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DOEPE - 12 - Ano XCVII • NÀ 191 - Página 12

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DOEPE 10/10/2020 - Pág. 12 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Poder Executivo ● 10/10/2020 ● Diário Oficial do Estado de Pernambuco

12 - Ano XCVII • NÀ 191

Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo

Nº 3059- Dispensar ROSELIA MARIA DO NASCIMENTO, Prof. LPE, IV, A, mat. 124.774-3, da função de Chefe de Secretaria da Esc.
João Vicente de Queiroz, Água Preta, GRE Palmares, ficando localizada na ref. Esc. com 200 h/a mensais de Disciplinas Pedagógicas,
a partir de 05.10.2020. 1400005365.000463/2020-95.
Nº 3060- Remover e designar na função de Coordenador de Biblioteca JERONIMO JORGE DA ROCHA BRAGA, Prof., LPE, III, D, mat.
175.942-6, para a EREM Murilo Braga, Jaboatão dos Guararapes, GRE Metro Sul, com 200 h/a mensais, Integral, conforme Dec. nº
44.042, de 16.01.2017, e LC nº 125, de 10.07.2008, § 4º, art. 5º, a partir de 01.10.2020. 1400004087.000343/2020-51.
Nº 3061- Dispensar ALEXSANDRA CARLA DE SOUZA CHAGAS, Prof., LPE, II, A, mat. 263.585-2, da função de Coordenadora
de Biblioteca da ETE Maximiano Accioly Campos, Jornada Integral, Jaboatão dos Guararapes, GRE Metro Sul, a partir de
01.10.2020. Permanecendo com a gratificação de localização especial do Programa de Educação Integral. (PROCESSO SEI
Nº 1400004087.000342/2020-15).
Nº 3062- Designar para exercer a função de Educadora de Apoio pro tempore ROSILENE MARCIONILA DE OLIVEIRA E SILVA,
Prof., LPE, II, D, mat. 237.668-7, localizada na EREM Prof. Denival José Rodrigues de Melo, Itaquitinga, GRE Mata Norte- Nazaré
da Mata, com 200 h/a mensais, Integral, Dec. 34.607, de 12.02.2010, e LC nº 125, de 10.07.2008, § 4º, art. 5º, a partir de 13.07.2020.
1400005336.001049/2020-41.
Nº 3063- Atribuir a gratificação de localização especial para EZILVA ADELAIDE MARINHO, Prof., LPE, III, A, mat. 190.317-9,
localizada na EREM Emídio Cavalcanti de Albuquerque, Cabo de Santo Agostinho, GRE Metropolitana Sul, com 200 h/a mensais na
função de Chefe de Secretaria, Integral, conforme Dec. nº 48.811, de 16.03.2020, e LC nº 125, de 10.07.2008, § 4º, art. 5º, a partir de
01.09.2020. 1400005550.000034/2020-21.

Recife, 10 de outubro de 2020

Retificar a Port. 2860 de 11.09.2020, ref. a SILVANA MARIA DE F DA SILVA, mat. 160.604-2. 1400005184.000021/2020-77. Onde se lê:
Gerência Geral de Modalidades/SEDE; Leia-se: Gerência de Políticas Educacionais de Jovens, Adultos e Idosos/SEDE.
Retificar a Port. 2469 de 07.08.2020 ref. a ANA MARIA NUNES DA SILVA SAMPAIO, mat. 262.274-2, 1400005706.000285/2020-94. Onde
se lê: Ana Maria Nunes da Silva; Leia- e: Ana Maria Nunes da Silva Sampaio. 1400005706.000285/2020-94.
Retificar a Portaria Nº 2666 de 21/08/2020, referente a Maysa Severo da Silva, matrícula 255.238-8. Onde se lê: Remover e designar
para exercer a função de Educadora de Apoio Pró-Tempore MAYSA SEVERO DA SILVA, Prof., LPE, II, A, mat.255.238-8, localizada na
EREM Frei Caetano de Messina, Bom Conselho, GRE Garanhuns, com 200 h/a mensais, Integral, Dec. 32.961, de 21/01/2009, e LC
nº 125, de 10/07/2008, § 4º, Art. 5º. Leia-se: Remover e designar para exercer a função de Educadora de Apoio, MAYSA SEVERO DA
SILVA, Prof., LPE, II, A, mat.255.238-8, localizada na EREM Frei Caetano de Messina, Bom Conselho, GRE Garanhuns, com 200 h/a
mensais, Integral, conforme Port. SEE nº 4876, 09/08/2019, 32.961, de 21/01/2009, e LC nº 125, de 10/07/2008, § 4º, Art. 5º;.
PORTARIA SEE-GGPE DE 22 DE 05 DE 2020.
Nº 1812 - Designar para exercer a função de Educador de Apoio ELBA JANE PIERRE DO MONTE FRANCA, Prof. LPE, III, A, mat.
154.163-3, loc. na EREM Áurea de Moura Cavalcanti, Olinda, GRE Metro Norte, com 200 h/a mensais, enquanto permanecer na função,
conforme Port. SEE nº 4876, de 09.08.2019, a partir de 02.03.2020. 1400005269.000358/2020-44.
(REPUBLICADA POR HAVER SAÍDO COM INCORREÇÕES)
PORTARIA SEE-GGPE DE 17 DE 09 DE 2020.
Nº 2931 - Localizar MAZURKYEWSON PEREIRA GOMES, Analista em Gestão Educacional, II, A, mat.251.636-5, na ETE José Humberto
de Moura Cavalcante, Limoeiro, a partir de 01.05.2020. 1400005424.000645/2020-14.
(REPUBLICADA POR HAVER SAÍDO COM INCORREÇÕES)

Nº 3064- Dispensar ADRIANA DE ARRUDA FRANCO, Prof., LPE, II, A, mat. 265.415-6, da Função Gratificada de Supervisão - 1, símbolo
FGS-1, do Programa de Educação Integral/SEIP, a partir de 03.02.2020. 1400005150.000078/2020-63.
Nº 3065- Designar FRANCISCO DE ASSIS FIRMINO CRESPO, Assistente Administrativo Educacional, EM4, II, A, mat.
302.970-0, para a Função Gratificada de Supervisão - 1, símbolo FGS-1, do Programa de Educação Integral/SEIP, a partir
de 01.10.2020. 1400005150.000078/2020-63.
Nº 3066- Atribuir a gratificação de localização especial para LUANA BEATRIZ ALMEIDA LIRA, Prof., LP, II, A, mat. 253.500-9,
localizada na EREM Professor Antônio Carneiro Leão, Camaragibe, GRE Metro Sul, com 200 h/a mensais de Inglês, Integral, conforme
Dec. nº 44.042, de 16.01.2017, e LC nº 125, de 10.07.2008, § 4º, art. 5º, a partir de 01.10.2020. 1400004087.000348/2020-84.
Nº 3067- Dispensar MANUELA BONIFÁCIO DE ALBUQUERQUE, mat. 254.221-8, da função de professor de apoio pedagógico
na EREM Desportista Rubens Rodrigues Moreira, Semi-Integral, Jaboatão dos Guararapes, GRE Metropolitana Sul, a partir de
22.09.2020. 1400005572.000012/2020-11.
Nº 3068- Remover MARISE CRISTINA SOARES DE ALMEIDA, Prof. LPM, II, A, mat. 249.951-7, para a Esc. Antônio Souto Filho, Olinda,
GRE Metro Norte, com 150 h/a mensais de Biologia e Química, a partir de 03.02.2020. 140005269.000130/2020-54.
Nº 3069- Remover MARIA KARINA DA SILVA, Prof. LPE, II, D, mat. 243.445-8, para a Esc. Profª Eudóxia de Alcântara Ferreira, Vitória,
com 200 h/a mensais de Matemática, a partir de 22.09.2020. 1400005395.000472/2020-29.
Nº 3070- Remover MARIA EUTÁLIA GOMES DE MATTOS DE MESQUITA, Prof. LP, II, A, mat. 262.822-8, para a Esc.
Maria Emília Romeiro Estelita, Olinda, GRE Metro Norte, com 200 h/a mensais de Educação Física, a partir de 03.02.2020.
1400005269.000136/2020-21.
Nº 3071- Remover KARLA TASSELLI ASSIS SILVESTRE, Prof. LPE, III, D, mat. 176.190-0, para Esc. Profª Inês Borba, Olinda, GRE
Metro Norte, com 200 h/a mensais de Português, a partir de 08.06.2020. 1400005269.000478/2020-41.
Nº 3072- Remover PAULINO DE SIQUEIRA VASCONCELOS FILHO, Assistente Administrativo Educacional, IV, D, mat. 144. 040-3, para
a EREM Oliveira Lima, São José do Egito, GRE Afogados, com 40 h/semanais, a partir de 23.12.2019. 0464365-1/2019.
Nº 3073- Localizar PAULO ROBERTO DOS PASSOS, Prof. LPE, III, A, mat. 189.290-8, Readaptado Temporário, na Esc. Profº Sebastião
Ferreira Rabelo Sobrinho, São José do Egito, GRE Afogados, com 200 h/a mensais, em atividades Pedagógicas, a partir de 11.02.2020.
0405947-2/2020.
Nº 3074- Remover MARIA VANUZIA BEZERRA, Analista em Gestão Educacional, II, A, mat. 306. 456-5, para a EREM Nelson Barbalho,
Caruaru. 1400005455.000164/2020-41.
Nº 3075- Remover DANIELA MACIEL DE LIMA, Assistente Administrativo Educacional, IV, D, mat. 303.080-6, para Esc. Amaro Lafayette,
Sertânia, GRE Arcoverde, com 40 horas semanais, a partir de 14.09.2020. 1400005309.000218/2020-52.
Nº 3076- Localizar JOSE FERREIRA NETO, Prof. LPE, II, A, mat. 270.218-5, na a Esc. Profª Maria Alves Machado, Paulista, GRE Metro
Norte, com 150 h/a mensais, a partir de 25.09.2020. 1400005269.000795/2020-68.
Nº 3077- Remover ANA PAULA DUARTE BRITO, Prof. LPE, II, A, mat. 256.104-2 para EREM Clidio de Lima Nigro, Olinda, GRE Metro
Norte com 150 h/a horas mensais de Biologia a partir de 25.09.2020. 1400005269.000792/2020-24.
Nº 3078- Remover JOSÉ CÍCERO DIAS DA SILVA, Prof. LPM, II, A, mat. 250.578-9, para a Esc. Senador Aderbal Jurema, Garanhuns,
com 150 h/a mensais de matemática a partir de 05. 02. 2020. 0410215-4/2020.
Nº 3079- Designar EVELINA ALMEIDA DE QUEIROZ DE CARVALHO, Analista em Gestão Educacional, II, A, mat. 301.859-8, para a
função de Chefe de Secretaria da EREM Clídio de Lima Nigro, Olinda, GRE Metro Norte, atribuindo-lhe a gratificação referente a Esc. de
Grande Porte, a partir de 01.02.2020. 1400005269.000786/2020-77.
Nº 3080- Remover JAQUELINE CABRAL DE SENA, Prof. LPE, II, A ,mat. 264.438-0, para Esc. Vigário Pedrosa, Escada, GRE Vitória,
com 200 h/a mensais de de História a partir de 23.10.2020. 1400005293.002163/2020-31.
Nº 3081- Atribuir a GRATIFICAÇÃO DE ENSINO ESPECIAL a ALANA CARLA LEITE ROCHA, mat. 378.620-0 nos termos da Lei nº
11.474 de 11.11.97. a partir de 15.01.2019. 1400005623.000016/2020-48.
Nº 3082- Designar GABRIEL GUIMARAES LEITE, Assistente Administrativo Educacional, IV, A, mat. 303.715-0, para a função Chefe de
Secretaria da Esc. Dr. Benjamim Caraciolo, Sanharó, GRE Arcoverde, atribuindo-lhe a gratificação referente a Esc. de Médio Porte, com
40 h/semanais, a partir de 28.02.2020. 1400005509.000193/2020-31.
Nº 3083- Dispensar FLAVIA CHAGAS EMERENCIANO, Prof. LPE, II, A, mat. 255.098-9 da função de Diretor Adjunto da Esc. Jornalista
Costa Porto, Jordão Baixo, GRE Recife Sul, ficando localizada na referida Esc. com 200 h/a mensais na disciplina Travessia/Humanas a
partir de 05.02.2020. 0404832-3/2020.
Nº 3084- Tornar sem efeito a Port. 2255 do D.O. de 14.07.2020, referente a EDILEUZA ROSA SILVA NASCIMENTO, mat. 138.785-5.
1400005541.000053/2020-66.
Nº 3085- Localizar ÂNGELA MARIA VIANA, Prof. LP, II, A, Mat. 251.128-2, na Esc. Pedro Santos Estima, Flores, GRE Afogados, com
200 h/a mensais de Português, a partir de 01.06.2015. 1400005676.000136/2020-20.
Nº 3086– Atribuir a gratificação do Sistema Prisional do Estado, com base na Complementar nº 304, de 10.07.15 e Decreto nº 42.265, de
21.10.2015, alterado pelo Decreto nº 46.229, de 04.07.18, a ANICELIA FERREIRA DA SILVA, Prof. LPM, III, D, mat. 180.055-8, na Esc.
Est. Profª Odete de Andrada Alves, Pesqueira, GRE Arcoverde, com 200 h/a mensais, a partir de 03.02.2020. 0421507-1/2019.
Nº 3087- Atribuir a gratificação de localização especial para DIÓGENES CÉSAR PESSOA BARROS, Prof., LP, III, A, mat. 251.668-3,
localizada na EREM Diário de Pernambuco, Recife, GRE Recife Sul, com 200 h/a mensais na função de Chefe de Secretaria, Semiintegral, conforme Dec. nº 37.825, de 31.01.2012, e LC nº 125, de 10.07.2008, § 4º, art. 5º, a partir de 03.02.2020. 0438103-1/19.
Nº 3088- Dispensar, a pedido, SANDRA DO REGO BIONE DE SOUZA, mat. 175.124-7, da função de Chefe de Secretaria da EREM
Doutor Sebastião de Vasconcelos Galvão, Integral, Limoeiro, GRE Vale do Capibaribe - Limoeiro, a partir de 01.10.2020. Permanecendo
com a gratificação de localização especial do Programa de Educação Integral. 1400004087.000351/2020-06.
Nº 3089- Designar para exercer a função de Educador de Apoio MARCIANA MARIA DA COSTA SALES, Prof., LPE, IV, C, mat. 129.9573, localizada na EREM Joaquim Távora, Recife, GRE Recife Sul, com 200 h/a mensais, Semi-integral, conforme Port. SEE nº 4876,
09/08/2019, Dec. 39.039, de 04.01.2013, e LC nº 125, de 10.07.2008, § 4º, art. 5º, a partir de 12.08.2019. 0408471-6/2020.

Retificar as portarias 2858 e 2861 de 11.09.2020, ref. a VERA LUCIA DA SILVA SOARES, mat. 165.222-2. 1400005184.000021/2020-77.
Onde se lê: Gerência Geral de Modalidades/SEDE; Leia-se: Gerência de Políticas Educacionais dos Anos Finais do Ensino Fundamental/
SEDE.
Retificar a Port. 2859 de 11.09.2020, ref. a SILVANA MARIA DE F DA SILVA, mat. 160.604-2. 1400005184.000021/2020-77. Onde se
lê: Gerência Geral de Modalidades/SEDE; Leia-se: Chefe da Unidade da Educação em Prisões, na Gerência de Políticas Educacionais
de Jovens, Adultos e Idosos /SEDE.

FAZENDA
Secretário: Décio José Padilha da Cruz
EDITAL DBF Nº 135/2020
PRORROGAÇÃO DO CREDENCIAMENTO DE ESTÍMULO À ATIVIDADE PORTUÁRIA
A Diretoria de Controle e Acompanhamento de Benefícios Fiscais – DBF, considerando o disposto no art. 3º do Decreto nº 34.560,
de 05.02.2010, que trata do credenciamento previsto do inciso IV do § 1º do art. 2º, e o disposto no inciso IV do § 1º do art. 3º,
do mencionado Decreto, que regulamenta o Programa de Estímulo à Atividade Portuária, e de acordo com a formalização do processo
nº 1500000073.001223/2020-97, dá ciência de que o credenciamento do contribuinte NEW COMEX IMPORT E EXPORT COMÉRCIO
DE ELETRÔNICOS LTDA., CACEPE nº 0822434-09, fica prorrogado pelo período de 01 (um) ano, tendo os seus termos inicial e final
em 14.10.2020 e 13.10.2021, respectivamente. Os Despachos Autorizativos vinculados ao referido contribuinte passam a ter seus termos
finais em 13.10.2021. Os efeitos deste edital ficam condicionados ao cumprimento dos requisitos previstos no Convênio ICMS nº 190,
de 15.12.2017.
Recife, 09 de outubro de 2020.
Manoel de Lemos Vasconcelos
Diretor

CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO TRIBUTÁRIO DO ESTADO – CATE – SECRETARIA DA FAZENDA - 1ª INSTÂNCIA JULGADORA.
ICMS – AUTO DE INFRAÇÃO. Processo TATE nº 01.024/19-1. Processo SF nº 2019.000003171811-40. Interessado: APK –
LOGÍSTICA E TRANSPORTE LTDA. (CACEPE nº 0316258-35) . DECISÃO JT nº 0487/2020(11). EMENTA: MULTA REGULAMENTAR.
MUDANÇA DE ENDEREÇO SEM COMUNICAÇÃO. PROCEDÊNCIA 1. Comprovada a alteração do endereço em que funciona o
estabelecimento sem a devida comunicação à repartição fazendária competente, o que enseja a aplicação de multa pelo descumprimento
da obrigação acessória. DECISÃO: multa regulamentar julgada procedente para declarar devida a quantia de R$ 1.619,12 (mil, seiscentos
e dezenove reais e doze centavos). DAVI COZZI DO AMARAL – JATTE (11).
ICMS – AUTO DE INFRAÇÃO. Processo TATE nº 01.223/12-7. Processo SF nº 2011.000003137785-18. Interessado: CEBAL
BRASIL LTDA. (CACEPE nº 0297639-08). ADVOGADOS: RAPHAEL LONGO OLIVEIRA LEITE, OAB/SP 235.129, PEDRO DE
AVELAR QUEIROZ OAB/PE 31.883 E OUTROS. DECISÃO JT nº 0488/2020(11). EMENTA: ICMS. OMISSÃO DE SAÍDAS. BENS
DO ATIVO PERMANENTE. INCORPORAÇÃO DE ESTABELECIMENTO. IMPROCEDÊNCIA. MULTA REGULAMENTAR. 1. Os bens do
ativo permanente, por sua própria natureza, integram o conceito jurídico de estabelecimento. Não incidência de ICMS sobre alienação
de estabelecimento. 2. Descumprimento da obrigação acessória de emissão de documento fiscal para documentar a transferência de
propriedade dos bens do ativo permanente punível com multa regulamentar (art. 10, III, “a”, Lei nº 11.514/1997). DECISÃO: lançamento
julgado improcedente e imposta multa regulamentar em valor equivalente a 1.000 UFIR. Reexame necessário. DAVI COZZI DO AMARAL
– JATTE (11).
ICMS – AUTO DE INFRAÇÃO. Processo TATE nº 01.224/12-3. Processo SF nº 2011.000003136983-01. Interessado: CEBAL
BRASIL LTDA. (CACEPE nº 0297639-08). ADVOGADOS: RAPHAEL LONGO OLIVEIRA LEITE, OAB/SP 235.129, PEDRO DE
AVELAR QUEIROZ OAB/PE 31.883 E OUTROS. DECISÃO JT nº 0489/2020(11). EMENTA: ICMS. ESTOQUE EM ENCERRAMENTO
DE ATIVIDADES DO ESTABELECIMENTO. MULTA REDUZIDA DE OFÍCIO. PARCIAL PROCEDÊNCIA. 1. Declaração, pelo próprio
contribuinte, da existência de estoques quando do encerramento das atividades do estabelecimento não desconstituída pelas provas
fornecidas posteriormente. 2. Multa reduzida de ofício por superveniência de legislação mais benéfica. DECISÃO: lançamento julgado
parcialmente procedente para confirmar devida a quantia original de R$ 327.197,96 (trezentos e vinte e sete mil, cento e noventa e sete
reais e noventa e seis centavos) lançada de ofício, acrescida de multa de 60% sobre o principal e dos consectários legais. Reexame
necessário. DAVI COZZI DO AMARAL – JATTE (11).
ICMS – AUTO DE INFRAÇÃO. Processo TATE nº 01.225/12-0. Processo SF nº 2011.000003139059-78. Interessado: CEBAL BRASIL
LTDA. (CACEPE nº 0297639-08) DECISÃO JT nº 0490/2020(11)EMENTA: ICMS. OMISSÃO DE SAÍDAS. OPERAÇÕES REGISTRADAS
NOS LIVROS CONTÁBEIS. MULTA REDUZIDA DE OFÍCIO. PARCIAL PROCEDÊNCIA. 1. Operações de transferência de propriedade
de mercadorias registradas nos livros contábeis sem respaldo na escrita fiscal. 2. Incidência de ICMS na transferência de propriedade de
mercadorias em estoque. 3. Multa reduzida de ofício por força de legislação superveniente mais benéfica para o contribuinte. DECISÃO:
lançamento julgado parcialmente procedente para confirmar devida a quantia original de R$ 448.291,23 (quatrocentos e quarenta e
oito mil, duzentos e noventa e um reais e vinte e três centavos) lançada de ofício, acrescida de multa de 90% sobre o principal e dos
consectários legais. Reexame necessário. DAVI COZZI DO AMARAL – JATTE (11).
ICMS – AUTO DE INFRAÇÃO. Processo TATE nº 00.782/14-9. Processo SF nº 2014.000003246235-89. Interessado: ATACADO
DOS PRESENTES LTDA. (CACEPE nº 0334632-39). DECISÃO JT nº 0491/2020(11). EMENTA: ICMS. TRATAMENTO TRIBUTÁRIO
DIFERENTE DO APLICÁVEL. MULTA REDUZIDA DE OFÍCIO. PARCIAL PROCEDÊNCIA. 1. Indevida exigência fiscal sobre operações
com produtos sujeitos ao regime de substituição tributária previsto no Decreto nº 33.205/2009 à época dos fatos, com liberação das
saídas promovidas pelo varejista. Regular incidência de ICMS nas demais operações. 2. Multa reduzida de ofício por superveniência
de legislação mais benéfica para o contribuinte. DECISÃO: lançamento julgado parcialmente procedente para declarar devida a quantia
original de R$ 5.077,62 (cinco mil, setenta e sete reais e sessenta e dois centavos) de ICMS a recolher, acrescida de multa de 80% sobre
o principal e dos consectários legais. Sem reexame necessário. DAVI COZZI DO AMARAL – JATTE (11).
ICMS – AUTO DE INFRAÇÃO. Processo TATE nº 00.784/14-1. Processo SF nº 2014.000003246239-02. Interessado: ATACADO
DOS PRESENTES LTDA. (CACEPE nº 0276442-35). DECISÃO JT nº 0492/2020(11). EMENTA: ICMS. TRATAMENTO TRIBUTÁRIO
DIFERENTE DO APLICÁVEL. MULTA REDUZIDA DE OFÍCIO. PARCIAL PROCEDÊNCIA. 1. Indevida exigência fiscal sobre operações
com produtos sujeitos ao regime de substituição tributária previsto no Decreto nº 33.205/2009 à época dos fatos, com liberação das
saídas promovidas pelo varejista. Regular incidência de ICMS nas demais operações. 2. Multa reduzida de ofício por superveniência
de legislação mais benéfica para o contribuinte. DECISÃO: lançamento julgado parcialmente procedente para declarar devida a quantia
original de R$ 82.425,61 (oitenta e dois mil, quatrocentos e vinte e cinco reais e sessenta e um centavos) de ICMS a recolher, acrescida
de multa de 80% sobre o principal e dos consectários legais. Sem reexame necessário. DAVI COZZI DO AMARAL – JATTE (11).
ICMS – AUTO DE INFRAÇÃO. Processo TATE nº 00.781/14-2. Processo SF nº 2014.000003246247-12. Interessado: ATACADO DOS
PRESENTES LTDA. (CACEPE nº 0185264-70). ADVOGADOS: FERNANDO DE OLIVEIRA LIMA, OAB/PE 25.227, ALEXANDRE DE
ARAÚJO ALBUQUERQUE, OAB/PE 25.108 E OUTROS. DECISÃO JT nº 0493/2020(11). EMENTA: ICMS. TRATAMENTO TRIBUTÁRIO
DIFERENTE DO APLICÁVEL. MULTA REDUZIDA DE OFÍCIO. PARCIAL PROCEDÊNCIA. 1. Regular incidência de ICMS nas operações
promovidas pelo contribuinte sem destaque do imposto. 2. Multa reduzida de ofício por superveniência de legislação mais benéfica para
o contribuinte. DECISÃO: lançamento julgado parcialmente procedente para confirmar devida a quantia original de R$ 35.305,96 (trinta
e cinco mil, trezentos e cinco reais e noventa e seis centavos) lançada de ofício, acrescida de multa de 80% sobre o principal e dos
consectários legais. Sem reexame necessário. DAVI COZZI DO AMARAL – JATTE (11).
ICMS – AUTO DE INFRAÇÃO. Processo TATE nº 01.148/19-2. Processo SF nº 2019.000004445893-00. Interessado: MINERAÇÃO
ALMEIDA LTDA ME (CACEPE nº 0122185-02). ADVOGADOS: WASHINGTON LUIS MACÊDO DE AMORIM, OAB/PE 13.102,
MARINA CAROLINA MACIEL S. COSMOS, OAB/PE 43.548 E OUTRA. DECISÃO JT nº 0494/2020(11). EMENTA: ICMS. FALTA DE
ESCRITURAÇÃO DE NOTAS DE SAÍDA EMITIDAS. PROCEDÊNCIA. 1. Contagem do prazo decadencial pela regra do art. 173, I, CTN,
na hipótese de realização de operações à margem da escrita fiscal. 2. Impossibilidade de dedução do benefício do PRODEPE de imposto
lançado de ofício referente a débitos não levados à apuração. DECISÃO: lançamento julgado procedente para confirmar devida a quantia
original de R$ 17.289,92 (dezessete mil, duzentos e oitenta e nove reais e noventa e dois centavos) lançada de ofício, acrescida de multa
de 70% e dos consectários legais. DAVI COZZI DO AMARAL – JATTE (11).
ICMS - AUTO DE INFRAÇÃO. Processo TATE nº 00.291/20-0. Processo SF nº 2019.000004361658-31. Interessado:
SUPERMERCADO DA FAMÍLIA LTDA. (CACEPE nº 0547171-08). ADVOGADOS: LUIZ JOSÉ DE FRANÇA, OAB/PE 15.399 E OUTRA
DECISÃO JT nº 0495/2020(11) EMENTA: ICMS. AUTO DE INFRAÇÃO. UTILIZAÇÃO INDEVIDA DE CRÉDITOS FISCAIS. ENTRADAS
DE PRODUTOS COM SAÍDAS LIBERADAS DE TRIBUTAÇÃO. AQUISIÇÃO DE SACOLAS PLÁSTICAS PARA USO E CONSUMO.
PROCEDÊNCIA. 1. Não há direito a crédito fiscal pela aquisição de mercadorias posteriormente comercializadas sem a incidência de
ICMS. 2. Estabelecimento autuado, de natureza comercial varejista, não utiliza sacolas plásticas promocionais como insumo de processo
industrial, nem os adquire para revenda. Material de uso e consumo. DECISÃO: lançamento julgado procedente para confirmar devida
a quantia original de ICMS em valores originais de R$ 135.606,61 (cento e trinta e cinco mil, seiscentos e seis reais e sessenta e um
centavos), acrescida de multa de 90% e dos consectários legais. DAVI COZZI DO AMARAL – JATTE (11).
ICMS - AUTO DE INFRAÇÃO. Processo TATE nº 00.688/12-6. Processo SF nº 2011.000003597795-92. Interessado: SIEMENS LTDA.
(CACEPE nº 0004046-08). ADVOGADOS: WALTER GIUSEPPE ALCANTARA MANZI, OAB/PE 12.706 E OUTROS. DECISÃO JT

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