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DOEPE - Recife, 23 de setembro de 2020 - Página 5

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DOEPE 23/09/2020 - Pág. 5 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Poder Executivo ● 23/09/2020 ● Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Recife, 23 de setembro de 2020

Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo

b) os(as) estudantes que concluíram o 1º ano do Ensino Médio; o 1º Ano da EJA-Escolaridade do Ensino Médio (2008 a 2010); o 1º
Módulo do PROEJA do Ensino Médio; o 1º Módulo da EJATEC do Ensino Médio ou o 1º Módulo da EJA do Ensino Médio, poderão se
matricular no II Eixo da EJA do Ensino Médio, destinada às populações do campo;
c) os(as) estudantes que concluíram o 2º ano do Ensino Médio; o 2º Módulo do PROEJA do Ensino Médio; o 2º Módulo da EJATEC
do Ensino Médio ou o 2º Módulo da EJA do Ensino Médio, poderão se matricular no III Eixo da EJA do Ensino Médio, destinada às
populações do campo; e
d) os(as) estudantes que concluíram o 3º Módulo do PROEJA do Ensino Médio ou 3º Módulo da EJATEC do Ensino Médio poderão se
matricular no IV Eixo da EJA do Ensino Médio, destinada às populações do campo.
Parágrafo único. O(A) estudante que realizou estudos anteriores em estrutura curricular diversa da estrutura curricular da EJA do Ensino
Médio, destinada às populações do campo, deverá realizar processo de complementação de estudos, através de um Programa Especial
de Estudos, em razão de lacuna de componente curricular e/ou déficit de carga horária de componente curricular referente ao(s) Eixo(s)
anterior(es) não cursado(s), assim assegurando o direito de continuidade e de circulação de estudos.
Art. 13 Os documentos de escrituração escolar devem ser expedidos pela escola na qual o(a) estudante está matriculado(a), em
observância às normas da Secretaria de Educação e Esportes.
§1º Os(As) estudantes que vivenciaram estudos com base nas matrizes curriculares da EJA do Ensino Fundamental e da EJA do Ensino
Médio, ambas destinadas às populações do campo, no período letivo de 2013 a 2019, que concluíram o 1º ano letivo (I e II Eixos),
deverão, excepcionalmente no ano letivo de 2020, concluir seus estudos com base na mesma matriz curricular que iniciou, respeitando
assim o princípio da terminalidade.
§2º A abertura de novas turmas da EJA, destinadas às populações do campo, a partir da publicação desta Instrução Normativa, deverá
ocorrer com base nas matrizes curriculares dos anexos I, II e III, contidas neste ato normativo.
§3º Para os(as) estudantes que iniciaram seus estudos em matriz curricular diversa e que migraram para uma nova matriz curricular da
EJA destinada às populações do campo, deverá constar em seus históricos escolares apostilamento, registrando a migração/circulação
de estudos, com base nesta Instrução Normativa.
Art. 14 As turmas da modalidade de EJA, destinada às populações do campo, devem ter a seguinte composição:
I - 25 (vinte e cinco) estudantes, no máximo, para a EJA do Ensino Fundamental (Eixos Iniciais ou Eixos Finais); e
II - 35 (trinta e cinco) estudantes, no máximo, para a EJA do Ensino Médio.
Art. 15 A carga-horária da EJA destinada às populações do campo deve corresponder a:
I - 500 (quinhentas) horas-aulas para cada um dos 4 (quatro) Eixos/Semestres letivos, perfazendo um total geral de 2.000 (duas mil) horas
letivas para a EJA do Ensino Fundamental - Anos Iniciais;
II- 500 (quinhentas) horas-aulas para cada um dos 4 (quatro) Eixos/Semestres letivos, perfazendo um total geral de 2.000 (duas mil)
horas letivas para a EJA do Ensino Fundamental - Anos Finais; e
III- 500 (quinhentas) horas-aulas para cada um dos 4 (quatro) Eixos/Semestres letivos, perfazendo um total geral de 2.000 (duas mil)
horas letivas para a EJA do Ensino Médio.
§ 1º A carga horária da modalidade da EJA do Ensino Fundamental e da EJA do Ensino Médio está disposta nas Matrizes Curriculares
que constam no Anexo I, II e III desta Instrução Normativa.
§ 2º As atividades de Práticas Agrícolas são destinadas aos(às) estudantes matriculados(as) na EJA do Ensino Fundamental - Anos
Finais, cuja carga horária é de 1 (um) hora-aula semanal para cada turma, perfazendo um total de 80 (oitenta) horas-aulas totais para
os 4 (quatro) Eixos.
Art. 16 O calendário escolar da EJA destinada às populações do campo deve observar os termos do Art. 28 da Lei de Diretrizes e Bases
da Educação Nacional – LDBEN (Lei Federal nº 9.394/1996), especialmente:
I - conteúdos curriculares e metodologias apropriadas às reais necessidades e interesses dos(as) estudantes da zona rural;
II - organização escolar própria, incluindo adequação do calendário escolar às fases do ciclo agrícola e às condições climáticas; e
III - adequação à natureza do trabalho na zona rural.
Art. 17 A EJA ofertada nas escolas que atendem às populações do campo deve estar estruturada em 01 (um) eixo articulador “Trabalho
e Educação do Campo” e 04 (quatro) eixos temáticos, a seguir:
I - trabalho, produção e suas formas de organização no campo;
II - política, emancipação, Estado e Sociedade;
III - questão agrária e organizações sociais do campo; e
IV - cultura e territorialidade.
§ 1º O eixo articulador “Trabalho e Educação” disposto no caput deste artigo deve permear o trabalho pedagógico nas salas de aulas,
assim como deve expressar a efetivação de um currículo integrado, de forma a contribuir na formulação de questões de pesquisas a
serem problematizadas nos 4 (quatro) Eixos Temáticos.
§ 2º Em cada Eixo Temático deve ser realizada formação continuada para os(as) professores(as) que ministram aulas na EJA, destinada
às populações do campo.
§ 3º Na EJA do Ensino Fundamental - Anos Finais as atividades de Práticas Agrícolas devem ser vivenciadas em cada Eixo Temático,
cujas horas-aulas poderão ser utilizadas em atividades práticas, seminários, projetos didáticos, leituras, pesquisas etc., sempre visando
à articulação de saberes apreendidos pelo(a) estudante no Tempo Escola.
Art. 18 Educação Física é componente curricular obrigatório da Educação Básica, cuja prática é facultativa para o(a) estudante que se
enquadre no que preceitua a Lei Federal nº. 9.394, de 20 de dezembro de 1996, Art. 26, § 3.º.
Art. 19 O(A) estudante deve apresentar frequência mínima de 75% (setenta e cinco por cento) do total das horas letivas, considerando
que:
I - no Ensino Fundamental - Anos Iniciais:
a) conclusão do I Eixo corresponde à terminalidade do 1º e 2º ano do Ensino Fundamental regular;
b) conclusão do II, III e IV Eixos correspondem, respectivamente, à terminalidade do 3°,4º e 5° ano do Ensino Fundamental regular;
II - no Ensino Fundamental - Anos Finais a conclusão do I, II, III e IV Eixos correspondem, respectivamente, à terminalidade do 6°, 7°, 8º
e 9º anos do Ensino Fundamental regular;
III - no Ensino Médio:
a) a conclusão do I Eixo corresponde à terminalidade do 1° ano do Ensino Médio regular;
b) a conclusão do II Eixo corresponde à terminalidade do 2° ano do Ensino Médio regular; e
c) a conclusão do III e IV Eixos correspondem, respectivamente, à terminalidade do 3° ano do Ensino Médio regular.
Art. 20 Aos(Às) Estudantes matriculados(as) na EJA destinada às populações do Campo e que requisitam transferência para escolas
que não ofertem a modalidade da EJA, no âmbito da Educação Escolar do Campo, deve-se obedecer às normas educacionais vigentes,
quando no ato do procedimento que ocasionará a circulação de estudos.
§ 1º O(A) estudante que tenha realizado Exames Supletivos pelo Centro Executivo de Exames Supletivos (CEESU) do Estado de
Pernambuco ou exame equivalente por outra instituição, que tenha sido aprovado(a) em um ou mais componentes curriculares, poderá
requisitar, junto à Direção da escola que está matriculado(a), o aproveitamento da(s) nota(s) do(s) componente(s) curricular(es) que tenha
obtido êxito em exame de suplência.
§ 2º Tendo em vista que a matrícula no Eixo/Semestre letivo da EJA não ocorre em componente curricular isolado, o(a) estudante
que requisitar aproveitamento da(s) nota(s) do(s) componente(s) curricular(es) que tenha obtido êxito em exame de suplência, não
está dispensado(a) de frequentar as aulas dos componentes curriculares que obtiveram aproveitamento de notas, considerando a
obrigatoriedade do mínimo de frequência de 75% (setenta e cinco por cento) do total das horas letivas.
Art. 21 O registro dos resultados de aprendizagem e a frequência escolar do(a) estudante são efetivados, pelo(a) professor(a), no diário
de classe específico para a EJA destinada às populações do campo.
Art. 22 Os casos omissos serão resolvidos pela Gerência de Políticas Educacionais do Campo - GEPEC e Gerência Regional de
Educação (GRE), ouvida a Gerência de Normatização do Sistema Educacional - GENSE.
Art. 23 Esta Instrução Normativa entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado de Pernambuco, ficando
revogada a Instrução Normativa nº 02/2015 (DOE-PE de 09.10.2015).

Recife, 22 de setembro de 2020.
FREDERICO DA COSTA AMANCIO
Secretário de Educação e Esportes do Estado de Pernambuco - SEE
SEVERINO JOSÉ DE ANDRADE JUNIOR
Secretário Executivo de Planejamento e Coordenação - SECO
GISELLY MUNIZ LEMOS DE MORAIS
Gerente de Normatização do Sistema Educacional - GENSE-SECO
ANA COELHO VIEIRA SELVA
Secretária Executiva de Desenvolvimento da Educação - SEDE
MARIA DE ARAÚJO MEDEIROS SOUZA
Secretária Executiva de Educação Integral e Profissional – SEIP
JOÃO CARLOS CINTRA CHARAMBA
Secretário Executivo de Gestão da Rede – SEGE
EDNALDO ALVES DE MOURA JUNIOR
Secretário de Administração e Finanças - SEAF

Ano XCVII • NÀ 178 - 5

ANEXO I
MATRIZ CURRICULAR DA MODALIDADE DA EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS – Educação do Campo – ENSINO
FUNDAMENTAL – Eixos Iniciais
DURAÇÃO DA HORA-AULA/DIURNO

50 min

DIAS LETIVOS SEMESTRAIS

100

DIAS LETIVOS SEMANAIS

05

ANO DE IMPLANTAÇÃO

TOTAL DE SEMANAS POR SEMESTRE

20

TURNO

CARGA HORÁRIA TOTAL DOS MÓDULOS POR
SEMESTRE

500

CARGA HORÁRIA TOTAL DA MODALIDADE

DURAÇÃO DA HORA-AULA/NOTURNO

40 min (1)
2020
Diurno/Noturno

BASE LEGAL

2.000

EIXOS
Eixo Articulador (2)

Eixos Temáticos (3)
I - Eixo: Trabalho, Produção e suas Formas de Organização no Campo

TRABALHO E
EDUCAÇÃO DO
CAMPO
Lei Federal nº 9.394/96;
Parecer CNE/CEB nº
11/2000;
Resolução CNE/CEB nº
1/2000;
Parecer CNE/CEB nº
36/2001;
Resolução CNE/CEB nº
1/2002;
Parecer CNE/CEB nº
1/2006;
Parecer CNE/CEB nº
6/2010;
Resolução CNE/CEB/
nº 3/2010;
Parecer CNE/CEB nº
7/2010;
Resolução CNE/CEB nº
4/2010;
Resolução CEE/PE nº
02/2004;
Resolução CEE/PE nº
02/2009.

II - Eixo: Política e Emancipação: Estado e Sociedade
III - Eixo: Questão Agrária e Organizações do Campo
IV - Eixo: Cultura e Territorialidade
ÁREAS DE
CONHECIMENTO

I

II

III

IV

CH
TOTAL

Língua
Portuguesa

6

6

6

6

480

Educação Física

2

2

2

2

160

Arte

1

1

1

1

80

MATEMÁTICA

Matemática

6

6

6

6

480

CIÊNCIAS DA
NATUREZA

Ciências

3

3

3

3

240

LINGUAGENS

BASE NACIONAL
COMUM
CURRICULAR

PARTE
DIVERSIFICADA

EIXOS

COMPONENTE
CURRICULAR

CIÊNCIAS
HUMANAS

História

2

2

2

2

160

Geografia

2

2

2

2

160

ENSINO
RELIGIOSO

Ensino
Religioso(4)

-

-

-

-

-

Total da Base Nacional Comum

22

22

22

22

1760

Tempo Comunidade (5)

3

3

3

3

240

Total da Parte Diversificada

3

3

3

3

240

Total da Carga Horária Semanal

25

25

25

25

CARGA HORÁRIA TOTAL

500

500

500

500

2.000

Para complementação da carga horária do turno noturno (hora-aula de 40 min) deverá ser cumprido o que determina a Instrução
Normativa SEE-PE nº 01/2011 (DOE-PE de 14.01.2011).
(2)
A EJA destinada às populações do campo está baseada por eixos que são estruturas curriculares elaboradas por um tema central
denominado de “Trabalho e Educação do Campo”, o qual sendo um Eixo Articulador está presente nos 4 semestres letivos de
estudos, formando uma matriz de ações pedagógicas e de identidade para os Povos do Campo.
(3)
Os Eixos Temáticos são desdobramentos emanados do Eixo Articulador, tendo cada semestre letivo um Eixo Temático como elemento
pedagógico que compõe o currículo integrado.
(4)
Ensino Religioso é de matrícula facultativa para o(a) estudante, sendo ofertado, quinzenalmente, em forma de seminário no contra
turno, com carga horária de 1 hora-aula semanal e 20 horas-aulas por semestre.
(5)
Tempo Comunidade: O Tempo Comunidade é um período de atividades educativas integradoras orientadas, que ocorrem por meio da
pesquisa, leitura, experiências práticas e partilha de saberes apreendidos no Tempo Escola. Essas atividades e saberes apreendidos
serão compartilhados com a família e a comunidade.
ANEXO II
MATRIZ CURRICULAR DA MODALIDADE DA EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS – Educação do Campo – ENSINO
FUNDAMENTAL – Eixos Finais
(1)

DURAÇÃO DA HORA-AULA/DIURNO

50 min

DIAS LETIVOS SEMESTRAIS

100

DIAS LETIVOS SEMANAIS

05

ANO DE IMPLANTAÇÃO

TOTAL DE SEMANAS POR SEMESTRE

20

TURNO

CARGA HORÁRIA TOTAL DOS MÓDULOS POR
SEMESTRE

500

CARGA HORÁRIA TOTAL DA MODALIDADE

DURAÇÃO DA HORA-AULA/NOTURNO

BASE LEGAL

40 min (1)
2020
Diurno/Noturno
2.000

EIXOS
Eixo Articulador (2)

Eixos Temáticos (3)
I - Eixo: Trabalho, Produção e suas Formas de Organização no Campo

Lei Federal
nº 9.394/96,
modificada
pela Lei nº
13.415/2017;
Parecer CNE/
CEB nº 11/2000;
Resolução CNE/
CEB nº 1/2000;
Parecer CNE/
CEB nº 36/2001;
Resolução CNE/
CEB nº 1/2002;
Parecer CNE/
CEB nº 1/2006
Parecer CNE/
CEB nº 6/2010;
Resolução CNE/
CEB/ nº 3/2010;
Parecer CNE/
CEB nº 7/2010;
Resolução CNE/
CEB nº 4/2010;
Parecer CNE/
CEB nº 11/2010;
Resolução CNE/
CEB nº 7/2010;
Resolução CEE/
PE nº 02/2004;

TRABALHO E
EDUCAÇÃO DO
CAMPO

II - Eixo: Política e Emancipação: Estado e Sociedade
III - Eixo: Questão Agrária e Organizações do Campo
IV - Eixo: Cultura e Territorialidade
ÁREAS DE
CONHECIMENTO

I

II

III

IV

CH
TOTAL

Língua Portuguesa

5

5

5

5

400

Língua Inglesa

1

1

1

1

80

Educação Física

1

1

1

1

80

Arte

1

1

1

1

80

MATEMÁTICA

Matemática

5

5

5

5

400

CIÊNCIAS DA
NATUREZA

Ciências

3

3

3

3

240

LINGUAGENS

BASE NACIONAL
COMUM
CURRICULAR

História

2

2

2

2

160

Geografia

2

2

2

2

160

Ensino Religioso(4)

-

-

-

-

-

20

20

20

20

1.600

CIÊNCIAS HUMANAS
ENSINO RELIGIOSO

Total da Base Nacional Comum Curricular

PARTE
DIVERSIFICADA

EIXOS

COMPONENTE
CURRICULAR

Língua Espanhola

2

2

2

2

160

Tempo Comunidade (5)

2

2

2

2

160

Práticas Agrícolas (6)

1

1

1

1

80

Total da Parte Diversificada

5

5

5

5

400

Total da Carga Horária Semanal

25

25

25

25

CARGA HORÁRIA TOTAL

500

500

500

500

2.000

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