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DOEPE - Recife, 17 de novembro de 2020 - Página 7

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DOEPE 17/11/2020 - Pág. 7 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Poder Executivo ● 17/11/2020 ● Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Recife, 17 de novembro de 2020

Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo

DECRETO Nº 49.756, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2020.

Ano XCVII • NÀ 214 - 7

DECRETO Nº 49.758, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2020.

Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício
de 2020, crédito suplementar no valor de R$ 12.000,00 em
favor da Empresa Pernambuco de Comunicação S/A.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 10 da Lei nº 16.769, de 23 de dezembro de 2019, e considerando a necessidade de
reforçar dotação orçamentária insuficiente para atender despesas de custeio do Órgão, não implicando acréscimo ao Orçamento vigente,
uma vez que os recursos serão deduzidos de dotação disponível,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2020, em favor da Empresa Pernambuco de
Comunicação S/A, crédito suplementar no valor de R$ 12.000,00 (doze mil reais), destinado ao reforço da dotação orçamentária
especificada no Anexo I.
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º, conforme inciso III do § 1º do art. 43 da
Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, estão previstos na fonte de recurso 0241 - Recursos Próprios - Adm. Indireta, no valor de
R$ 12.000,00 (doze mil reais), especificados no Anexo II.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de novembro de 2020.

Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício
de 2020, crédito suplementar no valor de R$ 52.000,00 em
favor da Secretaria de Desenvolvimento Econômico.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 10 da Lei nº 16.769, de 23 de dezembro de 2019, e considerando a necessidade
de reforçar dotação orçamentária insuficiente para atender despesas de pessoal da Secretaria, não implicando acréscimo ao orçamento
vigente, uma vez que os recursos serão deduzidos de dotação disponível,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2020, em favor da Secretaria de Desenvolvimento
Econômico, crédito suplementar no valor de R$ 52.000,00 (cinquenta e dois mil reais) destinado ao reforço da dotação orçamentária
especificada no Anexo I.
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º, conforme inciso III do § 1º do art. 43 da
Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, estão previstos na fonte de recursos “0101 - Recursos Ordinários - Adm. Direta”, no valor
de R$ 52.000,00 (cinquenta e dois mil de reais), especificados no Anexo II.

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 16 de novembro do ano de 2020, 204º da Revolução Republicana Constitucionalista e 199º da
Independência do Brasil.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de novembro de 2020.

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 16 de novembro do ano de 2020, 204º da Revolução Republicana Constitucionalista e 199º da
Independência do Brasil.

LUCAS CAVALCANTI RAMOS
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ
ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado

ANEXO I
(CRÉDITO SUPLEMENTAR)

ARTHUR BRUNO DE OLIVEIRA SCHWAMBACH
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ
ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA

PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO

ORÇAMENTO FISCAL 2020

EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE
VALOR

31000 - SECRETARIA DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO
00506 Empresa Pernambuco de Comunicação S.A. - EPC
Atividade:
24.122.0452.4657 - Gestão das atividades da Empresa Pernambuco de Comunicação
S/A
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
TOTAL

12.000,00
0241

12.000,00
12.000,00

ANEXO II
(art. 43, § 1°, inciso III, da Lei Federal n° 4.320, de 1964)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO

ORÇAMENTO FISCAL 2020

EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE
VALOR

31000 - SECRETARIA DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO
00506 Empresa Pernambuco de Comunicação S.A. - EPC
Projeto:
24.722.1082.4656 - Reestruturação da TV Pernambuco
4.4.90.00 - Investimentos

0241
TOTAL

12.000,00
12.000,00
12.000,00

DECRETO Nº 49.757, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2020.
Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício
de 2020, crédito suplementar no valor de R$ 30.000.000,00
em favor da Procuradoria Geral do Estado.

ANEXO I
(CRÉDITO SUPLEMENTAR)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

52.000,00
0101

52.000,00
52.000,00

ANEXO II
(art. 43, § 1°, inciso III, da Lei Federal n° 4.320, de 1964)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO

ORÇAMENTO FISCAL 2020

26000 - SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
00116 Secretaria de Desenvolvimento Econômico - Administração Direta
Atividade:
22.126.0444.2637 - Manutenção da Tecnologia de Informação e Comunicação da
Secretaria de Desenvolvimento Econômico
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
TOTAL

EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE
VALOR

52.000,00
0101

52.000,00
52.000,00

DECRETO Nº 49.759, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2020.
Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício
de 2020, crédito suplementar no valor de R$ 361.000,00 em
favor da Secretaria de Trabalho, Emprego e Qualificação.

DECRETA:

Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º, conforme inciso III do § 1º do art. 43 da
Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, estão previstos na fonte de recursos “0101 - Recursos Ordinários - Adm. Direta”, no valor
de R$ 30.000.000,00 (trinta milhões de reais), especificados no Anexo II.

EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE
VALOR

26000 - SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
00116 Secretaria de Desenvolvimento Econômico - Administração Direta
Atividade:
22.122.0444.4383 - Gestão das atividades da Secretaria de Desenvolvimento
Econômico
3.1.90.00 - Pessoal e Encargos Sociais
TOTAL

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 10 da Lei nº 16.769, de 23 de dezembro de 2019, e considerando a necessidade
de reforçar dotação orçamentária insuficiente para atender despesas operacionais do Órgão, não implicando acréscimo ao orçamento
vigente, uma vez que os recursos serão deduzidos de dotações disponíveis,

Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2020, em favor da Procuradoria Geral do Estado,
crédito suplementar no valor de R$ 30.000.000,00 (trinta milhões de reais) destinado ao reforço da dotação orçamentária especificada
no Anexo I.

ORÇAMENTO FISCAL 2020

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 10 da Lei nº 16.769, de 23 de dezembro de 2019, e considerando a necessidade
de reforçar dotações orçamentárias insuficientes para atender despesas correntes e de investimentos da Secretaria, não implicando em
acréscimo ao Orçamento vigente, uma vez que os recursos serão deduzidos de dotações disponíveis,
DECRETA:

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 16 de novembro do ano de 2020, 204º da Revolução Republicana Constitucionalista e 199º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado

Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2020, em favor da Secretaria de Trabalho, Emprego
e Qualificação, crédito suplementar no valor de R$ 361.000,00 (trezentos e sessenta e um mil reais) destinado ao reforço das dotações
orçamentárias especificadas no Anexo I.
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º, conforme inciso III do § 1º do art. 43 da
Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, estão previstos na fonte de recursos 0101 - Recursos Ordinários - Adm. Direta, no valor
de R$ 361.000,00 (trezentos e sessenta e um mil reais), especificados no Anexo II.

ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ
ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de novembro de 2020.

ANEXO I
(CRÉDITO SUPLEMENTAR)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO

ORÇAMENTO FISCAL 2020

EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE
VALOR

37000 - PROCURADORIA GERAL DO ESTADO
00122 Procuradoria Geral do Estado - Administração Direta
Atividade:
02.062.1010.3041 - Controle e Acompanhamento dos Encargos decorrentes das
Condenações e Acordos Judiciais e Extrajudiciais da Administração
Direta
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
TOTAL

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 16 de novembro do ano de 2020, 204º da Revolução Republicana Constitucionalista e 199º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado

30.000.000,00
0101

ALBÉRES HANIERY PATRÍCIO LOPES
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ
ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA

30.000.000,00
30.000.000,00

ANEXO II
(art. 43, § 1°, inciso III, da Lei Federal n° 4.320, de 1964)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO

ORÇAMENTO FISCAL 2020

37000 - PROCURADORIA GERAL DO ESTADO
00122 Procuradoria Geral do Estado - Administração Direta
Atividade:
02.062.1041.2081 - Defesa Judicial e Extrajudicial do Estado e de Suas Autarquias e
Fundações
3.1.90.00 - Pessoal e Encargos Sociais
Atividade:
02.122.0452.4417 - Gestão das atividades da Procuradoria Geral do Estado
3.1.90.00 - Pessoal e Encargos Sociais
Atividade:
02.846.0452.0836 - Contribuições Patronais da Procuradoria Geral do Estado ao
FUNAFIN
3.1.91.00 - Pessoal e Encargos Sociais
Op. Especial: 28.846.0452.0832 - Contribuição Complementar da Procuradoria Geral do Estado ao
FUNAFIN
3.1.91.00 - Pessoal e Encargos Sociais
TOTAL

EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE
VALOR

16.200.000,00
0101
0101

16.200.000,00
5.800.000,00
5.800.000,00
1.200.000,00

0101

1.200.000,00
6.800.000,00

0101

6.800.000,00
30.000.000,00

ANEXO I
(CRÉDITO SUPLEMENTAR)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO

ORÇAMENTO FISCAL 2020

43000 - SECRETARIA DO TRABALHO, EMPREGO E QUALIFICAÇÃO
00104 Secretaria do Trabalho, Emprego e Qualificação - Administração Direta
Atividade:
04.122.0056.2785 - Encargos com INSS do Pessoal Contratado e Comissionado da
Secretaria do Trabalho, Emprego e Qualificação
3.1.90.00 - Pessoal e Encargos Sociais
Atividade:
11.126.0444.2276 - Manutenção da Tecnologia de Informação e Comunicação da
Secretaria do Trabalho, Emprego e Qualificação
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
Atividade:
11.334.1056.4462 - Desenvolvimento da Economia Solidária
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
4.4.90.00 - Investimentos
TOTAL

EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE
VALOR

80.000,00
0101

80.000,00
44.000,00

0101

44.000,00
237.000,00
6.000,00
231.000,00
361.000,00

0101
0101

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