DOEPE 07/10/2020 - Pág. 5 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco
Recife, 7 de outubro de 2020
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
PROCURADORIA-GERAL DO ESTADO
Repartições Estaduais
Procurador-geral: Ernani Varjal Medicis Pinto
PORTARIA Nº 81 DE 06 DE OUTUBRO DE 2020
O PROCURADOR GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições conferidas pelo disposto no Decreto nº. 38.683, de 27.09.12,
RESOLVE: Autorizar o gozo de licença-prêmio do servidor Robson Araújo de Moraes, mat. nº. 359.707-5, de 02 (dois) meses referente
ao 1º decênio, no período de 16.09.20 a 14.11.20.
ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO
Procurador Geral do Estado
PORTARIA Nº 82 DE 06 OUTUBRO DE 2020
O PROCURADOR GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições conferidas pelo disposto no Decreto nº. 38.683, de 27.09.12,
RESOLVE: Autorizar o gozo de licença-prêmio do procurador Bruno Lemos Rodrigues, mat. nº. 240.499-0, de 01 (um) mês referente ao
1º decênio, no período de 21.12.20 a 19.01.21.
ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO
Procurador Geral do Estado
O PROCURADOR GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições conferidas pelo disposto no Decreto nº 38.683, de 27.09.12, RESOLVE:
N.º 83 - Autorizar o gozo de licença-prêmio do servidor Marcos Robério Cavalcanti Cruz, mat. nº. 103.805-2, de 01 (um) mês referente ao
2º decênio, no período de 29.09.20 a 28.10.20.
N.º 84 - Designar Luiz Mario Noberto de Lima, mat. nº. 116.301-9, para responder pela Função Gratificada de Supervisão-1, símbolo
FGS-1, da Unidade de Recursos Humanos da Superintendência Administrativa e Financeira, no período de 29.09.20 a 28.10.20, durante
a ausência do titular.
N.º 85 - Designar Isabel Cavalcanti de Oliveira, mat. nº 228.666-1, para responder pela Função Gratificada de Supervisão-2, símbolo
FGS-2, da Unidade de Recursos Humanos da Superintendência Administrativa e Financeira, no período de 29.09.20 a 28.10.20, em
virtude do titular estar respondendo pela Função Gratificada de Supervisão-1, símbolo FGS-1.
ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO
Procurador Geral do Estado
PORTARIA Nº 86 DE 06 OUTUBRO DE 2020
O PROCURADOR GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições conferidas pelo disposto no Decreto nº. 38.683, de 27.09.12,
RESOLVE: Autorizar o gozo de licença-prêmio da servidora Lucia Helena de Melo Cabral, mat. nº. 359.698-2, de 03 (três) meses referente
ao 4º decênio, no período de 05.10.20 a 02.01.20.
ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO
Procurador Geral do Estado
PORTARIA Nº 87 DE 06 DE OUTUBRO DE 2020
O PROCURADOR GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições conferidas pelo disposto no Decreto nº. 38.683, de 27.09.12, RESOLVE:
Autorizar o gozo de licença-prêmio da procuradora Luciana Roffé de Vasconcelos, mat. nº. 185.086-5, de 01 (um) mês referente ao 1º
decênio, no período de 16.11.20 a 15.12.20
Ano XCVII • NÀ 188 - 5
AGÊNCIA DE REGULAÇÃO DE
PERNAMBUCO - ARPE
PORTARIA ARPE Nº 031, DE 29 DE SETEMBRO DE 2020.
O DIRETOR-PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE REGULAÇÃO
DOS SERVIÇOS PÚBLICOSDELEGADOS DO ESTADO DE
PERNAMBUCO - ARPE, no uso de suas atribuições, que lhe
são conferidas pela Lei nº 12.524, de 30/12/2003, regulamentada
pelo Decreto nº 30.200, de 09/02/2007, e pela Lei nº 6.123, de
20/07/1968, em seu artigo 112, considerando o processo SEI
nº 0030200015.002795/2020-51, RESOLVE: conceder licençaprêmio à servidora MONIQUE MARIE KOROSSY, matrícula nº
2588-4, Analista Suplementar de Regulação e Fiscalização de
Serviços Públicos Delegados, referente ao 3º (terceiro) decênio,
para gozo em momento oportuno. SEVERINO O. R. MONTEIRO
Diretor-Presidente
AGÊNCIA PERNAMBUCANA DE ÁGUAS E
CLIMA - APAC
CONSELHO ESTADUAL DE RECURSOS HÍDRICOS
Resolução CRH n° 04, de 27 de agosto de 2020.
Prorroga, por um ano, a partir da data do final dos mandatos
vencidos e vincendos em 2020, dos membros e das diretorias dos
Comitês das Bacias dos rios de domínio do Estado de Pernambuco
e Conselhos Gestores de Açudes do SIGRH/PE.
O CONSELHO ESTADUAL DE RECURSOS HÍDRICOS - CRH,
no uso das atribuições que lhes são conferidas pela Lei nº
12.984/2005, pela Lei Estadual nº 14.028/2010, pelo Regimento
Interno do CRH, pela proposta aprovada em plenário da XLVIII
Reunião Ordinária do CRH, realizada em 27 de agosto de 2020; e
Considerando a Portaria nº 188/GM/MS, de 4/02/20, que Declara
Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN),
em decorrência da Infecção Humana pelo novo Coronavírus
(COVID 19) e o Decreto Estadual nº 49.055, de 31/05/20;
Considerando a necessidade de continuidade dos debates,
atividades e deliberações no âmbito do SIGRH/PE e de garantir a
eficiência e a otimização dos procedimentos;
Considerando que no corrente ano se encerraram e se encerrarão
os mandatos dos membros e das diretorias dealguns Comitês das
Bacias Hidrográficas - COBHs em rios de domíniode Pernambuco
e Conselhos Gestores de Açudes - CONSUs;
ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO
Procurador Geral do Estado
PORTARIA Nº 76, DE 25 DE SETEMBRO DE 2020.
Resolução CRH n° 05, de 27 de agosto de 2020.
Aprova o Relatório Anual de Certificação do Alcance das Metas
do período 2019 do PROCOMITES, para o Estado Pernambuco.
O CONSELHO ESTADUAL DOS RECURSOS HÍDRICOS - CRH,
no uso das competências que lhe são conferidas pela Lei Estadual
nº 12.984/05 e o Regimento Interno do CRH,
Considerando a Resolução ANA n° 1.190/16, que aprova o
Regulamento do Programa Nacional de Fortalecimento dos
Comitês de Bacias Hidrográficas – PROCOMITES, os termos do
Contrato ANA nº 064/17 e o Decreto Estadual n° 44.025/17, no
qual Pernambuco adere ao Programa;
Considerando o Regulamento do PROCOMITES, que define a
documentação necessária para instrução dos procedimentos de
certificação foi preparada pela APAC que, com a colaboração dos
Comitês, e o parecer favorável da Câmara Técnica de Assuntos
Legais e Institucionais do Relatório Anual de Certificação do
Alcance das Metas do PROCOMITÊS; e que no Art. 10, § 3º,
estabelece: “§ 3º. O Conselho Estadual de Recursos Hídricos
apreciará o Relatório Anual de Alcance das Metas de que trata
o § 2º, devendo se manifestar mediante resolução”, RESOLVE:
Art. 1° Aprovar o Relatório Anual de Alcance das Metas do
PROCOMITÊS, elaborado pela APAC em conjunto com os
COBHs, como requisito para a certificação do período de 2019.
Art. 2° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDHA BATISTA LAFAYETTE - Presidente do CRH
SIMONE ROSA DA SILVA - Secretária Executiva do CRH
COMPANHIA PERNAMBUCANA DE SANEAMENTO - COMPESA
Altera a Portaria nº 22, de 12 de março de 2020, que dispõe sobre as orientações para cumprimento do Decreto nº 48.718/2020
concernentes à exclusividade da Procuradoria Geral do Estado na representação judicial e consultoria jurídica dos órgãos, das autarquias
e das fundações públicas do Poder Executivo Estadual.
O PROCURADOR GERAL DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Complementar Estadual nº 02, de 20 de
agosto de 1990, e pela Lei Complementar nº 401, de 18 de dezembro de 2018;
Considerando que os processos eleitorais para renovação de
membros de COBHs e CONSUs demandam diversas ações de
planejamento e inclusive, reuniões, processos de mobilização
social, realização de eventos e plenárias setoriais, RESOLVE:
Art. 1º Prorrogar, em caráter excepcional, por um ano, os
mandatos dos membros, titulares e suplentes, inclusive das
diretorias dos COBHs em rios de domínio de Pernambuco e dos
CONSUs, conforme ANEXO ÚNICO desta Resolução, publicado
no site oficial da APAC (www.apac.pe.gov.br).
§ 1º A prorrogação de que trata o caput estende-se aos mandatos
das Diretorias e demais instâncias dos COBHs e CONSUs
mencionados nesta Resolução;
§ 2º O prazo referido no caput será contado a partir do
encerramento dos mandatos, vencidos e vincendos em 2020,
cabendo aos COBHs e CONSUs encaminharem ao CRH até dia
30/11/2020, o cronograma para o respectivo processo eleitoral.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDHA BATISTA LAFAYETTE - Presidente do CRH
SIMONE ROSA DA SILVA - Secretária Executiva do CRH
ANEXO ÚNICO
RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO DO ORÇAMENTO DE INVESTIMENTO
(ARTIGO 123 PARÁGRAFO 3° DA Constituição Estadual)
SECRETARIA: 00141 – SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA
E RECURSOS HÍDRICOS
RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO DO ORÇAMENTO
DE INVESTIMENTO
CONSIDERANDO a necessidade de aperfeiçoar os conceitos e orientações veiculados na Portaria nº 22/2020,
ENTIDADE: COMPANHIA PERNAMBUCANA DE
SANEAMENTO - COMPESA
(ARTIGO 123 PARÁGRAFO 3° DA CONSTITUIÇÃO
ESTADUAL)
RESOLVE:
Bimestre: 1º, 2º, 3° e 4º BIMESTRES 2020
Valores em R$ 1,00
Art. 1º Os artigos 2º e 3º da Portaria nº 22, de 12 de março de 2020, passam a vigorar com as seguintes alterações:
FONTES DE FINANCIAMENTO
“Art. 2º .............................................................................................................................................................................................................
.................................................................
.........................................................................................................................................................................................................................
...................................................................
ESPECIFI
CAÇÃO
§2º O parecer referencial de que trata o parágrafo anterior consignará os parâmetros gerais das questões que envolvam matérias
idênticas e recorrentes, nos termos do art. 9º do Decreto Estadual nº 47.467/2019.(NR)
Recursos de
geração Própria
§3º O parecer padrão refere-se a instrumentos padronizados de objeto de contratação definido, em que são veiculadas as orientações
jurídicas necessárias à instrução processual, nos termos do parágrafo único do art. 5º do Decreto Estadual nº 47.467/2019.(NR)
1º e 2º
BIMESTRES
35.706.660
3º e 4º
BIMESTRES
38.140.467
DETALHAMENTO DOS INVESTIMENTOS
NO
EXERCÍCIO
73.847.127
ESPECIFI
CAÇÃO
1º e 2º
BIMESTRES
3º e 4º
BIMESTRES
NO
EXERCÍCIO
Programa
(0912)
87.459.896
65.893.008
153.352.904
Ação (3340)
12.403.497
7.905.736
20.309.233
Ação (3343)
75.056.399
57.987.273
133.043.672
Recursos para
Aumento de
Capital
4.629.896
50.550.026
55.179.922
do Tesouro
(Fonte 101, 140)
183.230
5.000.000
5.183.230
de Outras fontes
(Fonte 102
União)
4.446.666
45.550.026
49.996.692
Recursos de
Operação
de Crédito a
Longo Prazo
20.264.233
33.931.717
54.195.950
Programa
(0611)
54.851.870
11.929.777
66.781.648
Internas (FGTS)
5.711.608
7.674.105
13.385.713
Ação (3684)
26.199.432
904.208
27.103.641
Externas (BID e
BIRD)
14.552.625
26.257.612
40.810.237
Ação (4646)
28.652.438
11.025.569
39.678.007
§8º A formulação de consultas deverá ser precedida de verificação da existência de Parecer da PGE/PE sobre a matéria, de modo a evitar
a reiteração de consultas sobre um mesmo objeto.(RN)
Outras
Fontes de
Financiamento
819.796
2.059.473
2.879.270
Art. 3º Nos casos em que houver minuta padronizada de edital com objeto definido e os respectivos pareceres padrão, aprovados por esta
PGE/PE, fica dispensado o envio do procedimento para análise da Procuradoria Consultiva, independentemente de alçada, desde que os
autos sejam instruídos com os documentos constantes do art. 6º do Decreto nº 47.467/2019.(NR)
TC 0.088.00
– CODEVASF
– SES Cedro e
Granito
-
1.565.061
1.565.061
Rendimentos
819.796
494.412
1.314.209
TOTAL DAS
FONTES DE
FINANCIA
MENTO
61.420.585
124.681.683
186.102.269
TOTAL DOS
INVESTI
MENTOS
142.311.767
77.822.785
220.134.552
“Art. 3º-A Os pareceres que aprovam as minutas padronizadas serão disponibilizados na página eletrônica da PGE/PE, de forma a
subsidiar a análise das Assessorias Técnicas de Apoio à Procuradoria-Geral do Estado quanto ao conteúdo dos instrumentos ao qual
se referem.(AC)
Saldo RREOI
2019
152.124.605
-
152.124.605
Art. 3º-B Nas hipóteses enquadradas em parecer referencial aprovado por esta PGE/PE, é dispensado o envio do processo administrativo
para análise da Procuradoria Consultiva desde que haja atesto expresso da autoridade competente de que o caso concreto se amolda
aos termos do citado opinativo, cabendo à Assessoria Jurídica de Apoio à Procuradoria-Geral do Estado realizar a conferência da
documentação destinada a atender as exigências legais traçadas na manifestação referencial.(AC)”
DÉFICIT
-
-
-
213.545.190
124.681.683
338.226.874
§4º Na ausência de parecer referencial ou de parecer padrão, mencionados nos §§ 2º e 3º, é suficiente, para fins de atendimento
ao disposto no parágrafo único do art. 38 da Lei Federal nº 8.666/93, que as notas técnicas de aprovação dos instrumentos jurídicos
mencionados no inciso I estejam pautadas nas orientações gerais da Procuradoria Consultiva, contidas nos boletins, checklists e demais
documentos disponíveis na página eletrônica da PGE/PE.(NR)
§5º Na hipótese de existir instrumento padronizado pela PGE/PE aplicável ao caso sob análise, a nota técnica deverá atestar que utilizou
as minutas publicadas na página eletrônica da PGE/PE, adaptando-as, nos campos editáveis, ao caso concreto, bem como que foram
juntadas ao processo todas as justificativas exigidas nos respectivos instrumentos.(NR)
§6º As consultas em matéria de pessoal deverão ser encaminhadas por meio da Secretaria de Administração, nos moldes previstos na
Resolução nº 002, de 29 de maio de 2009, do Conselho Superior de Política de Pessoal – CSPP.(RN)
§7º A absorção da consultoria jurídica das fundações públicas estaduais envolverá a resposta a consultas e a análise da regularidade
jurídico-formal de editais, contratos, convênios e demais negócios jurídicos de interesse das fundações públicas instauradas a partir de
21 de fevereiro de 2020, data da publicação do Decreto nº 48.718/2020.(RN)
Parágrafo único. Os documentos mencionados no caput estarão disponíveis no site da PGE/PE, no endereço eletrônico www.pge.pe.gov.
br, na medida em que forem aprovados por portaria do Procurador Geral do Estado.(RN)
Art. 2º Ficam acrescidos à Portaria nº 22, de 12 de março de 2020, os seguintes artigos 3º-A e 3º-B :
RESULTADO
TOTAL
RESULTADO
SUPERAVIT
71.233.424
46.858.898
118.092.322
TOTAL
213.545.190
124.681.683
338.226.874
Nota Explicativa
Inclusão do saldo inicial referente ao exercício de 2019.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Ernani Varjal Medicis Pinto
Procurador-Geral do Estado
PALOMA RENATA DE OLIVEIRA RIBEIRO
Gerente Controle Recursos Externos e Relações com Investidores
GRI
RICARDO BARRETTO VASCONCELOS
Diretor Financeiro e de Relações com Investidores