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DOEPE - 6 - Ano XCVII • NÀ 230 - Página 6

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DOEPE 10/12/2020 - Pág. 6 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Poder Executivo ● 10/12/2020 ● Diário Oficial do Estado de Pernambuco

6 - Ano XCVII • NÀ 230

Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
JUSTIÇA E DIREITOS HUMANOS

Secretário: Pedro Eurico de Barros e Silva
SECRETARIA EXECUTIVA DE RESSOCIALIZAÇÃO PORTARIA SERES Nº 894/2020, DE 07 de dezembro de 2020.
O Secretário Executivo de Ressocialização, no uso de suas atribuições legais e considerando a necessidade de Seleção de Organização
Social para o Programa de Alimentação integrada das Unidades Prisionais do Estado de Pernambuco, RESOLVE:
I - Constituir a Comissão de Seleção e Julgamento das Propostas Técnicas Apresentadas na Seleção Pública Nº 001/2020, PL.001.2020.
CPL.SP.0001.SERES no âmbito da Secretaria Executiva de Ressocialização;
II - A Comissão de Seleção e Julgamento será composta pelos seguintes representantes:
1. Taciana Costa de Oliveira;
2. Fábio Roberto de Barros Alves;
3. Cláudia Maria Gondim Módolo.
III – Caberá ao primeiro integrante a Presidência da Seleção e Julgamento;
IV – Esta Portaria entra em vigor a partir de 03 de dezembro de 2020.
Publique-se e cumpra-se.
CÍCERO MÁRCIO DE SOUZA RODRIGUES
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE RESSOCIALIZAÇÃO

PLANEJAMENTO E GEST‹O
Secretário: Alexandre Rebêlo Távora

Recife, 10 de dezembro de 2020

4 - SECRETARIA EXECUTIVA DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE:
4.1 Diretoria Geral de Controle de Doenças e Agravos – 2 representantes
a) Luanna Kattaryna Penha de Araujo
b) Thaysa Kelly Sousa
Art. 3º A CEFT/DGAF/SES terá composição multidisciplinar e multiprofissional e poderá contar com consultores “ad hoc”, que pertençam
ou não à SES, com finalidade de fornecer subsídios técnicos.
Art. 4º A Comissão de Farmácia e Terapêutica – CEFT/DGAF/SES contará com apoio de:
I - Comitês de Assessoria em Farmácia e Terapêutica (CAFT);
Art. 5º Os Comitês de Assessoria em Farmácia e Terapêutica (CAFT) serão compostos por no mínimo de 03(três) membros,
profissionais de saúde de nível superior vinculados a unidades de saúde do Sistema Único de Saúde (SUS) por indicação da CEFT/
DGAF/SES e tem a seguinte atribuição:
I - Assessorar a CEFT nos assuntos inerentes a sua área de atuação;
Art. 6º O funcionamento e organização desta Comissão serão determinados através de Regimento Interno da CEFT, que depois de
elaborado e atualizado, será publicado em DOE-PE.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se a Portaria 322/2017 e demais disposições em contrário.
ANDRÉ LONGO ARAÚJO DE MELO
Secretário Estadual de Saúde
PORTARIA SES Nº 504 DE 09 DE DEZEMBRO DE 2020
Institui o Regimento Interno do Núcleo de Economia da Saúde Hospitalar de PE – NES-HOSP

PORTARIA SEPLAG N° 68 DE 09 DE DEZEMBRO DE 2020
O SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas, em face ao Termo de
Fomento a ser firmado entre a SEPLAG e AMUPE para realização do Encontro de Novos Gestores, com fulcro no Decreto 44474/2017.
RESOLVE:
Art 1°. Designar o Secretário Executivo de Apoio aos Municípios, Adilson Gomes da Silva Filho, matrícula 376.830-9, para exercer a
função de gestor da parceria e os servidores a seguir para compor a Comissão de Monitoramento e Avaliação da Parceria: Brunno
Leonardo Santos Silva Neto, matrícula 363.412-4; Roberto Jerônimo da Silva, matrícula 324.273-0; Rafael Araújo de Oliveira, matrícula
395.325-4.
Art 2°. Esta Portaria entra em vigor em 10.12.2020, produzindo seus efeitos até o término da vigência do Termo de Fomento 01.2020
ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA
Secretário de Planejamento e Gestão

O SECRETÁRIO ESTADUAL DE SAÚDE, com base na delegação outorgada pelo Ato Governamental n.º 005/2019, publicado no D.O.E
de 02/01/2019;
Considerando a Portaria nº 428 de 19 de novembro de 2015, que instituiu o Núcleo de Economia da Saúde Estadual;
Considerando as Portarias n° 464 de 10 de dezembro de 2015, Portarias SES n° 540, 541, 542, 543, 544, 545, 546 e 547 de 01 de
novembro de 2017, Portaria Conjunta SES/SECTI n° 001 de 01 de novembro de 2017, Portarias SES n° 087, 088 e 089 de 14 de março
de 2018, que criou os Núcleos de Economia da Saúde Hospitalar.
RESOLVE:
Art 1º - Criar o Regimento Interno do Núcleo de Economia da Saúde Hospitalar em Pernambuco, constante no Anexo único desta
Portaria;
Art 2º - Este Regimento entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se às disposições em contrário.

ANDRÉ LONGO ARAÚJO DE MELO
Secretário Estadual de Saúde

SAÐDE
Secretário: André Longo Araújo de Melo

ANEXO ÚNICO

EM, 09/12/2020

REGIMENTO INTERNO DO NÚCLEO DE ECONOMIA DA SAÚDE HOSPITALAR EM PERNAMBUCO

PORTARIA SES Nº. 503 DE 09 DE DEZEMBRO DE 2020
O SECRETÁRIO ESTADUAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais conferidas com base na delegação do Ato Governamental
n° 005, publicado no DOE, de 02 de janeiro de 2019 e:
Considerando a necessidade de adotar uma política de assistência farmacêutica integrada às necessidades e realidade do SUS;
Considerando a necessidade da execução e/ou implantação de políticas relacionadas à seleção, programação, dispensação e promoção
do uso racional de medicamentos e correlatos;
Considerando a Lei 12.401/2011, Decreto 7.508/2011 e Resolução CIT 1/2012, que estabelece as diretrizes nacionais da Relação
Nacional de Medicamentos Essenciais (RENAME) no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).

A Economia da Saúde tem por objetivo aperfeiçoar as ações e serviços em saúde, levando em conta os meios e recursos limitados e a
necessidade de distribuição dos recursos disponíveis, sem comprometer a qualidade da assistência ofertada à população. Por sua vez,
um Núcleo de Economia da Saúde (NES) se constitui enquanto um ponto focal de disseminação das ações deste ramo de conhecimento,
com vistas a subsidiar o gestor no processo de tomada de decisão pela aplicação do conhecimento e das ferramentas de Economia da
Saúde.
Da Instituição:
Art. 1º - O presente Regimento tem por finalidade regulamentar a composição, competência, funcionamento e organização dos núcleos.
Da Composição:

RESOLVE:

Art. 2º - O Núcleo de Economia de Saúde Hospitalar (NES-HOSP) será composto minimamente por:

Art. 1º A Comissão Estadual de Farmácia e Terapêutica (CEFT) da Secretaria de Saúde do Estado de Pernambuco (SES/PE), vinculada
à Diretoria Geral de Assistência Farmacêutica (DGAF) passa a ter as seguintes atribuições:

a) Representantes da direção (coordenador do NES-HOSP);
b) Representantes da área de saúde;
c) Representantes da área administrativo-financeira;
d) Assistente administrativo.

a)Assessorar a DGAF nos assuntos referentes a medicamentos e produtos para saúde;
b)Manter atualizada a Relação Estadual de Medicamentos e Insumos de uso Ambulatorial (REESME Ambulatorial), a partir da Relação
Nacional de Medicamentos Essenciais (RENAME);
c)Organizar e atualizar a cada dois anos a Relação Estadual de Medicamentos e Produtos para saúde padronizados de uso hospitalar, a
partir das Relações de Medicamentos Padronizados nos Hospitais Públicos sob gestão direta da SES/PE;
d)Elaborar material informativo e realizar ações educativas visando à promoção do uso racional de medicamentos e produtos para saúde;
e)Desenvolver e atualizar as Normas Técnicas do Estado;
f)Divulgar os Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas (PCDT) do Ministério da Saúde;
g)Propor aos setores competentes da SES mecanismos e estratégias de avaliação da utilização dos medicamentos e produtos para
saúde;
h)Instituir e manter atualizados os Comitês Assessores em Farmácia e Terapêutica – CAFT/CEFT/DGAF/SES e indicar os seus
componentes;
i)Orientar os profissionais e serviços de saúde quanto ao encaminhamento das solicitações de incorporação de medicamentos à
Comissão Nacional de Incorporação de Medicamentos (CONITEC);
j)Atualizar Regimento Interno.
Art. 2º A Comissão Estadual de Farmácia e Terapêutica – CEFT/DGAF/SES será composta por representantes titular e suplente das
seguintes unidades da SES/PE:

1 - SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ESTRATÉGICA E PARTICIPATIVA

Parágrafo primeiro: o Núcleo de Economia de Saúde Hospitalar será coordenado pelo Núcleo de Economia da Saúde de Pernambuco
(NES-PE) da Secretaria Estadual de Saúde, instituído por meio da Portaria SES nº 428 de 19 de novembro de 2015.
Dos Objetivos e Atribuições:
Art. 3º - O Núcleo de Economia da Saúde Hospitalar tem as seguintes atribuições gerais:
I. Atuação em consonância com o Programa Nacional de Gestão de Custos (PNGC);
II. Planejamento, Monitoramento e Avaliação do processamento de dados dos Centros de Custo;
III. Produção de conhecimentos relacionados à área de Economia da Saúde;
IV. Atender as demandas e Orientações do Núcleo estadual de Saúde – NES/PE.
Art. 4º - O Núcleo de Economia de Saúde Hospitalar tem as seguintes atribuições específicas:
I. Participação nas reuniões mensais do NES-PE e do SIG-ECOS (Grupo de Interesse Especial em Economia da Saúde da rede RUTE);
II. Comunicação periódica com os setores da unidade hospitalar (UH);
III. Divulgação interna e externa das ações do NES-HOSP;
IV. Inserção dos dados consolidados dos centros de custo no sistema de informações ApuraSUS no prazo estabelecido;
V. Participação dos eventos de educação permanente realizados pelo NES-PE.

1.1. Superintendência do Núcleo de Ações Judiciais – 2 representantes
a) Creusa Olívia de Moraes Cavalcanti
b) Thaís de Souza Figueiredo

Do funcionamento:

1.2 Diretoria Geral de Informações Estratégicas – 2 representantes
a)Inês Eugênia Ribeiro da Costa
b)Fernando Jose Moreira de Oliveira Júnior

I. O NES-HOSP se reunirá ordinariamente uma vez por mês, podendo o coordenador ou a maioria de seus membros, convocar reuniões
extraordinárias de acordo com a necessidade;
II. As reuniões do NES-HOSP acontecerão na UH ou em local acordado pela maioria dos membros;
III. O NES-HOSP se reunirá mensalmente, de forma presencial ou virtual, com o NES-PE para realizar o monitoramento e avaliação das
atividades planejadas.
IV. Os lançamentos das informações no ApuraSUS devem ocorrer da seguinte forma:

2 - SECRETARIA EXECUTIVA DE ATENÇÃO À SAÚDE:
2.1. Diretoria Geral de Políticas Estratégicas – 2 representantes
a) Maria Madalena Monteiro Rosa de Oliveira
b) Marcelo Costa
2.2 Diretoria Geral de Assistência Integral à Saúde – 2 representantes
a) Fernanda Santos Trajano
b) Rodrigo Bezerra Pires
2.3 Diretoria Geral de Assistência Farmacêutica – 2 representantes
a. Mário Fabiano dos Anjos Moreira
b. Marcela da Silva Lira Correia
3 - SECRETARIA EXECUTIVA DE REGULAÇÃO EM SAÚDE:
3.1 Diretoria Geral de Monitoramento e Avaliação da Gestão do SUS – 2 representantes
a) Ricardo Ernestino da Silva
b) Anna Renata Pinto de Lemos Cordeiro

Art. 5º - O Núcleo de Economia da Saúde Hospitalar terá as seguintes diretrizes:

a)Os Centros de Custos devem enviar ao NES-HOSP as informações até o dia 10 de cada mês;
b) O NES-HOSPcdeve lançar no ApuraSUS as informações do mês anterior até o dia 25 do mês em curso.
Art. 6º - O Núcleo de Economia de Saúde Hospitalar devem realizar as seguintes atividades:
I. Elaborar e implantar normas e procedimentos para o funcionamento do NES-HOSP, objetivando o planejamento e a organização das
ações e das atividades;
II. Orientar os gerentes e técnicos responsáveis pelo processamento das informações dos centros de custo;
III. Subsidiar tecnicamente os centros de custos da unidade na coleta de dados.
IV. Alimentar no prazo pactuado o sistema de gestão de custos ApuraSUS/MS;
V. Fornecer a todos os setores da instituição, informação referente a seus custos, promovendo a corresponsabilidade dos dados enviados;
VI. Fortalecer o espaço de diálogo e discussão com a gestão de pessoas da unidade hospitalar e consolidar a troca de experiências e
informações na gestão de custos em saúde;
VII. Analisar e acompanhar os dados referentes aos custos dos centros existentes na unidade hospitalar;
VIII. Promover reuniões com todos os membros do NES-HOSP e com os gerentes dos Centros de Custo.
IX. Realizar visita técnica aos centros de custo para observação e orientação em relação ao processamento das informações;

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