÇA E JUVENTUDE

68.000,00

Secretário: Sileno de Sousa Guedes

ANEXO II
(ANULACÃO DE DOTAÇÃO)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO

ORÇAMENTO FISCAL 2020

43000 - SECRETARIA DO TRABALHO, EMPREGO E QUALIFICACAO
00104 Secretaria do Trabalho, Emprego e Qualificação - Administração Direta
Atividade:
11.363.0909.4670 - Promoção da Formação Profissional para as Mulheres Gestantes e
seus Beneficiários
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes

EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE
VALOR

AVISO
A Secretaria de Desenvolvimento Social, Criança e Juventude – SDSCJ, no uso de suas atribuições, INFORMA que foi publicada no
Boletim Interno de Serviços (BIS) nº034/2020 de 03 de agosto de 2020 constante do endereço eletrônico www.sdscj.pe.gov.br, a integra
da LICENÇA DE INSTALAÇÃO Nº 01.20.03.001025-8, válida até 23/03/2022, cuja a atividade consistirá na implantação de um Centro
de atendimento Sócio-educativo, Situado na Gleba C, Engenho são Joaquim - Jaboatão dos Guararapes.PROGRAMAS SOCIAIS;
VIGÊNCIA: 180 dias 22/07/2020 a 21/07/2021; VALOR: 1.368.036,61

68.000,00
0116

EDUCANjO E ESPORTES

68.000,00

TOTAL

68.000,00

ERRATA
No preâmbulo do Decreto nº 49.244, de 30 de julho de 2020, que abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2020,
crédito suplementar no valor de R$ 48.000.000,00 em favor do Fundo Estadual de Saúde – FES-PE:
ONDE SE LÊ:
“O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual, tendo
em vista o disposto nos incisos IV e V do art. 10 da Lei nº 16.769, de 23 de dezembro de 2019, e considerando a necessidade de reforçar
dotação orçamentária insuficiente para atender despesas com pessoal do Órgão, não implicando acréscimo ao Orçamento vigente,”
LEIA-SE:
“O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual, tendo
em vista o disposto nos incisos IV e V do art. 10 da Lei nº 16.769, de 23 de dezembro de 2019, e considerando a necessidade de reforçar
dotação orçamentária insuficiente para atender despesas com pessoal do Órgão,”

ERRATA
No preâmbulo do Decreto nº 49.245, de 30 de julho de 2020, que abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2020,
crédito suplementar no valor de R$ 7.000.000,00 em favor da Secretaria de Administração:

Secretário: Frederico da Costa Amâncio
PORTARIA CONJUNTA SEE/SES Nº 04/2020
Dispõe sobre o acesso dos profissionais da imprensa ao interior dos estádios de futebol para as partidas finais do Campeonato
Pernambucano A1, considerando as medidas de enfrentamento à pandemia provocada pelo novo coronavírus (COVID–19).
Os SECRETÁRIOS DE EDUCAÇÃO E ESPORTES E DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO que a Organização Mundial da Saúde – OMS classificou, em 11 de março de 2020, que a COVID-19, doença causada
pelo novo coronavírus (denominado SARSCoV-2), tornou-se uma pandemia;
CONSIDERANDO que, nos termos do art. 196 da Constituição Federal de 1988, a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido
mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário
às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação;
CONSIDERANDO o teor da Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da
emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus responsável pelo surto de 2019;
CONSIDERANDO que o teor do Decreto nº 49.017, de 11 de maio de 2020, que dispõe sobre a intensificação de medidas restritivas, de
caráter excepcional e temporário, voltadas à contenção da curva de disseminação da Covid-19, atingiu o objetivo proposto;
CONSIDERANDO o conjunto de ações implementadas pelo Estado de Pernambuco no âmbito do Plano de Contingência para Infecção
Humana pelo SARS-coV-2;
CONSIDERANDO, ainda, o teor do Decreto nº 49.055, de 31 de maio de 2020 que sistematiza as regras relativas às medidas temporárias
para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do novo coronavírus, conforme previsto na
Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020;
CONSIDERANDO a retomada das partidas de Futebol e o reinício do Campeonato Pernambucano A1 2020;
CONSIDERANDO a necessidade de limitar o acesso ao interior dos estádios de futebol,
ESTABELECEM:

ONDE SE LÊ:
“O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual, tendo
em vista o disposto no inciso IV do art. 10 da Lei nº 16.769, de 23 de dezembro de 2019, e considerando a necessidade de reforçar
dotação orçamentária insuficiente para atender despesas de pessoal da Secretaria, não implicando acréscimo ao Orçamento vigente,”
LEIA-SE:
“O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual, tendo
em vista o disposto no inciso IV do art. 10 da Lei nº 16.769, de 23 de dezembro de 2019, e considerando a necessidade de reforçar
dotação orçamentária insuficiente para atender despesas de pessoal da Secretaria,”

ATOS DO DIA 31 DE JULHO DE 2020.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso de suas atribuições RESOLVE:
Nº 1806 - Exonerar, a pedido, JOSÉ ALUÍSIO LESSA DA SILVA FILHO do cargo em comissão de Secretário de Ciência, Tecnologia e
Inovação.
Nº 1807 - Nomear LUCAS CAVALCANTI RAMOS para exercer o cargo em comissão de Secretário de Ciência, Tecnologia e Inovação.

Art. 1º O acesso dos profissionais de comunicação e imprensa ao interior dos estádios de futebol para a transmissão e cobertura das
partidas finais do Campeonato Pernambucano A1 2020, deverá seguir conforme a seguinte disposição:
I. Partida: Salgueiro Atlético Clube x Santa Cruz Futebol Clube
II. Local: Estádio Municipal Cornélio de Barros Muniz – Salgueiro /PE
Data e horário: 02/08/2020 às 16h
03 (três) profissionais por emissora de rádio, sendo: 01 (um) narrador, 01 (um) repórter e 01 (um) operador de áudio, totalizando
21 (vinte e um) profissionais;
a) 05 (cinco) cinegrafistas de emissoras de TV com direito de transmissão;
b) 02 (dois) cinegrafistas de emissoras de TV sem direito de transmissão;
c) 10 (dez) fotógrafos.
III. Partida: Santa Cruz Futebol Clube x Salgueiro Atlético Clube
Local: Estádio José do Rego Maciel – Recife / PE
Data e horário: 05/08/2020 às 21h30
04 (quatro) profissionais por emissora de rádio, sendo: 01 (um) narrador, 02 (dois) repórteres e 01 (um) operador de áudio,
totalizando 28 (vinte e oito) profissionais;
a) 05 (cinco) cinegrafistas de emissoras de TV com direito de transmissão;
b) 03 (três) cinegrafistas de emissoras de TV sem direito de transmissão;
c) 12 (doze) fotógrafos.
§ 1º. Na partida prevista no inciso I, as cabines de imprensa deverão ser ocupadas apenas por narradores e operadores de áudio, ficando
os repórteres e os fotógrafos instalados nas arquibancadas.

Secretarias de Estado

§2º. Na partida prevista no inciso II, as cabines de imprensa deverão ser ocupadas apenas por cinegrafistas, ficando os profissionais de
rádio, narradores e operadores instalados nas cadeiras e os fotógrafos no setor das sociais.
Art. 2º O acesso dos profissionais aos locais das partidas fica condicionado à apresentação da credencial 2020 da Associação dos
Cronistas Desportivos de PE – ACDP e da Associação dos Repórteres e Fotográficos Cinematográficos de Pernambuco – ARFOC PE.
Art. 3º Durante o acesso aos locais das partidas, os profissionais deverão cumprir as medidas preventivas e de etiqueta respiratória
estabelecidas no protocolo geral do Governo do Estado de Pernambuco.
Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ADMINISTRANjO
Secretária: Marília Raquel Simões Lins
PUBLICAÇÕES SAD DO DIA 31 DE JULHO DE 2020
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PESSOAL E RELAÇÕES INSTITUCIONAIS, no uso das suas atribuições, considerando o disposto
no artigo 174-A, da Lei nº 6.123, de 20/07/1968, na Lei Complementar nº 371, de 26/09/2017, no Decreto nº 45.185, de 26/10/2017, bem
como no Art. 1º, alínea “c”, item 1.16, da Portaria SAD nº 1.000, de 16/04/2014, RESOLVE:
Nº 1.368-Conceder horário especial de trabalho ao servidor abaixo relacionado, conforme Laudo do Serviço de Perícias Médicas e
Segurança do Trabalho do Estado, datado de 26/06/2020, e Nota Técnica nº 19/2020 - AGEJUR/GEJUR/SAD (7765787):

Processo

Matrícula

Nome do servidor

Cargo

Órgão

Carga horária a ser
reduzida e prazo de
vigência

0001200144.000806/2020-40

109380

Thomas Dias Barbosa
de Lima

Assistente
Técnico
em Gestão
Universitária

UPE

10 (dez) horas
semanais, até 25 de
junho de 2022.

Adailton Feitosa Filho
Secretário Executivo de Pessoal e Relações Institucionais

O SECRETARIO EXECUTIVO DE COMPRAS E LICITAÇÕES, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 18 do Decreto
nº 42.191, de 01 de outubro de 2015, e art. 7º do Decreto nº 44.104, de 16 de fevereiro de 2017, RESOLVE:
Nº 1.369-Instaurar Processo Administrativo de Apuração e Aplicação de Penalidade com o objetivo de apurar indícios de irregularidades
cometidas por licitante no Processo Licitatório abaixo relacionado, que será conduzido pela Comissão Permanente de Apuração e
Aplicação de Penalidades – CPAAP, designada pelas Portarias SAD nº 387 de 20/02/2018, nº 448 de 13/03/2020, e nº 450 de 13/03/2020.
Nº do
Processo

Empresa/CNPJ

Proc. Licitatório

Conduta

Turma

041/2020

C T C CARDOSO
BARREIROS
CNPJ nº 20.094.578/0001-61

0163.2019.CCPLE-II.
PE.0114.SAD

Deixar de apresentar documentos
exigidos e Proposta

IV

Recife, 31 de julho do ano de 2020.
FREDERICO DA COSTA AMANCIO
Secretário de Educação e Esportes
ANDRÉ LONGO ARAÚJO DE MELO
Secretário de Saúde

PORTARIA SEE Nº 2434 DE 31 DE JULHO DE 2020.
O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO E ESPORTES, no uso de suas atribuições, resolve dispensar, a pedido, PERLA TERCIANE
LEANDRO MARÇAL, matrícula nº 262.289-0, da função de Diretora da Escola Santa Maria, Município de Lagoa Grande, Gerência
Regional de Educação do Sertão do Médio São Francisco - Petrolina, com efeito retroativo a 03 de fevereiro de 2020.
PORTARIA SEE Nº 2435 DE 31 DE JULHO DE 2020.
O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO E ESPORTES, no uso de suas atribuições, resolve designar, pró-tempore, ROSILEIDE DE SOUZA
COSTA, matrícula nº 382.296-6, para a função de Diretor da Escola Santa Maria, Município de Lagoa Grande, Gerência Regional de
Educação do Sertão do Médio São Francisco - Petrolina, com efeito retroativo a 01 de julho de 2020, ficando dispensada da função de
Diretor Adjunto da Escola Antônio Amorim Coelho, Município de Lagoa Grande, da referida Regional.

PORTARIA SEE Nº 2436 DE 31 DE JULHO DE 2020.
O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO E ESPORTES, no uso de suas atribuições, RESOLVE: Dispensar, a
pedido, JAKI SANDRA MARIA DE MELO, matrícula nº 304.035-6, da função de Assistente de Gestão da EREM Padre Antonio Barbosa
Junior jornada Semi-integral, Jurema, GRE Agreste Meridional - Garanhuns, a partir de 04.02.2020. Permanecendo com a gratificação de
localização especial do Programa de Educação Integral.
PORTARIA SEE Nº 2437 DE 31 DE JULHO DE 2020.
O SECRETÁRIO E EDUCAÇÃO E ESPORTES, no uso de suas atribuições, e considerando o disposto no art. 178, da Lei nº 6.123, de
20/07/1968, no artigo 21, do Decreto nº 40.200, de 13/12/2013, RESOLVE: fazer retornar do afastamento parcial para curso de Mestrado
em Educação, promovido pelo Instituto Mineiro de Educação Superior - IMES, Convênio Institucional de Cooperação Técnica Educacional
firmado com a Universid Del Salvador-Buenos Aires - USAL, a servidora Christiane Silva Rodrigues, matrícula nº 251.344-7, a partir de
02 de maio de 2014.

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