DOEPE 02/12/2020 - Pág. 4 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco
4 - Ano XCVII • NÀ 225
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
Recife, 2 de dezembro de 2020
RESOLVE:
IMPRENSA
I - Instituir a Comissão Executora, responsável pela elaboração de todos os instrumentos necessários para inscrição, avaliação curricular,
recebimento dos recursos, elaboração e divulgação dos resultados, além de todos os comunicados que se fizerem necessários para a
celeridade do processo seletivo, ficando desde já designados os seguintes membros:
Secretário: Eduardo Jorge de Albuquerque Machado Moura
Portaria nº 10/2020, de 01/12/2020. O SECRETÁRIO DE IMPRENSA no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: I - Constituir
Comissão Especial de Trabalho com a atribuição de Inventariar e Cadastrar os bens móveis da Secretaria de Imprensa de Pernambuco;
II - Designar para tanto, os servidores a seguir relacionados: Presidente: Goldberges Tavares Loureiro, matrícula nº 275.168-2; Membro:
Hélio José Santos Chagas, matrícula nº 300.953-0 e Secretária: Sandra Rosane dos Santos Monteiro, matrícula nº 319.552-0; III Estabelecer para a conclusão dos trabalhos o prazo de 45 (quarenta e cinco) dias prorrogáveis uma única vez por igual período, por
motivo devidamente justificado e aceito previamente; IV - Durante a realização do inventário, o sistema de gestão patrimonial (módulo
de controle de bens móveis patrimoniados) e toda movimentação de entrada e de saída de bens serão bloqueados, sendo permitidos
os recebimentos dos bens pendentes e os casos excepcionais devidamente justificados; V - Determinar a todos os titulares de órgãos
e unidades, que ofereçam à Comissão Especial os meios, recursos e colaboração indispensáveis para o fiel cumprimento de suas
atribuições; VI - Os integrantes da Comissão de Inventário de Bens Móveis desempenharão suas funções sem prejuízo das atribuições
habituais, porém não será atribuída nenhuma gratificação vinculada a este evento; VII - Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação; VIII - Revogam-se as disposições em contrário.
INFRAESTRUTURA E RECURSOS H¸DRICOS
Secretária: Fernandha Batista Lafayette
A GGAF proferiu o despacho em 01/12/2020 – Gozo de Licença Prêmio:
Processo SEI nº 0011108541.000537/2020-22 Luciana Maria Lustosa Ataíde Araújo– mat. nº126456-7, 2º Decênio, 03 meses, a partir
de 01/12/2020 a 28/02/2021.
Adalberto José dos Santos
Gerente Geral Administrativo Financeiro
NOME
MATRICULA
INSTITUIÇÃO
Aline Caroline da Silva Santos
403.908-4
SES
Analy Bezerra de Andrade Souza
404.565-3
SES
Andressa Silva de Mesquita
400.843-0
SES
Bárbara Araújo Silva de Azevedo
396.280-6
SES
Gabriela Ayres Fragoso Nascimento
400.823-5
SES
Laila Thamires Gonçalves Alves da Silva
404.509-2
SES
Thacianna Barreto da Costa
130.604-9
SES
Thays Miranda de Almeida
404.570-0
SES
Valdete Felix Oliveira
392.326-6
SES
II - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos legais a partir do dia 20 de novembro de 2020.
ANDRÉ LONGO ARAÚJO DE MELO
Secretário Estadual de Saúde
JUSTIÇA E DIREITOS HUMANOS
O SECRETÁRIO ESTADUAL DE SAÚDE, com base na delegação outorgada pelo Ato nº 005/2019, publicado no D.O.E. de 02/01/2019
e com fundamento nos Parágrafos 7º e 8º do Art. 7º do Decreto nº. 44.934, de 31 de agosto de 2017, publicado no D.O.E. de
01/09/2017, baixou as seguintes Portarias:
Secretário: Pedro Eurico de Barros e Silva
Portaria SERES/CPD nº 034/2020, de 01/12/2020. Processo SEI nº 3900000008.005153/2020-15. Assunto: Afastamento Preventivo
do Policial Penal RICARDO DE QUEIROZ COSTA, matrícula nº 337.128-0. O Secretário Executivo de Ressocialização, no uso de suas
atribuições legais, CONSIDERANDO a redação esposada no § 1º do art. 14 da Lei Estadual nº 11.929/2001 (com alteração posterior da
Lei Complementar Estadual nº 158/2010); CONSIDERANDO os fatos ocorridos no dia 05/09/2020, em que, por volta das 18h30min, no
bar “Banca do Primo”, situado na Rua Professor José Brandão, Bairro de Boa Viagem, Recife-PE, o Policial Militar JOSÉ DINAMÉRICO
BARBOSA DA SILVA FILHO, matrícula nº 910590-5 e o Policial Penal RICARDO DE QUEIROZ COSTA se desentenderam por motivo
fútil, e que, em seguida, ambos realizaram o saque de suas respectivas armas de fogo, e consequentemente efetuaram disparos mútuos,
atingindo, também, terceiros que tiveram as suas vidas ceifadas; CONSIDERANDO que os fatos em tela geraram a autuação em flagrante
de ambos os servidores em face da prática de crime contra vida, previsto no art. 121 do Código Penal, nas formas tentada e consumada;
CONSIDERANDO que por força da Portaria Cor. Ger./SDS nº 360/2020, publicada em 17.09.2020, no Boletim Geral nº 174 da SDS/PE,
foi instaurado Processo Administrativo Disciplinar em desfavor do Policial Penal RICARDO DE QUEIROZ COSTA; CONSIDERANDO
que o Corregedor Geral Adjunto da Corregedoria Geral da SDS, através do Of. nº 130/2020 - Dep. Cor., nos remeteu manifestação,
onde o mesmo, com fulcro nas informações contidas no Processo Administrativo Disciplinar de protocolo SEI n° 2020.13.5.003347,
motivadamente pugnou pela necessidade de se aplicar o afastamento preventivo do Policial Penal RICARDO DE QUEIROZ COSTA;
CONSIDERANDO o teor do Ofício nº 957/2020 – Dep. Cor., lavrado pelo Corregedor Geral da SDS; CONSIDERANDO a inquestionável
gravidade dos fatos que estão sendo apurados, onde verificamos a ocorrência de lesão à bens jurídicos e à princípios previstos pela norma
constitucional, onde, respectivamente, destacamos a vida e a moralidade administrativa; CONSIDERANDO a necessidade de garantia
da ordem pública, da instrução regular do processo e da viabilização da correta aplicação da norma disciplinar; RESOLVE: I - Determinar
o afastamento preventivo do Policial Penal RICARDO DE QUEIROZ COSTA, mat. 337.128-0, pelo lapso temporal de 120(cento e vinte)
dias, nos termos da redação do § 3º do art. 14 da Lei Estadual nº 11.929/2001 (com alteração posterior da L.C. nº 158/2010); II Determinar que esta decisão seja encaminhada à Gerência de Gestão de Pessoas – GGP/SERES, no sentido desta, dentro de suas
atribuições funcionais, executar as medidas administrativas necessárias que viabilizem o cumprimento desta manifestação decisória, em
destaque a observância do teor do § 3º e § 4º do aludido art. 14; III - Determinar que a Superintendência de Segurança Prisional - SSP/
SERES, em face da citada disposição legal, proceda as medidas necessárias no sentido de recolher a arma de fogo(e seus acessórios),
bem como qualquer outro instrumento operacional, de propriedade desta secretaria, que eventualmente ainda esteja sob a posse do
citado Policial Penal; IV - Findo o prazo do afastamento, incluindo a sua prorrogação, caso ocorra, sem que haja a conclusão do Processo
Administrativo Disciplinar, deverá a GGP/SERES adotar as providências necessárias para fins de cumprimento do § 6º do art. 14 do
mencionado diploma, salvo eventuais restrições determinadas por força de ordem judicial, devendo tais providências serem informadas à
Corregedoria Geral, após o crivo de análise prévia desta Autoridade Administrativa subscritora; V - Esta Portaria entrará em vigor na data
de sua publicação. Recife, 01 de dezembro de 2020. Cícero Márcio de Souza Rodrigues, Secretário Executivo de Ressocialização.
Portaria SERES nº 855/2020, de 26 de Novembro de 2020.
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE RESSOCIALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições, em conformidade com o disposto na Portaria
nº 185/2008-SEDSDH/GAB, de 19/05/2008 (publicada no DOE/PE de 13.06.2008), RESOLVE: publicar, resumidamente, o Contrato
Administrativo, celebrado nos termos da Lei nº 14.547, de 21 de dezembro de 2011 (alterada pelas Leis nº 14.885/12 e Lei nº 15.067/2013)
e regulamentada pelo Decreto Estadual nº 37.814/2012, após seleção pública simplificada, deliberada pelo “Ad Referendum” nº 117, de
14.12.2015/CPP, retificada pela Deliberação Ad Referendum nº 044, de 06/04/2016 e autorizada pelo Decreto nº 43.445 de 24.08.2016
(publicado no DOE/PE de 25.08.2016), com resultado final homologado pela Portaria Conjunta SAD/SERES nº 138 de 25.11.2016
(publicada no DOE/PE de 26.11.2016). 1 - ESPÉCIE: Contratos Administrativos, firmados pelo Governo do Estado de Pernambuco,
através da Secretaria Executiva de Ressocialização. 2 - OBJETO: Contratação por Tempo Determinado, para atender necessidade
temporária de excepcional interesse público no âmbito do Sistema Penitenciário de Pernambuco; 3 - VIGÊNCIA: Até 24 (vinte e quatro)
meses, renováveis por igual período, até o prazo máximo de 06 (seis) anos; 4 – REGISTRO: 01 (UM) contrato, conforme relação por
região abaixo:
REGIÃO METROPOLITANA
CONT.
NOME
CPF
CARGO
MAT.
LOTAÇÃO
INÍCIO
COLOCAÇÃO
076/2020
CHARLENE
CRISTIANE DE
LIMA
045.077.454-62
ASSIST
SOCIAL
408.269-9
HCTP
26/11/2020
32º
Cícero Márcio de Souza Rodrigues
Secretário Executivo de Ressocialização
SAÐDE
Secretário: André Longo Araújo de Melo
EM, 01/12/2020
PORTARIA Nº 485 - O SECRETÁRIO ESTADUAL DE SAÚDE, com base na delegação outorgada pelo Ato Governamental n.º 005/2019,
publicado no D.O.E. de 02/01/2019, tendo em vista os artigos 7º e 11º do Decreto n.º 31.276/07, bem como a condição de Unidade
Orçamentária da SES, nos termos da Portaria SEPLAG n.º 177/08, e em obediência ao Artigo 13, inciso I, do Decreto n.º 34.076/09,
conforme o disposto no Memo nº 56/2020 da Diretoria Geral de Assistência Regional/Nível Central.
RESOLVE:
I - Designar, a partir de 03/11/2020, a servidora DÉBORA HELENA MOTTA DUARTE, matrícula nº 408.257-5/SES – Gestora do Hospital
Regional - Geral de Areias, CPF nº 028.817.554-96, como ORDENADORA DE DESPESAS, para movimentar os recursos financeiros e
orçamentários do Hospital Geral de Areias/Recife em substituição a servidora FRINEA VAZ, matrícula nº 367.535-1/SES.
II - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
III - Revogam-se as disposições em contrário.
ANDRÉ LONGO ARAÚJO DE MELO
Secretário Estadual de Saúde
PORTARIA Nº 486 - O SECRETARIO ESTADUAL DE SAÚDE, com base na delegação outorgada pelo Ato nº 005, publicado no D.O.E.
de 02/01/2019, e tendo em vista a Portaria Conjunta SAD/SES Nº 107 de 19/11/2020, publicada no D.O.E de 20/11/2020.
N°. 487 - Determinar o exercício através de Cessão no âmbito do SUS, com ônus para o órgão de origem, da servidora MARIA IZABEL
MENDES BARBOSA, Assistente em Saúde/Técnica de Enfermagem, matrícula nº 254.792-9/SES, na Secretaria Municipal de Saúde do
Recife, a partir da publicação até 31/12/2020.
N°. 488 - Determinar o exercício através de Cessão no âmbito do SUS, com ônus para o órgão de origem, da servidora ROSINETE
MALAFAIA, Auxiliar de Enfermagem, matrícula nº 64.071-1/PCR, no Hospital Getúlio Vargas/Recife, a partir da publicação até 31/12/2020.
N°. 489 - Determinar o exercício através de Cessão no âmbito do SUS, com ônus para o órgão de origem, da servidora KARINA KARLA
FRAGA MONTEIRO RAGMUND, Médica, matrícula nº 13.333-7/UPE, na Gerência da Central Estadual de Transplantes/Nível Central, no
período de 27/05/2020 até 31/12/2020.
N°. 490 - Determinar o exercício através de Cessão no âmbito do SUS, com ônus para o órgão de origem, da servidora LUCIANA
LUCENA RABONI, Médica, matrícula nº 97.863-2/PCR, no Hospital Getúlio Vargas/Recife, no período de 01/08/2020 até 31/12/2020.
N°. 491 - Determinar o exercício através de Cessão no âmbito do SUS, com ônus para o órgão de origem, da servidora ANA SOFIA
PESSOA DA COSTA CARRARINE, Médica Clínica, matrícula nº 383.156-6/SES, na Secretaria Municipal de Saúde da Cidade do
Recife, no período de 01/08/2020 até 31/12/2020.
N°. 492 - Determinar o exercício através de Cessão no âmbito do SUS, com ônus para o órgão de origem, da servidora ANA LÚCIA
AMARAL FERREIRA, Assistente em Saúde/Auxiliar de Enfermagem, matrícula nº 232.843-7/SES, na Secretaria Municipal de Saúde de
Cortês, a partir da publicação até 31/12/2020.
ANDRÉ LONGO ARAÚJO DE MELO
Secretário Estadual de Saúde
Repartições Estaduais
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO
DE PERNAMBUCO - DETRAN
O Diretor Presidente do Departamento Estadual de Trânsito –
DETRAN/PE assinou a seguinte Portaria:
PORTARIA DP Nº 2950/2020 – Regulamenta o credenciamento
de entidades públicas e privadas para a realização dos exames de
aptidão física e mental e de avaliação psicológica, de que tratam
os artigos 147, inciso I e §1º a 4º e 148 do Código de Trânsito
Brasileiro, substituindo a Portaria DP nº 2725/2015.
O Diretor Presidente do Departamento Estadual de Trânsito
de Pernambuco – DETRAN/PE, no uso das atribuições que lhe
são conferidas pelo Decreto-Lei nº 23, de 24 de maio de 1969 e
Regulamento do DETRAN/PE, aprovado pelo Decreto Estadual nº
38.447, de 23.07.2012, e tendo em vista o que dispõem os artigos
147, inciso I e §1º a 4º e 148 do Código de Trânsito Brasileiro,
as Resoluções do CONTRAN nº 425, de 27.11.2012, as normas
do Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN pertinentes à
matéria e, no que couber, a Lei nº 8.666/93 e todas as alterações
posteriores sobre a matéria, resolve:
CAPÍTULO I - DO CREDENCIAMENTO
Art. 1. O credenciamento das entidades públicas e privadas junto
ao DETRAN/PE para a realização de exames de aptidão física
e mental e da avaliação psicológica em candidatos à obtenção,
mudança ou adição de categoria ou renovação da Carteira
Nacional de Habilitação - CNH para a condução de veículos
automotores e avaliação psicológica para fins pedagógicos, será
realizado através de Edital de Convocação de Credenciamento
Médico e Psicológico para prestação de serviços técnicoprofissionais, mediante observância dos critérios estabelecidos no
Código de Trânsito Brasileiro - CTB, das normas emanadas do
Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN, da Lei Nº 8.666/93,
dos critérios legais de prestação de serviço aos órgãos públicos,
das legislações pertinentes dos respectivos conselhos de classe e,
bem como, das disposições fixadas nesta Portaria e as respectivas
alterações posteriores pertinentes.
Art. 2. O Edital de Convocação de Credenciamento conterá a
relação da documentação exigida para o ingresso no processo
de Credenciamento, o prazo, condições e procedimentos para
entrega da documentação e demais disposições pertinentes ao
processo convocatório.
Art. 3. Os interessados em participar do processo convocatório
deverão protocolar, em qualquer Ponto de Atendimento do
DETRAN/PE, o Pedido de Credenciamento, no assunto
CREDENCIAMENTO DE CLÍNICA, código 013.000044,
obrigatoriamente registrado no nome da entidade a ser credenciada
e seu respectivo CNPJ, anexado de toda a documentação exigida
no Edital de Convocação de Credenciamento.
§ 1º. A documentação protocolada deverá, necessariamente,
estar em envelope lacrado e endereçado à Unidade de Gestão
de Credenciados - DOPG do DETRAN/PE, localizada na Gerência
Psicomédica do DETRAN/PE.
§ 2º. Os documentos contidos no envelope serão de inteira
responsabilidade do interessado, sendo que a falta de qualquer
um dos documentos exigidos pelo Edital e por esta Portaria
acarretará o imediato indeferimento do pedido de credenciamento.
§ 3º. O protocolo da documentação fora do prazo estabelecido
no Edital também acarretará o imediato indeferimento do pedido.
§ 4º Todas as folhas constantes no envelope lacrado com o
pedido de credenciamento devem estar rubricadas, numeradas,
antecedidas de índice, bem como devem ser obrigatoriamente
digitalizadas, salvas em CD ou em Pen Drive, em arquivo único em
formato PDF que deve ser enviado no envelope juntamente com
a documentação física, prevalecendo o conjunto de documentos
físicos.
§ 5º A carta de intenção deverá indicar o município e ou área para
o qual pretende o credenciamento, conforme regiões/locais e
vagas estabelecidas e disponíveis no Edital de Convocação.
§ 6º O Detran-PE estabelecerá em edital o quantitativo de vagas
e em quais municípios/áreas haverá credenciamento de clínica
médica e ou psicológica, bem como prazo para apresentação de
requerimento e de documentação necessária.
§ 7º Havendo número de pedido de credenciamento maior do
que o quantitativo de vagas disponíveis na região/local solicitada,
prevalecerá o pedido mais antigo, conforme data e horário do
protocolo gerado no sistema informatizado do DETRAN-PE,
obrigatoriamente registrado no nome e CNPJ da clínica que
solicita o credenciamento.
§ 8º Ao final de cada exercício financeiro, a Gerência Psicomédica
realizará estudo técnico quanto à demanda por vagas, referente ao
exercício financeiro anterior, com a finalidade de rever a demanda
por novos credenciamentos nas regiões/áreas disponíveis para
credenciamento. Podendo convocar os pedidos feitos para as
localidades com vagas disponíveis que estejam aguardando, pela
ordem de solicitação protocolada e deferida.
Art. 4. O pedido de credenciamento deverá ser assinado por todo(s)
profissional(is), médico(s) e ou psicólogo(s), que detenha(m)
obrigatoriamente a responsabilidade técnica da entidade, o poder
de representação e integre o quadro social da empresa, sendo tal
condição avaliada mediante a apresentação de cópia autenticada
do contrato ou estatuto social registrado perante a Junta Comercial
do Estado com suas alterações atualizadas.
Art. 5. A análise de toda a documentação referente ao Pedido de
Credenciamento será de competência da DOPG.
Parágrafo Único. A DOPG terá um prazo de 90 dias corridos,
da data de recepcionamento na referida unidade, para análise e
posicionamento acerca do pedido de credenciamento.
Art. 6. Indeferido o Pedido de Credenciamento, o interessado
poderá apresentar novo pedido, mediante novo protocolo, desde
que ainda dentro do prazo previsto no Edital.
Parágrafo Único. A documentação física do pedido de
credenciamento indeferido poderá ser retirada na DOPG no prazo
de 15 dias corridos, a contar da data do envio da notificação
do indeferimento do e-mail da clínica informado no processo,