DOEPE 15/12/2020 - Pág. 2 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco
2 - Ano XCVII • NÀ 233
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
Recife, 15 de dezembro de 2020
002
Governo do Estado
4,36
8,50
8,02
LINEAR
12,22
8,50
47,78
62,50
26,18
LINEAR
16,12
LINEAR
145,66
LINEAR
7,87
3,50
9.139.769,52
270.265,59
9.139.765,65
270.263,67
9.139.759,60
270.258,40
9.139.758,10
270.247,30
9.139.768,46
270.201,79
9.139.764,57
270.175,91
9.139.778,52
270.167,82
9.139.832,33
270.272,74
003
Governador: Paulo Henrique Saraiva Câmara
003
DECRETO Nº 49.934, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2020.
004
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação,
área de terra, com suas benfeitorias porventura
existentes, situada no Município de Araçoiaba.
004
005
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV art. 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto no Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
005
006
DECRETA:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terra com suas benfeitorias porventura
existentes, situada no Município de Araçoiaba, individualizada conforme Memorial Descritivo constante do Anexo Único.
006
007
Art. 2º A área de terra de que trata o art. 1º destina-se à implantação da Estação de Tratamento de Esgoto de Araçoiaba
(ETE.01.01), no Município de Araçoiaba.
007
Art. 3º As despesas com a execução do presente Decreto correrão por conta dos recursos financeiros da BRK Ambiental –
Região Metropolitana do Recife e do Município de Goiana.
008
008
Art. 4º Fica a Concessionária BRK Ambiental autorizada a promover a competente desapropriação da área de terra de que trata
o art. 1º, de forma amigável ou judicial, incorporando ao seu patrimônio o bem desapropriado, observado o disposto no Capítulo XVIII,
Cláusula 50, do Contrato de Concessão Administrativa referido no art. 3º.
009
009
Art. 5º Pode ser invocado o caráter de urgência no processo judicial para fins de imissão de posse na área de terra abrangida
por este Decreto, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
001
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
DECRETO Nº 49.935, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2020.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 14 de dezembro do ano de 2020, 204º da Revolução Republicana Constitucionalista e 199º da
Independência do Brasil.
Declara de utilidade pública, para fins de constituição
de servidão administrativa, área de terra, com suas
benfeitorias porventura existentes, situada no Município
de Goiana.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
FERNANDHA BATISTA LAFAYETTE
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
MARÍLIA RAQUEL SIMÕES LINS
ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV art. 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto no Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
ANEXO ÚNICO
DECRETA:
MEMORIAL DESCRITIVO
A área solicitada para a implantação da ETE Araçoiaba (ETE.01.01) possui 4105,54m² de área e perímetro de 300,71m, localizada no
Engenho Purgatório, de propriedade da Usina Santa Teresa, na transição da região urbana e rural do município de Araçoiaba.
Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 001, de coordenadas N 9.139.828,51m e E 270.277,77m; deste ponto segue por uma
distância de 60,23m, até o vértice 002, de coordenadas N 9.139.769,52m e E 270.265,59m; deste ponto segue por uma distância de
4,36m com raio de curvatura de 8,50m até o vértice 003, de coordenadas N 9.139.765,65m e E 270.263,67m ; deste ponto segue por
uma distância de 8,02m até o vértice 004, de coordenadas N 9.139.759,60m e E 270.258,40m; deste ponto segue por uma distância de
12,22m com raio de curvatura de 8,50m, até o vértice005, de coordenadas N 9.136.758,10m e E 270.247,31m; deste ponto segue por
uma distância de 47,78m com raio de curvatura de 62,50m até o vértice 006, de coordenadas N 9.139.768,46m e E 270.201,79m; deste
ponto segue por uma distância de 26,18m, até o vértice 007, de coordenadas N 9.139.764,57m e E 270.175,91m; deste ponto segue por
uma distância de 16,12m, até o vértice 008, de coordenadas N 9.139.778,52m e E 270.167,82m; deste ponto segue por uma distância de
145,66m, até o vértice 009, de coordenadas N 9.139.832,33m e E 270.272,74m; deste ponto segue por uma distância de 7,87m com raio
de curvatura de 3,50m, até o vértice 001, onde teve início essa descrição.
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, área de terra, com suas
benfeitorias porventura existentes, situada no Município de Goiana, individualizada conforme Memorial Descritivo constante do Anexo
Único.
Art. 2º A área de terra de que trata o art. 1º destina-se à implantação de Trecho da Rede Coletora do Sistema de Esgotamento
Sanitário Goiana 1, no Município de Goiana.
Art. 3º As despesas com a execução do presente Decreto correrão por conta dos recursos financeiros da BRK Ambiental –
Região Metropolitana do Recife e do Município de Goiana.
Art. 4º Fica a Concessionária BRK Ambiental autorizada a promover a constituição de servidão administrativa da área de terra
de que trata o art. 1º, de forma amigável ou judicial, observado o disposto no Capítulo XVIII, Cláusula 50, do Contrato de Concessão
Administrativa respectivo.
Art. 5º Pode ser invocado o caráter de urgência no processo judicial para fins de efetivação da servidão administrativa na área
de terra abrangida por este Decreto, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Conforme levantamento topográfico da área em anexo, delimitadas pelos vértices 001 a 009 em ordem cronológica no sentido horário,
com as coordenadas UTM, referenciadas ao Meridiano Central WGr/EGr, tendo como Datum o SIRGAS 2000, indicadas conforme o
Quadro 1 abaixo:
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 14 de dezembro do ano de 2020, 204º da Revolução Republicana Constitucionalista e 199º da
Independência do Brasil.
Quadro 1 - Coordenadas UTM e Distâncias
VÉRTICE
DE
DISTÂNCIA
RAIO DE
(m)
CURVATURA (m)
60,23
LINEAR
PARA
001
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
COORDENADAS UTM
NORTE
LESTE
9.139.828,51
270.277,77
002
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
FERNANDHA BATISTA LAFAYETTE
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
MARÍLIA RAQUEL SIMÕES LINS
ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO
ESTADO DE PERNAMBUCO
DIRETOR PRESIDENTE
Luiz Ricardo Leite de Castro Leitão
DI˘RIO OFICIAL - PODER EXECUTIVO
GOVERNADOR
Paulo Henrique Saraiva Câmara
VICE-GOVERNADORA
Luciana Barbosa de Oliveira Santos
SECRET˘RIOS DE ESTADO
SECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO
Marília Raquel Simões Lins
SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO
Dilson de Moura Peixoto Filho
SECRETÁRIO DE JUSTIÇA E DIREITOS HUMANOS
Pedro Eurico de Barros e Silva
SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
Arthur Bruno de Oliveira Schwambach
SECRETÁRIO DE MEIO AMBIENTE E SUSTENTABILIDADE
José Antônio Bertotti Júnior
SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL, CRIANÇA
E JUVENTUDE
Sileno de Sousa Guedes
DIRETOR ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO
Bráulio Mendonça Meneses
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DIRETOR DE PRODUÇÃO E EDIÇÃO
Edson Ricardo Teixeira de Melo
SECRETÁRIA DA MULHER
Silvia Maria Cordeiro
SECRETÁRIO DE POLÍTICAS DE PREVENÇÃO À VIOLÊNCIA
E ÀS DROGAS
Cloves Eduardo Benevides
SECRETÁRIO DA CASA CIVIL
José Francisco de Melo Cavalcanti Neto
SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO URBANO E
HABITAÇÃO
Marcelo Bruto da Costa Correia
SECRETÁRIO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO
Lucas Cavalcanti Ramos
SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO E ESPORTES
Frederico da Costa Amâncio
SECRETÁRIA DA CONTROLADORIA GERAL DO ESTADO
Érika Gomes Lacet
SECRETÁRIO DA FAZENDA
Décio José Padilha da Cruz
SECRETÁRIO DE CULTURA
Gilberto de Mello Freyre Neto
SECRETÁRIO DE IMPRENSA
Eduardo Jorge de Albuquerque Machado Moura
SECRETÁRIO DE TURISMO E LAZER
Rodrigo Cavalcanti Novaes
SECRETÁRIO DE DEFESA SOCIAL
Antônio de Pádua Vieira Cavalcanti
SECRETÁRIA DE INFRAESTRUTURA E RECURSOS HÍDRICOS
Fernandha Batista Lafayette
PROCURADOR-GERAL DO ESTADO
Ernani Varjal Medicis Pinto
SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
Alexandre Rebêlo Távora
SECRETÁRIO DE SAÚDE
André Longo Araújo de Melo
SECRETÁRIO DO TRABALHO, EMPREGO E QUALIFICAÇÃO
Albéres Haniery Patrício Lopes
GERENTE DE PRODUÇÃO
DE CONTEÚDO
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