DOEPE 11/12/2020 - Pág. 14 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco
14 - Ano XCVII • NÀ 231
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
DECRETA:
Recife, 11 de dezembro de 2020
II - prestar atendimento e dirimir dúvidas sobre a administração financeira estadual.
Art. 1º O parágrafo único do art. 4º do Decreto nº 46.853, de 7 dezembro de 2018, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 4º………………………………........................................................................………………....……………………..
…………………………………….........................................................................………………...………………………...
Parágrafo único. A CEP contará com 1 (uma) Secretaria-Executiva, vinculada à Secretaria da Controladoria Geral do
Estado, à qual competirá prestar o apoio técnico e administrativo aos trabalhos da Comissão.” (NR)
Art. 9º Ficam as Secretarias da Controladoria Geral do Estado e da Fazenda, no âmbito das respectivas competências,
autorizadas a expedirem normas complementares ao fiel cumprimento deste Decreto.
Art. 10. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 2 de janeiro de 2021.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 10 de dezembro do ano de 2020, 204º da Revolução Republicana Constitucionalista e 199º da
Independência do Brasil.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 10 de dezembro do ano de 2020, 204º da Revolução Republicana Constitucionalista e 199º da
Independência do Brasil.
ÉRIKA GOMES LACET
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
MARÍLIA RAQUEL SIMÕES LINS
ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA
ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
ÉRIKA GOMES LACET
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ
MARÍLIA RAQUEL SIMÕES LINS
ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA
ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO
DECRETO Nº 49.920, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2020.
Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício
de 2020, crédito suplementar no valor de R$ 2.500.000,00
em favor da Fundação de Hematologia e Hemoterapia de
Pernambuco – HEMOPE.
DECRETO Nº 49.919, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2020.
Dispõe sobre a utilização do Sistema Eletrônico de
Informações – SEI como ferramenta obrigatória para
composição, execução e arquivamento dos processos
de prestação de contas e tomada de contas especiais, no
âmbito do Poder Executivo Estadual.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição
Estadual,
CONSIDERANDO o disposto no art. 207 da Lei nº 7.741, de 23 de outubro de 1978, que institui o Código de Administração
Financeira do Estado de Pernambuco;
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 10 da Lei nº 16.769, de 23 de dezembro de 2019, e considerando a necessidade
de reforçar dotação orçamentária insuficiente para atender despesas de custeio do Órgão, não implicando em acréscimo ao Orçamento
vigente, uma vez que os recursos serão deduzidos de dotação disponível,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2020, em favor da Fundação de Hematologia
e Hemoterapia de Pernambuco - HEMOPE, crédito suplementar no valor de R$ 2.500.000,00 (dois milhões e quinhentos mil reais)
destinado ao reforço da dotação orçamentária especificada no Anexo I.
CONSIDERANDO as atribuições da Secretaria da Controladoria Geral do Estado, órgão de controle interno do Poder Executivo
do Estado de Pernambuco, previstas na Lei n° 16.520, de 27 de dezembro de 2018, e demais legislações pertinentes;
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º, conforme inciso III do § 1º do art. 43 da Lei
Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, estão previstos na fonte de recursos “0244 - Recursos do SUS Exclusive Convênios - Adm.
Indireta”, no valor de R$ 2.500.000,00 (dois milhões e quinhentos mil reais), especificados no Anexo II.
CONSIDERANDO o Decreto nº 38.935, de 7 de dezembro de 2012, que regulamenta os procedimentos de análise e
arquivamento dos processos de prestação de contas das despesas efetuadas pelos órgãos ou entidades executoras;
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1° de dezembro de 2020.
CONSIDERANDO, também, que o Decreto nº 45.157, de 23 de outubro de 2017, determina o uso do meio eletrônico para
a realização do processo administrativo no âmbito dos órgãos e das entidades da administração pública estadual direta, autárquica e
fundacional;
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 10 de dezembro do ano de 2020, 204º da Revolução Republicana Constitucionalista e 199º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
CONSIDERANDO, ainda, que o Decreto nº 46.837, de 5 de dezembro de 2018, dispõe sobre a implantação da certificação
digital em documentos relacionados à execução da despesa pública no âmbito do Poder Executivo;
ANDRÉ LONGO ARAÚJO DE MELO
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ
ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA
CONSIDERANDO, por fim, a Resolução TC nº 36, de 29 de agosto de 2018, do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco,
que dispõe sobre a instauração, instrução e processamento de tomadas de contas especiais,
ANEXO I
(CRÉDITO SUPLEMENTAR)
DECRETA:
Art. 1º Este Decreto dispõe sobre a utilização do Sistema Eletrônico de Informações – SEI como ferramenta obrigatória para
composição, execução e arquivamento dos processos de prestação de contas e tomada de contas especiais, de forma eletrônica ou
digital, no âmbito do Poder Executivo Estadual.
§ 1º A obrigatoriedade de que trata o caput se aplica a todos os órgãos da administração direta, aos fundos, às fundações, às
autarquias, bem como às empresas estatais dependentes de recursos do Tesouro Estadual.
§ 2º A disciplina fixada neste Decreto poderá, facultativamente, ser observada pelas empresas estatais independentes.
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO
Art. 4º Os documentos produzidos no âmbito dos processos eletrônicos de que trata o art. 1º terão sua autenticidade e
integridade asseguradas mediante a utilização de assinatura eletrônica nas seguintes modalidades:
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO
Art. 5º O SEI proverá mecanismo para a verificação da autenticidade e da integridade dos documentos em processos de
prestação de contas eletrônica ou digital.
Art. 6º Os documentos natos digitais e os assinados eletronicamente, nos termos do art. 4º, são considerados originais para
todos os efeitos legais.
Parágrafo único. Os documentos do sistema corporativo e-Fisco de que trata o art. 2º do Decreto nº 46.837, de 5 de dezembro
de 2018, obrigatoriamente serão assinados pelos ordenadores de despesa, por meio da certificação digital emitido no âmbito da
Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil).
Art. 7º Compete à Secretaria da Controladoria Geral do Estado - SCGE:
I - elaborar e disseminar instrumentos orientadores para composição, funcionamento e arquivamento dos processos de
prestação de contas e tomada de contas especiais, de forma eletrônica ou digital;
II - promover treinamento e capacitação dos usuários; e
III - prestar atendimento e dirimir dúvidas quanto ao uso e à operacionalização do SEI relacionados aos procedimentos de
composição, funcionamento e arquivamento dos processos de prestação de contas e tomada de contas especiais, de forma eletrônica
ou digital.
Art. 8º Compete à Secretaria da Fazenda – SEFAZ:
I - orientar os usuários sobre procedimentos operacionais do sistema corporativo e-Fisco; e
ORÇAMENTO FISCAL 2020
23000 - SECRETARIA DE SAÚDE
00404 Fundação de Hematologia e Hemoterapia de Pernambuco - HEMOPE
Atividade:
10.303.0527.2100 - Realização de Procedimentos Hemoterápicos
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
TOTAL
2.500.000,00
2.500.000,00
2.500.000,00
EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE
VALOR
0244
2.500.000,00
2.500.000,00
2.500.000,00
DECRETO Nº 49.921, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2020.
II - identificação de usuário, através de login e senha do SEI, nos casos em que o responsável pela emissão do documento
não possuir certificado digital.
§ 2º A senha de acesso ao SEI e o certificado digital são de uso pessoal e intransferível, sendo de responsabilidade do titular
sua guarda e sigilo.
0244
ANEXO II
(art. 43, § 1°, inciso III, da Lei Federal n° 4.320, de 1964)
I - assinatura digital, baseada em certificado digital emitido no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileiras (ICPBrasil), preferencialmente; e
§ 1º A utilização de assinatura eletrônica importa aceitação das normas sobre o assunto pelo usuário, inclusive no que se refere
à responsabilidade por eventual uso indevido.
EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE
VALOR
23000 - SECRETARIA DE SAÚDE
00404 Fundação de Hematologia e Hemoterapia de Pernambuco - HEMOPE
Atividade:
10.303.0527.2117 - Atendimento a Pacientes Hematológicos
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
TOTAL
Art. 2º Os órgãos e as entidades do Poder Executivo Estadual que ainda não utilizem o Sistema Eletrônico de Informações –
SEI deverão, até o início de vigência deste Decreto, adequarem suas rotinas de trabalho para implementação das regras nele fixadas.
Art. 3º Os responsáveis pelos processos de prestação de contas e de tomadas de contas especial deverão observar as normas
previstas neste Decreto, além das regras contidas no Decreto nº 45.157, de 23 de outubro de 2017, em especial quanto ao disposto nos
arts. 2º, 3º e 12, respectivamente.
ORÇAMENTO FISCAL 2020
Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício
de 2020, crédito suplementar no valor de R$ 1.590.782,94
em favor da Secretaria de Educação e Esportes.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 10 da Lei nº 16.769, de 23 de dezembro de 2019, e considerando a necessidade
de reforçar dotação orçamentária insuficiente para atender despesas de investimento da Secretaria, não implicando em acréscimo ao
Orçamento vigente, uma vez que os recursos serão deduzidos de dotação disponível,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2020, em favor da Secretaria de Educação e
Esportes, crédito suplementar no valor de R$ 1.590.782,94 (um milhão, quinhentos e noventa mil, setecentos e oitenta e dois reais e
noventa e quatro centavos) destinado ao reforço da dotação orçamentária especificada no Anexo I.
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º, conforme inciso III do § 1º do art. 43 da
Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, estão previstos na fonte de recursos “0101 - Recursos Ordinários – Adm. Direta”, no valor
de 1.590.782,94 (um milhão, quinhentos e noventa mil, setecentos e oitenta e dois reais e noventa e quatro centavos), especificados no
Anexo II.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de novembro de 2020.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 10 de dezembro do ano de 2020, 204º da Revolução Republicana Constitucionalista e 199º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
FREDERICO DA COSTA AMÂNCIO
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ
ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA