DOEPE 19/08/2020 - Pág. 6 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco
6 - Ano XCVII • NÀ 154
da feira, a emissão da Guia de Trânsito Animal (GTA) de saída
deverá ser de forma informatizada e de responsabilidade do
médico veterinário responsável técnico.
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação,
revogando-se todas as disposições em contrário.
Paulo Roberto de Andrade Lima - Diretor Presidente
AGÊNCIA ESTADUAL DE TECNOLOGIA DA
INFORMAÇÃO - ATI
PORTARIA ATI Nº 27 DE 17 DE AGOSTO DE 2020
A DIRETORA-PRESIDENTE DA AGÊNCIA ESTADUAL DE
TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO, no uso das atribuições que lhe
foram conferidas no Decreto 44.108, de 17 de fevereiro de 2017;
CONSIDERANDO o inciso III do artigo 1°-B da Lei nº 12.985, de
2 de janeiro de 2006, que define como uma das finalidades da
Política de Tecnologia da Informação e Comunicação do Estado,
normatizar e orientar as aquisições, gestão e fiscalização de
contratos de bens ou serviços de Tecnologia da Informação e
Comunicação; e CONSIDERANDO o Decreto Nº 48.736 de 28 de
fevereiro de 2020 que dispõe sobre o processo de aquisição de
bens ou serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação TIC pelos órgãos e entidades da administração direta e indireta
do Poder Executivo Estadual, CONSIDERANDO a Portaria ATI
Nº 23 de 06 de agosto de 2020 e seu Anexo Único, que trata da
classificação dos tipos de Soluções de Tecnologia da Informação
e Comunicação - TIC, assim como as hipóteses e possibilidades
de dispensas de procedimentos,
RESOLVE: Art. 1° Aprovar modelo de Documento de Oficialização
de Demanda – DOD a ser utilizado, pelos órgãos e entidades do
Poder Executivo Estadual, nos processos de aquisição de soluções
de Tecnologia da Informação e Comunicação – TIC, nos termos
do Anexo I desta Portaria, disponibilizado no site: (http://www2.
ati.pe.gov.br/web/site-ati/portarias) e no SEI – Sistema Eletrônico
de Informações. Art. 2º O DOD deverá ser preenchido de acordo
com as instruções constantes do modelo, contemplando, além da
identificação da demanda e dos responsáveis na área demandante
e de TIC: I - o problema ou exploração de uma oportunidade e
como uma Solução de TIC pode atender tal situação;
II - as necessidades corporativas ou objetivos estratégicos do órgão
ou entidade os quais a demanda está alinhada; III - o alinhamento
da demanda com a EGD, quando cabível; IV - o alinhamento da
demanda com o PTICE, quando cabível; V - o alinhamento com
o PDTIC, quando existente; VI - o alinhamento da demanda
com o PCTIC, quando cabível; e VII – os prazos, orçamento
estimado, metas e resultados esperados, premissas, restrições e
riscos, quando esses elementos já puderem ser identificados na
ocasião da emissão do DOD; VIII – o objeto, o número, a data
de vencimento, os lotes, itens, quantitativos e valores unitários
dos itens da Ata de Registro de Preços Corporativa – ARPC ou
Ata de Registro de Preços externa que o órgão tem interesse em
aderir, quando for o caso. § 1° Após a formalização da demanda,
devidamente assinado pelo Gestor da Área Demandante e pelo
Gestor da Área de TIC, o DOD deverá ser registrado no SEI que
será utilizado como depósito de informações durante todo o trâmite
do processo. § 2° Os órgãos e entidades do Poder Executivo
Estadual deverão encaminhar o DOD através de ofício conforme
modelo constante no Anexo II desta Portaria disponibilizado no
site: (http://www2.ati.pe.gov.br/web/site-ati/portarias) e no SEI,
para a Gerência da Gestão Descentralizada de TI da Diretoria
de Gestão e Governança da Agência Estadual de Tecnologia da
Informação, exceto nas hipóteses previstas nos Art. 5° e Art. 7° do
Anexo Único da Portaria ATI Nº 23, de 06 de agosto de 2020. Art.
3° A ATI deverá, em até 3 (três) dias do recebimento da demanda,
informar se emitirá parecer conclusivo ou orientador, a serem
seguidos na Fase de Planejamento da Aquisição. § 1° Caso a ATI
verifique que não está corretamente preenchido, conforme art. Art.
2º, o DOD será devolvido ao órgão ou entidade para correção. § 2°
Caso o DOD não esteja alinhado com o PCTIC, no parecer emitido,
a ATI informará a necessidade de inclusão da aquisição no PCTIC
do órgão ou entidade. § 3° Em caso de adesão à ARPC, após a
aprovação do DOD, a ATI encaminhará a formalização da adesão
ao órgão gerenciador da ata, dispensando o órgão de seguir as
demais fases do planejamento da aquisição. § 4° Quando a ATI
informar, no parecer, que analisa a possibilidade de indicação de
um representante na Equipe de Planejamento, o órgão poderá
dar continuidade ao Planejamento da aquisição enquanto a ATI
conclui sua avaliação, indicando ou não o representante. Art. 4°
A ATI emitirá orientações adicionais ao preenchimento do DOD,
quando necessário. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor no dia 31
de agosto de 2020. ILA CARRAZZONE, Diretora-Presidente
AGÊNCIA PERNAMBUCANA DE ÁGUAS E
CLIMA - APAC
PORTARIA APAC Nº 005/2020, DE 17 DE AGOSTO DE 2020.
A DIRETORA PRESIDENTE DA AGÊNCIA PERNAMBUCANA
DE ÁGUAS E CLIMA – APAC, no uso das atribuições conferidas
pelo art. 3º, inciso I, do Decreto nº 34.860, de 23 de maio de 2010,
considerando o disposto na Portaria nº 1.340 da Secretaria de
Administração, de 29 de julho de 2020, RESOLVE:
I – Instituir a Comissão setorial de acompanhamento da retomada
gradual dos serviços presenciais, vinculada à Presidência da
APAC, composta pelos seguintes membros:
- Indicados pela APAC: Maria Crystianne Fonseca Rosal, Maria
Isabel Aguiar Lafayette e Roberto Luiz Cavalcanti; e
- Indicados pelo Fórum dos Servidores: Antônio Júnior Angelim
dos Santos, Rômulo dos Santos e Silvania Maria da Silva.
II – A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
SUZANA MARIA GICO DE LIMA MONTENEGRO
Diretora-Presidente
COMPANHIA PERNAMBUCANA DE
SANEAMENTO - COMPESA
A Companhia Pernambucana de Saneamento – COMPESA torna
público que recebeu no mês de Julho/2020 as seguintes Licenças
Ambientais, listadas e descritas a seguir: Sendo LO – Licença de
Operação 1) Nº05.20.07.002010-9, com validade de 06/07/2025,
para a Operação da Estação de Tratamento de Água do município
de Calumbi-PE, a partir da adutora do Pajeú. Sendo LO – Licença
de Operação 2) Nº03.20.07.002023-5, com validade de 07/07/2025,
para a Operação do SAA da cidade de Araripina. Sendo AUT –
Autorização 3) Nº04.20.06.001900-0, com validade de 10/07/2021
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
para a Implantação de ETE provisória do Sistema de Esgotamento
Sanitário de Belo Jardim/PE. Sendo LO – Licença de Operação 4)
Nº18.20.07.002065-9, com validade 09/07/2024, para a Operação
do Sistema de Esgotamento Sanitario - Jardim Petrópolis. Sendo
LO – Licença de Operação 5) Nº18.20.07.002066-6, com validade
de 09/07/2024, para a Operação do Sistema de Esgotamento
Sanitario – Izacolândia. Sendo LO – Licença de Operação 6)
Nº18.20.07.002067-3, com validade de 09/07/2024, para a
Operação do Sistema de Esgotamento Sanitário de Rajada. Sendo
LO – Licença de Operação 7) Nº18.20.07.002069-7, com validade
de 09/07/2024, para a Operação do Sistema de Esgotamento
Sanitário dos Bairros Dom Avelar, Padre Cícero, Residencial
Monsenhor Bernardino, Vivendas e Vila Débora. Sendo LO –
Licença de Operação 8) Nº03.20.07.002061-7, com validade de
10/07/2025, para a Operação do sistema integrado do Siriji, com
finalidade de abastecimento dos municípios São Vicente Ferrer,
Condado, Aliança, Vicência, Machados e Itaquitinga/PE. Sendo
RLO – Renovação da Licença de Operação 9) Nº05.20.07.0020581, com validade de 10/07/2025, para a Operação do sistema
de distribuição de água de Serra Talhada, com captação na
barragem Cachoeira II e Sistema Adutor do Pajeú. Sendo LO –
Licença de Operação 10) Nº18.20.07.002070-3, com validade
de 12/07/2024, para a Operação do Sistema de Esgotamento
Sanitário do Bairro de COHAB VI, Jardim Guararapes, Jardim
Guanabara, Colinas do Rio, Residencial Brasil, Nova Petrolina,
Residencial Vale Petrolina e Residencial Vale dos Coqueiros.
Sendo LO – Licença de Operação 11) Nº18.20.07.0020710, com validade de 12/07/2024, para a Operação do Sistema
de Esgotamento Sanitário de Antônio Cassimiro. Sendo LO –
Licença de Operação 12) Nº18.20.07.002071-0, com validade
de 12/07/2024, para a Operação do Sistema de Esgotamento
Sanitário de Antônio Cassimiro. Sendo LO – Licença de Operação
13) Nº18.20.07.002075-8, com validade de 12/07/2024, para
a Operação do Sistema de Esgotamento Sanitário João de
Deus. Sendo RLO – Renovação da Licença de Operação 14)
Nº05.20.07.002087-1, com validade de 13/07/2025, para a
Operação do SAA Belém do São Francisco. Sendo RLO –
Renovação da Licença de Operação 15) Nº05.20.07.0020895, com validade de 13/07/2025, para a Operação do sistema
de abastecimento de água do distrito de Camela, município de
Ipojuca. Sendo LO – Licença de Operação 17) Nº03.20.07.0020860, com validade de 13/07/2025, para a Operação do sistema
de abastecimento de água do núcleo urbano de Timbaúba-PE,
a partir de duas captações: barragem Tiúma e riacho Traz dos
Montes. Sendo RLO – Renovação da Licença de Operação
18) Nº05.20.07.002104-5, com validade de 15/07/2021, para a
Operação da Barragem do Cajueiro, município de Garanhuns.
Sendo LS – Licença Simplificada 19) Nº33.20.03.001045-7,
com validade de 27/03/2022, para a Implantação da Adutora do
Pirangi. Sendo LO – Licença de Operação 20) Nº03.20.07.0020730, com validade de 12/07/2024, para a Operação do Sistema
de Esgotamento Sanitário de Ouro Preto e Jardim Maravilha.
Sendo LO – Licença de Operação 21) Nº03.20.07.002068-6,
com validade de 09/07/2024, para a Operação do Sistema de
Esgotamento Sanitário do Conjunto Habitacional Nova Lagoa
Grande, em Lagoa Grande-PE. Sendo LO – Licença de Operação
22) Nº03.20.07.002072-3, com validade de 12/07/2024, para a
Operação do Sistema de Esgotamento Sanitário do Bairro Vila
Marcela. Sendo LI – Licença de Instalação 23) Nº976/2020, com
validade de 30/12/2020, para a Adutora do Alto Capibaribe para
atendimento de 8 cidades da região do Agreste Setentrional - Trecho
Paraíba. Sendo LO – Licença de Operação 24) Nº05.20.06.0017348, com validade de 01/06/2024, para a Operação do Sistema de
Esgotamento Sanitário de Tacaimbó - PSA Ipojuca. Sendo LI –
Licença de Instalação 25) Nº18.20.06.001931-1, com validade
de 09/07/2022, para Obras de adaptações nas ETAs Petrópolis
e Salgado para interligar os Sistemas Prata/Pirangi, Adutora do
Agreste e Adutora de Jucazinho. Sendo LI – Licença de Instalação
26) Nº01.20.06.001899-6, com validade de 10/07/2022, para a
Construção de Núcleo de Manutenção, Almoxarifado e Laboratório
Regional do Sistema de Esgotamento Sanitário de Caruaru / PE.
Sendo LP – Licença Prévia 27) Nº02.20.03.001143-6, com validade
de 01/04/2022, para o SAA São Lourenço da Mata. Sendo LO –
Licença de Operação 28) Nº03.20.04.001209-3, com validade de
02/04/2023, para a Jazida para extração de areia - Jazida 02 - Lote
4 - Fazenda Angico - Adutora do Agreste. Sendo LO – Licença de
Operação 29) Nº03.20.04.001208-6, com validade de 02/04/2023,
para a Jazida para extração de areia - Jazida 04 - Lote 4 - Açude
Manhosa - Adutora do Agreste. Sendo LO – Licença de Operação
30) Nº05.20.04.001198-4, com validade de 02/04/2023, para
a Jazida para extração de areia - Jazida 06 - Lote 4 - Fazenda
Mandacaru - Adutora do Agreste. Sendo LO – Licença de
Operação 31) Nº03.20.07.002090-7, com validade de 13/07/2025,
para a Operação do SAA Cabrobó.
DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE
RODAGEM DE PERNAMBUCO - DER
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DA AUTUAÇÃO POR INFRAÇÃO
DE TRÂNSITO
A Autoridade de Trânsito do DERPE, em conformidade com as
suas competências estabelecidas pelo CTB e regulamentações
do CONTRAN, após de esgotadas as tentativas de notificação do
infrator ou o proprietário do veículo por meio postal ou pessoal,
e considerando os Autos de Infrações de Trânsito registrados,
ficam os proprietários dos veículos relacionados no site do DER
/ PE, notificados da autuação por infração de trânsito, os quais
terão o prazo de 15 (quinze) dias contados a partir da data da
publicação deste Edital, para identificar o condutor infrator ou
apresentar sua defesa em qualquer ponto de atendimento do
DETRAN/PE, na sede do DER / PE ou enviar por remessa postal
para o endereço, Av. Cruz Cabugá, 1033 Santo Amaro, Recife/
PE, CEP 50.040912. Para detalhamento das infrações e maiores
informações entrar em contato com o Tele Atendimento através do
nº (81)31814313 / 4312 ou pelo site www.der.pe.gov.br.
O padrão de sequência para identificação dos dados das
infrações a seguir relacionadas será: PLACA/UF, DATA
DA INFRAÇÃO, Nº DO AUTO DE INFRAÇÃO E CÓDIGO DA
INFRAÇÃO COM DESDOBRAMENTO (AMPARO LEGAL):
Maurício Canuto Mendes
Diretor Presidente
EMPRESA DE TURISMO DE PERNAMBUCO
S/A – EMPETUR
Intimação n.º 7855115/2020 – Comissão PAAP
A Sua Senhoria o Senhor
Luiz Filipe Barbosa da Silva
EMPÓRIO COMERCIO E SERVIÇOS EIRELI EPP
Recife, 19 de agosto de 2020
FUNDAÇÃO DE ATENDIMENTO
SOCIOEDUCATIVO - FUNASE
Avenida Doutor José Maria, n.º763
Rosarinho
Recife/PE – CEP: 52041-000
INTIMAÇÃO – RELATÓRIO FINAL
Prezado Senhor,
Cumprimentando-o cordialmente, vimos, na forma do que dispõe
o art. 29 do Decreto n.º 42/191 de 2015, INTIMAR Vossa Senhoria
para que, caso queira, no prazo de 10 (dez) dias contados do
recebimento desta intimação, apresente ALEGAÇÕES FINAIS ao
fato articulado no Relatório Final relativo à Nota de Imputação-NI
001/2020.
Sendo isso que temos ao momento, colocamo-nos à disposição
para esclarecimentos adicionais, destacando que Vossa
Senhoria poderá ter acesso aos autos eletrônicos do Processo
Administrativo e que este prosseguirá independentemente de
manifestação da empresa imputada.
Cordialmente,
PORTARIA FUNASE Nº. 365/20, de 17 de Agosto de 2020.
A Diretora Presidente da Fundação de Atendimento Socioeducativo
– FUNASE, considerando a necessidade da FUNASE e o
interesse público;
RESOLVE:
Art. 1º – Tornar sem efeito a Portaria Funase Nº 352/20, de
06/08/20, publicada no DOE em 08/08/2020.
Art. 2º – Cumpra-se e publique-se.
NADJA MARIA ALENCAR VIDAL PIRES
Diretora Presidente
ASSOCIAÇÃO INSTITUTO DE TECNOLOGIA
DE PERNAMBUCO ITEP/OS
05.774.391/0001-15
EXTRATO DE RELATÓRIO DE EXECUÇÃO
FÍSICO-FINANCEIRA DO CONTRATO DE GESTÃO SECTI ITEP⁄OS - EXERCÍCIO 2019
Olinda, 13 de agosto de 2020
A quem interessar possa: o Extrato supramencionado está
disponível no site institucional do ITEP⁄OS: www.itep.br.
Antonio Vaz - Diretor Presidente
Juliana de Arruda Tassell
Presidente da Comissão
SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO - SDA
PROGRAMA ESTADUAL DE APOIO AO PEQUENO PRODUTOR RURAL - PRORURAL
PORTARIA Nº 010 /2020
A DIRETORA GERAL da Unidade de Gestão do Programa Estadual de Apoio ao Pequeno Produtor Rural – PRORURAL no uso
de suas atribuições, conforme Ato Gov. nº 1916, de 20 de julho de 2020, e tendo em vista o contido na Lei nº 14.885, de 14/12/2012, Lei
nº 15.087, de 04.09.2013, no Decreto nº 32.310, de 12.09.2008, e após o devido processo seletivo simplificado, regulado pela Portaria
Conjunta SAD/SARA nº 100, de 30.10.2014, nos termos que dispõe a Lei Estadual nº 14.547, de 21.12.2011, regulamentada pelo Decreto
Estadual nº 37.814, de 27.01.2012. RESOLVE: I Prorrogar, de acordo com a cláusula terceira dos Contratos Por Tempo Determinado,
o prazo de vigência do contrato abaixo relacionado, por um período de 24 (vinte e quatro) meses. II PUBLICAR, resumidamente, (01)
Termo Aditivo, abaixo explicitado:
NOME
FUNÇÃO
VIGENCIA
CONTRATO Nº
VILENE LEITE CLEMENTINO
ASSESSORA JURÍDICA
01/08/2020
003/2018
Recife, 17 de agosto de 2020
Lilian Costa Gomes
Diretora Geral
UNIVERSIDADE DE PERNAMBUCO - UPE /
REITORIA
O Reitor da Universidade de Pernambuco – UPE assinou as
seguintesPortarias:
PORTARIA Nº1374/2020, de 05.08.2020:
I - Exonerar, a pedido, a servidora SIMONE MELO NEGROMONTE,
mat. nº 10274-1, Assistente Técnico em Gestão Universitária/
Técnico de Enfermagem F04 CI FS-D, do Quadro Efetivo de
Pessoal desta Universidade, com lotação no Hospital Universitário
Oswaldo Cruz - HUOC, a contar de 31.07.2020.
PORTARIA Nº1375/2020, de 05.08.2020:
I - Reconhecer o direito ao Abono de Permanência
da servidora VERA LÚCIA DE ARAÚJO DA SILVA, mat. nº
7393-8, Assistente Técnico em Gestão Universitária/Auxiliar
de Enfermagem F04 CII FS-D, do Quadro Efetivo de Pessoal
desta Universidade, com lotação no Pronto-Socorro Cardiológico
Universitário de Pernambuco - Prof. Luiz Tavares - PROCAPE, a
partir de 07.04.2020, nos termos das Regras de Transição da EC
41/03 - I - Art.2 e Parecer nº 177/2020, da Procuradoria Jurídica da
Universidade de Pernambuco-PROJUR/UPE.
PORTARIA Nº1378/2020, de 05.08.2020:
I - Reconhecer o direito ao Abono de Permanência do
servidor GERCINO RICARDO PEREIRA, mat. nº 5419-4,
Assistente Técnico em Gestão Universitária/Artifice F01 CIII
FS-B, do Quadro Efetivo de Pessoal desta Universidade, com
lotação na Reitoria, a partir de 02.07.2020, nos termos das Regras
de Transição da EC 47/05- Art. 3º e Parecer nº 176/2020, da
Procuradoria Jurídica da Universidade de Pernambuco-PROJUR/
UPE.
PORTARIA Nº1381/2020, de 05.08.2020:
I - Reconhecer o direito ao Abono de Permanência do
servidor ELENILSON MIGUEL NETO, mat. nº 3255-7, Assistente
Técnico em Gestão Universitária/Assistente Administrativo F04
CIII FS-D, do Quadro Efetivo de Pessoal desta Universidade, com
lotação na Faculdade de Odontologia de Pernambuco - FPO, a
partir de 23.05.2020, nos termos das Regras de Transição da EC
41/03 - I - Art. 2º e Parecer nº 170/2020, da Procuradoria Jurídica
da Universidade de Pernambuco-PROJUR/UPE.
PORTARIA Nº1416/2020, de 07.08.2020:
I - Reconhecer o direito ao Abono de Permanência
da servidora SEVERINA MARCOS DE OLIVEIRA, mat. nº 5788-6,
Assistente Técnico em Gestão Universitária/Agente Administrativo
F04 CII FS-D, do Quadro Efetivo de Pessoal desta Universidade,
com lotação na Escola Politécnica de Pernambuco - POLI, a
partir de 21.07.2020, nos termos das Regras de Transição da EC
47/05- Art. 3º e Parecer nº 180/2020, da Procuradoria Jurídica da
Universidade de Pernambuco-PROJUR/UPE.
PORTARIA Nº1433/2020, de 11.08.2020:
I - Reconhecer o direito ao Abono de Permanência
da servidora MARIA DE FÁTIMA FREIRE DOS SANTOS, mat.
nº 5916-1, Assistente Técnico em Gestão Universitária/Auxiliar de
Enfermagem F04 CII FS-D, do Quadro Efetivo de Pessoal desta
Universidade, com lotação no Centro Universitário Integrado de
Saúde Amaury de Medeiros - CISAM, a partir de 23.02.2020,
nos termos das Regras de Transição EC47/05 - Art. 3º e Parecer
nº 182/2020, da Procuradoria Jurídica da Universidade de
Pernambuco-PROJUR/UPE.
Profº Dr. Pedro Henrique de Barros Falcão
REITOR
Licitações e Contratos
AGÊNCIA DE DEFESA E FISCALIZAÇÃO
AGROPECUÁRIA DE PERNAMBUCOADAGRO
GOVERNO DE PERNAMBUCO
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO
PROCESSO Nº 0005.2020.CPL I.PE.0003.ADAGRO.. OBJETO:
Fornecimento de equipamentos de informática - Convênios
SICONV 785873/2013/MAPA/SFA-PE/ADAGRO e 817466/2015MAPA/SFA-PE/ADAGRO. HOMOLOGO o processo em epígrafe
e ADJUDICO o objeto a empresa 3P Distribuidora E Comércio de
Informática Ltda-ME, CNPJ 11.957.607/0001-80. VALOR: ITEM 4
- R$ 59.068,80 e ITEM 6 - R$ 9.743,16. Recife, 17 de Agosto de
2020. Paulo Roberto de Andrade Lima- Diretor Presidente
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE
PERNAMBUCO
EXTRATO DE CONTRATO
Contrato nº: 017/2020. Processo Nº: 025/2020. Contratação de
empresa para prestação de serviços de chaveiro e confecção de
chaves, para atender às demandas da Assembleia Legislativa
do Estado de Pernambuco. Contratada: BLANDINA ZOELIA
SIQUEIRA NEVES. CNPJ Nº: 30.740.938/0001-09 Valor Global:
R$ 6.970,00. Vigência: 13/07/2020 a 12/07/2021.
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE
PERNAMBUCO
PROCESSO Nº 026/2020
RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº
004/2020
Reconheço e Ratifico a Inexigibilidade nº 004/2020, Processo
nº 026/2020, com fundamento no parecer da Procuradoria de n°
358/2020, da Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco,
a contratação da Companhia Editora de Pernambuco – CEPE,
CNPJ nº 10.921.252/0001-07, para prestação de serviços de
publicação de matérias legais, nos termos do Art. 25, caput, da Lei
nº 8.666/93 e alterações. Valor: R$ 5.863,02 (cinco mil oitocentos
e sessenta e três reais e dois centavos). Recife, 10 de agosto de
2020. Deputado José Eriberto Medeiros de Oliveira – Presidente
da Alepe. Deputado Clodoaldo Magalhães Oliveira Lyra. Primeiro
Secretário.
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE
PERNAMBUCO
EXTRATO DE CONTRATO
Contrato nº: 016/2020. Processo Nº: 010/2020. Contratação
de empresa especializada para manutenção preventiva e
corretiva com reposição de peças dos 03 grupos geradores da
Assembleia Legislativa do Estado do Pernambuco. Contratada:
ENGEVISA SERVIÇOS DE ENGENHARIA EIRELI. CNPJ Nº:
19.964.929/0001-69. Valor Global: R$ 62.748,00. Vigência:
01/07/2020 a 30/06/2021.
Nosso site: www.cepe.com.br