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DOEPE - 8 - Ano XCVII • NÀ 214 - Página 8

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DOEPE 17/11/2020 - Pág. 8 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Poder Executivo ● 17/11/2020 ● Diário Oficial do Estado de Pernambuco

8 - Ano XCVII • NÀ 214

Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo

Art. 1º Manter a obrigatoriedade do preenchimento do Relatório de Atividades Docentes – RAD, para fins de progressão.

ANEXO II
(art. 43, § 1°, inciso III, da Lei Federal n° 4.320, de 1964)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO

ORÇAMENTO FISCAL 2020

11000 - GOVERNADORIA DO ESTADO
00103 Casa Militar - Administração Direta
06.182.0073.0080 - Ações de Segurança às Autoridades Governamentais e Dignatários
Atividade:
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
43000 - SECRETARIA DO TRABALHO, EMPREGO E QUALIFICAÇÃO
00104 Secretaria do Trabalho, Emprego e Qualificação - Administração Direta
11.334.1056.4706 - Manutenção das Centrais de Atendimento aos Micro e Pequenos
Atividade:
Empresários
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
TOTAL

Recife, 17 de novembro de 2020

EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
VALOR
FONTE

0101

317.000,00
317.000,00

44.000,00
0101

44.000,00
361.000,00

ERRATA

Art. 2º Suspender, em caráter excepcional, para a Avaliação de Desempenho do Grupo Ocupacional Magistério Superior/ AD GOMS,
relativa ao ciclo avaliativo de 2021, a obrigatoriedade de cumprimento da carga horária de docência em componente curricular na
graduação presencial e da atuação docente em, pelo menos, duas dimensões (Ensino, Pesquisa, Extensão e Gestão).
§ 1º Definir que, excepcionalmente, para a Avaliação de Desempenho do Grupo Ocupacional Magistério Superior/ AD GOMS do ciclo
avaliativo de 2021, os docentes que não tenham desenvolvido suas atividades em ensino e, em pelo menos, outra dimensão, não
obtenham nota 0 (zero) no Sistema de Gestão de Desempenho – SGD, gerenciado pela Secretaria de Administração.
§ 2º Estabelecer que os docentes que não tenham cumprido atividades na dimensão ensino devem apresentar a autodeclaração, como
previsto nas resoluções dos Conselhos Superiores da UPE.
Art. 3º A nota a ser contabilizada no Sistema de Gestão de Desempenho – SGD será obtida a partir do somatório das pontuações das
atividades registradas no Relatório de Atividades Docentes – RAD, independente de dimensão, sem exceder a pontuação máxima de
10 (dez) pontos.

No art. 2° do Decreto nº 49.734, de 12 de novembro de 2020, que abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2020,
crédito suplementar no valor de R$ 74.773,74 em favor da Secretaria de Infraestrutura e Recursos Hídricos:

Parágrafo Único. Em caráter excepcional, será atribuída a nota de 6,5 (seis e meio) para ser contabilizada no Sistema de Gestão de
Desempenho – SGD, ao docente que informe, no mínimo, a realização de 3 (três) atividades distintas em qualquer dimensão do Relatório
de Atividades Docentes – RAD.

ONDE SE LÊ:

Art. 4º Esta Portaria Conjunta entra em vigor na data de sua publicação.

“Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º, conforme inciso III do § 1º do art. 43 da
Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, estão previstos na fonte de recursos “0241 - Recursos Próprios - Adm. Indireta”,
no valor de R$ 74.773,74 (setenta e quatro mil, setecentos e setenta e três reais e setenta e quatro centavos), especificados
no Anexo II.”

MARÍLIA RAQUEL SIMÕES LINS
Secretária de Administração
PEDRO HENRIQUE DE BARROS FALCÃO
Reitor da Universidade de Pernambuco

LEIA-SE:
“Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º, conforme inciso III do § 1º do art. 43 da
Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, estão previstos na fonte de recursos “0101 - Recursos Ordinários - Adm. Direta”,
no valor de R$ 74.773,74 (setenta e quatro mil, setecentos e setenta e três reais e setenta e quatro centavos), especificados
no Anexo II.”

GABINETE DE PROJETOS ESTRATÉGICOS

PORTARIA SAD Nº 2.089 DE 16 DE NOVEMBRO DE 2020.
A SECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo Decreto Estadual nº 39.117, de 8 de
fevereiro de 2013;
CONSIDERANDO o disposto no artigo 2º do Decreto nº 39.844, de 19 de setembro de 2013, que regulamenta o artigo 3º das Leis
Complementares nº 213, nº 214 e nº 217, de 31 de outubro 2012, que trata do Bônus de Desempenho Anual para os servidores integrantes
das carreiras de que tratam as Leis Complementares nº 117, nº 118 e nº 119, de 26 de junho de 2008, RESOLVE:

PORTARIA DO GABINETE DE PROJETOS ESTRATÉGICOS Nº 10, DE 16/11/2020.
O CHEFE DO GABINETE DE PROJETOS ESTRATÉGICOS no uso de suas atribuições, tendo em vista o que dispõe a Lei nº 16.520,
de 27 de dezembro de 2018,
RESOLVE:
I. Designar as servidoras abaixo relacionadas para Gestão e Fiscalização do Contrato GAPE nº 12/2020, cujo objeto trata-se da
contratação da prestação de serviços de motorista, mediante a disponibilização de profissionais devidamente habilitados nas categorias
“B”, “C” e “D”, com vistas a atender às demandas deste Gabinete de Projetos Estratégicos – GAPE/PE.
NOME: Rafaella Lemos Gomes
CARGO: Gestora Administrativa
MATRÍCULA: 358.157-8
FUNÇÃO: Gestor do Contrato
E-MAIL: [email protected]

Art. 1º Fixar as metas a serem cumpridas pelos servidores ocupantes do cargo de Gestor Governamental – Especialidade Administrativa
e do cargo de Gestor Governamental - Especialidade Administrativa – Qualificação: Contador, para fins de concessão do Bônus de
Desempenho Anual – BDA de que trata o Decreto nº 39.844, de 19 de setembro de 2013, referente ao período de aferição compreendido
entre 1º de janeiro e 31 de dezembro de 2021, conforme Anexos I e II abaixo.
Art. 2º As metas de que tratam o art. 1º ficarão disponíveis ao público, de modo mais detalhado, no endereço eletrônico
www.sad.pe.gov.br.
Art. 3º O alcance das metas institucionais será atestado pelos Secretários Executivos, pela Gerente Geral de Planejamento e Gestão e
pela Secretária de Administração, nessa ordem, e publicada até o último dia útil do mês de fevereiro, do exercício seguinte ao da aferição.
Art. 4º Os servidores mencionados no art. 1º farão jus ao BDA em valor correspondente a cada mês em que não houver validação das
Metas Institucionais pela Secretaria de Administração.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO I
METAS INSTITUCIONAIS

NOME: Bruna Amaral Romanzeira
CARGO: Assessora Técnica de Contratos
MATRÍCULA: 375.836-2
FUNÇÃO: Fiscal do Contrato
E-MAIL: [email protected]

PESO

Cumprir as etapas previstas para o ano de 2021 das Iniciativas Estratégicas SAD (IIES)

50%

Atingir a Economia Potencial Identificada referente ao ano de 2021 (INRG)

50%

TOTAL DE PONTOS
ANEXO II

II. Compete ao Gestor e Fiscal da contratação, cumprir o disposto no Contrato GAPE nº 12/2020.

FATOR DE ALCANCE DAS METAS INSTITUCIONAIS

III. Tornar o efeito desta Portaria retroativo a 24/10/2020.
RENATO XAVIER THIÈBAUT
Chefe do Gabinete de Projetos Estratégicos

Secretarias de Estado
ADMINISTRANjO
Secretária: Marília Raquel Simões Lins

100%

TOTAL DE PONTOS (%)

VALOR PERCENTUAL DO BDA

Resultado > 85

100%

70 < resultado ≤ 85

80%

55 < resultado ≤ 70

60%

40 < resultado ≤ 55

40%

25 < resultado ≤ 40

20%

Resultado ≤ 25

0%

A SECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições, RESOLVE:
Nº 2.090-Tornar sem efeito a Portaria SAD nº 1.968, de 10 de novembro de 2020.

PUBLICAÇÕES SAD DO DIA 16 DE NOVEMBRO DE 2020
PORTARIA CONJUNTA SAD/UPE Nº 105, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2020.

Nº 2.091-Designar a servidora Natália Coutelo de Almeida, matrícula nº 318.635-0, para responder pela Função Gratificada de
Supervisão-1, símbolo FGS-1, da Secretaria de Administração, no período de 14 de setembro de 2020 a 12 de março de 2021, durante a
ausência de sua titular, em gozo de licença maternidade.

A SECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO e o REITOR DA FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DE PERNAMBUCO,
CONSIDERANDO que a Organização Mundial da Saúde - OMS classificou, em 11 de março de 2020, que o COVID-19, nova doença
causada pelo novo coronavírus (denominado SARS-CoV-2), é uma pandemia;
CONSIDERANDO o Decreto nº 48.809, de 14 de março de 2020, que regulamenta, no Estado de Pernambuco, medidas temporárias
para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus, conforme previsto na Lei
Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020;
CONSIDERANDO o Decreto 48.835, de 22 de março de 2020, que disciplina o funcionamento do Poder Executivo Estadual, no cenário
de pandemia do novo coronavírus;
CONSIDERANDO o art. 18 do Decreto 49.055, de 31 de maio de 2020, que sistematiza, em relação às atividades escolares, as regras
relativas às medidas temporárias para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do novo
coronavírus, conforme previsto na Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020.;
CONSIDERANDO a suspensão impositiva das aulas na Universidade de Pernambuco, no ano de 2020, em virtude da situação anormal,
caracterizada como “Estado de Calamidade Pública”, no âmbito do Estado de Pernambuco, em virtude da emergência de saúde pública
de importância internacional decorrente do coronavírus;
CONSIDERANDO a Resolução CONSUN nº 029/2018, que regulamenta a distribuição da carga horária do trabalho docente nas
atividades de Ensino, Pesquisa, Extensão e Gestão;
CONSIDERANDO a Portaria Conjunta SAD/UPE nº 046, de 07 de março de 2018, que dispõe sobre critérios de pontuação para a
Avaliação de Desempenho do Grupo Ocupacional Magistério Superior – GOMS;

Nº 2.092-Dispensar o servidor Otávio Augusto Malheiros Honório De Melo, matrícula nº 299.659-6, da Função Gratificada de
Supervisão-2, símbolo FGS-2, da Secretaria de Administração, a partir de 03 de novembro de 2020.
Nº 2.093-Designar a servidora Lindiane Maria Gomes, matrícula nº 402.033-2, para responder pelo expediente da Unidade de Controle
de Processo de Pessoal, da Secretaria de Administração, no período de 03 de novembro a 02 de dezembro de 2020, durante impedimento
de sua titular.
PORTARIA SAD Nº 2.094 DE 16 DE NOVEMBRO DE 2020.
A SECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no Decreto nº 44.051, de 18 de
janeiro de 2017, RESOLVE: Art. 1º Designar, para compor a Comissão Permanente de Licitação, Nível 2, da Empresa de Turismo de
Pernambuco Governador Eduardo Campos – EMPETUR, os seguintes servidores:
Nome

Função

Matrícula

Isabela Cunha de Figueiredo Ottoni

Presidente/Pregoeira

324.717-1

Rinaldo Fonseca Ramos

Membro/integrante da Equipe
de Apoio

442-1

Wagner Benígno Gonçalves Ribeiro
Lyra

Membro/integrante da Equipe
de Apoio

8.620-7

Ricardo Luis Coutinho Lapa

Membro/integrante da Equipe
de Apoio

8.506-5

Clésia Maria Pereira de Melo Tenório

Membro/integrante da Equipe
de Apoio

642-4

Vigência da
Comissão

Vigência do
Enquadramento

01/11/2020 a
31/10/2021

01/04/2020 a
31/03/2021

CONSIDERANDO o art. 5º do Decreto nº 49.181, de 08 de julho de 2020, que estabelece a competência da Secretaria de Administração
em disciplinar e repactuar, para o ciclo avaliativo de 2021, os planos de metas validados; e

Art 2º Revoga-se a Portaria SAD nº 1.196 de 12 de junho de 2020.

CONSIDERANDO, por fim, a necessidade de dispor sobre as diretrizes e as normas complementares de avaliação periódica de
desempenho dos servidores públicos estaduais do Grupo Ocupacional Magistério Superior – GOMS, relativa ao ciclo avaliativo de 2021,
em caráter excepcional, aplicáveis no período de enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente
do novo coronavírus. RESOLVEM:

PORTARIA SAD Nº 2.095 DE 16 DE NOVEMBRO DE 2020.
A SECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições, e tendo em vista o disposto no Decreto nº 44.051, de 18 de janeiro de
2017, RESOLVE: Art. 1º Designar, para compor a Comissão Permanente de Licitação do Interior – CPL INTERIOR, Nível 3, da Polícia
Militar de Pernambuco – PMPE, da Secretaria de Defesa Social - SDS, os seguintes servidores:

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