DOEPE 12/09/2020 - Pág. 9 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco
Recife, 12 de setembro de 2020
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
de Chamamento Público n° 004/2020, de acordo com o art. 23, do Decreto n° 44.474/2017, para formalização de Termo de Colaboração.
2°- Designar os servidores a seguir relacionados para comporem a referida comissão:
NOME
CARGO
MATRÍCULA
Antônio de Pádua César da Silva
Apoio Técnico de Cuidado e Reinserção Social
393.612-9
Márcia Ribeiro
Assessora Técnica
394.750-5
Priscilla Freitas
Assessora Técnica Jurídica
395.111-1
Art. 3° - O prazo para esta comissão de seleção analisar as propostas e elaborar o parecer técnico conclusivo será até o dia 20/10/2020.
Art. 4° - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CLOVES BENEVIDES
Secretário de Políticas de Prevenção à Violência e às Drogas.
SAÐDE
Secretário: André Longo Araújo de Melo
EM, 11/09/2020
A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE GESTÃO DO TRABALHO E EDUCAÇÃO NA SAÚDE, com base na delegação outorgada pela
Portaria SES nº 032/11, publicada no D.O.E. de 29.01.2011, baixou seguinte Portaria:
N°. 575 - Determinar o exercício da servidora SILVANA MARIA DE SANTANA, Analista em Saúde/Psicóloga, matrícula nº 257.995-2/SES,
no Hospital a Restauração/Recife, retroagindo seus efeitos legais a 21/08/2020.
RICARDA SAMARA DA SILVA BEZERRA
Secretária Executiva de Gestão do Trabalho e Educação na Saúde
PORTARIA Nº 576 - A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE GESTÃO DO TRABALHO E EDUCAÇÃO NA SAÚDE, com base na delegação
outorgada pela Portaria SES nº 032/11, publicada no D.O.E. de 29.01.2011, com fundamento nos artigos 214 a 220 da Lei nº 6.123, de
20.07.1968.
CONSIDERANDO o teor do INQUÉRITO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR (6827149), instaurado através da Portaria nº 319/2019 da
Secretária Executiva de Gestão do Trabalho e Educação na Saúde, publicada no D.O.E. de 02.07.2019, a fim de apurar possível
irregularidade funcional da contratada NADICE PEREIRA DOS SANTOS COSTA, matrícula nº 340.198-7/CTD, formulada através do
Memo GPMC - PE Nº 033/2017 da Gerente de Monitoramento do Programa Mãe Coruja Pernambucana, relativo ao SIGEPE nº 00161741/2017;
RESOLVE:
I – HOMOLOGAR a decisão da Comissão Especial de Sindicância, a qual conclui pela inexistência de irregularidade, opinando pelo:
- ARQUIVAMENTO do presente processo, de acordo com o art. 235, §1º primeira parte, da Lei Nº 6.123/68;
II – Contar os efeitos desta portaria a partir da sua publicação.
RICARDA SAMARA DA SILVA BEZERRA
Secretária Executiva de Gestão do Trabalho e Educação na Saúde
DESPACHO DA GERENTE DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAS/UNIDADE DE APOSENTADORIA, LICENÇAS E
DESLIGAMENTOS/SES
Defiro, com base no Parecer Jurídico, o pedido de Abono de Permanência dos servidores abaixo relacionados:
SEI
NOME
MATRICULA
A PARTIR
UNIDADE DE TRABAHO
473321/2019
GILZA CELESTE SOUZA CAVALCANTE
GUEDES
1310593
27/07/2017
HOSPITAL REGIONAL RUY
DE BARROS CORREIA/
ARCOVERDE
14410-1/2020
MOISES EUSEBIO CORDEIRO
1137433
07/07/2020
GERÊNCIA DE
ADMINISTRAÇÃO DE
PESSOAS-GAP/SES
RAFAELA BRASILEIRO GURGEL BOTSKHIS
Gerente de Administração de Pessoas/SES
ERRATA:
Na Portaria SES nº. 325 publicada no DOE de 05/09/2020 referente a Atribuição da função gratificada de supervisão-2, símbolo
FGS-2, vinculada à Secretaria Executiva de Atenção à Saúde/Nível Central, ONDE SE LÊ: CARLOS AUGUSTO DA SILVA MARTIN DE
ARRIBAS, matrícula n° 297.273-5/SES. LEIA-SE: CARLOS AUGUSTO DA SILVA MARTINS DE ARRIBAS, matrícula n° 297.273-5/SES.
PROCURADORIA-GERAL DO ESTADO
Procurador-geral: Ernani Varjal Medicis Pinto
PROGRAMA DE ESTÁGIO DE ESTUDANTES DE DIREITO
DA PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE PERNAMBUCO
EDITAL 01/2020
COMUNICAÇÃO DE SUSPENSÃO PROVISÓRIA DAS PROVAS
A PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE PERNAMBUCO comunica A SUSPENSÃO PROVISÓRIA DA REALIZAÇÃO DAS PROVAS
da SELEÇÃO DE ESTAGIÁRIOS do CURSO DE DIREITO da Procuradoria Geral do Estado de Pernambuco, originariamente marcada
para o dia 27 de setembro de 2020, conforme faculdade prevista no Parágrafo Único do item 7.5 do Edital 01/2020 e considerando as
regras do Decretos Estaduais 49.055, de 31 de março de 2020, e 49.401 de 4 de setembro de 2020, e da Lei Federal nº 13.979, de 6 de
fevereiro de 2020.
Ratifica-se que os prazos do calendário do certame mencionado ficam suspensos até nova deliberação, observando-se as cautelas
sanitárias, e, logo que possível, terá seu prosseguimento normalizado, com novas datas divulgadas no site da organizadora Instituto
SUSTENTE www.sustente.org.br.
Recife, 10 de setembro de 2020.
Decreto nº 48.835, de 22 de março de 2020, sendo dividido em
03 (três) fases norteadoras; RESOLVE: Art. 1º Autorizar o retorno
gradual, a partir de 14 de Setembro de 2020, na modalidade
presencial, no Edifício Sede da ARPE, com a observância das
regras estabelecidas no Protocolo Mínimo para Retomada do
Serviço Público Presencial do Poder Executivo Estadual. Art.
2º Os servidores aptos ao retorno do serviço na modalidade
presencial cumprirão jornada de trabalho nas respectivas
unidades de serviço no horário das 08h00 às 12h00. Parágrafo
único. A redução da carga horária diária, na forma presencial,
não implica na redução da jornada de trabalho dos servidores
aptos, devendo o servidor complementar o horário à distância
(forma remota) e manter-se à disposição da Diretoria a qual está
vinculado durante todo o período. Art. 3º Nas primeiras e segundas
fases de retomada dos serviços presenciais, de duração de 02
(duas) semanas cada uma, será obrigatória a presença dos
servidores ocupantes de cargos de provimento em comissão,
ou equivalente, exceto os enquadrados como grupo de risco,
conforme o rol previsto no item 3 do Protocolo Mínimo de para
Retomada Serviço Público Presencial, os quais permanecerão
desenvolvendo as atividades na forma remota. Parágrafo único.
Os servidores ocupantes de cargos de provimento em comissão
classificados como grupo de risco deverão apresentar laudo,
atestado médico, ou autodeclaração conforme modelo disposto
no Anexo I do Protocolo Mínimo de para Retomada Serviço
Público Presencial, para futura comprovação e validação pelo
setor competente da ARPE. Art.4º O retorno ao trabalho presencial
dos demais servidores, não enquadrados na hipótese do artigo
anterior, ocorrerá por deliberação da Diretoria ao qual estão
vinculados, em sistema de rodízio, exceto os enquadrados como
grupo de risco, conforme o rol previsto no item 3 do Protocolo
Mínimo de para Retomada Serviço Público Presencial, os quais
permanecerão desenvolvendo as atividades na forma remota.
Parágrafo único. Os servidores classificados como grupo de risco
deverão apresentar laudo, atestado médico, ou autodeclaração
conforme modelo disposto no Anexo I do Protocolo Mínimo
de para Retomada Serviço Público Presencial, para futura
comprovação e validação pelo setor competente da ARPE. Art.5º
No retorno às atividades presenciais no Edifício sede da ARPE,
deverão ser observadas todas as medidas administrativas,
de higienização e limpeza, utilização de equipamentos e bens
públicos e de proteção individual elencados no Protocolo
mínimo para retomada do Serviço Público Presencial do Poder
Executivo Estadual. Art.6º Na hipótese de o servidor apresentar
“sintomas de gripe”, ser diagnosticado com coronavírus ou
coabitar com uma pessoa diagnosticada com covid-19, deverão
ser adotados todos os procedimentos e medidas previstos nos
subitens 2.4, 2.5 e 2.6 do Protocolo Mínimo para Retomada
do Serviço Público Presencial do Poder Executivo Estadual.
Art.7º Os prazos descritos no artigo 1º da Resolução Arpe nº
162, de 20 de maio de 2020, que são inerentes às atividades
desta Agência de Regulação, permanecerão suspensos por 30
(trinta) dias úteis, após o início das atividades presenciais da
Arpe, excluindo o primeiro dia útil e incluindo o último dia útil
na contagem, conforme disposto na Resolução ARPE nº 165,
de 19 de agosto de 2020. Art.8º As demais fases de retomada
do serviço presencial dos servidores e os casos omissos serão
oportunamente disciplinados pela Diretoria Colegiada da Arpe.
Art. 9º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Recife, 11 de setembro de 2020. SEVERINO OTÁVIO RAPOSO
MONTEIRO, Diretor-Presidente; CARLOS PORTO DE
BARROS FILHO, Diretor Administrativo Financeiro; JULIANA
DIAS MEDICIS, Diretora de Regulação Técnico-Operacional;
FREDERICO ARTHUR MARANHÃO TAVARES DE LIMA,
Diretor de Regulação Econômico-Financeira.
AGÊNCIA ESTADUAL DE MEIO AMBIENTE CPRH
Portaria nº080/2020
Estabelece medidas temporárias para o enfrentamento da
pandemia internacional causada pelo novo coronavírus
(COVID-19).
O Diretor Presidente da AGÊNCIA ESTADUAL DE MEIO
AMBIENTE - CPRH, no uso da atribuição que lhe confere o inciso
VI do art. 5º do Anexo I do Decreto Estadual nº 30.462, de 25 de
maio de 2007 (Regulamento da CPRH), com a redação que lhe
foi dada pelo Decreto Estadual nº 31.818, de 20 de maio de 2008.
CONSIDERANDO as cautelas necessárias ao enfrentamento
da pandemia internacional causada pelo novo coronavírus
(COVID-19);
CONSIDERANDO as determinações da Lei Federal nº
13.979/2020 e do Decreto Estadual nº 49.055/2020;
RESOLVE:
Art. 1º Manter a suspensão dos prazos administrativos no âmbito
dessa AGÊNCIA ESTADUAL DE MEIO AMBIENTE – CPRH até 18
de setembro de 2020.
§1º Incluem-se na suspensão processual determinada no
caput os prazos no âmbito dos procedimentos de renovação de
licença, licenciamento e auto de infração.
§2º Os prazos de que trata o presente artigo voltarão a fluir a partir
do dia 21/09/2020, pelo tempo que lhes restava em 11/09/2020.
Art. 2º As licenças ambientais vincendas no período do parágrafo
anterior estão automaticamente prorrogadas para 21/09/2020.
Art. 3º Os prazos legais dos Artigos 10 e 11 da lei estadual nº
13.361/2007 mantêm-se inalterados.
Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Recife, 11 de setembro de 2020.
ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO
PROCURADOR GERAL DO ESTADO DE PERNAMBUCO
Repartições Estaduais
AGÊNCIA DE REGULAÇÃO DE
PERNAMBUCO - ARPE
RESOLUÇÃO Nº 166, DE 11 DE SETEMBRO DE 2020.
Estabelece as condições e medidas a serem adotadas para a
retomada do Serviço Presencial na Agência de Regulação do
Estado de Pernambuco - ARPE.
A AGÊNCIA DE REGULAÇÃO DOS SERVIÇOS PÚBLICOS
DELEGADOS DO ESTADO DE PERNAMBUCO - ARPE,
através de sua Diretoria Colegiada, no uso das atribuições que
lhe são conferidas pela Lei nº 12.524, de 30 de dezembro de
2003, regulamentada pelo Decreto nº 30.200, de 09 de fevereiro
de 2007; CONSIDERANDO o Decreto Executivo nº 48.835, de
22 de março de 2020, que define medidas temporárias adicionais
para enfrentamento da emergência de saúde pública de
importância internacional decorrente do coronavírus e o Decreto
Executivo nº 49.055, de 31 de maio de 2020, o qual sistematiza
as regras relativas às medidas temporárias para enfrentamento
da emergência de saúde pública de importância internacional
decorrente do novo coronavírus, conforme previsto na Lei
Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020; CONSIDERANDO
o Protocolo Mínimo para Retomada do Serviço Público
Presencial do Poder Executivo Estadual, Covid-19, que se
aplica, especialmente para os órgãos e entidades que adotaram
a prestação de serviços na forma remota, conforme o art. 2 do
DJALMA PAES JÚNIOR
Diretor-Presidente
CONSELHO ESTADUAL DE DEFESA DOS
DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
- CEDCA/PE
RESOLUÇÃO CEDCA-PE Nº. 110, de 10 de setembro de 2020.
EMENTA: Dispõe sobre Protocolo de procedimentos, diretrizes
e regras para orientar o exercício seguro de inspeções a serem
realizadas nas Unidades de privação de liberdade e de internação
provisória para adolescentes em conflito com a lei - FUNASE-PE,
durante o período de pandemia Covid-19.
O Conselho Estadual de Defesa dos Direitos da Criança e do
Adolescente de Pernambuco – CEDCA-PE, no uso de suas
atribuições que lhe conferem o artigo 88, inciso II, da Lei Federal
8069/90, Leis Estaduais nºs 10.486/1990 e 11.232/95, e o Decreto
Ano XCVII • NÀ 171 - 9
Estadual nº 27.480/2004, atendendo deliberações das 374ª e 375ª
Assembleias Ordinárias/CEDCA-PE, realizadas em 13.07.2020 e
10.08.2020, e
CONSIDERANDO o disposto no Decreto Estadual nº 48.809, de 14
de março de 2020, que regulamenta, no Estado de Pernambuco,
medidas temporárias para enfrentamento da emergência de saúde
pública de importância internacional decorrente do Coronavírus,
conforme previsto na Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro
de 2020; Decreto Estadual nº 48.833, de 20 de março de 2020,
que declara situação anormal, caracterizada como “Estado de
Calamidade Pública”, no âmbito do Estado de Pernambuco, e
demais legislações correlatas;
CONSIDERANDO os encaminhamentos extraídos da reunião,
conjunta, CEDCA-PE e Mecanismo Nacional de Prevenção
e Combate à Tortura, datada de 19.06.2020, sobre medidas
necessárias e adotadas em relação as Unidades Socioeducativas
no Estado de Pernambuco, neste período de pandemia, bem com
medidas de prevenção e ao combate ao COVID 19;
CONSIDERANDO o teor do documento emitido pelo Mecanismo
Nacional de Prevenção e Combate a Tortura (MNPCT) - Ações
prioritárias para reentrada do MNPCT em unidades de privação de
liberdade, no contexto da Covid-19, datado de julho/2020, o qual
serviu de parâmetro para formalização do Protocolo objeto desta
Resolução; CONSIDERANDO a importância de se garantir a
realização de inspeções nas Unidades de privação de liberdade
e de internação provisória para adolescentes em conflito com a
lei - FUNASE-PE, faz-se necessário a adoção do protocolo de
procedimentos instituído como ações preventivas e de segurança
para obstar à propagação do vírus no interior das unidades
socioeducativas e evitar a contaminação dos envolvidos na
inspeção.
RESOLVE, ad referendum do Plenário:Art. 1º. Aprovar o protocolo
de procedimentos, diretrizes e regras, objetivando orientar o
exercício seguro de inspeções a serem realizadas nas Unidades
de privação de liberdade para adolescentes em conflito com a
lei – FUNASE/PE, durante o período de pandemia Covid-19, que
poderá ser retirado nas redes sociais do CEDCA-PE.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação
ROMERO SILVA
Presidente do CEDCA/PE
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO
DE PERNAMBUCO - DETRAN
AVISO DE COTAÇÃO PARA SERVIÇOS DE SINALIZAÇÃO
GRÁFICA (IMPLANTAÇÃO, MANUTENÇÃO, RECUPERAÇÃO
DE SINALIZAÇÃO HORIZONTAL E VERTICAL E SERVIÇOS
CORRELATOS)
O Departamento Estadual de Trânsito de Pernambuco - DETRAN/
PE torna público, para conhecimento dos interessados, que está
recebendo cotações de preços para o objeto: Contratação de
pessoa jurídica, registrada no Cons. Reg. de Engenharia e
Agronomia (CREA) ou no Cons. de Arquit. e Urbanismo (CAU),
cujo objeto social contemple atividades de implantação,
manutenção e recuperação de sinalização horizontal e vertical
e Serviços Correlatos para eventual implantação, manutenção
e recuperação de sinalização horizontal e vertical, com
fornecimento de material, conforme as disposições contidas no
Termo de Referência, que está disponível no sistema PE Integrado,
por meio do site www.peintegrado.pe.gov.br. As propostas deverão
ser lançadas na COTAÇÃO 0456-09/20 (onde está anexado o
TR) até às 12:30h do dia 16/09/2020, e podem ser enviadas para
o e-mail [email protected], com cópia para andre.
[email protected]. Gerência Administrativa - Unidade de
Materiais.
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO
DE PERNAMBUCO - DETRAN
O Diretor Presidente do Departamento Estadual de Trânsito –
DETRAN/PE assinou a seguinte Portaria:
PORTARIA DP Nº 2293 de 11.09.2020 - Institui o Grupo de Trabalho
para análise e alteração da Portaria 3846/2017, que regulamenta
o credenciamento de pessoa jurídica para registro eletrônico dos
contratos de financiamento de veículos com cláusula de alienação
fiduciária, arrendamento mercantil, reserva de domínio ou penhor,
no âmbito do Departamento Estadual de Trânsito de Pernambuco.
O Diretor Presidente do DETRAN-PE, no uso das atribuições que
lhe são conferidas pelo Dec. Lei nº 23 de 24 de maio de 1969
e pelo Regulamento do DETRAN-PE, aprovado pelo Decreto
Estadual nº 38.447 de 23 de julho de 2012;
Considerando o Decreto nº 48.581 de 30.01.2020 que instituiu
o Grupo de Trabalho no âmbito do poder executivo estadual,
composto por representantes da PGE, SEDUH, SEPLAG, SAD
e DETRAN, para discutir e definir as diretrizes sobre o registro
eletrônico dos contratos de financiamento de veículos com
cláusula de alienação fiduciária, arrendamento mercantil, reserva
de domínio ou penhor, bem como os Agravos Regimentais Processos digitais TCE nºs 1950807-4, 1951016-0 e 1951023-8, e
Acórdão T.C. nº 723/2020 doTribunal de Contas do Estado – TCE;
Considerando a elaboração do Relatório Final, apresentado pelo
grupo de trabalho acima citado;
RESOLVE:
Art.1º Instituir Grupo de trabalho para análise e alteração
da Portaria 3846/2017, que regulamenta o credenciamento
de pessoa jurídica para registro eletrônico dos contratos de
financiamento de veículos com cláusula de alienação fiduciária,
arrendamento mercantil, reserva de domínio ou penhor, no âmbito
do Departamento Estadual de Trânsito de Pernambuco.
Art.2º Designar os membros abaixo listados para compor o Grupo
de Trabalho para o cumprimento ao contido no artigo 1º desta
portaria:
1. SEBASTIÃO MARINHO DE BARROS FILHO, matrícula
700.939-9 - Diretor Geral
2. MATEUS GAMA LISBOA, matrícula 900.496-3 - Diretor Jurídico
3. SÉRGIO REIS SANTIAGO, matrícula 700.941-0 – Diretor de
Operações
Art.3º - Determinar o prazo de 30 (trinta) dias para que o Grupo de
Trabalho, ora designado, apresente minuta de uma nova portaria,
com base no Relatório Final do Grupo de Trabalho instituído pelo
Decreto 48.581 e Acórdão nº T. C. 723/2020.
Art. 4º - Revogue-se a Portaria 8268/2019, publicada no Boletim
Interno nº 091/19 de 30.10.2019.
Art.5º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
ROBERTO FONTELLES
Diretor Presidente