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DOEPE - Recife, 28 de agosto de 2020 - Página 9

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DOEPE 28/08/2020 - Pág. 9 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Poder Executivo ● 28/08/2020 ● Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Recife, 28 de agosto de 2020

Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo

Ano XCVII • NÀ 161 - 9

FÁBIO CELERINO DA SILVA

21/08/2020

TÉCNICO DE ENFERMAGEM PLANTONISTA

NEYRES BRANDER DA SILVA FILHO

21/08/2020

TÉCNICO DE ENFERMAGEM PLANTONISTA

Procurador-geral: Ernani Varjal Medicis Pinto

CRISTINA SA SEVERO ARAUJO

21/08/2020

TÉCNICO DE LABORATÓRIO PLANTONISTA

ROSANGELA DA SOUZA DUARTE

22/08/2020

TÉCNICO DE ENFERMAGEM PLANTONISTA

NADEJI DA SILVA PEREIRA

23/08/2020

TÉCNICO DE ENFERMAGEM PLANTONISTA

ALEXSANDRA CRISTINA SANTOS DA COSTA

24/08/2020

TÉCNICO DE ENFERMAGEM PLANTONISTA

MARIA CRISTINA DOS SANTOS MOURA

24/08/2020

TÉCNICO DE ENFERMAGEM PLANTONISTA

ROSEANE MARIA DA SILVA BARRETO

24/08/2020

TÉCNICO DE ENFERMAGEM PLANTONISTA

SALETE BORGES DE ANDRADE OLIVEIRA

24/08/2020

TÉCNICO DE ENFERMAGEM PLANTONISTA

VALERIA CRISTINA SANTOS DO NASCIMENTO

24/08/2020

TÉCNICO DE ENFERMAGEM PLANTONISTA

ELAINE DIAS MAGALHÃES DE LIMA

25/08/2020

TÉCNICO DE ENFERMAGEM PLANTONISTA

PORTARIAS DO DIA 27 DE AGOSTO DE 2020
O PROCURADOR GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições conferidas pelo disposto no Decreto nº 38.683, de 27.09.12, RESOLVE:
N.º 64 - Designar Luíz Mario Noberto de Lima, mat. nº. 116.301-9, para responder pela Função Gratificada de Supervisão-1, símbolo
FGS-1, da Unidade de Recursos Humanos da Superintendência Administrativa e Financeira, no período de 30.08.20 a 28.09.20, durante
a ausência do titular Marcos Robério Cavalcanti Cruz, mat. nº. 103.805-2, em gozo de licença prêmio.
N.º 65 - Designar Isabel Cavalcanti de Oliveira, mat. nº 228.666-1, para responder pela Função Gratificada de Supervisão-2, símbolo
FGS-2, da Unidade de Recursos Humanos da Superintendência Administrativa e Financeira, no período de 30.08.20 a 28.09.20, em
virtude do titular Luíz Mario Noberto de Lima, mat. nº. 116.301-9, estar respondendo pela Função Gratificada de Supervisão-1, símbolo
FGS-1.
ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO
Procurador Geral do Estado
PORTARIA Nº 66 DE 27 DE AGOSTO DE 2020
O PROCURADOR GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições conferidas pelo disposto no Decreto nº. 38.683, de
27.09.12, RESOLVE: Conceder licença nojo ao Procurador Marcos Elesbão, mat. nº. 244.173-0, 08 (oito) dias consecutivos, nos termos
do Art. 170, inciso II, da Lei nº. 6123/68, no período de 21.08.20 a 28.08.20.
ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO
Procurador Geral do Estado

PROCURADORIA-GERAL DO ESTADO

LARISSA ROBERTA DE ANDRADE SILVA

25/08/2020

TÉCNICO DE ENFERMAGEM PLANTONISTA

ALESSANDRA RODRIGUES SOARES DE LIMA

26/08/2020

TÉCNICO DE ENFERMAGEM PLANTONISTA

KARYNA MARIA NOGUEIRA DA SILVA

26/08/2020

TÉCNICO DE ENFERMAGEM PLANTONISTA

KATIA CILENE GOMES

26/08/2020

TÉCNICO DE ENFERMAGEM PLANTONISTA

KRISLAYNE GISELE MENEZES SILVA

26/08/2020

TÉCNICO DE ENFERMAGEM PLANTONISTA

MARIA BERNADETE DE OLIVEIRA ANDRADE

26/08/2020

TÉCNICO DE ENFERMAGEM PLANTONISTA

WILLIAM DE ARAUJO

27/08/2020

TÉCNICO DE ENFERMAGEM PLANTONISTA

JANEKELE MARIA SILVA DA MOTA

27/08/2020

TÉCNICO DE ENFERMAGEM PLANTONISTA

JOSÉ CARLOS BEZERRA DA SILVA

27/08/2020

TÉCNICO DE ENFERMAGEM PLANTONISTA

MARIA ANGELA DA COSTA

27/08/2020

TÉCNICO DE ENFERMAGEM PLANTONISTA

NATALIA VANESSA SANTOS FEITOSA

27/08/2020

TÉCNICO DE ENFERMAGEM PLANTONISTA

KATARINA MARIA BEZERRA NUNES

28/08/2020

TÉCNICO DE ENFERMAGEM PLANTONISTA

ALLAN SIDNEY E FERREIRA

28/08/2020

TÉCNICO DE ENFERMAGEM PLANTONISTA

AGÊNCIA ESTADUAL DE TECNOLOGIA DA
INFORMAÇÃO - ATI

LUANA CARLA DA SILVA

28/08/2020

TÉCNICO DE ENFERMAGEM PLANTONISTA

MARIA JOSÉ CORREIA DE SOUZA NASCIMENTO

28/08/2020

TÉCNICO DE ENFERMAGEM PLANTONISTA

MAYARA PEREIRA DA SILVA

28/08/2020

TÉCNICO DE ENFERMAGEM PLANTONISTA

PORTARIA ATI Nº 29 DE 27 DE AGOSTO DE 2020
A DIRETORA-PRESIDENTE DA AGÊNCIA ESTADUAL DE
TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO, no uso das atribuições que lhe
foram conferidas no Decreto 44.108, de 17 de fevereiro de 2017;
CONSIDERANDO o inciso III do artigo 1°-B da Lei nº 12.985, de
2 de janeiro de 2006, que define como uma das finalidades da
Política de Tecnologia da Informação e Comunicação do Estado,
normatizar e orientar as aquisições, gestão e fiscalização de
contratos de bens ou serviços de Tecnologia da Informação e
Comunicação; e CONSIDERANDO o Decreto nº 48.736, de 28 de
fevereiro de 2020 que dispõe sobre o processo de aquisição de
bens ou serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação TIC pelos órgãos e entidades da administração direta e indireta
do Poder Executivo Estadual, CONSIDERANDO a Portaria ATI nº
23, de 06 de agosto de 2020 e seu Anexo Único, que trata da
classificação dos tipos de Soluções de Tecnologia da Informação
e Comunicação - TIC, assim como as hipóteses e possibilidades
de dispensas de procedimentos,
RESOLVE: Art. 1º Estabelecer que a elaboração de Estudo
Técnico Preliminar da Aquisição de Soluções de Tecnologia
da Informação e Comunicação – ETPA deverá observar as
orientações desta portaria e do Guia-Modelo para Elaboração do
ETPA, disponível no site: (http://www2.ati.pe.gov.br/web/site-ati/
portarias). Art. 2º. A Equipe de Planejamento da Aquisição será
a responsável pelo planejamento, gerenciamento e execução
das atividades necessárias para a elaboração do ETPA,
devendo registrar e manter toda a documentação referente
ao processo de aquisição. Art. 3º. A elaboração do ETPA deve
compreender, no mínimo, as seguintes atividades: I - Definição
e especificação das necessidades de negócio e tecnológicas, e
dos requisitos necessários e suficientes à escolha da solução de
TIC, observando o alinhamento: a) com os objetivos estratégicos
do órgão ou entidade; b) da solução de TIC com a EGD e com
o PTICE, quando cabível; c) com o PDTIC, quando existente; d)
da demanda com o PCTIC. II - Análise comparativa de soluções,
que deve considerar, além do aspecto econômico, os aspectos
qualitativos em termos de benefícios para o alcance dos objetivos
da aquisição, observando: a) a identificação das Soluções de
TIC disponíveis em outros órgãos e entidades da Administração
pública e as alternativas do mercado; b) a identificação de
eventuais ações ou atividades de adequação de ambiente e
implantação; c) a possibilidade de aquisição na forma de bens ou
contratação como serviço; III - A análise comparativa de custos
deverá considerar apenas as soluções técnicas e funcionalmente
viáveis, incluindo: a) comparação de custos totais da aquisição,
analisando todos dos custos inerentes ao ciclo de vida dos bens
e serviços de cada solução, a exemplo dos valores de aquisição
dos ativos, insumos, garantia, manutenção; e b) memória de
cálculo que apresente os preços e os custos utilizados na
análise, com vistas a permitir a verificação da origem dos dados;
IV - Estimativa do custo total da aquisição; e V – Conclusão do
Estudo com a declaração da viabilidade da aquisição, contendo
a justificativa da solução escolhida, que deverá abranger a
identificação dos benefícios a serem alcançados em termos
de eficácia, eficiência, efetividade e economicidade. § 1º As
soluções consideradas inviáveis, em relação ao inciso II deste
artigo, deverão ser registradas no Estudo Técnico Preliminar da
Aquisição, dispensando-se a realização dos respectivos cálculos
de custo total de propriedade. § 2º O Estudo Técnico Preliminar da
Aquisição será aprovado e assinado pelos Integrantes da Equipe
de Planejamento da Aquisição e pela autoridade máxima da Área
de TIC. § 3º Caso a autoridade máxima da Área de TIC venha a

RICARDA SAMARA SILVA BEZERRA
Secretária Executiva de Gestão do Trabalho e Educação na Saúde
DESPACHOS DA GERÊNCIA DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAS/ UNIDADE DE APOSENTADORIA, LICENÇAS E
DESLIGAMENTOS/SES.
ANOTAÇÃO DE TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO
SIGEPE 115841/2020 – ANA PAULA GUIMARAES BARBOSA, matricula nº. 233624-3, 06 meses e 01 dia – PREFEITURA MUNICIPAL
DE SÃO PAULO.
SIGEPE 115883/2020 – ANA PAULA GUIMARAES BARBOSA, matricula nº. 233624-3, 01 ano – PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO
PAULO.
SIGEPE 115852/2020 – ANA PAULA GUIMARAES BARBOSA, matricula nº. 233624-3, 01 ano e 20 dias – PREFEITURA MUNICIPAL
DE SÃO PAULO.
SIGEPE 408611/2020 – JOSE MAURICIO CAVALCANTI FERREIRA, matricula nº. 245834-9 – 11 anos, 07 meses e 04 dias. – GOVERNO
DO ESTADO DO PIAUI/PI.
SIGEPE 95624/2020 – MARIA ELIA ALENCAR DOS SANTOS, matricula nº. 224724-0 – 06 meses e 03 dias. – INSTITUTO DE GESTÃO
PREVIDENCIARIA DE PETROLINA/IGEPREV.
CONTAGEM RECIPROCA
SIGEPE 95624/2020 – MARIA ELIA ALENCAR DOS SANTOS, matricula nº. 224724-0 – 03 anos, 05 meses e 03 dias.
Defiro, com base no Parecer Jurídico, os pedidos de Abono de Permanência da servidora aposentadas abaixo relacionada, por
ter adquirido o direito anterior à publicação da aposentadoria:

SIGEPE

NOME

MATRICULA

A PARTIR

00012565/2020

MARTA BATISTA LEITAO

2259869

13/06/2019

Defiro, com base no Parecer Jurídico, o pedido de Abono de Permanência do servidor abaixo relacionado:

SIGEPE

NOME

MATRICULA

A PARTIR

UNIDADE DE TRABALHO

00847438/2019

EMANUEL VERÇOZA DE
LIMA

106398-7

24/12/2018

HOSPITAL DE PEDIATRIA MARIA CRAVO
GAMA

RAFAELA BRASILEIRO GURGEL BOTSKHIS
Gerente de Administração de Pessoas/SES

TURISMO E LAZER
Secretário: Rodrigo Cavalcanti Novaes
PORTARIA Nº 017/2020
O Secretário da Secretaria de Turismo e Lazer de Pernambuco, no uso de suas atribuições e o que dispõe no Decreto nº 38.935, de 07 de
dezembro de 2012, R E S O L V E: I - Designar o servidor INALDO HOLANDA DE ALMEIDA FILHO, Matrícula 389.587-4, responsável pelo
recebimento, análise e arquivamento dos processos de prestação de contas de despesas normais; II - Designar o servidor ADSON DA
SILVA FERREIRA, Matrícula 389.586-6, responsável pelo recebimento, análise e arquivamento dos processos de prestação de contas de
despesas normais; III - Designar o servidor EVERTON CLÍMACO XIMENES, Matrícula 321.316-1, responsável pelo recebimento, análise
e arquivamento dos processos de prestação de contas; IV - Designar a servidora GLÁUCIA ROBERTA MARTINS DE ALBUQUERQUE,
Matrícula 381.880-2, responsável pelo recebimento, análise e arquivamento dos processos de prestação de contas; V - A presente
portaria produzirá seus efeitos jurídicos a partir da data da sua publicação, sendo todas as outras referentes a este tema revogadas. Esta
Portaria entra em vigor na data de sua publicação. RODRIGO NOVAES - Secretário de Turismo e Lazer.

Repartições Estaduais
AGÊNCIA ESTADUAL DE TECNOLOGIA DA
INFORMAÇÃO - ATI
Portaria Nº28/2020A Diretora Presidente da Agência Estadual
de Tecnologia da Informação – ATI, no uso de suas atribuições
que lhe são conferidas no Decreto Estadual n° 44.108, de
17.02.2017; RESOLVE: I – Dispensar o servidor público DANIEL
LUNA SILVESTRE, matrícula Nº 3067, da Função gratificada de
chefe da Unidade de Serviços ao Usuário – USU, símbolo FGS1, com efeito retroativo a 21/08/2020;II – Designar o servidor
público CARLOS ANDRÉ ALENCAR COSTA, matrícula n°
3251 , para exercer a Função gratificada de chefe da Unidade
de Serviços ao Usuário – USU, símbolo FGS-1, com efeito
retroativo a 21/08/2020; Recife, 26 de agosto de 2020. ILA DO
VAL CARRAZZONE. Diretora-Presidente

compor a Equipe de Planejamento da Aquisição, a autoridade que
assinará o Estudo Técnico Preliminar da Aquisição será aquela
superior à autoridade máxima da Área de TIC. Art. 4º. O ETPA
deverá ser registrado no Sistema Eletrônico de Informações SEI e encaminhado, acompanhado de ofício conforme modelo
constante do Anexo Único disponibilizado no site: (http://www2.
ati.pe.gov.br/web/site-ati/portarias), para a Gerência de Gestão
Descentralizada de TI, da Diretoria de Gestão e Governança
da Agência Estadual de Tecnologia da Informação, exceto nas
hipóteses previstas nos Art. 5°, 6° e Art. 7° do Anexo Único da
Portaria ATI nº 23, de 06 de agosto de 2020. Art. 5º. A ATI deverá,
em até 10 (dez) dias úteis do recebimento da demanda, emitir
parecer conclusivo ou orientador, conforme Art. 12 do Decreto
nº 48.736 de 28 de fevereiro de 2020. Parágrafo Único: Quando
a ATI indicar representante para a Equipe de Planejamento da
Aquisição, o mesmo não poderá participar da análise do ETPA.
Art. 6º. ATI expedirá, quando necessário, guias e recomendações
complementares ao cumprimento do disposto desta portaria. Art.
7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ILA
CARRAZZONE, Diretora-Presidente

FUNDAÇÃO DE APOSENTADORIAS E
PENSÕES DOS SERVIDORES DO ESTADO DE
PE - FUNAPE
PORTARIA FUNAPE Nº 3584, DE 26 DE AGOSTO DE 2020.
A Diretora–Presidente, RESOLVE: Designar as servidoras
Amanda Paula Andrade Ferreira, matrícula 10.658-5 e Camilla
Manu Evas Monteiro, matrícula 10.665-8, para responderem pelo
expediente da Unidade de Processamento de Benefícios, nos
períodos de 1/9/2020 a 15/9/2020 e de 16/9/2020 a 30/9/2020
respetivamente, durante a ausência de sua titular, em gozo
regulamentar de férias.
PORTARIA FUNAPE Nº 3585, DE 26 DE AGOSTO DE 2020.
A Diretora-Presidente RESOLVE: Designar a servidora Ana Isabel
Cabral Arnaud, matrícula n.º 10.404-3, para responder pelo
expediente da Unidade de Concessão de Benefício, no período
de 14 a 28/9/2020, durante a ausência de sua titular, em gozo
de férias.
PORTARIA FUNAPE Nº 3586, DE 26 DE AGOSTO DE 2020.
A Diretora-Presidente, RESOLVE: Designar o servidor Daniel
Coutinho de Moura, matrícula nº 10.674-7 para responder pelo
expediente da Unidade de Finanças e Contabilidade, no período
de 28/9/2020 a 27/10/2020, durante a ausência de sua titular, em
gozo de férias. Tatiana de Lima Nóbrega-Diretora-Presidente

FUND DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E
ARTÍSTICO DE PE-FUNDARPE
SECRETARIA DE CULTURA DE PERNAMBUCO - SECULT/PE
FUNDO PERNAMBUCANO DE INCENTIVO À CULTURA –
FUNCULTURA
EDITAL FUNCULTURA GERAL 2019/2020
ALTERAÇÃO DO CALENDÁRIO
O Secretário de Cultura de Pernambuco e o Diretor-Presidente
da Fundação do Patrimônio Histórico e Artístico de Pernambuco
(Fundarpe), no uso de suas atribuições legais, tornam pública
a alteração do calendário do EDITAL FUNCULTURA GERAL
2019/2020, à disposição dos interessados no Portal Cultura.
PE, no endereço www.cultura.pe.gov.br/funcultura. Recife, 25
de agosto de 2020. GILBERTO DE MELLO FREYRE NETO,
Secretário de Cultura, Presidente da Comissão Deliberativa do
Funcultura. MARCELO CANUTO MENDES, Diretor-Presidente
da Fundarpe.

FUND DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E
ARTÍSTICO DE PE-FUNDARPE
SECRETARIA DE CULTURA DE PERNAMBUCO - SECULT/PE
FUNDO PERNAMBUCANO DE INCENTIVO À CULTURA –
FUNCULTURA
4º EDITAL DO PROGRAMA DE FOMENTO À PRODUÇÃO EM
MÚSICA DE PERNAMBUCO – FUNCULTURA 2019/2020
ALTERAÇÃO DO CALENDÁRIO
O Secretário de Cultura de Pernambuco e o Diretor-Presidente
da Fundação do Patrimônio Histórico e Artístico de Pernambuco
(Fundarpe), no uso de suas atribuições legais, tornam pública a
alteração do calendário do 4º EDITAL DO PROGRAMA DE
FOMENTO À PRODUÇÃO EM MÚSICA DE PERNAMBUCO
- FUNCULTURA 2019/2020, à disposição dos interessados
no Portal Cultura.PE, no endereço www.cultura.pe.gov.br/
funcultura. Recife, 25 de agosto de 2020. GILBERTO DE MELLO
FREYRE NETO, Secretário de Cultura, Presidente da Comissão
Deliberativa do Funcultura. MARCELO CANUTO MENDES,
Diretor-Presidente da Fundarpe.

Nosso site: www.cepe.com.br

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