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DOEPE - 6 - Ano XCVII • NÀ 178 - Página 6

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DOEPE 23/09/2020 - Pág. 6 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Poder Executivo ● 23/09/2020 ● Diário Oficial do Estado de Pernambuco

6 - Ano XCVII • NÀ 178

Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo

Para complementação da carga horária do turno noturno (hora-aula de 40 min) deverá ser cumprido o que determina a Instrução
Normativa SEE-PE nº 01/2011 (DOE-PE de 14.01.2011).
A EJA destinada às populações do campo está baseada por eixos que são estruturas curriculares elaboradas por um tema central
denominado de “Trabalho e Educação do Campo”, o qual sendo um Eixo Articulador está presente nos 4 semestres letivos de
estudos, formando uma matriz de ações pedagógicas e de identidade para os Povos do Campo.
(3)
Os Eixos Temáticos são desdobramentos emanados do Eixo Articulador, tendo cada semestre letivo um Eixo Temático como elemento
pedagógico que compõe o currículo integrado.
(4)
Ensino Religioso é de matrícula facultativa para o(a) estudante, sendo ofertado, quinzenalmente, em forma de seminário no contraturno, com carga horária de 1 hora-aula semanal e 20 horas-aulas por semestre.
(5)
Tempo Comunidade: O Tempo Comunidade é um período de atividades educativas integradoras orientadas, que ocorrem por meio da
pesquisa, leitura, experiências práticas e partilha de saberes apreendidas no Tempo Escola. Essas atividades e saberes apreendidos
serão compartilhados com a família e a comunidade.
(6)
As horas-aula das Práticas Agrícolas deverão ser utilizadas em atividades de seminários, projetos didáticos, leituras, pesquisas e
partilhas dos saberes apreendidos no tempo escola.
(1)

(2)

ANEXO III
MATRIZ CURRICULAR DA MODALIDADE DA EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS – Educação do Campo – ENSINO MÉDIO
DIAS LETIVOS SEMESTRAIS

DURAÇÃO DA HORA-AULA/DIURNO

100

DIAS LETIVOS SEMANAIS

05

ANO DE IMPLANTAÇÃO

TOTAL DE SEMANAS POR SEMESTRE

20

TURNO

CARGA HORÁRIA TOTAL DOS MÓDULOS
POR SEMESTRE

50 min

DURAÇÃO DA HORA-AULA/NOTURNO

BASE LEGAL

IMPORTAÇÃO EXPORTAÇÃO - EIRELI, CACEPE nº 0521187-54, fica prorrogado pelo período de 01 (um) ano, tendo os seus termos
inicial e final em 26.09.2020 e 25.09.2021, respectivamente. Os Despachos Autorizativos vinculados ao referido contribuinte passam a
ter seus termos finais na data 25.09.2021.
Recife, 22 de setembro de 2020.
Fabiano Pinheiro Gomes
Diretor em exercício

CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO TRIBUTÁRIO DO ESTADO – CATE – SECRETARIA DA FAZENDA - 1ª INSTÂNCIA JULGADORA.
ICMS – AUTO DE INFRAÇÃO. PROCESSO TATE Nº 00.382/20-5. PROCESSO SF Nº 2019.000005976950-34. INTERESSADO:
LAPON INDÚSTRIA FARMACÊUTICA LTDA. EPP (CACEPE Nº 0161277-81). ADV: ADMILSON FERREIRA DA HORA SEGUNDO
OAB/PE 25.647 E OUTROS. DECISÃO JT nº 0453/2020(11). EMENTA: PRODEPE. IMPEDIMENTO. RECOLHIMENTO INSUFICIENTE
DO FEEF. PROCEDÊNCIA. 1. Impedimento à fruição do benefício fiscal em caso de inobservância da obrigação referente ao FEEF no
período. 2. Inaplicabilidade da forma de cálculo relativa a valores complementares, devidos em caso de dispensa parcial do recolhimento
do FEEF, para períodos em que não haja qualquer incremento de arrecadação. DECISÃO: lançamento julgado procedente para confirmar
devida a quantia original de R$ 1.429.944,66 (um milhão, quatrocentos e vinte e nove mil, novecentos e quarenta e quatro reais e
sessenta e seis centavos) de ICMS a recolher, acrescida de multa de 90% e dos acréscimos legais. DAVI COZZI DO AMARAL – JATTE
(11). (REPUBLICADA POR HAVER SAIDO COM ERRO MATERIAL). Recife, 22 de setembro de 2020. MARCO ANTÔNIO MAZZONI.
Presidente do TATE.

40 min *
2020

IMPRENSA

Diurno/Noturno

Secretário: Eduardo Jorge de Albuquerque Machado Moura

CARGA HORÁRIA TOTAL DA
MODALIDADE

500

Recife, 23 de setembro de 2020

2.000
Portaria nº 06/2020, de 21 de setembro de 2020.O SECRETÁRIO DE IMPRENSA, no uso de suas atribuições, RESOLVE: Dispensar
DINILSON GOMES DE MACÊDO, matrícula nº 374.076-5, da Função Gratificada de Apoio 2, Símbolo FGA-2, da Secretaria de Imprensa,
a partir de 17/09/2020, por motivo de retorno do referido servidor ao seu órgão de origem.

EIXOS
Eixos Temáticos (3)

Eixo Articulador (2)

I - Eixo: Trabalho, Produção e suas Formas de Organização no Campo

Lei Federal nº
9.394/1996,
modificada pela Lei
nº 13.415/2017;
Parecer CNE/CEB
nº 11/2000;
Resolução CNE/
CEB nº 1/2000;
Parecer CNE/CEB
nº 36/2001;
Resolução CNE/
CEB nº 1/2002;
Parecer CNE/CEB
nº 1/2006;
Parecer CNE/CEB
nº 6/2010;
Resolução CNE/
CEB nº 3/2010;
Resolução CNE/
CEB nº 4/2010;
Parecer CNE/ CEB
nº 5/2011;
Resolução CNE/
CEB nº 2/2012;
Parecer CNE/CEB
nº 3/2018;
Resolução CNE/
CEB nº 3/2018;
Resolução CEE/
PE nº 02/2004 e
Resolução CEE/
PE nº 02/2009.

TRABALHO E
EDUCAÇÃO DO
CAMPO

JUSTIÇA E DIREITOS HUMANOS

II - Eixo: Política e Emancipação: Estado e Sociedade

Secretário: Pedro Eurico de Barros e Silva

III - Eixo: Questão Agrária e Organizações do Campo
IV - Eixo: Cultura e Territorialidade
ÁREAS DE
CONHECIMENTO

I

II

III

IV

CH
TOTAL

Língua Portuguesa

4

4

4

4

320

Língua Inglesa

1

1

1

1

80

Educação Física

1

1

1

1

80

Arte

1

1

1

1

80

MATEMÁTICA
E SUAS
TECNOLOGIAS

Matemática

4

4

4

4

320

CIÊNCIAS DA
NATUREZA
E SUAS
TECNOLOGIAS

Física

2

2

2

2

160

Química

2

2

2

2

160

Biologia

2

2

2

2

160

História

2

2

2

2

160

LINGUAGENS

BASE NACIONAL
COMUM
CURRICULAR

CIÊNCIAS
HUMANAS
E SOCIAIS
APLICADAS

Geografia

2

2

2

2

160

Sociologia

1

1

1

1

80

Filosofia
Total da Base Nacional Comum Curricular
PARTE
DIVERSIFICADA

EIXOS

COMPONENTE
CURRICULAR

1

1

1

1

80

23

23

23

23

1.840

Portaria SERES/CPD nº 025/2020, de 22/09/2020. SIGPAD nº 2019.13.5.001762 – 1ª CPDSP. IMPUTADO: Policial Penal José Rogério
Ferreira de Lima, mat. nº 212.457-2. DECISÃO: O Secretário de Justiça e Direitos Humanos, no uso de suas atribuições que lhes
são conferidas pelo artigo 208, inciso II da Lei nº 6.123/68; RESOLVE: I - Punir disciplinarmente com 15 (quinze) dias de suspensão o
Policial Penal José Rogério Ferreira de Lima, mat. nº 212.457-2, por infração ao disposto no art. 2º, inciso XLI, combinado com o art. 8º,
parágrafo único da Lei Complementar nº 106, de 20.12.2007; II - Determinar que a Gerência de Gestão de Pessoas da SERES, adote
as providências necessárias para o registro e cumprimento da pena em relação ao imputado supracitado; III - Determinar a publicação
da presente deliberação no Diário Oficial do Estado. Recife, 22 de setembro de 2020. Pedro Eurico de Barros e Silva - Secretário de
Justiça e Direitos Humanos.

PROCURADORIA-GERAL DO ESTADO
Procurador-geral: Ernani Varjal Medicis Pinto
PORTARIA Nº 74, DE 22 DE SETEMBRO DE 2020
O PROCURADOR GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Complementar nº 02, de 20 de agosto de 1990,
CONSIDERANDO o disposto no art. 1º do Decreto nº 47.467, de 20 de maio de 2019, que institui o sistema de minutas padronizadas de
instrumentos no âmbito da administração direta, autárquica e fundacional do Estado de Pernambuco;
CONSIDERANDO as conclusões dos Pareceres PGE 348/2020 e 349/2020,
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar as minutas padronizadas relativas aos seguintes instrumentos:

Língua Espanhola

1

1

1

1

80

Tempo Comunidade (4)

1

1

1

1

80
160

II - Edital de Pregão Eletrônico para registro de preços visando ao fornecimento de mão de obra com dedicação exclusiva (serviço
contínuo), acompanhado de minuta do contrato e minuta da ata de registro de preços.

2.000

Parágrafo único. Nos termos do art. 3º do Decreto 47.467/2019, as minutas ora aprovadas devem ser adotadas, obrigatoriamente, por
todos os órgãos e entidades da Administração direta, autárquica e fundacional do Estado de Pernambuco, independentemente do valor
de alçada previsto no art. 1º do Decreto 37.271/2011.

2

2

2

2

Total da Carga Horária Semanal

Total da Parte Diversificada

25

25

25

25

CARGA HORÁRIA TOTAL

500

500

500

500

(1)
Para complementação da carga horária do turno noturno (hora-aula de 40 min) deverá ser cumprido o que determina a Instrução
Normativa SEE-PE nº 01/2011 (DOE-PE de 14.01.2011).
(2)
A EJA destinada às populações do campo está baseada por eixos que são estruturas curriculares elaboradas por um tema central
denominado de “Trabalho e Educação do Campo”, o qual sendo um Eixo Articulador está presente nos 4 semestres letivos de
estudos, formando uma matriz de ações pedagógicas e de identidade para os Povos do Campo.
(3)
Os Eixos Temáticos são desdobramentos emanados do Eixo Articulador, tendo cada semestre letivo um Eixo Temático como elemento
pedagógico que compõe o currículo integrado.
(4)
Tempo Comunidade: O Tempo Comunidade é um período de atividades educativas integradoras orientadas, que ocorrem por meio da
pesquisa, leitura, experiências práticas e partilha de saberes apreendidas no Tempo Escola. Essas atividades e saberes apreendidos
serão compartilhados com a família e a comunidade.

I - Edital de Pregão Eletrônico para fornecimento de mão de obra com dedicação exclusiva (serviço contínuo), acompanhado de minuta
do contrato;

Art. 2º As minutas dos instrumentos padronizados ora aprovados serão publicadas no sítio eletrônico da Procuradoria Geral do Estado.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, aplicando-se aos procedimentos licitatórios que se encontrem na fase
interna e cujo termo de referência ainda não tenha sido aprovado pela autoridade competente.

ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO
Procurador Geral do Estado

FAZENDA
Secretário: Décio José Padilha da Cruz
PORTARIA SF Nº 153 , DE 22.09.2020.
O SECRETÁRIO DA FAZENDA, tendo em vista o disposto no inciso VI do § 1º do artigo 44 da Lei Complementar nº 107, de 14.4.2008,
e no Decreto nº 37.327, de 27.10.2011, que dispõe sobre a Gratificação por Resultados do GOATE – GRG, quanto ao nível institucional,
RESOLVE:
Art. 1º A Portaria SF nº 175, de 31.10.2011, passa a vigorar com as seguintes modificações:
“Art. 1º Ficam estabelecidos os seguintes valores como meta de referência e meta piso das Diretorias Gerais relacionadas a seguir,
relativamente aos bimestres indicados:
BIMESTRES

DIRETORIAS GERAIS

META DE REFERÊNCIA

META PISO

R$

R$

.................

.....................

......................

.....................

julho e agosto de 2020 (AC)

DG - I RF

2.600.429.062,99

2.080.343.250,39

DG - II RF

229.659.985,88

183.727.988,70

DG - III RF

79.609.929,85

63.687.943,88

DPC
2.909.698.978,72
2.327.759.182,97
.......................................................................................................................................................................................................................”.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ
Secretário da Fazenda

EDITAL DBF Nº 123/2020
PRORROGAÇÃO DO CREDENCIAMENTO DE ESTÍMULO À ATIVIDADE PORTUÁRIA
A Diretoria de Controle e Acompanhamento de Benefícios Fiscais – DBF, considerando o disposto no art. 3º do Decreto nº 34.560,
de 05.02.2010, que trata do credenciamento previsto do inciso IV do § 1º do art. 2º-A, e o disposto no inciso IV do § 1º do art. 3º, do
mencionado Decreto, que regulamenta o Programa de Estímulo à Atividade Portuária e de acordo com a formalização do processo nº
1500000073.001094/2020-37, dá ciência de que o credenciamento do contribuinte QUALLY TRADING – ATACADISTA DE ALIMENTOS,

Repartições Estaduais
AGÊNCIA ESTADUAL DE MEIO AMBIENTE CPRH
Câmara Técnica de Compensação Ambiental
Extrato de Publicação
A Câmara Técnica de Compensação Ambiental resolve fixar
o Grau de Impacto (GI) de 1,521% a incidir sobre o Valor de
Referência (VR) do empreendimento Condomínio Praia de
Guadalupe. Recife, 11 de setembro de 2020. Djalma Paes Júnior
- Diretor Presidente.

AGÊNCIA ESTADUAL DE MEIO AMBIENTE CPRH
INSTRUÇÃO NORMATIVA N° 001/2020
Altera a Instrução Normativa CPRH nº004/2012, que Disciplina
o Enquadramento para Licenciamento Ambiental na CPRH

das atividades de Comércio e Serviços quanto ao Potencial
Degradador.
O PRESIDENTE DA AGÊNCIA ESTADUAL DE MEIO AMBIENTE
(CPRH), no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso
VI do Art. 5º, do Anexo I do Decreto Estadual nº 30.462, de 25
de maio de 2007 (Regulamento da CPRH), alterado pelo Decreto
Estadual nº 31.818, de 20 de maio de 2008, e com fundamento
no art. 4º, § 2º e no art. 11 da Lei Estadual nº 14.249, de 17 de
dezembro de 2010, resolve:
Art. 1º A Tabela 50, relativa ao Transporte Aquaviário, constante
da Instrução Normativa 004/2012 passa a vigorar com o seguinte
acréscimo:
50.9 Outros transportes aquaviários
5099-8/01 Transporte aquaviário para passeios
turísticos em catamarãs e embarcações com
capacidade acima de 60 passageiros

Potencial
M

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Recife, 22/09/2020. Djalma Paes. Diretor Presidente da CPRH

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