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DOEPE - Recife, 14 de agosto de 2020 - Página 5

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DOEPE 14/08/2020 - Pág. 5 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Poder Executivo ● 14/08/2020 ● Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Recife, 14 de agosto de 2020

Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo

650201

DEPARTAMENTO DE ESTRADAS E RODAGEM DO ESTADO DE
PERNAMBUCO

651001

DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE PERNAMBUCO

700401

FUNDO ESTADUAL DE RECURSOS HÍDRICOS

600101

600401

FUNDO ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
AGENCIA ESTADUAL DE PLANEJAMENTO E PESQUISAS DE
PERNAMBUCO
FUNDO DE DESENVOLVIMENTO DA REGIÃO METROPOLITANA DO
RECIFE

610201

FUNDAÇÃO DE AMPARO A CIÊNCIA E A TECNOLOGIA

610401
610601

EMPRESA PERNAMBUCO DE COMUNICAÇÃO S/A
AUTARQUIA TERRITORIAL DISTRITO ESTADUAL DE FERNANDO DE
NORONHA

610801

AGENCIA ESTADUAL DE MEIO AMBIENTE - CPRH

630301

INSTITUTO DE PESOS E MEDIDAS DO ESTADO DE PERNAMBUCO

630401

FUNDO DE PRODUÇÃO PENITENCIÁRIA

630601

JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE PERNAMBUCO

630701

FUNDAÇÃO DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO

651101

COMPANHIA ESTADUAL DE HABITAÇÃO E OBRAS

020001

TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO

320101

PROCURADORIA GERAL DA JUSTIÇA

820101

ESCOLA DE CONTAS PÚBLICAS PROFESSOR BARRETO GUIMARÃES

600301

Ano XCVII • NÀ 151 - 5

Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Recife, 04 de agosto de 2020.
ANDRÉ LONGO ARAÚJO DE MELO
Presidente da Comissão Intergestores Bipartite CIB - PE
JOSÉ EDSON DE SOUSA
Presidente do Conselho de Secretários Municipais de Saúde COSEMS-PE
RESOLUÇÃO CIB/PE Nº 5333 DE 10 DE AGOSTO DE 2020
Define ad referendum novos Tetos Municipais da Programação Pactuada e Integrada da Assistência à Saúde, do Estado de
Pernambuco – referente à nona parcela do ano de 2020.
O Presidente e o Vice-Presidente da Comissão Intergestores Bipartite Estadual - CIB/PE, no uso de suas atribuições legais e
considerando,
I - A Portaria nº 3257, de 12 de dezembro de 2019, que altera a Portaria de Consolidação nº 5/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, para
dispor sobre o remanejamento intraestadual de recursos do Limite Financeiro da Média e Alta Complexidade (Teto MAC).

13.10.2020

II - O disposto na Portaria GM/MS Nº 204/2007, que regulamenta o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações
e os serviços de saúde na forma de blocos de financiamento, com respectivo monitoramento e controle;
III - O Decreto Nº 7.508 de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei 8.080/90, para dispor sobre a organização do Sistema Único de
Saúde – SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação Interfederativa, e dão outras providências;
IV - A Nota Técnica nº 12 da GEPPI/SERS/SES/PE, de 07 de agosto de 2020, anexa.
RESOLVEM:
Art. 1º – Aprovar ad referendum os novos tetos municipais expressos na Programação Pactuada e Integrada da Assistência à Saúde, do
Estado de Pernambuco, referente à oitava parcela do ano de 2020, conforme Protocolo Nº 226958952008.
Art. 2º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Recife, 10 de agosto de 2020.
ANDRÉ LONGO ARAÚJO DE MELO
Presidente da Comissão Intergestores Bipartite CIB - PE

DIRETORIA GERAL DA RECEITA – III RF
EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº 013/2020
Fica intimado, por determinação do Art. 19, alínea b, Inciso II da Lei n° 10.654/91, o contribuintes da respectiva Ordem de Serviço abaixo,
devendo comparecer à Sede da Diretoria Geral da Receita da III Região Fiscal, localizada na Avenida Cardoso de Sá n° 05, Atrás da
Banca, Petrolina – PE, CEP 56308-155 ou na Agência da Receita Estadual do seu domicílio fiscal ou a se manifestar por meio do e-mail
institucional [email protected], para tomar ciência dos seus termos, no prazo de 05 (cinco) dias, a partir da publicação do
presente Edital.
RAZÃO SOCIAL – CACEPE – ENDEREÇO – ORDEM DE SERVIÇO
R.ALVES DA COSTA EIRELI EPP – 0760724-52 – Rua Doutor Julio de Melo nº 442, Centro, Petrolina – PE – O.S. nº 2020.00000403755885
Petrolina, 13 de agosto de 2020.
Elias Alexandrino da Silva Júnior
Diretor Geral

DIRETORIA GERAL DE PLANEJAMENTO E CONTROLE DA AÇÃO FISCAL - DPC
EDITAL DE CREDENCIAMENTO RELATIVO À EMPRESA TRANSPORTADORA
EDITAL DPC Nº 091/2020
A Diretoria Geral de Planejamento e Controle da Ação Fiscal - DPC, nos termos dos Arts 68 e 272 do Decreto nº 44.650/2017, que tratam
do credenciamento de contribuintes para a utilização da sistemática de tributação relativa à empresa transportadora, resolve credenciar
o contribuinte abaixo:
TBA TRANSPORTES LTDA , IE 0877621-02, CNPJ Nº 10.504.019/0003-90, através do Processo de Concessão nº 2020.00000201579687; COM DEPÓSITO;
TRANSFIPEL TRANSPORTE, DISTRIBUICAO LOGISTICA, IE 0438820-80, CNPJ Nº 11.436.725/0001-43 através do Processo de
Concessão nº 2020.000004157355-31; SEM DEPÓSITO;
CARGOSOFT SERVICOS LOGISTICOS LTDA, IE 0896126-39, CNPJ 05.443883/0014-42 através do Processo de Concessão nº
2020.000004118395-10, SEM DEPOSITO;
Tendo seus efeitos a partir da data da publicação deste Edital.
11/08/2020
Cristiano Henrique Aragão Dias
Diretor Geral DPC

JOSÉ EDSON DE SOUSA
Presidente do Conselho de Secretários Municipais de Saúde COSEMS-PE
RESOLUÇÃO CIB/PE Nº. 5334 DE 13 DE AGOSTO DE 2020
Aprovar o Plano de Contingência para infecção pelo Coronavírus (COVID-19) com Leitos de Enfermaria, Leitos de Terapia
Intensiva e Leitos com Suporte Ventilatório Pulmonar atualizando os anexos, da Gestão Estadual (Anexo I) e Gestão Municipal
(Anexo II), do Estado de Pernambuco.
O Presidente e o Vice-Presidente da Comissão Intergestores Bipartite Estadual CIB/PE, no uso de suas atribuições legais e
considerando,
I - Que a Organização Mundial da Saúde - OMS classificou, em 11 de março de 2020, que o COVID-19, nova doença causada pelo novo
coronavírus (denominado SARS-CoV-2), é uma pandemia;
II - A Portaria nº 188, de 3 de fevereiro de 2020, do Ministério da Saúde, que declara Emergência em Saúde Pública de importância
Nacional (ESPIN) em decorrência da Infecção Humana pelo novo Coronavírus (2019-nCoV), bem como a Portaria nº 356, de 11 de março
de 2020, que dispõe sobre a regulamentação e operacionalização do disposto na Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que estabelece
as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (COVID-19);
III - Que, nos termos do art. 196 da Constituição Federal de 1988, a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante
políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações
e serviços para sua promoção, proteção e recuperação;
IV - O teor da Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde
pública de importância internacional decorrente do coronavírus responsável pelo surto de 2019;
V - O Decreto Estadual de Pernambuco nº 48.809, de 14 de março de 2020, que regulamenta medidas temporárias para enfrentamento
da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus, conforme previsto na Lei Federal nº 13.979, de
06 de fevereiro de 2020;
VI - A Portaria MS nº 758, de 09 de abril de 2020, que define o procedimento para o registro obrigatório de internações hospitalares dos
casos suspeitos e confirmados de COVID-19, nos estabelecimentos de saúde públicos e privados;
VII - A Portaria MS nº 1.521, de 15 de junho de 2020, que autoriza a habilitação de leitos de Suporte Ventilatório Pulmonar para
atendimento exclusivo dos pacientes da COVID-19;

SAÐDE

VIII - A Portaria MS nº 1.802, de 20 de julho de 2020, que autoriza a habilitação de novos leitos de Unidade de Terapia Intensiva - UTI
Adulto COVID-19 para atendimento exclusivo dos pacientes SRAG/COVID-19;

Secretário: André Longo Araújo de Melo
EM, 13/08/2020

IX – A Portaria MS nº 1.802, de 20 de julho de 2020 Autoriza a habilitação de novos leitos de unidade de terapia intensiva - UTI adulto
COVID-19 para atendimento exclusivo dos pacientes SRAG/COVID-19;

COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE
RESOLUÇÃO CIB/PE Nº. 5332 DE 05 DE AGOSTO DE 2020
Homologa a Proposta de Convênio Nº 941230/20-020, Ampliação de Unidade de Atenção Especializada em Saúde, no município
de Camaragibe, Estado de Pernambuco.
O Presidente e o Vice-Presidente da Comissão Intergestores Bipartite Estadual CIB/PE, no uso de suas atribuições legais e
considerando,
I - O Decreto Nº 7.508 de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei 8.080/90 para dispor sobre a organização do Sistema Único de
Saúde – SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação Interfederativa, e dão outras providencias;
II - A Portaria 381, de 6 de fevereiro de 2014, que dispõe sobre as transferências, fundo a fundo, de recursos financeiros de capital ou
corrente, do Ministério da Saúde a Estados, Distrito Federal e Municípios destinados à execução de obras de construção, ampliação e
reforma;
III - A Portaria 725, de 12 de maio de 2014, que substitui o anexo I da Portaria nº 340/GM/MS, de 4 de março de 2013, que redefine
o componente construção do Programa de Requalificação de Unidades Básicas de Saúde quanto a metragem e ambientes mínimos;
IV - A Resolução nº 10 da CIT, de 8 de dezembro de 2016, que dispõe complementarmente sobre o planejamento integrado das despesas
de capital e custeio para os investimentos em novos serviços de saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde!(SUS);
V - A Portaria de consolidação nº 1, de 28 de setembro de 2017, Título IV do Planejamento, capítulo I das diretrizes do processo de
planejamento no âmbito do SUS, Art. 94 a 101;
VI - O Ofício nº 241/2020 – GAB-SESAU, da Secretaria Municipal de Saúde de Camaragibe, de 03 de agosto de 2020.
RESOLVEM:
Art. 1º – Aprovar Propostas, de Emenda Parlamentar, município de Camaragibe, Estado de Pernambuco, conforme quadro abaixo:

X – A Portaria MS 1.862, de 29 de julho de 2020, Altera a Portaria nº 1.521/GM/MS, de 15 de junho de 2020, que autoriza a habilitação
de leitos de Suporte Ventilatório Pulmonar, para atendimento exclusivo dos pacientes da COVID-19;
XI - Pela situação de Pandemia pelo COVID 2019, que vem apresentando elevada taxa de mortalidade entre idosos, pessoas com
doenças crônicas e imunodeprimidas, como também a sazonalidade da Influenza que se aproxima, se faz necessário adotar medidas em
caráter de emergência pública para estruturação da rede;
XII - A necessidade de ampliar em caráter de emergência pública, Leitos de Enfermaria e Leitos de Terapia Intensiva, para enfrentamento
da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do COVID-19;
XIII - O Ofício nº 380/2020 – GAB/SS, SMS do Recife, 20 de maio de 2020;
XIV - O Ofício - GAB/SESAU nº 493/2020, SMS de Petrolina, de 17 de junho 2020;
XVI - Conforme pactuações dos Colegiados Intergestores Regionais – CIR, do Estado de Pernambuco:
Resolução do CIR – I Geres nº 15, de 11 de agosto de 2020;
Resolução do CIR – IX Geres nº 09, de 21 de julho de 2020;
Resolução do CIR – II Geres nº 08, de 21 de julho de 2020;
Resolução do CIR – VI Geres nº 101, de 21 de julho de 2020;
Resolução do CIR – V Geres nº 21, de 21 de julho de 2020;
Resolução do CIR – IV Geres nº 393, de 21 de julho de 2020;
Resolução do CIR – XI Geres nº 215, de 15 de julho de 2020;
Resolução do CIR – III Geres nº 07, de 14 de julho de 2020;
Resolução do CIR – XII Geres nº 180, de 07 de julho de 2020;
Resolução do CIR – VIII Geres nº 350, de 07 de julho de 2020;
Resolução do CIR – X Geres nº 309, de 25 de junho de 2020;
Resolução do CIR – VII Geres nº 133, de 26 de maio de 2020;
RESOLVEM:
Art. 1º – Aprovar o Plano de Contingência para infecção pelo Coronavírus (COVID-19), com medidas de ações de vigilância, assistência
e regulação.

Município

Identificador da
Proposta

Emenda

Valor (R$)

Objeto da Proposta

Camaragibe

941230/20-002

25730004

299.996,00

Reforma de Unidade de Atenção Especializada
em Saúde

Art. 2º – Aprovar, no território do Estado de Pernambuco o quantitativo de Leitos de Enfermaria e Leitos de Terapia Intensiva para
enfrentamento do COVID-19, sob gestão estadual e gestão municipal, descritos no ANEXO I e ANEXO II.
§ 1o O quantitativo de Leitos de Enfermaria e Leitos de Terapia Intensiva para enfrentamento do COVID-19, sob gestão municipal e

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