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DOEPE - Recife, 17 de setembro de 2020 - Página 7

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DOEPE 17/09/2020 - Pág. 7 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Poder Executivo ● 17/09/2020 ● Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Recife, 17 de setembro de 2020

Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo

DECRETO Nº 49.449, DE 16 DE SETEMBRO DE 2020.
Redenomina o cargo comissionado e a função gratificada
que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV do art. 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 49, de 31 de janeiro de 2003, na Lei nº 16.520, de 27 de dezembro de 2018,
e no Decreto nº 46.999, de 16 de janeiro de 2019,
DECRETA:
Art. 1º Ficam redenominados o cargo em comissão e a função gratificada de direção e assessoramento do Quadro de Cargos
Comissionados e Funções Gratificadas da Secretaria de Defesa Social, a seguir especificados, mantidos os respectivos símbolos:
I - 1 (um) cargo, em comissão, de Secretário de Gabinete, símbolo CAA-3, passando a denominar-se Chefe do Núcleo de
Armamento, Munição e Equipamentos Operacionais; e

Ano XCVII • NÀ 174 - 7

Arcoverde

25/SET

25/SET

30/SET

30 OUT

30 NOV

Santa Cruz do Capibaribe

25/SET

25/SET

30/SET

30 OUT

30 NOV

Gravatá

25/SET

25/SET

30/SET

30 OUT

30 NOV

Afogados da Ingazeira

25/SET

25/SET

30/SET

30 OUT

30 NOV

Goiana

25/SET

25/SET

30/SET

30 OUT

30 NOV

Ipojuca

25/SET

25/SET

30/SET

30 OUT

30 NOV

Salgueiro

25/SET

25/SET

30/SET

30 OUT

30 NOV

Araripina

25/SET

25/SET

30/SET

30 OUT

30 NOV

Petrolândia

25/SET

25/SET

30/SET

30 OUT

30 NOV
”

II - 1 (uma) Função Gratificada de Chefe do Núcleo de Armamento, Munição e Equipamentos Operacionais, símbolo FDA-4,
passando a denominar-se Assessor Especial de Controle Interno.

DECRETO Nº 49.451, DE 16 DE SETEMBRO DE 2020.

Art. 2º O Regulamento da Secretaria de Defesa Social deve ser alterado, em atendimento ao disposto neste Decreto.

Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício
de 2020, crédito suplementar no valor de R$ 902.377,20
em favor da Secretaria Executiva de Ressocialização –
SERES.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 16 de setembro do ano de 2020, 204º da Revolução Republicana Constitucionalista e 199º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
ANTÔNIO DE PÁDUA VIEIRA CAVALCANTI
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ
MARÍLIA RAQUEL SIMÕES LINS
ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA
ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 10 da Lei nº 16.769, de 23 de dezembro de 2019, e considerando a necessidade
de reforçar dotação orçamentária insuficiente para atender a despesas com investimentos da Secretaria Executiva, não implicando
acréscimo ao orçamento vigente, uma vez que os recursos serão deduzidos de dotação disponível,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2020, em favor da Secretaria Executiva de
Ressocialização - SERES, crédito suplementar no valor de R$ 902.377,20 (novecentos e dois mil, trezentos e setenta e sete reais e vinte
centavos), destinado ao reforço da dotação orçamentária especificada no Anexo I.

DECRETO Nº 49.450, DE 16 DE SETEMBRO DE 2020.
Altera o Decreto nº 48.504, de 30 de dezembro de 2019,
que atualiza os valores relativos à Taxa de Fiscalização e
Utilização de Serviços Públicos – TFUSP, de competência
do Corpo de Bombeiros Militar de Pernambuco, e
estabelece prazo para o respectivo pagamento no
exercício 2020.

Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º, conforme inciso III do § 1º do art. 43 da
Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, estão previstos na fonte de recursos 0150 - Recursos do Fundo Penitenciário do Estado
de Pernambuco - FUNPEPE, no valor de R$ 902.377,20 (novecentos e dois mil, trezentos e setenta e sete reais e vinte centavos),
especificados no Anexo II.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 16 de setembro do ano de 2020, 204º da Revolução Republicana Constitucionalista e 199º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição
Estadual, com fundamento na Lei nº 7.550, de 20 de dezembro de 1977, e alterações, em especial as introduzidas pela Lei nº 11.901, de
21 de dezembro de 2000, e pela Lei 16.483, de 30 de novembro de 2018,

PEDRO EURICO DE BARROS E SILVA
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ
ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA

CONSIDERANDO a situação de pandemia instalada no país bem como a recente greve dos Correios que ensejou o atraso na
entrega dos documentos de arrecadação – DAE,
DECRETA:
Art. 1º Ficam prorrogados os prazos previstos na Tabela 1 do Anexo II do Decreto nº 48.504, de 30 de dezembro de 2019,
para pagamento dos valores relativos à Taxa de Fiscalização e Utilização de Serviços Públicos – TFUSP, de competência do Corpo de
Bombeiros Militar de Pernambuco, para o exercício 2020, na modalidade Taxa de Prevenção e Extinção de Incêndio – TPEI.
Parágrafo único. O vencimento da Parcela Única e da 1ª Parcela da taxa a que se refere o caput, anteriormente previsto para o
dia 31 de agosto de 2020, fica prorrogado para o dia 25 de setembro de 2020, permanecendo inalteradas as datas das demais parcelas.
Art. 2º O Anexo II do Decreto nº 48.504, de 2019, passa a vigorar nos termos do Anexo Único.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

ANEXO I
(CRÉDITO SUPLEMENTAR)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO

ORÇAMENTO FISCAL 2020

19000 - SECRETARIA DE JUSTIÇA E DIREITOS HUMANOS
00129 Secretaria Executiva de Ressocialização - SERES - Administração Direta
Projeto:
14.421.0310.1007 - Reaparelhamento e Modernização das Unidades Prisionais,
Gerenciais Operacionais, Técnicas e de Inteligência do Sistema
Penitenciário
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
TOTAL

ANEXO ÚNICO
“ANEXO II

902.377,20
902.377,20
902.377,20

EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
VALOR
FONTE

902.377,20
0150

902.377,20
902.377,20

DECRETO Nº 49.452, DE 16 DE SETEMBRO DE 2020.

TABELA 1
TAXA DE PREVENÇÃO E EXTINÇÃO DE INCÊNDIO - TPEI - EXERCÍCIO
DE 2020
Município

0150

ANEXO II
(art. 43, § 1°, inciso III, da Lei Federal n° 4.320, de 1964)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO

ANTÔNIO DE PÁDUA VIEIRA CAVALCANTI
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO

EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE
VALOR

19000 - SECRETARIA DE JUSTIÇA E DIREITOS HUMANOS
00129 Secretaria Executiva de Ressocialização - SERES - Administração Direta
Projeto:
14.421.1025.4061 - Ampliação da Oferta de Vagas no Sistema Prisional
4.4.90.00 - Investimentos
TOTAL

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 16 de setembro do ano de 2020, 204º da Revolução Republicana Constitucionalista e 199º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado

ORÇAMENTO FISCAL 2020

COTA ÚNICA

1ª Parcela

2ª Parcela

3ª Parcela

Recife

25/SET

25/SET

30/SET

30 OUT

30 NOV

Jaboatão dos Guararapes

25/SET

25/SET

30/SET

30 OUT

30 NOV

Olinda

25/SET

25/SET

30/SET

30 OUT

30 NOV

Paulista

25/SET

25/SET

30/SET

30 OUT

30 NOV

Abreu e Lima

25/SET

25/SET

30/SET

30 OUT

30 NOV

Itamaracá

25/SET

25/SET

30/SET

30 OUT

30 NOV

Cabo de Santo Agostinho

25/SET

25/SET

30/SET

30 OUT

30 NOV

Camaragibe

25/SET

25/SET

30/SET

30 OUT

30 NOV

Igarassu

25/SET

25/SET

30/SET

30 OUT

30 NOV

São Lourenço da Mata

25/SET

25/SET

30/SET

30 OUT

30 NOV

Vitória de Santo Antão

25/SET

25/SET

30/SET

30 OUT

30 NOV

Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício
de 2020, crédito suplementar no valor de R$ 1.309.001,54
em favor da Secretaria da Fazenda.

4ª Parcela

Bezerros

25/SET

25/SET

30/SET

30 OUT

30 NOV

Palmares

25/SET

25/SET

30/SET

30 OUT

30 NOV

Caruaru

25/SET

25/SET

30/SET

30 OUT

30 NOV

Belo Jardim

25/SET

25/SET

30/SET

30 OUT

30 NOV

Garanhuns

25/SET

25/SET

30/SET

30 OUT

30 NOV

Petrolina

25/SET

25/SET

30/SET

30 OUT

30 NOV

Serra Talhada

25/SET

25/SET

30/SET

30 OUT

30 NOV

Ouricuri

25/SET

25/SET

30/SET

30 OUT

30 NOV

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 10 da Lei nº 16.769, de 23 de dezembro de 2019, e considerando a necessidade de
reforçar dotações orçamentárias insuficientes para atender despesas de custeio da Secretaria, não implicando acréscimo ao Orçamento
vigente, uma vez que os recursos serão deduzidos de dotação disponível,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2020, em favor da Secretaria da Fazenda, crédito
suplementar no valor de R$ 1.309.001,54 (um milhão, trezentos e nove mil, um real e cinquenta e quatro centavos) destinado ao reforço
das dotações orçamentárias especificadas no Anexo I.
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º, conforme inciso III do § 1º do art. 43 da Lei
Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, estão previstos na fonte de recursos “0101 - Recursos Ordinários - Adm. Direta”, no valor de
R$ 1.309.001,54 (um milhão, trezentos e nove mil, um real e cinquenta e quatro centavos), especificados no Anexo II.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 16 de setembro do ano de 2020, 204º da Revolução Republicana Constitucionalista e 199º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA

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