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DOEPE - 22 - Ano XCVII • NÀ 152 - Página 22

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DOEPE 15/08/2020 - Pág. 22 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Poder Executivo ● 15/08/2020 ● Diário Oficial do Estado de Pernambuco

22 - Ano XCVII • NÀ 152

Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo

Ficam elegíveis os membros com no mínimo de 70% de assiduidade nas reuniões considerando os últimos 11 meses. Poderá substituído
da comissão executiva o membro que não cumprir os critérios estabelecidos no regimento.
Art. 6º. O Comitê Pernambucano de Mobilização Social para o Controle da Tuberculose reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por mês,
ou extraordinariamente quando convocado pela Coordenação Executiva.
Art. 7º. A participação no Comitê será considerada serviço público relevante, não ensejando qualquer remuneração.

Recife, 15 de agosto de 2020

de Proteção Social das Crianças e dos Adolescentes Vítimas ou
Testemunhas de Violência deverá elaborar Plano de Trabalho,
com o planejamento e cronograma das atividades a serem
desenvolvidas.
Art. 5º A função de membro representante do Comitê será
considerada prestação de serviço relevante não remunerada.
Art. 6º Os casos omissos serão avaliados pelo Comitê de Gestão
Colegiada e submetidos à Sessão Plenária do CEDCA-PE.

R E S O L V E:
I - Disignar GERALDA AMORIM DE LIMA, Matrícula nº 408-1/
HEMOPE, para responder pela Supervisão de Execução e
Controle Orçamentário - SECO, simbolo FGS-2, vinculada à
Diretoria de Administração e Finanças - DAF, por motivo de
Licença Prêmio de (240) dias, para fins de aposentadoria da
titular MIRIAM MARIA BASANTE SILVA, Matrícula nº 235.178-1/
SES, a partir de 01 de julho 2020 .

Art. 8º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
ANDRÉ LONGO ARAÚJO DE MELO
Secretário Estadual de Saúde

II - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ROMERO SILVA
Presidente do CEDCA/PE

PORTARIA Nº 504 - A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE GESTÃO DO TRABALHO E EDUCAÇÃO NA SAÚDE, com base na delegação
outorgada pela Portaria SES nº 032/11, publicada no D.O.E. de 29/01/11, com fundamento nos artigos 214 a 220 da Lei nº 6.123, de
20.07.1968.

Publique-se e cumpra-se.
Recife, 29 de julho de 2020.

FUNDAÇÃO HEMOPE
PORTARIA Nº 032/2020

Gessyanne Vale Paulino
Diretora-Presidente.

RESOLVE:
I - Designar as servidoras abaixo relacionadas, para constituírem a COMISSÃO ESPECIAL DE SINDICÂNCIA, a fim de apurar, no
prazo de 20 dias, conforme artigo 217, da Lei 6.123/68, os fatos contidos no MEMO Nº 14/2020 da Coordenação de Saúde, Segurança e
Qualidade de Vida – CSSQV/GPRT/SES (7642157), referente ao processo SEI Nº 2300000144.000874/2020-52;
VALÉRIA LUÍZA DE ALMEIDA SILVA - Mat. 229.565-2/SES - PRESIDENTE;
REGINA CELI ASSIS DE ALMEIDA – Mat. nº 228.974-1/SES – MEMBRO;
II – A comissão de que trata a presente Portaria terá prazo de 20 (vinte) dias, a contar da publicação para conclusão dos trabalhos,
revogando-se as disposições em contrário;
III – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RICARDA SAMARA DA SILVA BEZERRA
Secretária Executiva de Gestão do Trabalho e Educação na Saúde

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE GESTÃO DO TRABALHO E EDUCAÇÃO NA SAÚDE, com base na delegação outorgada pela
Portaria SES nº 032/11, publicada no D.O.E. de 29.01.2011, baixou as seguintes Portarias:
N°. 505 – Determinar o exercício do servidor CARLOS HENRIQUE REMÍGIO LEÃO, Médico, matrícula nº 153.205-7/SES, na Gerência
da Central de Regulação Ambulatorial/Nível Central, retroagindo seus efeitos legais a 03/07/2020.

A Diretora Presidente da Fundação de Hematologia e
Hemoterapia de Pernambuco, no uso das suas atribuições que
lhe são conferidas pelo anexo I, Inciso IV do Art 10º do Decreto nº
30.401, de 03 de maio de 2007, com base na C.I. nº 03/2020, da
Supervisão de Nutrição.

FUND DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E
ARTÍSTICO DE PE-FUNDARPE
SECRETARIA DE CULTURA DO ESTADO DE PERNAMBUCO
– SECULT/PE
5º PRÊMIO AYRTON DE ALMEIDA CARVALHO DE
PRESERVAÇÃO DO PATRIMÔNIO CULTURAL DE
PERNAMBUCO 2019
DIVULGAÇÃO DO RESULTADO
A Secretaria de Cultura do Estado de Pernambuco-Secult/PE e
a Fundação do Patrimônio Histórico e Artístico de PernambucoFundarpe, tornam público o resultado do “5º PRÊMIO
AYRTON DE ALMEIDA CARVALHO DE PRESERVAÇÃO DO
PATRIMÔNIO CULTURAL DE PERNAMBUCO 2019”, cujo
objeto é a seleção e a premiação de ações exemplares voltadas
à proteção, preservação, conservação, salvaguarda e outras
formas de acautelamento do Patrimônio Cultural de natureza
material e imaterial em todas as macrorregiões do Estado de
Pernambuco. Categoria 1 - Formação: 1º lugar, GIL SILVA,
com FREVO: (RE)CONSTRUINDO MEMÓRIAS DE NOSSA
CULTURA; e 2º lugar, HENRIQUE GERSON KOHL, com
CAPOEIRA COM A UFPE: GINGADOS TRANSFORMADORES
AO RITMO DE EPISTEMOLOGIAS CRÍTICAS. Categoria 2 Promoção e Difusão: 1º lugar, ALEXANDRE ALBERTO L’OMI
L’ODÒ SANTOS DE OLIVEIRA, com KIPUPA MALUNGUINHO COCO NA MATA DO CATUCÁ; e 2º lugar, JÚLIA MORIM, com
VÁRZEA - MEU BAIRRO, MEU PATRIMÔNIO. Categoria 3 Acervos Documentais e Memória Cultural: 1º lugar, CAVALO
MARINHO BOI PINTADO, com TERREIRO BOI PINTADO - DO
SONHO A REALIDADE; e 2º lugar ALEXANDRE RIBEIRO
DE LIMA VELOSO, com HOMENS DO BARRO DE GOIANA CERAMISTAS, MOVIMENTOS E EXPRESSÕES DA CERÂMICA
FIGURATIVA DO BARRO DOS CANAVIAIS. O presente
resultado estará disponível na Internet, no Portal Cultura.PE, no
endereço www.cultura.pe.gov.br. Recife, 14 de agosto de 2020.
GILBERTO DE MELLO FREYRE NETO, Secretário de Cultura.
MARCELO CANUTO MENDES, Diretor-Presidente da Fundarpe.

R E S O L V E:
I - Designar para compor a nova Comissão de Terapia Nutricional
do Hospital de Hematologia, as servidoras:
Monique Gabrielle Borges Luna de Freitas, Médica, Matrícula nº
3484076;
Ana Paula Gomes Ribeiro, Nutricionista, Matrícula nº 595-9;
Vânia Maria Silva de Moraes, Enfermeira, Matrícula nº 9857 e,
Joyce Nunes dos Santos Lucena, Farmacêutica, Matrícula nº 664.
Revoga-se a Portaria nº 124/2005.

Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se e Cumpra-se.
Recife, 29 de Julho de 2020.

N°. 506 – Determinar o exercício do servidor EDVALDO RODRIGUES DA CUNHA CAVALCANTI FILHO, Médico Clínico, matrícula
nº 230.256-0/SES, na Gerência da Central de Regulação Ambulatorial/Nível Central, retroagindo seus efeitos legais a 06/07/2020.

Gessyanne Vale Paulino
Diretora-Presidente

RICARDA SAMARA DA SILVA BEZERRA
Secretária Executiva de Gestão do Trabalho e Educação na Saúde

FUNDAÇÃO HEMOPE

Repartições Estaduais
AGÊNCIA ESTADUAL DE MEIO AMBIENTE CPRH
Portaria nº071/2020
Estabelece medidas temporárias para o enfrentamento da
pandemia internacional causada pelo novo coronavírus
(COVID-19).
O Diretor Presidente da AGÊNCIA ESTADUAL DE MEIO
AMBIENTE - CPRH, no uso da atribuição que lhe confere o inciso
VI do art. 5º do Anexo I do Decreto Estadual nº 30.462, de 25 de
maio de 2007 (Regulamento da CPRH), com a redação que lhe
foi dada pelo Decreto Estadual nº 31.818, de 20 de maio de 2008.
CONSIDERANDO as cautelas necessárias ao enfrentamento
da pandemia internacional causada pelo novo coronavírus
(COVID-19);
CONSIDERANDO as determinações da Lei Federal nº
13.979/2020 e do Decreto Estadual nº 49.055/2020;
RESOLVE:
Art. 1º Manter a suspensão dos prazos administrativos no âmbito
dessa AGÊNCIA ESTADUAL DE MEIO AMBIENTE – CPRH até
31 de agosto de 2020.
§1º Incluem-se na suspensão processual determinada no
caput os prazos no âmbito dos procedimentos de renovação de
licença, licenciamento e auto de infração.
§2º Os prazos de que trata o presente artigo voltarão a fluir a partir
do dia 01/09/2020, pelo tempo que lhes restava em 14/08/2020.
Art. 2º As licenças ambientais vincendas no período do parágrafo
anterior estão automaticamente prorrogadas para 01/09/2020.
Art. 3º Os prazos legais dos Artigos 10 e 11 da lei estadual nº
13.361/2007 mantêm-se inalterados.
Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Recife, 14 de agosto de 2020.
DJALMA PAES JÚNIOR
Diretor-Presidente

AGÊNCIA PERNAMBUCANA DE ÁGUAS E
CLIMA - APAC
PORTARIA APAC Nº 03/2020, DE 12 DE AGOSTO DE 2020.
A DIRETORA PRESIDENTE DA AGÊNCIA PERNAMBUCANA
DE ÁGUAS E CLIMA – APAC, no uso das atribuições conferidas
pelo art. 3º, inciso I, do Decreto nº 34.860, de 23 de maio de 2010,
considerando o disposto na Portaria nº 1871 da Secretaria de
Administração, de 26 de agosto de 2019, RESOLVE:
I - Dispensar o servidor ISAAC DOS SANTOS PAIXÃO, matrícula
10192-3, da Chefia do Núcleo de Transporte desta Agência Função Gratificada de Supervisão 2, símbolo FGS-2, a partir de
1º de agosto de 2020.
II - A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
SUZANA MARIA GICO DE LIMA MONTENEGRO
Diretora-Presidente

CONSELHO ESTADUAL DE DEFESA DOS
DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
- CEDCA/PE
RESOLUÇÃO CEDCA-PE Nº. 109, de 14 de agosto de 2020.
EMENTA: Institui Comitê de Gestão Colegiada da rede de cuidado

e de proteção social das crianças e dos adolescentes vítimas ou
testemunhas de violência e estabelece outras providências.
O Conselho Estadual de Defesa dos Direitos da Criança
e do Adolescente de Pernambuco – CEDCA-PE, no uso de
suas atribuições que lhe conferem o artigo 88, inciso II, da Lei
Federal 8069/90, Leis Estaduais nºs 10.486/1990 e 11.232/95, e o
Decreto Estadual nº 27.480/2004, atendendo deliberação da 375ª
Assembleia Ordinária/CEDCA-PE, realizada em 10.08.2020 de
agosto de 2020, e
CONSIDERANDO o previsto a Lei Federal nº 13.431/17, que
Estabelece o Sistema de Garantia de Direitos da Criança e do
Adolescente Vítima ou Testemunha de Violência;
CONSIDERANDO que o Decreto nº 9.603/2018, dispõe sobre o
sistema de garantia de direitos intervirá nas situações de violência
contra crianças e adolescentes com a finalidade de mapear as
ocorrências das formas de violência e suas particularidades no
território nacional; prevenir os atos de violência contra crianças
e adolescentes; fazer cessar a violência quando esta ocorrer;
prevenir a reiteração da violência já ocorrida; promover o
atendimento de crianças e adolescentes para minimizar as
sequelas da violência sofrida; e promover a reparação integral dos
direitos da criança e do adolescente.
CONSIDERANDO que o Decreto nº 9.603/2018, no art. 9º, caput
e inciso I, dispõe sobre criação, preferencialmente no âmbito dos
Conselhos de Direitos das Crianças e Adolescentes, de um Comitê
de Gestão Colegiada da Rede de Cuidado e de Proteção Social de
Crianças e Adolescentes Vítimas ou Testemunhas de Violência;
CONSIDERANDO que o CEDCA-PE, tem entre suas
competências a de: formular a política de proteção, promoção
e defesa dos direitos da criança e do adolescente, bem como
coordenar, controlar e fiscalizar a sua execução.
RESOLVE, ad referendum do Pleno:
Art. 1º. Instituir o Comitê de Gestão Colegiada da Rede de
Cuidado e de Proteção Social de Crianças e Adolescentes
Vítimas ou Testemunhas de Violência, com a finalidade de
articular, mobilizar, planejar, acompanhar e avaliar as ações da
rede intersetorial, além de colaborar para definição dos fluxos de
atendimento e o aprimoramento da integração do desse Comitê,
em conformidade a Lei Federal nº 13.431/2017, e Decreto Federal
nº 9.603/2018.
Art. 2º O Comitê será composto por representantes, titular e
suplente, das seguintes Secretarias, órgãos e instituições:
I – Conselho Estadual de Defesa dos Direitos da Criança e do
Adolescente de Pernambuco – CEDCA/PE, que o coordenará;
II - Secretaria de Defesa Social de Pernambuco;
III - Secretaria de Saúde de Pernambuco;
IV - Secretaria de Desenvolvimento Social, Criança e Juventude
de Pernambuco
V – Defensoria Pública do Estado de Pernambuco.
VI - Associação e/ou Fórum de Conselheiros Tutelares;
VII – Conselho Regional de Medicina de Pernambuco;
VIII – Conselho Regional de Psicologia de Pernambuco;
IX – Conselho Regional de Serviço Social de Pernambuco;
X – Ordem dos Advogados do Brasil de Pernambuco.
§ 1º Poderão ser convidados:
I - Poder Judiciário;
II - Ministério Público do Estado;
§ 2º Os representantes indicados para atuação no Comitê,
de que trata esta Resolução, serão indicados pelos titulares
dos respectivos órgãos e entidades, através de Ofício, a ser
encaminhado para CEDCA-PE.
Art. 3º Cabe ao Comitê de Gestão Colegiada da Rede de Cuidado
e de Proteção Social de Crianças e Adolescentes Vítimas ou
Testemunhas de Violência, atribuições conforme Art. 9º, do
Decreto Presidencial nº 9.603/2018.
Art. 4º O Comitê de Gestão Colegiada da Rede de Cuidado e

PORTARIA Nº 033/2020
A Diretora-Presidente da Fundação de Hematologia e Hemoterapia
de Pernambuco – HEMOPE, no uso das atribuições que lhe são
conferidas pelo anexo I, Inciso IV do Art 10º, do Decreto nº 30.401,
de 03 de maio de 2007, com base na C.I. nº 1/2020 – HEMOPE da Coordenadoria de Finanças – HEMOPE – CFIN,

LABORATÓRIO FARMACÊUTICO DO ESTADO DE PERNAMBUCO GOVERNADOR MIGUEL
ARRAES S/A - LAFEPE
ANEXO ÚNICO
RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO DO ORÇAMENTO DE INVESTIMENTO
(ARTIGO 123 PARÁGRAFO 3° DA CONSTITUIÇÃO ESTADUAL)
SECRETARIA: SAÚDE
ENTIDADE: LAFEPE S/A
BIMESTRE: MAI/JUN 2020
Em R$ 1,00
FONTES DE INVESTIMENTOS
ESPECIFICAÇÃO
Recursos de Geração Própria

DETALHAMENTO DOS INVESTIMENTOS

DO
BIMESTRE

NO
EXERCÍCIO

28.977.794

157.911.463

ESPECIFICAÇÃO
Programa (código)

DO
BIMESTRE

NO
EXERCÍCIO

314.705

850.559

314.705

850.559

0088 (2660)

0

0

0088 (3352)

do Tesouro

0

Ação (código)

0

0

Especificar¹

0

Ação (código)

0

0

de Outras fontes

0

Especificar²

0

Programa (código)

0

0

Recursos para Aumento de Capital

0

0457 (2600)
Operações de Crédito a Longo
Prazo

0

0457 (2665)

Internas

0

Ação (código)

Externas

0

0

Programa (código)
Outras Fontes de Financiamento
(especificar)

TOTAL DAS FONTES DE
FINANCIAMENTO

0

28.977.794

TOTAL

0
0
0

0

0

Ação (código)

0

Ação (código)

0

0

Ação (código)

0

157.911.463

RESULTADO
DEFICIT

0

TOTAL DOS
INVESTIMENTOS (6)

0

314.705

850.559

SUPERAVIT (8)

28.663.089

157.060.904

TOTAL

28.977.794

157.911.463

RESULTADO
0

0

28.977.794

157.911.463

Nota Explicativa - Recursos que possuem uma Finalidade Específica definida por meio de Lei, possuindo um rol próprio de
aplicações.
Recife, 14 de Agosto de 2020.
Contador - Manoel de Lima Barbosa CRC 017596
Diretor da Entidade - Flávio Gouveia

Nosso site: www.cepe.com.br

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