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DOEPE - 8 - Ano XCVII • NÀ 174 - Página 8

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DOEPE 17/09/2020 - Pág. 8 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Poder Executivo ● 17/09/2020 ● Diário Oficial do Estado de Pernambuco

8 - Ano XCVII • NÀ 174

Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo

ANEXO I
(CRÉDITO SUPLEMENTAR)

ANEXO I
(CRÉDITO SUPLEMENTAR)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO

ORÇAMENTO FISCAL 2020

EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE
VALOR

15000 - SECRETARIA DA FAZENDA
00109 Secretaria da Fazenda - Administração Direta
Atividade:
04.126.0452.2028 - Manutenção da Tecnologia de Informação e Comunicação da
Secretaria da Fazenda
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
Atividade:
04.122.0452.3463 - Conservação do Patrimônio Público da SEFAZ
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
Atividade:
04.129.1016.4085 - Aumento da Arrecadação de Receitas Próprias
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
TOTAL

169.483,05
0101
0101
0101

169.483,05
733.955,96
733.955,96
405.562,53
405.562,53
1.309.001,54

ORÇAMENTO FISCAL 2020

EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
VALOR
FONTE

15000 - SECRETARIA DA FAZENDA
00109 Secretaria da Fazenda - Administração Direta
Atividade:
04.126.0452.4423 - Manutenção e Melhoria da Infraestrutura e dos Serviços do e-Fisco
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
TOTAL

PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO

0101

1.309.001,54
1.309.001,54
1.309.001,54

ORÇAMENTO FISCAL 2020

ORÇAMENTO FISCAL 2020

DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2020, em favor do Instituto Agronômico de
Pernambuco - IPA, crédito suplementar no valor de R$ 550.000,00 (quinhentos e cinquenta mil reais) destinado ao reforço da dotação
orçamentária especificada no Anexo I.
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º, conforme inciso III do § 1º do art. 43 da
Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, estão previstos na fonte de recursos “0101-Recursos Ordinários - Adm. Direta”, no valor
de R$ 550.000,00 (quinhentos e cinquenta mil reais), especificados no Anexo II.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 11 de setembro de 2020.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 16 de setembro do ano de 2020, 204º da Revolução Republicana Constitucionalista e 199º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 10 da Lei nº 16.769, de 23 de dezembro de 2019, e considerando a necessidade
de reforçar dotações orçamentárias insuficientes para atender despesa de custeio do Órgão, não implicando em acréscimo ao Orçamento
vigente, uma vez que os recursos serão deduzidos de dotações disponíveis,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2020, em favor do Fundo Estadual de Saúde – FESPE, crédito suplementar no valor de R$ 31.915.711,56 (trinta e um milhões, novecentos e quinze mil, setecentos e onze reais e cinquenta
e seis centavos) destinado ao reforço das dotações orçamentárias especificadas no Anexo I.
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º, conforme inciso III do § 1º do art. 43 da
Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, estão previstos na fonte de recursos “0101- Recursos Ordinários - Adm. Direta”, no valor
de R$ 31.915.711,56 (trinta e um milhões, novecentos e quinze mil, setecentos e onze reais e cinquenta e seis centavos), especificados
no Anexo II.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 16 de setembro do ano de 2020, 204º da Revolução Republicana Constitucionalista e 199º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
ANDRÉ LONGO ARAÚJO DE MELO
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ
ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA

ANEXO I
(CRÉDITO SUPLEMENTAR)
EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE
VALOR

22000 - SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO
00501 Instituto Agronômico de Pernambuco - IPA
Atividade:
20.334.1022.3258 - Fortalecimento da Agricultura Familiar
4.4.90.00 - Investimentos
TOTAL

0101

550.000,00
550.000,00
550.000,00

ANEXO II
(art. 43, § 1°, inciso III, da Lei Federal n° 4.320, de 1964)

23000 - SECRETARIA DE SAÚDE
00208 Fundo Estadual de Saúde - FES-PE - Administração Direta
Projeto:
10.122.0902.4553 - Construção, Ampliação, Reforma e Equipagem de Unidades de
Saúde
4.4.90.00 - Investimentos
Atividade:
10.302.0410.2393 - Garantia da Oferta de Procedimentos de Média e Alta
Complexidade Ambulatorial e Hospitalar - Rede Própria sob Gestão
Estadual
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
TOTAL

EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE
VALOR

138.300,00
0101

138.300,00
411.700,00

0101

411.700,00
550.000,00

DECRETO Nº 49.454, DE 16 DE SETEMBRO DE 2020.
Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício
de 2020, crédito suplementar no valor de R$ 255.180,99
em favor da Secretaria de Desenvolvimento Agrário.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 10 da Lei nº 16.769, de 23 de dezembro de 2019, e considerando a necessidade
de reforçar dotações orçamentárias insuficientes para atender despesas operacionais da Secretaria, não implicando acréscimo ao
Orçamento vigente, uma vez que os recursos serão deduzidos de dotações disponíveis,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2020, em favor da Secretaria de Desenvolvimento
Agrário, crédito suplementar no valor de R$ 255.180,99 (duzentos e cinquenta e cinco mil, cento e oitenta reais e noventa e nove
centavos) destinado ao reforço das dotações orçamentárias especificadas no Anexo I.

ANEXO I
(CRÉDITO SUPLEMENTAR)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO

DILSON DE MOURA PEIXOTO FILHO
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ
ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA

EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE
VALOR

15.889.056,10
0101

15.889.056,10
10.349.118,91

0101

10.349.118,91
5.677.536,55
5.677.536,55
31.915.711,56

0101

ANEXO II
(art. 43, § 1°, inciso III, da Lei Federal n° 4.320, de 1964)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO

ORÇAMENTO FISCAL 2020

23000 - SECRETARIA DE SAÚDE
00208 Fundo Estadual de Saúde - FES-PE - Administração Direta
Projeto:
10.122.0902.4553 - Construção, Ampliação, Reforma e Equipagem de Unidades de
Saúde
4.4.90.00 - Investimentos
4.4.93.00 - Investimentos
Atividade:
10.302.0410.2393 - Garantia da Oferta de Procedimentos de Média e Alta
Complexidade Ambulatorial e Hospitalar - Rede Própria sob Gestão
Estadual
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
Atividade:
10.302.0410.4611 - Garantia da Oferta de Procedimentos de Média e Alta
Complexidade Ambulatorial e Hospitalar - Rede Complementar
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
Atividade:
10.303.0512.2141 - Fortalecimento do Laboratório Central de Saúde Pública de
Pernambuco - LACEN.
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
TOTAL

EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE
VALOR

20.274.022,25
0101
0101

12.518.209,63
7.755.812,62
3.123.150,05

0101

3.123.150,05
8.324.334,91

0101

8.324.334,91
194.204,35

0101

194.204,35
31.915.711,56

DECRETO Nº 49.456, DE 16 DE SETEMBRO DE 2020.
Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício
de 2020, crédito suplementar no valor de R$ 3.835.454,00
em favor do Fundo Estadual de Saúde – FES-PE.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 1° de setembro de 2020.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 16 de setembro do ano de 2020, 204º da Revolução Republicana Constitucionalista e 199º da
Independência do Brasil.

ORÇAMENTO FISCAL 2020

23000 - SECRETARIA DE SAÚDE
00208 Fundo Estadual de Saúde - FES-PE - Administração Direta
Atividade:
10.302.0410.2393 - Garantia da Oferta de Procedimentos de Média e Alta
Complexidade Ambulatorial e Hospitalar - Rede Própria sob Gestão
Estadual
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
Atividade:
10.302.0410.4610 - Garantia da Oferta de Procedimentos de Média e Alta
Complexidade Ambulatorial e Hospitalar - Rede Própria sob gestão
de Entidades Filantrópicas
3.3.50.00 - Outras Despesas Correntes
Atividade:
10.122.0446.4605 - Conservação do Patrimônio Público da Secretaria de Saúde
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
TOTAL

Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º, conforme inciso III do § 1º do art. 43 da
Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, estão previstos: na fonte de recursos 0101 - Recursos Ordinários - Adm. Direta, no valor
de R$ 187.120,16 (cento e oitenta e sete mil, cento e vinte reais e dezesseis centavos), e na fonte 0116 - Recursos do Fundo Estadual
de Combate e Erradicação da Pobreza – FECEP no valor de R$ 68.060,83 (sessenta e oito mil, sessenta reais e oitenta e três centavos),
especificados no Anexo II.

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado

0116

187.120,16
187.120,16
68.060,83
68.060,83
255.180,99

Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício
de 2020, crédito suplementar no valor de R$ 31.915.711,56
em favor do Fundo Estadual de Saúde – FES-PE.

DILSON DE MOURA PEIXOTO FILHO
ANDRÉ LONGO ARAÚJO DE MELO
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ
ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA

ORÇAMENTO FISCAL 2020

0101

DECRETO Nº 49.455, DE 16 DE SETEMBRO DE 2020.

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto nos incisos IV e V do art. 10 da Lei nº 16.769, de 23 de dezembro de 2019, e considerando a
necessidade de reforçar dotação orçamentária insuficiente para atender despesas de capital do Órgão, não implicando em acréscimo ao
Orçamento vigente, uma vez que os recursos serão deduzidos de dotações disponíveis,

PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO

255.180,99
187.120,16
68.060,83
255.180,99

EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE
VALOR

22000 - SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO
00113 Secretaria de Desenvolvimento Agrário - Administração Direta
Atividade:
20.122.0441.4377 - Gestão das Atividades da Secretaria de Desenvolvimento Agrário
3.1.90.00 - Pessoal e Encargos Sociais
Projeto:
20.544.1030.4055 - Ampliação da Infraestrutura Hídrica no Meio Rural
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
TOTAL

Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício
de 2020, crédito suplementar no valor de R$ 550.000,00
em favor do Instituto Agronômico de Pernambuco – IPA.

ORÇAMENTO FISCAL 2020

0101
0116

ANEXO II
(art. 43, § 1°, inciso III, da Lei Federal n° 4.320, de 1964)

DECRETO Nº 49.453, DE 16 DE SETEMBRO DE 2020.

PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO

EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE
VALOR

22000 - SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO
00113 Secretaria de Desenvolvimento Agrário - Administração Direta
Atividade:
04.122.1040.3726 - Coordenação, Supervisão e Apoio Operacional do PRORURAL
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
TOTAL

PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO

ANEXO II
(art. 43, § 1°, inciso III, da Lei Federal n° 4.320, de 1964)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO

Recife, 17 de setembro de 2020

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 10 da Lei nº 16.769, de 23 de dezembro de 2019, e considerando a necessidade
de reforçar dotações orçamentárias insuficientes para atender despesas operacionais do Órgão,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2020, em favor do Fundo Estadual de Saúde – FESPE, crédito suplementar no valor de R$ 3.835.454,00 (três milhões, oitocentos e trinta e cinco mil e quatrocentos e cinquenta e quatro
reais) destinado ao reforço das dotações orçamentárias especificadas no Anexo I.

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