DOEPE 21/10/2020 - Pág. 11 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco
Recife, 21 de outubro de 2020
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
MARIA DALGILMAR BARBOSA DE AMORIM MACIEL
131.634-6
01
03/03/2020
1º
MARIA DE LOURDES SILVA DOS ANJOS
155.270-8
02
06/04/2020
2º
MARIA DO SOCORRO DE LACERDA BARROS GRANJA
155.287-2
05
04/05/2020
2º
MARIA OSMILDA MARQUES BRANDÃO PINÓRIO
106.803-2
01
01/04/2020
3º
MARLENE BEZERRA DA SILVA
252.266-7
01
10/03/2020
1º
MARLENE RODRIGUES DE ANDRADE AMORIM
191.919-9
04
03/04/2020
2º
RACHEL ZAMBOTO ELESBÃO
253.124-0
02
03/04/2020
1º
REGINA ALBA LIMA NASCIMENTO DE AGUIAR
157.258-0
01
11/03/2020
3º
SANDRA REJANE DA COSTA GENOVES
272.685-8
02
07/05/2019
1º
SONIA FEITOSA DE CARVALHO
158.515-0
02
02/03/2020
2º
THYARA CAROLINA DE MEDEIROS DINIZ
252.161-0
01
06/04/2020
1º
VANEA MARTINS ARAUJO CAMPOS
156.582-6
02
04/03/2020
2º
VERONEIDE MARTINS DA SILVA
190.604-6
01
09/03/2020
2º
VILANI DE ALMEIDA CARVALHO
161.867-9
02
02/03/2020
2º
Ano XCVII • NÀ 197 - 11
SAÐDE
Secretário: André Longo Araújo de Melo
EM, 20/10/2020
COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE
RESOLUÇÃO CIB /PE N.º 5358 DE 16 DE OUTUBRO DE 2020
Aprova a inclusão do Hospital Eduardo Campos da Pessoa Idosa do Recife (CNES: 0265500) no âmbito da Rede Assistencial da
I Regional de Saúde do Estado de Pernambuco.
O Presidente e o Vice-Presidente da Comissão Intergestores Bipartite Estadual CIB/PE, no uso de suas atribuições legais e
considerando,
I - A Portaria GM/MS nº 280, de 07 de abril de 1999, que torna obrigatório nos hospitais públicos, contratados ou conveniados com
o Sistema Único de Saúde - SUS, a viabilização de meios que permitam a presença do acompanhante de pacientes maiores de 60
(sessenta) anos de idade, quando internados;
II - A Portaria MPAS/SEAS nº 73, de 10 de maio de 2001, que institui as normas de funcionamento de serviços de Atenção à Pessoa
Idosa no Brasil;
III - Lei Federal nº 10.741/2003, de 01 de outubro de 2003, que dispõe sobre o Estatuto do Idoso e dá outras providências. Art. 1o É
instituído o Estatuto do Idoso, destinado a regular os direitos assegurados às pessoas com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos;
LICENÇA GALA
DEFIRO NOS TERMOS DO INCISO I, DO ART.170, DA LEI Nº 6.123/68, 08 (0ITO) DIAS.
PROCESSO Nº
NOME
MATRICULA
INICIO
1400003022.001325/2020-89
JOAO BATISTA DA SILVA
141.875-0
30.09.2020
IV - O Decreto nº 7508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei 8080/ 90 e dispõe sobre a organização do Sistema Único de Saúde
– SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e articulação interfederativa, e dão outras providências;
V - A Portaria de Consolidação nº 3, Anexo VIII, de 28 de setembro de 2017, que define as Redes Estaduais de Assistência à Saúde do
Idoso;
AFASTAMENTO PRA JURI
O Tribunal do Júri de Pernambuco - vara criminal da comarca de Recife diante do Ofício nº 2020.0014.000911 de 28/09/2020, convoca
a servidora THAIANE MARIA DOS SANTOS ALBUQUERQUE, matrícula 378.236-0 para servir como jurada no período de 28/09/2020 à
18/12/2020 , nos termos do artigo 436 e 439 do código do processo pena, processo nº 1400005293.002289/2020-14.
FAZENDA
Secretário: Décio José Padilha da Cruz
DIRETORIA GERAL - I REGIÃO FISCAL
DESPACHO N° 01/2020
PROCESSO - CONTRIBUINTE - ENDEREÇO - CACEPE- CNPJ – 2020.000002865626-28 – BELLA SEDA INDUSTRIA E COMERCIO
DE CONFECÇÕES LTDA. - EPP – Rua Araripina, nº 208, Santo Amaro, RECIFE / PE – 0340531-15 – 08.185.056/0001-70 EMENTA: AI (1) Processo SEI 3700000940.000732/2020-97 referente à anulação do AI nº 2020.000002865626-28. (2) Duplicidade.
AI n° 2019.000003886072-21 e AI nº 2020.000002865626-28. Mesmo objeto quanto aos lançamentos efetuados nos períodos fiscais
fevereiro, maio e junho de 2018. (3) INFORMAÇÃO FISCAL. Bis in idem caracterizado. (4) DECISÃO: CANCELAMENTO do AI nº
2020.000002865626-28 em sede de revisão de ofício, protocolada no PRT sob nº 2020.000005525373-40, desconstituindo o respectivo
crédito tributário, de acordo com o Art. 145, III, e Art. 149, I do CTN.
Recife, 20 de outubro de 2020.
Alberto Flávio Alves Porto
Diretor Geral I RF
EDITAL DBF Nº 139/2020
CREDENCIAMENTO RELATIVO À CONCESSÃO DE BENEFÍCIO FISCAL DO ICMS PARA FOMENTAR ATIVIDADES DE CARÁTER
DESPORTIVO, NO ÂMBITO DO ESTADO DE PERNAMBUCO.
A Diretoria de Controle e Acompanhamento de Benefícios Fiscais – DBF, considerando a Lei nº 15.706, de 30.12.2015, e o Decreto nº
42.765, de 9.3.2016, que dispõem sobre a concessão de benefício fiscal do ICMS para fomentar atividades de caráter desportivo, no
âmbito do Estado de Pernambuco, bem como as deliberações da Comissão Executiva da Lei de Incentivo ao Esporte, resolve credenciar,
a partir da data da publicação deste Edital, para patrocinar projeto ESTAMOS NO JUBS 2020, SEI nº 1400005191.000174/2019-91, o
contribuinte COMPANHIA PERNAMBUCANA DE GÁS COPERGAS, inscrito no CACEPE sob o nº 0190930-47, com benefício fiscal no
valor de R$ 136.778,50 (cento e trinta e seis mil setecentos e setenta e oito reais e cinquenta centavos) que representa 100% (cem por
cento) do montante total do projeto.
Recife, 20 de outubro de 2020.
Manoel de Lemos Vasconcelos
Diretor
EDITAL DBF Nº 140/2020
CREDENCIAMENTO RELATIVO À CONCESSÃO DE BENEFÍCIO FISCAL DO ICMS PARA FOMENTAR ATIVIDADES DE CARÁTER
DESPORTIVO, NO ÂMBITO DO ESTADO DE PERNAMBUCO.
A Diretoria de Controle e Acompanhamento de Benefícios Fiscais – DBF, considerando a Lei nº 15.706, de 30.12.2015, e o Decreto
nº 42.765, de 9.3.2016, que dispõem sobre a concessão de benefício fiscal do ICMS para fomentar atividades de caráter desportivo,
no âmbito do Estado de Pernambuco, bem como as deliberações da Comissão Executiva da Lei de Incentivo ao Esporte, resolve
credenciar, a partir da data da publicação deste Edital, para patrocinar projeto TIME AQUÁTICO PE (Base e Alto Rendimento), SEI nº
1400005191.000181/2019-93, o contribuinte Companhia Pernambucana de Gás - COPERGÁS, inscrito no CACEPE sob o nº 019093047, com benefício fiscal no valor de R$ 200.000,00 (duzentos reais), que representa 41,6% (quarenta e um vírgula seis por cento) do
montante total do projeto.
Recife, 20 de outubro de 2020.
Manoel de Lemos Vasconcelos
Diretor
DIRETORIA DE FISCALIZAÇÃO, ATENDIMENTO E CONTROLE DAS FRONTEIRAS – DFA.
PEDIDO DE REVISÃO DE REAVALIAÇÃO DOS BENS SF Nº 2020.000000572499-72 Requerente: BRUNO CEZAR BRASILEIRO
CLEMENTE. O Diretor da DFA - I RF, WILLAMS DA ROCHA SILVA, nos termos do artigo 55, da Lei 10.654/89, acorda com o parecer
datado de 25/09/2020, sendo mantida as reavaliações dos Imóveis: 1- casa Rua Mario Gomes de Matos – Rio Ariquindá Loteamento
Anaizabela, QD B l 14/15 – Tamandaré 2- casa Rua Padre Bernardino Pessoa, 40 Boa Viagem – Recife 3- casa Praça do Derby, 75 Derby
– Recife 4- casa Av Gov Agamenon Magalhães, 138 Derby – Recife 5- casa Rua Padre Bernardino Pessoa, 68 Boa Viagem - Recife.
PEDIDO DE REVISÃO DE REAVALIAÇÃO DOS BENS SF Nº 2020.000000664142-47 Requerente: BRUNO CEZAR BRASILEIRO
CLEMENTE. O Diretor da DFA - I RF, WILLAMS DA ROCHA SILVA, nos termos do artigo 55, da Lei 10.654/89, acorda com o parecer
datado de 06/10/2020, sendo revisada a apuração da diferença de partilha para o montante de R$ 150.000,00, conforme planilha anexa
ao processo.
Recife, 13 de Outubro de 2020.
EDITAL DBF Nº 138/2020
PRORROGAÇÃO DO CREDENCIAMENTO DE ESTÍMULO À ATIVIDADE PORTUÁRIA
A Diretoria de Controle e Acompanhamento de Benefícios Fiscais – DBF, considerando o disposto no art. 3º do Decreto nº 34.560,
de 05.02.2010, que trata do credenciamento previsto do inciso IV do § 1º do art. 2º-A, e o disposto no inciso IV do § 1º do art. 3º, do
mencionado Decreto, que regulamenta o Programa de Estímulo à Atividade Portuária e de acordo com a formalização do processo nº
1500000073.001258/2020-26, dá ciência de que o credenciamento do contribuinte GÊNESIS IMPORTS – COMERCIAL IMPORTADORA
E EXPORTADORA DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA., CACEPE nº 0741449-87, fica prorrogado pelo período de 01 (um) ano,
tendo os seus termos inicial e final em 01.11.2020 e 31.10.2021, respectivamente. Os Despachos Autorizativos vinculados ao referido
contribuinte passam a ter seus termos finais na data 31.10.2021.
Recife, 20 de outubro de 2020.
Manoel de Lemos Vasconcelos
Diretor
Nosso site: www.cepe.com.br
VI - A Lei Municipal nº 17.030/2004, que dispõe sobre a política de atendimento à pessoa idosa no âmbito do Município do Recife;
VII - Todas as demais normas da rede de atenção e de serviço da saúde, bem como aquelas que versam sobre o usuário, a administração
e o funcionamento do SUS, sistemas de controle e informação em saúde, prevenção, financiamento e transferência de recursos,
consolidadas nas Portarias de Consolidação nº 01, 02, 03, 04, 05 e 06 do Ministério da Saúde;
VIII - A necessidade de adotar medidas destinadas a assegurar à melhoria do acesso, da cobertura e da assistência a população da
pessoa idosa.
RESOLVEM:
Art.1º- Aprovar a inclusão do Hospital Eduardo Campos da Pessoa Idosa do Recife no âmbito da Rede Assistencial da I Regional de
Saúde do Estado de Pernambuco.
Art.2º- Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado.
Recife, 16 de outubro de 2020.
ANDRÉ LONGO ARAÚJO DE MELO
Presidente da Comissão Intergestores Bipartite CIB/PE
JOSÉ EDSON DE SOUSA
Presidente do Conselho de Secretários Municipais de Saúde COSEMS/PE
RESOLUÇÃO CIB /PE N.º 5359 DE 16 DE OUTUBRO DE 2020
Aprova o credenciamento/habilitação de Leitos em regime de atendimento Hospital Dia do Hospital Eduardo Campos da Pessoa
Idosa do Recife, CNES: 0265500, Estado de Pernambuco.
O Presidente e o Vice-Presidente da Comissão Intergestores Bipartite Estadual CIB/ PE, no uso de suas atribuições legais e
considerando,
I - A Portaria SAS nº 44, de 10 de janeiro de 2001, que aprova a modalidade de assistência – Hospital Dia;
II - A Portaria GM/ MS n°. 598, de 23 de março de 2006, que define os processos administrativos relativos à gestão do SUS sejam
definidos e pactuados no âmbito das Comissões Intergestores Bipartite;
III - O Decreto nº 7508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei 8080/ 90 e dispõe sobre a organização do Sistema Único de Saúde
– SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e articulação interfederativa, e dão outras providências;
IV - A Portaria nº 1580 de 19 de julho de 2012, que afasta a exigência de adesão ao Pacto pela Saúde ou assinatura do Termo de
Compromisso de Gestão, de que trata a portaria nº 399/GM/MS, de 22 de fevereiro de 2006, para fins de repasse de recursos financeiros
pelo Ministério da Saúde a Estados, Distrito Federal e Municípios e revoga portarias;
V - A Portaria de Consolidação GM/MS nº 02 de 28 de setembro de 2017, Anexo 1 do Anexo XXIV,que aprova, no âmbito do Sistema Único
de Saúde, a modalidade de assistência - Hospital Dia.
RESOLVEM:
Art.1º- Aprovar o credenciamento/habilitação de 04 (quatro) Leitos em regime de atendimento Hospital Dia do Hospital Eduardo Campos
da Pessoa Idosa do Recife - CNES: 0265500, para realização de procedimentos cirúrgicos, diagnósticos e terapêuticos.
Art. 2º- Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado.
Recife, 16 de outubro de 2020.
ANDRÉ LONGO ARAÚJO DE MELO
Presidente da Comissão Intergestores Bipartite CIB/PE
JOSÉ EDSON DE SOUSA
Presidente do Conselho de Secretários Municipais de Saúde COSEMS/PE
RESOLUÇÃO CIB /PE N.º 5360 DE 16 DE OUTUBRO DE 2020
Aprova a habilitação de Leitos Tipo II de Unidade de Terapia Intensiva no Hospital Eduardo Campos da Pessoa Idosa do Recife,
CNES: 0265500, Estado de Pernambuco.
O Presidente e o Vice-Presidente da Comissão Intergestores Bipartite Estadual CIB/ PE, no uso de suas atribuições legais e
considerando,
I - A Portaria GM/MS n°598, de 23 de março de 2006, que define que os processos administrativos relativos à gestão do SUS sejam
definidos e pactuados no âmbito das Comissões Intergestores Bipartite;
II - O Decreto nº 7508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei 8080/ 90 e dispõe sobre a organização do Sistema Único de
Saúde– SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e articulação interfederativa, e dão outras providências;
III - A Portaria nº 1580 de 19 de julho de 2012, que afasta a exigência de adesão ao Pacto pela Saúde ou assinatura do Termo de
Compromisso de Gestão, de que trata a portaria nº 399/GM/MS, de 22 de fevereiro de 2006, para fins de repasse de recursos financeiros
pelo Ministério da Saúde a Estados, Distrito Federal e Municípios e revoga portarias;
IV - A Portaria de Consolidação GM/MS nº 03 de 28 de setembro de 2017, Título X, artigos 144º ao 148º, que aprova o cuidado progressivo
ao paciente crítico ou grave com critérios para habilitação de leitos de Unidade de Terapia Intensiva - UTI.