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DOEPE - Recife, 4 de dezembro de 2020 - Página 15

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DOEPE 04/12/2020 - Pág. 15 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Poder Executivo ● 04/12/2020 ● Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Recife, 4 de dezembro de 2020

Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo

lançado, defendendo-se acerca do remanescente. Relativamente ao remanescente, a própria autoridade autuante reconheceu que o
imposto referente às operações foi objeto de regularização de débito, bem como admitiu ter aplicado alíquota em desconformidade com
a legislação, razões pelas quais o lançamento a elas relativo deve ser julgado improcedente. DECISÃO: terminação do processo de
julgamento quanto à parte parcelada e reconhecida e, quanto ao remanescente, no mérito, lançamento julgado improcedente. Sem
reexame necessário (art. 75, I, da Lei nº 10.654/91). CARLA CRISTIANE DE FRANÇA OLIVEIRA – JATTE (15).
AUTO DE INFRAÇÃO: 2016.000007386333-14. TATE: 00.198/17-0. INTERESSADO: CRT INDÚSTRIA COMÉRCIO E TRANSPORTES
LTDA. INSCRIÇÃO ESTADUAL: 0609774-00. CNPJ: 02.436.051/0001-96. REPRESENTANTE LEGAL: CARLOS ALBERTO PESSOA
DE CARVALHO, CPF nº 128.439.204-00. DECISÃO JT nº 0626/2020(15). EMENTA: ICMS-ANTECIPADO. EXTRATO FRONTEIRAS.
AUTO DE INFRAÇÃO. NÃO RECOLHIMENTO DE IMPOSTO. AQUISIÇÕES INTERESTADUAIS DE MERCADORIAS. ALEGAÇÃO
DE PAGAMENTOS ANTERIORES NÃO DEDUZIDOS DO EXTRATO PARCIALMENTE COMPROVADA PELA IMPUGNANTE.
PROCEDÊNCIA PARCIAL DO AUTO. Descrição dos fatos feita de forma clara e precisa, possibilitando ao contribuinte o pleno exercício do
seu direito de defesa, em observância ao disposto no art. 28 da Lei nº 10.654/91. Denúncia de falta de recolhimento de ICMS antecipado
referente à aquisição interestadual de mercadorias constante de Extrato emitido pelo Sistema Fronteiras. A defendente comprovou que
recolheu o imposto antecipado constante do Extrato Fronteiras relativo a parte dos períodos lançados, no exato valor determinado por
decisão da autoridade competente em Processo de Contestação de ICMS Antecipado. Quanto à multa aplicada, a Lei 15.600/2015 alterou
a redação do art. 10 da Lei nº 11.514/97, tendo sido revogado o item 4 da alínea “a”, VIII, do dispositivo supramencionado, mas manteve
o tipo infracional no inciso XV, “I”, do mesmo artigo, sendo mantido o percentual de 60% do imposto não recolhido. DECISÃO: lançamento
julgado parcialmente procedente, sendo devido o imposto no valor original de R$ 19.906,73 (dezenove mil, novecentos e seis reais
e setenta e três centavos), relativamente aos períodos 07/2015 e 11/2015, devendo ser acrescido da multa de 60% e dos respectivos
consectários legais. Sem reexame necessário (art. 75, I, da Lei nº 10.654/1991). CARLA CRISTIANE DE FRANÇA OLIVEIRA – JATTE
(15).
AUTO DE INFRAÇÃO: 2020.000000928016-35. TATE: 00.422/20-7. INTERESSADO: NUTRIR PRODUTOS LACTEOS LTDA.
INSCRIÇÃO ESTADUAL: 0301956-08. CNPJ: 05.624.289/0001-33. REPRESENTANTE LEGAL: PAOLO AVALLONE, CPF nº
583.432.534-34. DECISÃO JT nº 0627/2020(15). EMENTA: ICMS-ANTECIPADO. AUTO DE INFRAÇÃO. FALTA DE RECOLHIMENTO
DE IMPOSTO. EXTRATO DE NOTAS FISCAIS. AQUISIÇÃO INTERESTADUAL DE MERCADORIAS. CONTRIBUINTE BENEFICIÁRIO
DO PRODEPE. HIPÓTESE DE INAPLICABILIDADE. IMPROCEDÊNCIA DO AUTO. Denúncia de falta de recolhimento de imposto
antecipado relativo à aquisição interestadual de mercadorias (creme de leite cru refrigerado e queijo muçarela) por contribuinte beneficiário
do PRODEPE. A autoridade autuante reputou as referidas mercadorias como mistura láctea, de forma que suas aquisições estariam
sujeitas à antecipação, mesmo para os beneficiários do PRODEPE, a teor do art. 334, III, § 2º, I do Decreto nº 44.650/2017. Ocorre que
creme de leite cru refrigerado e queijo muçarela não são definidos como mistura láctea pela legislação. Configuração da hipótese de
inaplicabilidade da antecipação aos contribuintes beneficiários do PRODEPE, inteligência do art. 330, VII, “a”, do Decreto nº 44.650/2017.
DECISÃO: lançamento julgado improcedente. Decisão sujeita a reexame necessário (art. 75, I, da Lei 10.654/1991). CARLA CRISTIANE
DE FRANÇA OLIVEIRA – JATTE (15). Recife, 03 de dezembro de 2020. MARCO ANTÔNIO MAZZONI. Presidente do TATE.

EDITAL DBF Nº 166/2020
PRORROGAÇÃO DO CREDENCIAMENTO DE ESTÍMULO À ATIVIDADE PORTUÁRIA
A Diretoria de Controle e Acompanhamento de Benefícios Fiscais – DBF, considerando o disposto no art. 3º do Decreto nº 34.560,
de 05.02.2010, que trata do credenciamento previsto do inciso IV do § 1º do art. 2º, e o disposto no inciso IV do § 1º do art. 3º,
do mencionado Decreto, que regulamenta o Programa de Estímulo à Atividade Portuária, e de acordo com a formalização do processo nº
1500000073.001504/2020-40, dá ciência de que o credenciamento do contribuinte PESCANOVA BRASIL LTDA., CACEPE nº 035516879, fica prorrogado pelo período de 01 (um) ano, tendo os seus termos inicial e final em 07.12.2020 e 06.12.2021, respectivamente. Os
Despachos Autorizativos vinculados ao referido contribuinte passam a ter seus termos finais em 06.12.2021. Os efeitos deste edital ficam
condicionados ao cumprimento dos requisitos previstos no Convênio ICMS nº 190, de 15.12.2017.
Recife, 03 de dezembro de 2020.
Manoel de Lemos Vasconcelos
Diretor

Ano XCVII • NÀ 227 - 15

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
ANDRÉ LONGO ARAÚJO DE MELO
Secretário Estadual de Saúde
PORTARIA Nº 494 - O SECRETÁRIO ESTADUAL DE SAÚDE, com fundamento na delegação do Ato Governamental n° 005, publicado
no DOE, de 02 de janeiro de 2019, e tendo em vista o disposto no Decreto nº 47.025, publicado no D.O.E. de 22/01/2019;
RESOLVE:
Art. 1º - Transferir as competências contidas na alínea “a” dos itens 3 e 5 da Portaria SES nº 032, publicada no DOE de 29/11/2011,
atinente à delegação de competências da Secretaria Executiva de Gestão do Trabalho e Educação na Saúde-SEGTES para prática dos
Atos Administrativos, no âmbito desta Secretaria Estadual de Saúde para a Secretaria Executiva de Administração e Finanças-SEAF, a
seguir relacionadas:
a) SECRETARIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS-SEAF:
I - Proceder à homologação dos resultados dos procedimentos licitatórios na modalidade pregão, sob a forma eletrônica, bem como a
adjudicação dos respectivos objetos e, conforme o caso, sua revogação ou anulação;
II - Representar a Secretaria Estadual de Saúde na assinatura de Atas de Registro de Preços;
III - Instaurar Processos Administrativos Disciplinares e de Sindicâncias;
IV - Deliberar Processos Administrativos, cujo resultado importe em valor superior a R$ 30.000,00 (Trinta mil reais), conforme Resolução
nº 001/2008 do Conselho Superior de Política de Pessoal;
V - Aplicar Penalidades Disciplinares de Suspensão e Repreensão, solicitadas pelas Unidades de Trabalho do servidor;
VI - Cancelar Penalidades Disciplinares de Suspensão, requerida pelos servidores, depois de decorridos 05 (cinco) anos de sua aplicação,
desde que atendidos os requisitos necessários.
Art. 2º - Os atos praticados com base na delegação de que trata o art. 1º, alínea “a”, deverão ser indicados nos seus respectivos
fundamentos.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário e, em especial a Portaria SES
nº 382/2014 publicada no DOE de 21/08/2014.
ANDRÉ LONGO ARAÚJO DE MELO
Secretário Estadual de Saúde

PORTARIA Nº 495 - O SECRETÁRIO ESTADUAL DE SAÚDE, com base na delegação outorgada pelo Ato Governamental n.º 005/2019,
publicado no D.O.E. de 02/01/2019, tendo em vista o disposto no Ofício nº 340/2020 do Hospital Regional Dom Moura/Garanhuns, e
Considerando as determinações da Lei nº 9.431 de 06 de janeiro de 1997, que dispõe sobre a obrigatoriedade da manutenção, pelos
hospitais do país, de programa de controle de infecção hospitalar;
Considerando a necessidade de dar continuidade e fortalecimento às atividades desenvolvidas pelo Hospital Regional Dom Moura/
Garanhuns;
RESOLVE:
Art. 1º - Constituir a Comissão de Infecção Hospitalar-CCIH do Hospital acima citado, com objetivo de execução do referido programa
no âmbito do Hospital;

JUSTIÇA E DIREITOS HUMANOS
Secretário: Pedro Eurico de Barros e Silva
Portaria SERES, 03 de dezembro de 2020. O Secretário Executivo de Ressocialização, no uso de suas atribuições legais, resolve:
Nº 874/2020 – DISPENSAR, tendo em vista a CI nº 22/2020 – CRA (SEI nº 0012900023.003871/2020-87), o servidor ERALDO BEZERRA,
mat. nº 212.887-0, da Função Gratificada de Apoio, Símbolo FGA-2, do Centro de Ressocialização do Agreste - CRA e DESIGNAR para
a referida função, o servidor ALEXANDRE FELIPE OLIVEIRA GUIMARÃES, mat. nº 337.355-0, a partir de 1º de dezembro de 2020.
Nº 875/2020 – DISPENSAR, tendo em vista a CI nº 304/2020 – PIG (SEI nº 0012900034.002856/2020-92), o servidor MARCOS PAULO
SILVA SOUZA, mat. nº 364.365-4, da Função Gratificada de Apoio, Símbolo FGA-2, do Presídio de Igarassu - PIG e DESIGNAR para a
referida função, o servidor GILMAR PEDRO DA SILVA, mat. nº 337.020-8, a partir de 1º de novembro de 2020.
Nº 876/2020 – DISPENSAR, tendo em vista a CI nº 306/2020 – PIG (SEI nº 0012900034.002859/2020-26), a servidora MARIA DAS
GRAÇAS ALVES DA SILVA, mat. nº 337.368-1, da Função Gratificada de Supervisão, Símbolo FGS-2, do Presídio de Igarassu - PIG e
DESIGNAR para a referida função, o servidor MARCOS PAULO SILVA SOUZA, mat. nº 364.365-4, a partir de 1º de novembro de 2020.
Nº 877/2020 – DISPENSAR, tendo em vista a CI nº 268/2020 – HCTP (SEI nº 0012900027.002783/2020-28), o servidor MÁRIO VICENTE
DA SILVA, mat. nº 376-674-8, da Função Gratificada de Apoio, Símbolo FGA-2, do Hospital de Custódia e Tratamento Psiquiátrico - HCTP
e DESIGNAR para a referida função, o servidor IZAURO GARCIA RODRIGUES, mat. nº 208.749-9, a partir de 1º de dezembro de 2020.
Nº 878/2020 – DISPENSAR, tendo em vista a CI nº 268/2020 – HCTP (SEI nº 0012900027.002783/2020-28), o servidor NEWTON DE
OLIVEIRA CAMPITELLI, mat. nº 209.345-6, da Função Gratificada de Apoio, Símbolo FGA-1, do Hospital de Custódia e Tratamento
Psiquiátrico - HCTP e DESIGNAR para a referida função, a servidora ANA PAULA BARBOSA DE LIMA, mat. nº 346.334-6.
Nº 879/2020 – CONSIDERAR ATRIBUIDA a Função Gratificada de Supervisão, Símbolo FGS-1 da Gerência Técnica Jurídico Penal
– GTJP ao servidor ALEXANDRE WANDERLEY NEVES PONTUAL, mat. nº 395.186-3, cumulativamente com o titular da função, o
servidor ANTÔNIO ROBSON MACIEL DE AQUINO, mat. nº 208.844-4 que se encontra de LICENÇA PRÊMIO, por 180 dias, no período
de 01.12.2020 até 29.05.2021, conforme SEI nº 0012900013.003768/2020-56 e C.I. nº 50/2020 - GTJP.
Nº 880/2020 – DISPENSAR, tendo em vista a CI nº 364/2020 – PDRRL (SEI nº 0012900119.000956/2020-44), o servidor JOSÉ AMARO
DA SILVA, mat. nº 212.611-7, da Função Gratificada de Supervisão, Símbolo FGS-2, do Presídio Dr. Rorinildo da Rocha Leão - PDRRL
e DESIGNAR para a referida função, o servidor MANASSÉS CORREIA DE CARVALHO, mat. nº 208.895-9, a partir de 03 de dezembro
de 2020.
Nº 881/2020 – DISPENSAR, tendo em vista a CI nº 364/2020 – PDRRL (SEI nº 0012900119.000956/2020-44), o servidor ADALBERONE
ANDRÉ SANTIAGO, mat. nº 212.543-9, da Função Gratificada de Supervisão, Símbolo FGS-3, do Presídio Dr. Rorinildo da Rocha Leão PDRRL e DESIGNAR para a referida função, o servidor JOSÉ AMARO DA SILVA, mat. nº 212.611-7, a partir de 03 de dezembro de 2020.
Nº 882/2020 – CONSIDERAR ATRIBUIDA a Função Gratificada de Supervisão, Símbolo FGS-3 do Presídio Dr. Rorinildo da Rocha
Leão - PDRRL ao servidor ADALBERONE ANDRÉ SANTIAGO, mat. nº 212.543-9, cumulativamente com o titular da função, o servidor
MARCOS ANTÔNIO LINS DE ARAÚJO, mat. nº 208.803-7, que se encontra em gozo de LICENÇA PRÊMIO de 120 dias e FÉRIAS de 30
dias, no período de 03.12.2020 à 01.05.2021, conforme SEI nº 0012900119.000956/2020-44 e C.I. nº 364/2020 - PDRRL.
Nº 883/2020 – DISPENSAR, tendo em vista a CI nº 592/2020 – GGP (SEI n° 0012900047.002210/2020-66), o servidor LUIS RODRIGO
SILVA LINS, mat. nº 385.839-1, da Função Gratificada de Supervisão, Símbolo FGS-2, da Gerência de Gestão de Pessoas – GGP e
DESIGNAR para a referida função, o servidor MURILO JOSÉ DOURADO CABRAL, mat. nº 209.199-2, a partir de 1º de dezembro de
2020.
Nº 884/2020 – DISPENSAR, tendo em vista a CI nº 062/2020 – PAMFA (SEI nº 0012900040.002302/2020-14), o servidor IVISON
GONÇALVES DE MELO, mat. nº 395.291-6, da Função Gratificada de Supervisão, Símbolo FGS-2, do Presídio Asp Marcelo Francisco
Araújo – PAMFA e DESIGNAR para a referida função, o servidor VALDEMIR JOÃO DE OLIVEIRA, mat. nº 337.194-8, a partir de 1º de
dezembro de 2020.
Nº 885/2020 – DISPENSAR, tendo em vista a CI nº 68/2020 – EPPE (SEI n° 0012900017.001956/2020-18), o servidor MURILO JOSÉ
DOURADO CABRAL, mat. nº 209.199-2, da Função Gratificada de Supervisão, Símbolo FGS-3, da Escola Penitenciária de Pernambuco
- EPPE e DESIGNAR para a referida função, o servidor EDGAR CARLOS PONTES DOS SANTOS, mat. nº 337.063-1, a partir de 1º de
dezembro de 2020.
Nº 886/2020 – DESIGNAR para o encargo de Ordenador de Despesas do Presídio Dr. Rorinildo da Rocha Leão - PDRRL da Secretaria
Executiva de Ressocialização - SERES, UG 130201, o servidor WELLINGTON SILVA DE ANDRADE, mat. nº 179.298-9 e, ficando
DISPENSADO, do referido encargo, o servidor MANASSÉS CORREIA DE CARVALHO, mat. n° 208.895-9, a partir de 03 de dezembro
de 2020, conforme C.I. nº 364/2020 - PDRRL, (SEI nº 0012900119.000956/2020-44).
Publique-se e Cumpra-se.
Cícero Márcio de Souza Rodrigues
Secretário Executivo de Ressocialização

SAÐDE
Secretário: André Longo Araújo de Melo
EM, 03/12/2020
PORTARIA Nº 493 - O SECRETÁRIO ESTADUAL DE SAÚDE, com fundamento na delegação do Ato Governamental n° 005, publicado
no DOE, de 02 de janeiro de 2019, e tendo em vista o disposto no Decreto nº 47.025, publicado no D.O.E. de 22/01/2019,

Art. 2º - Designar, para compor a referida Comissão de Infecção Hospitalar-CCIH, os servidores abaixo relacionados:
Presidente:
- Saulo Orígenes Cardoso Rocha, matrícula nº 129.675-2;
Membros Consultores:
- Naiana Soares de Souza, matrícula nº 375.960-1;
- Gláucia Maria Velozo de Mello, matrícula nº 224.808-5;
- Soraia dos Santos Silva Pitanga, matrícula nº 390.266-8;
Membros Executores:
- Maria Antônia da Silva Santos, matrícula nº 224.426-8;
- Roza Maria Gomes Liberato, matrícula nº 224.822-0.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos legais à 01/10/2020, revogando-se às disposições
em contrário.
ANDRÉ LONGO ARAÚJO DE MELO
Secretário Estadual de Saúde

O SECRETÁRIO ESTADUAL DE SAÚDE, com base no Decreto nº. 25.800/03, publicado no D.O.E. de 30/08/2003 alterado pelos
Decretos nº. 26.114/03 publicado no D.O.E. de 13/11/03 e 28.009/05 publicado no D.O.E. de 09/06/05, baixou as seguintes Portarias:
Nº. 496 - Dispensando JULIANA AMORIM CARVALHO FOINQUINOS, matrícula n° 371.570-1/SES, da Chefia de Plantão, símbolo GSS2, vinculada ao Hospital Barão de Lucena/Recife, retroagindo seus efeitos legais a 01/10/2020.
Nº. 497 - Dispensando ADRIANA CORREIA CAVALCANTE CORDEIRO, matrícula n° 337.640-0/SES, da Chefia de Plantão, símbolo
GSS-2, vinculada ao Hospital Barão de Lucena/Recife, retroagindo seus efeitos legais a 01/10/2020.
Nº. 498 - Atribuindo a GIANE CLEIDE DA SILVA MACEDO, matrícula n° 193.516-0/SES, a Função Gratificada de Supervisão-3, símbolo
FGS-3, vinculada a Diretoria Geral de Laboratórios de Saúde Pública/Nível Central, retroagindo seus efeitos legais a 02/03/2020.
Nº. 499 - Dispensando JERUSA PEREIRA DA SILVA, matrícula n° 231.638-2/SES da Função Gratificada de Supervisão-3, símbolo FGS3, vinculada a Diretoria Geral de Laboratórios de Saúde Pública/Nível Central, retroagindo seus efeitos legais a 02/03/2020.
ANDRÉ LONGO ARAÚJO DE MELO
Secretário Estadual de Saúde

PORTARIA Nº 729 - A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE GESTÃO DO TRABALHO E EDUCAÇÃO NA SAÚDE, com base na delegação
outorgada pela Portaria nº 032/11, publicado no D.O.E. de 29/01/2011,e tendo em vista o disposto do Decreto nº46.899 publicado no
D.O.E. de 19/12/2018 .
RESOLVE:
I – Incluir na Portaria SES nº 210 publicada no D.O.E. de 10/05/2019, referente à Relação Nominal dos Contratos Temporários de
Pessoal, os nomes abaixo discriminados:
II – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos legais a partir da data da admissão.

NOME

ADMISSÃO

CARGO

DIANA ROSA PIEDADE COSTA VALENTE

01/12/2020

APOIADOR INSTITUCIONAL DE REGULAÇÃO
AMBULATORIAL

JESSICA RAMALHO DA FONSECA

01/12/2020

APOIADOR INSTITUCIONAL DE REGULAÇÃO
AMBULATORIAL

NIELMA MARIA GOMES

01/12/2020

APOIADOR INSTITUCIONAL DE REGULAÇÃO
AMBULATORIAL

DÉBORA EUNICE DO CARMO

01/12/2020

APOIADOR INSTITUCIONAL DE REGULAÇÃO
AMBULATORIAL

CRISTIANO CARRILHO SILVEIRA DE
MEDEIROS

01/12/2020

APOIADOR INSTITUCIONAL DE REGULAÇÃO
AMBULATORIAL

ALBA VALÉRIA ALVES DE ALMEIDA

01/12/2020

APOIADOR INSTITUCIONAL DE REGULAÇÃO
AMBULATORIAL

RESOLVE:
Art. 1º - TORNAR SEM EFEITO a Portaria SES nº 450 publicada no DOE de 21/11/2020;

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