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DOEPE - Recife, 28 de outubro de 2020 - Página 5

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DOEPE 28/10/2020 - Pág. 5 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Poder Executivo ● 28/10/2020 ● Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Recife, 28 de outubro de 2020

Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo

AURORA ALIMENTOS, estabelecida na Rodovia BR 101 Sul, nº 5225, Cond. Multimodal 1, Galpão 02, Módulos 04 e 05, Centro - Cabo
de Santo Agostinho - PE, com CNPJ/MF nº 83.310.441/0034-85 e CACEPE nº 0311241-19, nos termos do § 5º do art. 10 da Lei nº 11.675,
de 11 de outubro de 1999.

Ano XCVII • NÀ 202 - 5

Art. 3º Os efeitos deste Decreto ficam condicionados:
I - à não fruição, por parte do beneficiário, de incentivo ou benefício fiscal de qualquer natureza sobre um mesmo produto
incentivado que implique cumulação de benefícios sobre uma mesma operação incentivada; e

Art. 2º Em função do disposto no art. 1º, o Decreto nº 28.582, de 2005, passa a vigorar com as seguintes modificações:
II - ao cumprimento dos requisitos previstos no Convênio ICMS 190, de 15 de dezembro de 2017.
“Art. 1º Fica concedido à empresa COOPERATIVA CENTRAL OESTE CATARINENSE LTDA. atualmente
denominada COOPERATIVA CENTRAL AURORA ALIMENTOS, estabelecida na Rodovia BR 101 Sul, nº 5225,
Cond. Multimodal 1, Galpão 02, Módulos 04 e 05, Centro - Cabo de Santo Agostinho - PE, com CNPJ/MF nº
83.310.441/0034-85 e CACEPE nº 0311241-19, o estímulo de que trata o art. 10 do Decreto nº 21.959, de 27 de
dezembro de 1999. (NR)
Art. 2º A concessão do estímulo previsto no art. 1º fica condicionada à observância das seguintes características:
(NR)
.......................................................................................................................................................................................

Art. 4º Na hipótese de a Constituição Federal vir a estabelecer condições diversas das previstas neste Decreto, para a fruição
do incentivo concedido nos termos do art. 1º, prevalecem aquelas constitucionalmente fixadas.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 27 de outubro do ano de 2020, 204º da Revolução Republicana Constitucionalista e 199º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado

IV - prazos de fruição: (NR)
a) de 1º de dezembro de 2005 a 30 de novembro de 2020; (AC)
b) de 1º de dezembro de 2020 a 31 de dezembro de 2022, prorrogação do incentivo, nos termos do inciso III da
cláusula décima do Convênio ICMS 190, de 15 de dezembro de 2017; (AC)
.......................................................................................................................................................................................

ARTHUR BRUNO DE OLIVEIRA SCHWAMBACH
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ
ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA
ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO

VII - taxa de administração em valor correspondente a 2% (dois por cento) do total do benefício utilizado, durante o
período de fruição, a ser paga por meio de Documento de Arrecadação Estadual – DAE específico, até o último dia
útil do mês subsequente ao período fiscal da efetiva utilização, observando-se: (NR)

DECRETO Nº 49.628, DE 27 DE OUTUBRO DE 2020.
Dispõe sobre a renovação do prazo de fruição de estímulo
do PRODEPE concedido pelo Decreto nº 34.058, de 26 de
outubro de 2009, para a empresa FERTILIZANTES DO
NORDESTE LTDA.

a) de 1º de dezembro de 2005 a 30 de novembro de 2020, não podendo ser superior a R$ 10.641,00 (dez mil e
seiscentos e quarenta e um reais); e (AC)
b) a partir de 1º de dezembro de 2020, independente de qualquer valor; (AC)
......................................................................................................................................................................................”

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição
Estadual,

Art. 3º Os efeitos deste Decreto ficam condicionados:
I - à não fruição, por parte do beneficiário, de incentivo ou benefício fiscal de qualquer natureza sobre um mesmo produto
incentivado que implique cumulação de benefícios sobre uma mesma operação incentivada; e
II - ao cumprimento dos requisitos previstos no Convênio ICMS 190, de 15 de dezembro de 2017.
Art. 4º Na hipótese de a Constituição Federal vir a estabelecer condições diversas das previstas neste Decreto, para a fruição
do incentivo concedido nos termos do art. 1º, prevalecem aquelas constitucionalmente fixadas.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 27 de outubro do ano de 2020, 204º da Revolução Republicana Constitucionalista e 199º da
Independência do Brasil.

CONSIDERANDO a Lei nº 11.675, de 11 de outubro de 1999, e o Decreto nº 21.959, de 27 de dezembro de 1999;
CONSIDERANDO a decisão do Comitê Diretor do PRODEPE, conforme consta da Ata da 121ª Reunião do referido Comitê,
realizada em 13 de julho de 2020,
DECRETA:
Art. 1º Fica renovado o prazo de fruição do incentivo do PRODEPE de que trata o Decreto nº 34.058, de 26 de outubro de
2009, para a empresa FERTILIZANTES DO NORDESTE LTDA., estabelecida na Rua Doutor Ascânio Peixoto, nº 100, Bairro do Recife,
Recife - PE, com CNPJ/MF nº 73.674.202/0002-73 e CACEPE nº 0194745-12, nos termos do inciso III do caput e dos incisos II do § 15 do
art. 5º da Lei nº 11.675, de 11 de outubro de 1999, ficando a respectiva fruição condicionada à observância das seguintes características:
Art. 2º Em função do disposto no art. 1º, o Decreto nº 34.058, de 2009, passa a vigorar com as seguintes modificações:

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
ARTHUR BRUNO DE OLIVEIRA SCHWAMBACH
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ
ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA
ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO

DECRETO Nº 49.627, DE 27 DE OUTUBRO DE 2020.
Dispõe sobre a prorrogação e renovação do prazo
de fruição de estímulo do PRODEPE concedido pelo
Decreto nº 33.633, de 7 de julho de 2009, para a empresa
DURANCHO NUTRIÇÃO ANIMAL LTDA., atualmente
denominada NUTRANE NUTRIÇÃO ANIMAL LTDA.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição
Estadual,
CONSIDERANDO a Lei nº 11.675, de 11 de outubro de 1999, e o Decreto nº 21.959, de 27 de dezembro de 1999;
CONSIDERANDO a decisão do Comitê Diretor do PRODEPE, conforme consta da Ata da 121ª Reunião do referido Comitê,
realizada em 13 de julho de 2020,
DECRETA:
Art. 1º Fica prorrogado e renovado o prazo de fruição do incentivo do PRODEPE de que trata o Decreto nº 33.633, de 7 de
julho de 2009, para a empresa DURANCHO NUTRIÇÃO ANIMAL LTDA., atualmente denominada NUTRANE NUTRIÇÃO ANIMAL LTDA.,
estabelecida na Avenida Governador Agamenon Magalhães, nº 537, Centro, Sertânia - PE, com CNPJ/MF nº 04.591.114/0002-95 e
CACEPE nº 0310517-23, nos termos do inciso III do caput e do inciso II do § 15 do art. 5º, do § 2º do art. 6º, e do inciso III do caput do
art. 7° da Lei nº 11.675, de 11 de outubro de 1999, ficando a respectiva fruição condicionada à observância das seguintes características:
Art. 2º Em função do disposto no art. 1º, o Decreto nº 33.633, de 2009, passa a vigorar com as seguintes modificações:
“Art. 1º Fica concedido à empresa DURANCHO NUTRIÇÃO ANIMAL LTDA., atualmente denominada NUTRANE
NUTRIÇÃO ANIMAL LTDA., estabelecida na Avenida Governador Agamenon Magalhães, nº 537, Centro - Sertânia
- PE, com CNPJ/MF nº 04.591.114/0002-95 e CACEPE nº 0310517-23, o estímulo de que tratam os arts. 5º e 6º
do Decreto nº 21.959, de 27 de dezembro de 1999, ficando a respectiva fruição condicionada à observância das
seguintes características: (NR)
.......................................................................................................................................................................................
IV - prazos de fruição: (NR)
a) para o produto ração para cães e gatos: (NR)
1. de 1º de agosto de 2009 a 31 de julho de 2021; (AC)
2. de 1º de agosto de 2021 a 31 de dezembro de 2032, prorrogação do incentivo, nos termos do inciso I da cláusula
décima do Convênio ICMS 190, de 15 de dezembro de 2017. (AC)

“Art. 1º Fica concedido à empresa FERTILIZANTES DO NORDESTE LTDA., estabelecida na Rua Doutor Ascânio
Peixoto, nº 100, Bairro do Recife, Recife - PE, com CNPJ/MF nº 73.674.202/0002-73 e CACEPE nº 0194745-12,
o estímulo de que trata o art. 25 do Decreto nº 21.959, de 27 de dezembro de 1999, ficando a respectiva fruição
condicionada à observância das seguintes características: (NR)
I - natureza do projeto: (NR)
a) de 1º de novembro de 2009 a 31 de outubro de 2020, manutenção do poder competitivo com a empresa
FERTIPAR - FERTILIZANTES DO MARANHÃO LTDA; (AC)
b) de 1º de novembro de 2020 a 29 de fevereiro de 2028, manutenção do poder competitivo com o Decreto nº
31.034, de 19 de agosto de 2015, que regulamenta o Programa de Desenvolvimento Industrial e de Integração
Econômica do Estado do Maranhão - MAIS EMPRESAS; (AC)
.......................................................................................................................................................................................
III - produtos beneficiados: uréia – NBM/SH 3102.10.90; sulfato de amônio – NBM/SH 3102.21.00; sais duplos e
misturas de nitrato de cálcio e nitrato de amônio – NBM/SH 3102.60.00; nitrato de cálcio – NBM/SH 3102.90.00;
fertilizante com teor de pentóxido de fósforo, não superior a 22%, em peso – NBM/SH 3103.10.10; fertilizante com
teor de pentóxido de fósforo superior a 45%, em peso – NBM/SH 3103.10.30; fertilizante com teor de pentóxido
de fósforo superior a 22% mas não superior a 45%, em peso – NBM/SH 3103.10.20; fertilizante com teor de
nitrogênio superior a 45%, em peso – NBM/SH 3102.10.10; sulfonitrato de amônio – NBM/SH 3102.29.10; nitrato
de amônio, mesmo em solução aquosa – NBM/SH 3102.30.00; nitrato de amônio com outras matérias inorgânicas
desprovidas de poder fertilizante – NBM/SH 3102.40.00; mistura de uréia com nitrato de amônio em soluções
aquosas ou amoniacais – NBM/SH 3102.80.00; fertilizante com teor de pentóxido de fósforo não superior a 46%,
em peso – NBM/SH 3103.90.11; fertilizante com teor de óxido de potássio não superior a 60%, em peso – NBM/
SH 3104.20.10; fertilizante com teor de óxido de potássio não superior a 52%, em peso – NBM/SH 3104.30.10;
adubos ou fertilizantes contendo os três elementos: nitrogênio, fósforo e potássio – NBM/SH 3105.20.00; ditrogenoortofasfato de amônio, mesmo misturado com hidrogeno-ortofasfato de diamônio – NBM/SH 3105.40.00; adubos
ou fertilizantes minerais ou químicos, contendo nitrogênio e fósforo – NBM/SH 3105.59.00; adubos ou fertilizantes
minerais ou químicos, contendo fósforo e potássio – NBM/SH 3105.60.00; fertilizante com teor de nitrogênio não
superior a 15%, em peso, e de óxido de potássio não superior a 15%, em peso – NBM/SH 3105.90.11 e adubos ou
fertilizantes minerais ou químicos, contendo nitrogênio e potássio – NBM/SH 3105.90.90; (NR)
IV - prazos de fruição: (NR)
a) de 1º de novembro de 2009 a 29 de fevereiro de 2020; (AC)
b) de 1º de março de 2020 a 31 de outubro de 2020, prorrogação do incentivo, nos termos do Decreto nº 46.957,
de 28 de dezembro de 2018; (AC)
c) de 1º de novembro de 2020 a 29 de fevereiro de 2028, renovação do incentivo, nos termos do inciso III do caput
e do inciso II do § 15 do art. 5º da Lei nº 11.675, de 1999; (AC)
......................................................................................................................................................................................”
Art. 3º Os efeitos deste Decreto ficam condicionados:
I - à não fruição, por parte do beneficiário, de incentivo ou benefício fiscal de qualquer natureza sobre um mesmo produto
incentivado que implique cumulação de benefícios sobre uma mesma operação incentivada; e
II - ao cumprimento dos requisitos previstos no Convênio ICMS 190, de 15 de dezembro de 2017.

b) para o produto óleo de algodão: (NR)
1. de 1º de agosto de 2009 a 31 de julho de 2017; (AC)
2. de 1º de agosto de 2017 a 31 de dezembro de 2018, prorrogação do incentivo, nos termos do Decreto nº 38.285,
de 11 de junho de 2012; (AC)
3. de 1º de janeiro de 2019 a 31 de outubro de 2020, prorrogação do incentivo, nos termos do Decreto nº 46.957,
de 28 de dezembro de 2018; e (AC)
4. de 1º de novembro de 2020 a 31 de julho de 2025, renovação do incentivo, nos termos do inciso I da cláusula
décima do Convênio ICMS 190, de 15 de dezembro de 2017; (AC)
.......................................................................................................................................................................................
Parágrafo único. Para efeito do disposto no caput, a empresa deve observar o previsto na Lei nº 15.063, de 4
de setembro de 2013, e no Decreto nº 40.218, de 20 de dezembro de 2013, que dispõem sobre a realização de
investimentos mínimos em projetos e atividades de pesquisa, desenvolvimento e inovação.” (AC)

Art. 4º Na hipótese de a Constituição Federal vir a estabelecer condições diversas das previstas neste Decreto, para a fruição
do incentivo concedido nos termos do art. 1º, prevalecem aquelas constitucionalmente fixadas.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 27 de outubro do ano de 2020, 204º da Revolução Republicana Constitucionalista e 199º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
ARTHUR BRUNO DE OLIVEIRA SCHWAMBACH
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ
ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA
ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO

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