DOEPE 15/12/2020 - Pág. 3 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco
Recife, 15 de dezembro de 2020
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
ANEXO ÚNICO
MEMORIRAL DESCRITIVO
Ano XCVII • NÀ 233 - 3
Quadro 1 - Coordenadas UTM e distâncias
Faixa de servidão situada entre a Travessa da Massangana e a Alameda Lindo, no bairro Centro, compreendendo os trechos entre os
poços de visita 551, 552 e 557 conforme o projeto de redes coletoras da Bacia G2, componente do Sistema de Esgotamento Sanitário
Goana 1, no município de Goiana.
A faixa de servidão para passagem da rede coletora possui 191,18 m² de área e perímetro de 87,23 m. Inicia-se a descrição deste
perímetro no vértice 001, de coordenadas N 9.163.222,64 m e E 279.646,8804 m; deste ponto segue com azimute de 271°44’53,57” por
uma distância de 5,01m, até o vértice 002, de coordenadas N 9.163.217,64 m e E 279.646,73 m; deste ponto segue com azimute de
93°14’33,33”por uma distância de 18,22 m, até o vértice 003, de coordenadas N 9.163.216,61 m e E 279.664,92 m; deste ponto segue
com azimute de 115°30’13,26”por uma distância de 18,10 m , até o vértice 004, de coordenadas N 9.163.208,81 m e E 279.681,26 m ;
deste ponto segue com azimute de 48°25’26,67” por uma distância de 5,39 m, até o vértice 005, de coordenadas N 9.163.212,39 m e
E 279.685,29 m ; deste ponto segue com azimute de 295°30’13,56” por uma distância de 21,18 m, até o vértice 006, de coordenadas N
9.163.221,51 m e E 279.666,18 m ; deste ponto segue com azimute de 273°21’39,14” por uma distância de 19,33m até o vértice 001,
onde teve início essa descrição.
VÉRTICE
DE
DISTÂNCIA
AZIMUTE
(m)
VERDADEIRO
32,81
153°13’41”
9,37
232°10’45”
31,70
315°19’24”
19,46
50°01’54”
PARA
001
COORDENADAS UTM
LESTE
NORTE
283.024,46
9.104.066,11
283.039,24
9.104.036,81
283.031,84
9.104.031,06
283.009,55
9.104.053,61
283.024,46
9.104.066,11
002
002
003
003
004
Conforme levantamento topográfico da área em anexo, delimitadas pelos vértices 001 a 006 em ordem cronológica no sentido Antihorário, com as coordenadas UTM, referenciadas ao Meridiano Central WGr/EGr, tendo como Datum o SIRGAS 2000, indicadas
conforme o Quadro 1 abaixo:
Quadro 1 – Coordenadas UTM e distâncias
004
001
001
DECRETO Nº 49.937, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2020.
De
Para
Distância (m)
Azimute verdadeiro
001
Coordenada E
279.646,88
5,01
Coordenada N
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação,
área de terra, com suas benfeitorias porventura
existentes, situada no Município do Recife.
9.163.222,64
271°44’53,57”
002
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV art. 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto no Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
002
279.646,73
18,22
9.163.217,64
DECRETA:
93°14’33,33”
003
003
279.664,92
18,10
9.163.216,61
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terra com suas benfeitorias porventura
existentes, situada no Município do Recife, individualizada conforme memorial descritivo constante do Anexo Único.
115°30’13,26”
004
Art. 2º A área de terra de que trata o art. 1º destina-se à construção da Estação Elevatória de Esgoto (EEE 15.12), unidade
integrante do Sistema de Esgotamento Sanitário do Ibura, no Município do Recife.
004
279.681,26
5,39
48°25’26,67”
21,18
295°30’13,56”
19,33
273°21’39,14”
9.163.208,81
Art. 3º As despesas com a execução do presente Decreto correrão por conta dos recursos financeiros da BRK Ambiental –
Região Metropolitana do Recife e do Município de Goiana.
005
005
279.685,29
9.163.212,39
Art. 4º Fica a Concessionária BRK Ambiental autorizada a promover a competente desapropriação da área de terra de que trata
o art. 1º, de forma amigável ou judicial, incorporando ao seu patrimônio o bem desapropriado, observado o disposto no Capítulo XVIII,
Cláusula 50, do Contrato de Concessão Administrativa referido no art. 3º.
279.666,18
9.163.221,51
Art. 5º Pode ser invocado o caráter de urgência no processo judicial para fins de imissão de posse na área de terra abrangida
por este Decreto, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
279.646,88
9.163.222,64
006
006
001
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
001
-
-
-
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 14 de dezembro do ano de 2020, 204º da Revolução Republicana Constitucionalista e 199º da
Independência do Brasil.
DECRETO Nº 49.936, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2020.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação,
área de terra, com suas benfeitorias porventura existentes,
situada no Município do Jaboatão dos Guararapes.
FERNANDHA BATISTA LAFAYETTE
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
MARÍLIA RAQUEL SIMÕES LINS
ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV art. 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto no Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
ANEXO ÚNICO
DECRETA:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de constituição de desapropriação, área de terra, com suas benfeitorias
porventura existentes, situada no Município do Jaboatão dos Guararapes, individualizada conforme memorial descritivo constante do
Anexo Único.
Art. 2º A área de terra de que trata o art. 1º destina-se à construção da Estação Elevatória de Esgoto (EEE.15.10), componente
do Sistema de Esgotamento Sanitário, no Município do Jaboatão dos Guararapes.
Art. 3º As despesas com a execução do presente Decreto correrão por conta dos recursos financeiros da BRK Ambiental –
Região Metropolitana do Recife e do Município de Goiana.
Art. 4º Fica a Concessionária BRK Ambiental autorizada a promover a desapropriação da área de terra de que trata o art. 1º,
de forma amigável ou judicial, observado o disposto no Capítulo XVIII, Cláusula 50, do Contrato de Concessão Administrativa respectivo.
Art. 5º Pode ser invocado o caráter de urgência no processo judicial para fins de imissão de posse na área de terra abrangida
por este Decreto, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
MEMORIAL DESCRITIVO
Área de terra particular da Travessa Professor Simões Barbosa, Pacheco, Recife-PE. De acordo com buscas efetuadas, como solicitado
pela parte, assentamento registral referente ao imóvel é inexistente.
A área solicitada para a implantação da Estação Elevatória de Esgoto possui 273,00m² de área e perímetro de 68,00m. Inicia-se a
descrição deste perímetro no vértice 001, de coordenadas, N 9.104.503,69m e E 283.985,81m; deste ponto segue com azimute de
355°01’16” por uma distância de 13,00m, até o vértice 002, de coordenadas, N 9.104.516,64 e E 283.984,68; deste ponto segue com
azimute de 85°01’16” por uma distância de 21,00m, até o vértice 003, de coordenadas, N 9.104.518,46m e E 284.005,60m; deste ponto
segue com azimute de 175°01’16” por uma distância de 13,00m, até o vértice 004, de coordenadas, N 9.104.505,51m e E 284.006,73m;
deste ponto segue com azimute de 265°01’16” por uma distância de 21,00m, até o vértice 001, onde teve início essa descrição.
Conforme levantamento topográfico da área em anexo, delimitadas pelos vértices 001 a 004 em ordem cronológica no sentido horário,
com as coordenadas UTM, referenciadas ao Meridiano Central WGr/EGr, tendo como Datum o SIRGAS 2000, indicadas conforme o
quadro 1 abaixo:
Quadro 1 - Coordenadas UTM e distâncias
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 14 de dezembro do ano de 2020, 204º da Revolução Republicana Constitucionalista e 199º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
FERNANDHA BATISTA LAFAYETTE
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
MARÍLIA RAQUEL SIMÕES LINS
ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO
VÉRTICE
DE
PARA
DISTÂNCIA
AZIMUTE
(m)
VERDADEIRO
001
13,00
355°01’16”
21,00
85°01’16”
13,00
175°01’16”
21,00
265°01’16”
002
NORTE
9.104.503,69
283.984,68
9.104.516,64
284.005,60
9.104.518,46
284.006,73
9.104.505,51
283.985,81
9.104.503,69
003
004
ANEXO ÚNICO
004
MEMORIAL DESCRITIVO
Conforme levantamento topográfico da área em anexo, delimitadas pelos vértices 001 a 004 em ordem cronológica no sentido horário,
com as coordenadas UTM, referenciadas ao Meridiano Central WGr/EGr, tendo como Datum o SIRGAS 2000, indicadas conforme o
Quadro 1 abaixo:
LESTE
283.985,81
002
003
A área solicitada para a implantação da Estação Elevatória de Esgoto possui 458,45m² de área e perímetro de 93,36m. Vale ressaltar
que a área descrita em certidão, é menor que a área do levantamento topográfico. Para o projeto, foi adotada a área cadastrada pela
equipe de topografia, que teve como base os limites do muro existente do lote. Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 001, de
coordenadas, N 9.104.066,11m e E 283.024,46m; deste ponto segue com azimute de 153°13’41” por uma distância de 32,81m, até o
vértice 002, de coordenadas, N 9.104.036,81 e E 283.039,24; deste ponto segue com azimute de 232°10’45” por uma distância de 9,37m,
até o vértice 003, de coordenadas, N 9.104.031,06m e E 283.031,84m; deste ponto segue com azimute de 315°19’24” por uma distância
de 31,70m, até o vértice 004, de coordenadas, N 9.104.053,61m e E 283.009,55m; deste ponto segue com azimute de 50°01’54” por uma
distância de 19,46m, até o vértice 001, onde teve início essa descrição.
COORDENADAS UTM
001
001
DECRETO Nº 49.938, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2020.
Declara de utilidade pública, para fins de constituição
de servidão administrativa, área de terra com suas
benfeitorias porventura existentes, situada no Município
de Buíque.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV art. 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto no Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,