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DOEPE - 4 - Ano XCVII • NÀ 233 - Página 4

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DOEPE 15/12/2020 - Pág. 4 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Poder Executivo ● 15/12/2020 ● Diário Oficial do Estado de Pernambuco

4 - Ano XCVII • NÀ 233

Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo

DECRETA:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, área de terra, com suas
benfeitorias porventura existentes, situada no Município de Buíque, individualizada conforme Memorial Descritivo constante do Anexo
Único.

Recife, 15 de dezembro de 2020

b) até 31 de agosto de 2020, crédito presumido do ICMS relativamente à saída subsequente à importação, limitado
o mencionado crédito: (NR)
.......................................................................................................................................................................................
c) a partir de 1º de setembro de 2020, crédito presumido do ICMS relativamente à saída subsequente à importação,
limitado a: (AC)

Art. 2º A área de terra de que trata o art. 1º destina-se à implantação da Adutora do Agreste – Lote 3, no Município de Buíque.
Art. 3º A área de terra mencionada no art. 1º encontra-se descrita em planta integrante do projeto técnico específico, arquivada
na Companhia Pernambucana de Saneamento – COMPESA.
Art. 4º As despesas decorrentes do presente Decreto correrão à conta dos recursos financeiros da COMPESA, que fica
autorizada a promover a constituição de servidão administrativa de forma amigável ou judicial.
Art. 5º Pode ser invocado o caráter de urgência no processo judicial para fins de efetivação da servidão administrativa na área
de terra abrangida por este Decreto, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

1. em se tratando de operação interna, aos seguintes percentuais máximos do valor da operação de importação:
(AC)
1.1. 3,15% (três vírgula quinze por cento), quando a carga tributária aplicável for inferior ou igual a 7% (sete por
cento); (AC)
1.2. 5,4% (cinco vírgula quatro por cento), quando a carga tributária aplicável for superior a 7% (sete por cento) e
inferior ou igual a 12% (doze por cento); (AC)
1.3. 7,2% (sete vírgula dois por cento), quando a carga tributária aplicável for superior a 12% (doze por cento) e
inferior ou igual a: (AC)

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 14 de dezembro do ano de 2020, 204º da Revolução Republicana Constitucionalista e 199º da
Independência do Brasil.

1.3.1. 18% (dezoito por cento), até 31 de dezembro de 2023; e (AC)
1.3.2. 17% (dezessete por cento), a partir de 1º de janeiro de 2024; (AC)

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado

1.4. 9% (nove por cento), quando a carga tributária aplicável for superior a: (AC)

FERNANDHA BATISTA LAFAYETTE
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
MARÍLIA RAQUEL SIMÕES LINS
ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO

1.4.1. 18% (dezoito por cento), até 31 de dezembro de 2023; e (AC)
1.4.2. 17% (dezessete por cento), a partir de 1º de janeiro de 2024; (AC)
2. em se tratando de operação interestadual, ao valor correspondente a, no máximo, 42,75% (quarenta e dois
vírgula setenta e cinco por cento) do imposto apurado; (AC)
......................................................................................................................................................................................”

ANEXO ÚNICO
MEMORIAL DESCRITIVO
Área de terra com formato irregular, com uma área de 2.450,61 m², com perímetro 635,29 m de área encravada numa parte de
terra da localidade de Riachão de propriedade pertencente ao proprietário o Sr. José Ivan confrontando - se ao Leste e Oeste com as
terras remanescentes , a Norte com terras de propriedade do Sr. José Bitu, e ao Sul com terras de propriedade do Sr. João Gomes, está
caracterizada conforme levantamento topográfico arquivado na COMPESA, delimitada pelo Polígono de vértices nos pontos de P01 a
P10 em ordem cronológica e no sentido horário, com as coordenadas georreferenciadas ao sistema Geodésico brasileiro, representadas
no sistema UTM, tendo como Datum o SIRGAS.2000 e Fuso 24L identificativas no quadro abaixo:

I - à não fruição, por parte do beneficiário, de incentivo ou benefício fiscal de qualquer natureza sobre um mesmo
produto incentivado que implique cumulação de benefícios sobre uma mesma operação incentivada; e
II - ao cumprimento dos requisitos previstos no Convênio ICMS 190, de 15 de dezembro de 2017.
Art. 4º Na hipótese de a Constituição Federal vir a estabelecer condições diversas das previstas neste Decreto, para a fruição
do incentivo concedido nos termos do art. 1º, prevalecem aquelas constitucionalmente fixadas.

QUADRO DE COORDENADAS

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

COORDENADAS UTM
PONTOS

Art. 3º Os efeitos deste Decreto ficam condicionados:

DISTÂNCIA (m)
PONTOS

E(X)

N(Y)

P1 - P2

43,18

P1

709671.774

9051980.574

P2 - P3

46,77

P2

709704.133

9051939.770

P3 - P4

89,08

P3

709715.649

9051894.496

P4 - P5

130,85

P4

709739.047

9051819.271

P5 - P6

8,01

P5

709784.001

9051683.845

P6 - P7

135,45

P6

709776.398

9051681.345

P7 - P8

84,01

P7

709731.349

9051816.735

P8 - P9

47,81

P8

709710.268

9051886.761

P9 - P10

42,14

P9

709696.080

9051936.449

P10- P1

7,99

P10

709684.392

9051977.381

DECRETO Nº 49.939, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2020.
Dispõe sobre a 2ª renovação do prazo de fruição de
estímulo do PRODEPE, concedido pelo Decreto nº 26.623,
de 19 de abril de 2004, à empresa BANDEIRANTES
COMÉRCIO E RENOVAÇÃO DE PNEUS LTDA., atualmente
denominada MAGNUM COMPANHIA DE PNEUS S/A.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição
Estadual,
CONSIDERANDO a Lei nº 11.675, de 11 de outubro de 1999, e o Decreto nº 21.959, de 27 de dezembro de 1999;
CONSIDERANDO a decisão do Comitê Diretor do PRODEPE, conforme consta da Ata da 121ª Reunião do referido Comitê,
realizada em 13 de julho de 2020,

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 14 de dezembro do ano de 2020, 204º da Revolução Republicana Constitucionalista e 199º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
ARTHUR BRUNO DE OLIVEIRA SCHWAMBACH
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ
ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA
ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO

DECRETO Nº 49.940, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2020.
Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício
de 2020, crédito suplementar no valor de R$ 2.850.901,45
em favor da Assessoria Especial ao Governador.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 10 da Lei nº 16.769, de 23 de dezembro de 2019, e considerando a necessidade
de reforçar dotação orçamentária insuficiente para atender despesas de pessoal do Órgão, não implicando acréscimo ao Orçamento
vigente, uma vez que os recursos serão deduzidos de dotação disponível,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2020, em favor da Assessoria Especial ao
Governador, crédito suplementar no valor de R$ 2.850.901,45 (dois milhões, oitocentos e cinquenta mil, novecentos e um reais e quarenta
e cinco centavos) destinados ao reforço da dotação orçamentária especificada no Anexo I.
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º, conforme inciso III do § 1º do art. 43 da Lei
Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, estão previstos na fonte de recursos “0101 - Recursos Ordinários - Adm. Direta”, no valor de R$
2.850.901,45 (dois milhões, oitocentos e cinquenta mil, novecentos e um reais e quarenta e cinco centavos), especificados no Anexo II.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 1º de novembro de 2020.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 14 de dezembro do ano de 2020, 204º da Revolução Republicana Constitucionalista e 199º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado

DECRETA:

JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ
ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA

Art. 1º Fica renovação o prazo de fruição dos incentivos do PRODEPE de que trata o Decreto nº 26.623, de 19 de abril
de 2004, concedido à empresa BANDEIRANTES COMÉRCIO E RENOVAÇÃO DE PNEUS LTDA., atualmente denominada MAGNUM
COMPANHIA DE PNEUS S/A, estabelecida na Rodovia BR 101 Sul, km 91, Docas 06 a 17, Muribeca - Jaboatão dos Guararapes - PE,
com CNPJ/MF nº 10.783.660/0002-20 e CACEPE nº 0000928-86, nos termos do inciso VI do § 15 e do § 20 do art. 5º e do § 11 do art. 9º
do Decreto 21.959, de 27 de dezembro de 1999.

ANEXO I
(CRÉDITO SUPLEMENTAR)

Art. 2º Em razão do disposto no art. 1º do Decreto nº 26.623, de 2004, passa a vigorar com as seguintes modificações:
“Art. 2º ...........................................................................................................................................................................
.......................................................................................................................................................................................
IV - .................................................................................................................................................................................
.......................................................................................................................................................................................
c) de 1º de novembro de 2011 a 30 de abril de 2018, renovação do incentivo, nos termos do decreto nº 37.358, de
7 de novembro de 2011; (NR)
d) de 1º de maio de 2018 a 31 de agosto de 2020, prorrogação do incentivo, nos termos do Decreto nº 46.957, de
28 de dezembro de 2018; e (AC)
e) de 1º de setembro de 2020 a 30 de abril de 2025, 2ª renovação do incentivo, nos termos do inciso IV do caput
e do § 7º do artigo 9º da Lei nº 11.675, de 1999, e do inciso VI do § 15 e do § 20 do art. 5º e do § 11 do art. 9º do
Decreto 21.959, de 1999; (AC)
V - benefício concedidos: (NR)
.......................................................................................................................................................................................

PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO

ORÇAMENTO FISCAL 2020

EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
VALOR
FONTE

56000 - ASSESSORIA ESPECIAL AO GOVERNADOR
00144 Assessoria Especial ao Governador - Administração Direta
Atividade:
04.122.0452.2978 - Gestão das Atividades da Assessoria Especial ao Governador
3.1.90.00 - Pessoal e Encargos Sociais
TOTAL

0101

2.850.901,45
2.850.901,45
2.850.901,45

ANEXO II
(art. 43, § 1°, inciso III, da Lei Federal n° 4.320, de 1964)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO

ORÇAMENTO FISCAL 2020

56000 - ASSESSORIA ESPECIAL AO GOVERNADOR
00144 Assessoria Especial ao Governador - Administração Direta
Atividade:
04.131.0008.0006 - Divulgação Governamental em Todos os Meios de Comunicação
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
TOTAL

EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
VALOR
FONTE

0101

2.850.901,45
2.850.901,45
2.850.901,45

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