DOEPE 07/08/2020 - Pág. 5 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco
Recife, 7 de agosto de 2020
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
DECRETO Nº 49.263, DE 6 DE AGOSTO DE 2020.
§ 5º Relativamente aos itens 26 e 108 do Anexo 8-A, deve-se observar: (AC)
I - o diferimento de que trata o caput fica condicionado ao recolhimento mínimo, no exercício de 2020, a título de
imposto de responsabilidade direta, do mesmo valor recolhido no exercício de 2019; e (AC)
II - na hipótese de descumprimento da condição prevista no inciso I, o valor correspondente à diferença entre o
montante do imposto recolhido no exercício de 2019 e aquele recolhido no exercício de 2020 deve ser recolhido até
o dia 5 de fevereiro de 2021, sob o código de receita 097-3. (AC)
.....................................................................................................................................................................................”.
ANEXO 2
“ANEXO 8-A DO DECRETO Nº 44.650/2017
INSUMOS CONTEMPLADOS COM DIFERIMENTO DO ICMS NA IMPORTAÇÃO PARA INDUSTRIALIZAÇÃO
(Anexo 8, art. 4º)
MERCADORIA IMPORTADA
ITEM
.........
26
.........
108
.........
SUBITEM
DESCRIÇÃO
NBM/SH
VIGÊNCIA
.................
................................................
.................
.................
26.1
26.2
26.3
26.4
26.5
26.6
26.7
26.8
26.9
.................
.................
.................
.................
.................
.................
.................
.................
.................
.................
.................
.................
.................
.................
.................
.................
.................
.................
.................
26.10
.................
.................
1º.8.2020 a
31.7.2021 (NR)
.................
26.11
.................
.................
.................
.................
26.12
(AC)
poliestireno
expansível –
com carga
3903.11.10
1º.8.2020 a
31.7.2021
75%
26.13
(AC)
poliestireno
expansível –
com carga
3903.11.20
1º.8.2020 a
31.7.2021
75%
26.14
(AC)
outros
polímeros
de estireno,
em formas
primária
3903.90.90
1º.8.2020 a
31.7.2021
75%
.........
.................
.................
.................
.................
108.1
108.2
108.3
108.4
108.5
108.6
108.7
108.8
108.9
108.10
108.11
108.12
108.13
.................
.................
.................
.................
.................
.................
.................
.................
.................
.................
.................
.................
.................
.................
.................
.................
.................
.................
.................
.................
.................
.................
.................
.................
.................
.................
108.14
.................
.................
108.15
.................
.................
108.16
.................
.................
108.17
.................
.................
108.18
.................
.................
108.19
108.20
108.21
108.22
108.23
.................
.................
.................
.................
.................
.................
.................
.................
.................
.................
.........
.................
.................
”
.................
PERCENTUAL
DO ICMS
DIFERIDO
MERCADORIA
RESULTANTE DA
INDUSTRIALIZAÇÃO –
NBM/SH
.........
Ano XCVII • NÀ 146 - 5
Institui o Comitê de Desburocratização de abertura e
licenciamento de empresas do Estado de Pernambuco.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV art. 37 da Constituição
Estadual,
CONSIDERANDO a necessidade de implementar o Comitê de desburocratização de abertura e licenciamento de empresas
do Estado de Pernambuco,
DECRETA:
Art. 1º Fica instituído o Comitê de Desburocratização de Abertura e Licenciamento de Empresas do Estado de Pernambuco,
instância colegiada de consulta e deliberação, de natureza permanente, vinculado à Secretaria de Desenvolvimento Econômico, que tem
por objetivo analisar e simplificar os processos de abertura e de licenciamento de empresas, visando a melhoria do ambiente de negócios
no Estado de Pernambuco.
Art. 2º O Comitê de Desburocratização de Abertura e Licenciamento de Empresas do Estado de Pernambuco será integrado por
10 (dez) representantes titulares e mesmo número de suplentes, indicados pelos dirigentes máximos dos seguintes órgãos e entidades:
I - Secretaria de Desenvolvimento Econômico – SDEC;
II - Agência de Desenvolvimento Econômico de Pernambuco – AD/DIPER;
III - Junta Comercial de Pernambuco – JUCEPE;
.................
IV - Secretaria da Fazenda - SEFAZ;
V - Secretaria da Micro e Pequena Empresa, Trabalho e Qualificação – SETEQ;
VI - Agência Estadual de Meio Ambiente – CPRH;
VII - Agência Pernambucana de Vigilância Sanitária – APEVISA;
................................................
VIII - Agência de Defesa e Fiscalização Agropecuária de Pernambuco – ADAGRO;
IX - Corpo de Bombeiros Militar de Pernambuco – CBMPE;
X - Serviço Brasileiro de apoio as Micro e Pequenas Empresas – SEBRAE.
§1º O Comitê será presidido pelo representante da Secretaria de Desenvolvimento Econômico, que exercerá o voto de
qualidade na hipótese de empate.
§ 2º A Vice-Presidência do Comitê caberá ao representante da Junta Comercial do Estado de Pernambuco.
Art. 3º Compete ao Comitê de Desburocratização de Abertura e Licenciamento de Empresas do Estado de Pernambuco:
................................................
I - definir a coordenação do projeto de desburocratização do processo de abertura e licenciamento de empresas em
Pernambuco;
II - identificar os principais envolvidos no processo de abertura e licenciamento de empresas em Pernambuco;
III - definir a governança do Comitê de Desburocratização de Abertura e Licenciamento de Empresas do Estado de Pernambuco;
IV - mapear o processo completo de abertura de empresas no Estado;
V - mapear cada um dos procedimentos para abertura de empresas no município;
VI - encontrar pontos de melhoria do processo de abertura e licenciamento de empresas em Pernambuco;
de 1º.8.2020 a
31.7.2021 (NR)
.................
................................................
VII - definir diretrizes para o projeto de desburocratização do processo de abertura e licenciamento de empresas em
Pernambuco;
Parágrafo único. O Comitê se reunirá mensalmente e, extraordinariamente, a qualquer tempo, por convocação da Presidência.
Art.4º A atuação como representante no Comitê de Desburocratização de Abertura e Licenciamento de Empresas do Estado
de Pernambuco será considerada serviço público relevante e não remunerado.
Art. 5º O funcionamento e organização do Comitê de Desburocratização de Abertura e Licenciamento de Empresas do Estado
de Pernambuco devem ser disciplinados em Regimento Interno, publicado por meio de Portaria do Secretário de Desenvolvimento
Econômico, no prazo de 60 (sessenta) dias da publicação deste Decreto.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
.................
.................
................................................
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 6 de agosto do ano de 2020, 204º da Revolução Republicana Constitucionalista e 198º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
DECRETO Nº 49.262, DE 6 DE AGOSTO DE 2020.
ARTHUR BRUNO DE OLIVEIRA SCHWAMBACH
ALBÉRES HANIERY PATRÍCIO LOPES
JOSÉ ANTÔNIO BERTOTTI JÚNIOR
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ
DILSON DE MOURA PEIXOTO FILHO
ANTÔNIO DE PÁDUA VIEIRA CAVALCANTI
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO
Renova a titulação da Sociedade Pernambucana de
Combate ao Câncer – SPCC (Hospital de Câncer de
Pernambuco) como Organização Social de Saúde – OSS.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV do art. 37 da Constituição
Estadual, e com fundamento no disposto no § 2º do art. 3º da Lei nº 15.210, de 19 de dezembro de 2013, alterada pela Lei nº 16.155, de
5 de outubro de 2017,
CONSIDERANDO o pleito encaminhado à Secretaria de Saúde pela Sociedade Pernambucana de Combate ao Câncer –
SPCC (Hospital de Câncer de Pernambuco), visando à renovação da sua titulação como Organização Social de Saúde;
CONSIDERANDO os pareceres favoráveis da Secretaria Estadual de Saúde e do Núcleo de Gestão do Poder Executivo do
Estado de Pernambuco,
DECRETA:
Art. 1º Fica renovada a titulação, como Organização Social de Saúde – OSS, da Sociedade Pernambucana de Combate ao
Câncer – SPCC (Hospital de Câncer de Pernambuco), pessoa jurídica de direito privado, sem fins econômicos, com sede e foro na Cidade
do Recife, neste Estado, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob o nº 10.894.988/0001-33, qualificada como OSS pelo
Decreto nº 46.511, de 19 de setembro de 2018, retroativo a 27 de março de 2018, nos termos e para os fins constantes da Lei nº 15.210,
de 19 de dezembro de 2013.
Art. 2º O Estado de Pernambuco, observado o contido na legislação aplicável, em especial a Lei nº 15.210, de 2013, e posterior
alteração, poderá celebrar contrato de gestão com a Sociedade Pernambucana de Combate ao Câncer – SPCC (Hospital de Câncer
de Pernambuco), com a interveniência da Secretaria Estadual de Saúde, disciplinando as condições e os recursos financeiros a serem
disponibilizados pelo Estado de Pernambuco para o desempenho das atividades públicas não-exclusivas a seu cargo, repassadas àquela
entidade.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 27 de março de 2020.
DECRETO Nº 49.264, DE 6 DE AGOSTO DE 2020.
Aloca o cargo em comissão que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV do art. 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 49, de 31 de janeiro de 2003, na Lei nº 16.520, de 27 de dezembro de 2018,
e no Decreto nº 47.031, de 21 de janeiro de 2019,
DECRETA:
Art. 1º Fica alocado, no Quadro de Cargos Comissionados e Funções Gratificadas da Secretaria de Desenvolvimento Social,
Criança e Juventude, 1 (um) cargo em comissão de Gerente Geral de Articulação, símbolo DAS-2, criado pela Lei nº 16.520, de 27 de
dezembro de 2018.
Art. 2º O Regulamento da Secretaria de Desenvolvimento Social, Criança e Juventude deve ser alterado, em atendimento ao
disposto neste Decreto.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de agosto de 2020.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 6 de agosto do ano de 2020, 204º da Revolução Republicana Constitucionalista e 198º da
Independência do Brasil.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 6 de agosto do ano de 2020, 204º da Revolução Republicana Constitucionalista e 198º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
SILENO DE SOUSA GUEDES
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ
MARÍLIA RAQUEL SIMÕES LINS
ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA
ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO
ANDRE LONGO ARAÚJO DE MELO
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO