DOEPE 11/12/2020 - Pág. 13 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco
Recife, 11 de dezembro de 2020
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
ANEXO ÚNICO
Ano XCVII • NÀ 231 - 13
002
MEMORIRAL DESCRITIVO
13,45
315°41’27”
5,58
345°40’03”
4,80
48°07’00”
7,49
42°50’07”
18,50
139°29’04
003
004
PARA
COORDENADAS UTM
001
153°18’22”
9,74
237°27’00”
17,04
329°02’29”
002
LESTE
NORTE
281.762,03
9.104.218,83
281.771,77
281.763,56
9.104.194,21
281.754,80
9.104.208,82
004
004
9.104.107,34
281.293,74
9.104.093,28
001
DECRETO Nº 49.917, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2020.
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação,
área de terra, com suas benfeitorias porventura
existentes, situada no Município de Recife.
DECRETA:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terra com suas benfeitorias porventura
existentes, situada no Município de Recife, individualizada conforme memorial descritivo constante do Anexo Único.
Art. 2º A área de terra de que trata o art. 1º destina-se à construção da Estação Elevatória de Esgoto (EEE 15.09), unidade
integrante do Sistema de Esgotamento Sanitário do Ibura, Município do Recife.
005
281.752,11
11,51
9.104.212,98
59°28’49”
Art. 3º As despesas com a execução do presente Decreto correrão por conta dos recursos financeiros da BRK Ambiental –
Região Metropolitana do Recife e do Município de Goiana.
001
001
281.762,03
9.104.218,83
DECRETO Nº 49.916, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2020.
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação,
área de terra, com suas benfeitorias porventura existentes,
situada no Município do Jaboatão dos Guararapes.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV art. 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto no Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
Art. 4º Fica a Concessionária BRK Ambiental autorizada a promover a competente desapropriação da área de terra de que trata
o art. 1º, de forma amigável ou judicial, incorporando ao seu patrimônio o bem desapropriado, observado o disposto no Capítulo XVIII,
Cláusula 50, do Contrato de Concessão Administrativa referido no art. 3º.
Art. 5º Pode ser invocado o caráter de urgência no processo judicial para fins de imissão de posse na área de terra abrangida
por este Decreto, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 10 de dezembro do ano de 2020, 204º da Revolução Republicana Constitucionalista e 199º da
Independência do Brasil.
DECRETA:
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terra, com suas benfeitorias porventura
existentes, situada no Município do Jaboatão dos Guararapes, individualizada conforme memorial descritivo constante do Anexo Único.
FERNANDHA BATISTA LAFAYETTE
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
MARÍLIA RAQUEL SIMÕES LINS
ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO
Art. 2º A área de terra de que trata o art. 1º destina-se à construção da Estação Elevatória de Esgoto (EEE.15.07), unidade
integrante do Sistema de Esgotamento Sanitário do Município do Jaboatão dos Guararapes.
Art. 3º As despesas com a execução do presente Decreto correrão por conta dos recursos financeiros da BRK Ambiental –
Região Metropolitana do Recife e do Município de Goiana.
Art. 4º Fica a Concessionária BRK Ambiental autorizada a promover a desapropriação da área de terra de que trata o art. 1º,
de forma amigável ou judicial, observado o disposto no Capítulo XVIII, Cláusula 50, do Contrato de Concessão Administrativa respectivo.
Art. 5º Pode ser invocado o caráter de urgência no processo judicial para fins de imissão na posse na área de terra abrangida
por este Decreto, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 10 de dezembro do ano de 2020, 204º da Revolução Republicana Constitucionalista e 199º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
ANEXO ÚNICO
MEMORIAL DESCRITIVO
Área de terra particular da Rua Esmeralda, Bairro do Barro, Recife-PE. De acordo com buscas efetuadas, como solicitado pela parte,
assentamento registral referente ao imóvel é inexistente.
A área solicitada para a implantação da Estação Elevatória de Esgoto possui 233,26m² de área e perímetro de 67,62m. Inicia-se a
descrição deste perímetro no vértice 001, de coordenadas, N 9.103.552,70m e E 283.888,43m; deste ponto segue com azimute de
351°22’15” por uma distância de 10,73m, até o vértice 002, de coordenadas, N 9.103.563,31 e E 283.886,82; deste ponto segue com
azimute de 60°00’00” por uma distância de 22,42m, até o vértice 003, de coordenadas, N 9.103.574,52m e E 283.906,24m; deste ponto
segue com azimute de 161°42’05” por uma distância de 10,21m, até o vértice 004, de coordenadas, N 9.103.564,83m e E 283.909,44m;
deste ponto segue com azimute de 240°00’00” por uma distância de 24,26m, até o vértice 001, onde teve início essa descrição.
Conforme levantamento topográfico da área em anexo, delimitadas pelos vértices 001 a 004 em ordem cronológica no sentido horário,
com as coordenadas UTM, referenciadas ao Meridiano Central WGr/EGr, tendo como Datum o SIRGAS 2000, indicadas conforme o
Quadro 1 abaixo:
FERNANDHA BATISTA LAFAYETTE
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
MARÍLIA RAQUEL SIMÕES LINS
ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO
Quadro 1 - Coordenadas UTM e distâncias
VÉRTICE
DE
ANEXO ÚNICO
Conforme levantamento topográfico da área em anexo, delimitadas pelos vértices 001 a 006 em ordem cronológica no sentido horário,
com as coordenadas UTM, referenciadas ao Meridiano Central WGr/EGr, tendo como Datum o SIRGAS 2000, indicadas conforme o
Quadro 1 abaixo:
001
13,84
(m)
VERDADEIRO
10,73
351°22’15”
22,42
60°00’00”
10,21
161°42’05”
24,26
240°00’00”
002
COORDENADAS UTM
LESTE
NORTE
283.888,43
9.103.552,70
283.886,82
9.103.563,31
283.906,24
9.103.574,52
283.909,44
9.103.564,83
283.888,43
9.103.552,70
003
003
004
004
001
001
Quadro 1 – Coordenadas UTM e distâncias
AZIMUTE
VERDADEIRO
AZIMUTE
002
A área solicitada para a implantação da Estação Elevatória de Esgoto possui 256,73 m² de área e perímetro de 63,65m. Inicia-se a
descrição deste perímetro no vértice 001, de coordenadas N 9.104.093,28m e E 281.293,74m; deste ponto segue com azimute de
225°41’27” por uma distância de 13,84m, até o vértice 002, de coordenadas N 9.104.083,61m e E 281.283,84m; deste ponto segue com
azimute de 315°41’27” por uma distância de 13,45m, até o vértice 003, de coordenadas N 9.104.093,24m e E 281.274,44m; deste ponto
segue com azimute de 345°40’03” por uma distância de 5,58m, até o vértice 004, de coordenadas N 9.104.098,65m e E 281.273,06m
; deste ponto segue com azimute de 48°07’00” por uma distância de 4,80m, até o vértice 005, de coordenadas N 9.104.101,85m e
E 281.276,64m ; deste ponto segue com azimute de 42°50’07” por uma distância de 7,49m , até o vértice 006, de coordenadas N
9.104.107,34m e E 281.281,73m ; deste ponto segue com azimute de 139°29’04” por uma distância de 18,50m , até o vértice 001 onde
teve início essa descrição.
DISTÂNCIA
(m)
PARA
DISTÂNCIA
001
MEMORIRAL DESCRITIVO
002
281.281,73
327°09’48”
005
PARA
9.104.101,85
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV art. 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto no Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
003
DE
281.276,64
006
9.104.199,45
003
VÉRTICE
9.104.098,65
006
002
4,95
281.273,06
001
AZIMUTE
VERDADEIRO
21,69
9.104.093,24
005
Quadro 1 – Coordenadas UTM e distâncias
DE
281.274,44
004
005
Conforme levantamento topográfico da área em anexo, delimitadas pelos vértices 001 a 005 em ordem cronológica no sentido horário,
com as coordenadas UTM, referenciadas ao Meridiano Central WGr/EGr, tendo como Datum o SIRGAS 2000, indicadas conforme o
Quadro 1 abaixo:
DISTÂNCIA
(m)
9.104.083,61
003
A área solicitada para a implantação da Estação Elevatória de Esgoto possui 230,23 m² de área e perímetro de 64,93m. Inicia-se a
descrição deste perímetro no vértice 001, de coordenadas N 9.104.218,83m e E 281.762,03m; deste ponto segue com azimute de
153°18’22” por uma distância de 21,69m, até o vértice 002, de coordenadas N 9.104.199,45m e E 281.771,77m; deste ponto segue com
azimute de 237°27’00” por uma distância de 9,74m, até o vértice 003, de coordenadas N 9.104.194,21m e E 281.763,56m; deste ponto
segue com azimute de 329°02’29” por uma distância de 17,04m, até o vértice 004, de coordenadas N 9.104.208,82m e E 281.754,80m;
deste ponto segue com azimute de 327°09’48” por uma distância de 4,95m, até o vértice 005, de coordenadas N 9.104.212,98m e E
281.752,11m; deste ponto segue com azimute de 59°28’49” por uma distância de 11,51m , até o vértice 001, onde teve início essa
descrição.
VÉRTICE
281.283,84
DECRETO Nº 49.918, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2020.
COORDENADAS UTM
LESTE
NORTE
281.293,74
9.104.093,28
Altera o Decreto nº 46.853, de 7 dezembro de 2018,
que institui o Sistema de Gestão de Ética dos agentes
públicos da Administração Direta e Indireta do Poder
Executivo Estadual.
225°41’27”
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV do art. 37 da Constituição
Estadual,