DOEPE 17/12/2020 - Pág. 11 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco
Recife, 17 de dezembro de 2020
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
2. PRINCIPAIS ATIVIDADES
Ano XCVII • NÀ 235 - 11
DIRETORIA DE ESTRATÉGIAS E AMBIENTE LEGAL PARA INOVAÇÃO
I - Formular, fomentar e executar as ações de política estadual de desenvolvimento científico, tecnológico e de inovação;
II - Promover e apoiar ações e atividades de incentivo à ciência, as ações de ensino superior, de pesquisa científica e de
DENOMINAÇÃO
Chefia da Unidade de Apoio Institucional
SÍMBOLO
QUANT.
FGS-1
1
SÍMBOLO
QUANT.
FGS-1
1
extensão;
DIRETORIA DE POLÍTICAS DE C,T&I E COMPETIVIDADE
III - Planejar e executar ações para a criação e consolidação de ambientes e empreendimentos de inovação no Estado;
IV - Formular e desenvolver medidas para ampliação e interiorização da base de competências cientificas e tecnológicas do
DENOMINAÇÃO
Chefia da Unidade de Apoio Institucional
Estado;
DIRETORIA DE DIFUSÃO CIENTIFICA
V - Instituir e gerir os centros tecnológicos;
DENOMINAÇÃO
VI - Promover a educação tecnológica;
VII - Promover a radiodifusão pública e de serviços conexos;
VIII - Apoiar as ações de polícia científica e medicina legal.
3. DA COMPETÊNCIA DAS UNIDADES
Estas unidades de serviço estão detalhadas até o nível de Função Gerencial de Supervisão -1 (FGS-1). As demais Funções
Gratificadas de Supervisão - 2 e 3 (FGS-2 e FGS-3), bem como as Funções Gratificadas de Apoio - 1, 2 e 3 (FGA-1, FGA-2 e FGA-3)
terão o caráter de encargo, dispensadas as competências, devendo ser atribuídas considerando a maior ou menor complexidade desse
encargo.
Compete, em especial:
SÍMBOLO
QUANT.
Chefia da Unidade Administrativa do Museu de Ciência de Pernambuco
FGS-1
1
Chefia da Unidade Financeira do Museu de Ciência de Pernambuco
FGS-1
1
Função Gratificada de Supervisão - 3
FGS-3
1
Função Gratificada de Apoio-1
FGA-1
1
SÍMBOLO
QUANT.
SECRETARIA EXECUTIVA DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO
DENOMINAÇÃO
Chefia da Unidade de Folha
FGS-1
1
Chefia da Unidade de Cadastro
FGS-1
1
Chefia da Unidade de Patrimônio
FGS-1
1
Chefia da Unidade de Transporte
FGS-1
1
Chefia da Unidade de Licitações
FGS-1
1
Chefia da Unidade de Telemática
FGS-1
1
Chefia da Unidade de Apoio Institucional
FGS-1
1
III - Chefia da Unidade de Cadastro: apoiar e executar as atividades relacionadas ao cadastro, registro histórico funcional dos
servidores, controle de frequência, avaliação de desempenho e qualificação profissional e movimentação de servidores;
Função Gratificada de Supervisão - 2
FGS-2
7
Função Gratificada de Apoio -1
FGA-1
1
IV - Chefia da Unidade de Patrimônio: executar as atividades relativas ao controle, planejamento, e gestão do patrimônio da
Secretaria; registrar os bens móveis no sistema informatizado, controlar a localização e a movimentação dos bens, atender às requisições
de materiais;
Função Gratificada de Apoio - 2
FGA-2
1
GERÊNCIA GERAL DE ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA E ORÇAMENTÁRIA
V - Chefia da Unidade de Transporte: apoiar na execução das atividades relacionadas à transporte e controlar os itinerários dos
veículos oficiais;
SÍMBOLO
QUANT.
Chefia da Unidade Financeira
FGS-1
1
Chefia da Unidade de Apoio Institucional
FGS-1
1
Função Gratificada de Supervisão - 3
FGS-3
1
I - Chefia da Unidade de Apoio Institucional: apoiar e assistir aos gestores nas atividades relacionadas ao planejamento
institucional, monitoramento e execução de ações específicas;
II - Chefia da Unidade de Folha: executar os processos e as atividades relacionadas à folha de pagamento, à implantação de
gratificações e à concessão de benefícios;
VI - Chefia da Unidade de Licitações: apoiar, planejar e executar as atividades relacionadas à contratação de bens e serviços;
VII - Chefia da Unidade de Telemática: coordenar as atividades relacionadas à prestação de serviços de telemática, relativo aos
aspectos técnicos e financeiros; acompanhar a execução dos serviços de telemática;
DENOMINAÇÃO
DECRETO Nº 49.968, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2020.
VIII - Chefia da Unidade Financeira: emitir notas de empenho, notas de liquidação, ordens e remessa bancária; alimentar
planilhas de controle financeiro, e acompanhar seus saldos;
IX - Chefia da Unidade Administrativa do Museu de Ciência de Pernambuco: apoiar e executar às atividades relativas à
infraestrutura, ao patrimônio e, à programação de eventos realizados pelo Museu Espaço Ciência;
Dispõe sobre a 2ª prorrogação do prazo de fruição de
estímulo do PRODEPE, concedido pelos Decretos nº
21.150, de 17 de dezembro de 1998 e nº 31.350, de 28
de janeiro de 2008, para a empresa ASA INDÚSTRIA E
COMÉRCIO LTDA.
X - Chefia da Unidade de Financeira do Museu de Ciência de Pernambuco: executar e apoiar atividades relacionadas a execução
orçamentária e financeira do Museu Espaço Ciência.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição
4. DOS PROCEDIMENTOS
Estadual,
Atendidas às disposições da Lei Complementar nº 49, de 31 de janeiro de 2003, e de sua regulamentação, a atuação dos
órgãos e unidades integrantes da estrutura da Secretaria, os procedimentos a serem uniformemente seguidos, no exercício de suas
competências, poderão constar de Instruções de Serviço Interno - ISI, baixadas em complementaridade a este Manual, pelo Secretário
de Ciência, Tecnologia e Inovação.
As Instruções de Serviço Interno - ISI serão datadas e numeradas sequencialmente e, quando alteradas, substituídas
integralmente pela posterior, com a numeração original e data atual, para facilitar consultas e catalogação.
5. DAS OMISSÕES
Os casos omissos neste Manual de Serviços serão dirimidos pelo Secretário de Ciência, Tecnologia e Inovação, respeitada a
legislação estadual aplicável e o direito de recurso à autoridade superior.
6. DOCUMENTOS INTEGRANTES
CONSIDERANDO a Lei nº 11.675, de 11 de outubro de 1999, e o Decreto nº 21.959, de 27 de dezembro de 1999;
CONSIDERANDO a decisão do Comitê Diretor do PRODEPE, conforme consta da Ata da 122ª Reunião do referido Comitê,
realizada em 16 de outubro de 2020,
DECRETA:
Art. 1º Fica prorrogado o prazo de fruição dos incentivos do PRODEPE de que tratam os Decretos nº 21.150, de 17 de dezembro
de 1998 e nº 31.350, de 28 de janeiro de 2008, concedidos para a empresa ASA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA., estabelecida na Rua
da Paz, nº 82, Afogados, Recife - PE, com CNPJ/MF nº 01.551.272/0001-42 e CACEPE nº 0229057-07, nos termos do inciso III do caput
e dos §§ 15, 16 e 17 do art. 5º da Lei nº 11.675, de 11 de outubro de 1999, e do § 20 do art. 5º do Decreto 21.959, de 27 de dezembro
de 1999.
Art. 2º Em razão do disposto no art. 1º, o Decreto nº 21.150, de 1998, passa a vigorar com as seguintes modificações:
Integram este Manual de Serviços:
“Art. 1º Fica concedido para a empresa ASA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA., estabelecida na Rua da Paz, nº 82,
Afogados, Recife - PE, com CNPJ/MF nº 01.551.272/0001-42 e CACEPE nº 0229057-07, o estímulo de que trata o
art. 5º do Decreto nº 21.959, de 27 de dezembro de 1999. (NR)
1. Lei Complementar nº 49, de 31 de janeiro de 2003, e alterações;
2. Lei nº 16.520, de 27 de janeiro de 2018;
Art. 2º ............................................................................................................................................................................
.......................................................................................................................................................................................
3. Decreto nº 46.975, de 4 de janeiro de 2019;
IV - prazos de fruição: (NR)
.......................................................................................................................................................................................
4. Decreto nº 46.998, de 16 de janeiro de 2019;
5. Decreto nº 47.049, de 29 de janeiro de 2019
d) de 1º de janeiro de 2021 a 31 de dezembro de 2031, 2ª prorrogação do incentivo, nos termos do inciso VI do § 15
e do § 20 do art. 5º do Decreto 21.959, de 27 de dezembro de 1999; (AC)
6. Decreto nº 47.184, de 12 de março de 2019;
V - benefício concedido de crédito presumido do ICMS nos percentuais e condições a seguir: (NR)
7. Decreto nº 47.252, de 28 de março de 2019;
a) para o produto detergente em pó:
8. Decreto nº 47.275, de 5 de abril de 2019;
1. até 31 de dezembro de 2020, 75% (setenta e cinco por cento) do saldo devedor de ICMS normal, apurado em
cada período fiscal, por isonomia com a empresa UNILEVER BRASIL NORDESTE PRODUTOS DE LIMPEZA S/A,
conforme Decreto nº 21.133, de 16 de dezembro de 1998; e
2. a partir de 1º de janeiro de 2021, 67,5% (sessenta e sete vírgula cinco por cento) do saldo devedor de ICMS
normal, apurado em cada período fiscal.
.......................................................................................................................................................................................
9. Decreto nº 48.085, de 11 de outubro de 2019;
10. Decreto nº 49.447, de 16 de setembro de 2020;
11. Regulamento aprovado pelo Decreto nº 49.447, de 16 de setembro de 2020;
12. Instruções de Serviços Internos que venham a ser baixadas pelo titular do órgão.
Parágrafo único. Para efeito do disposto no caput, a empresa deve observar o previsto na Lei nº 15.063, de 4
de setembro de 2013, e no Decreto nº 40.218, de 20 de dezembro de 2013, que dispõem sobre a realização de
investimentos mínimos em projetos e atividades de pesquisa, desenvolvimento e inovação. (AC)
......................................................................................................................................................................................”
ANEXO II
SECRETARIA DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO - SECTI
Art. 3º O Decreto nº 31.350, de 2008, passa a vigorar com as seguintes modificações:
“Art. 1º Fica concedido para a empresa ASA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA., estabelecida na Rua da Paz, nº 82,
Afogados, Recife - PE, com CNPJ/MF nº 01.551.272/0001-42 e CACEPE nº 0229057-07, o estímulo de que trata o
art. 5º do Decreto nº 21.959, de 27 de dezembro de 1999. (NR)
FUNÇÕES GRATIFICADAS
DIRETORIA DE AMBIENTES DE INOVAÇÃO E FORMAÇÃO SUPERIOR
DENOMINAÇÃO
SÍMBOLO
QUANT.
Chefia da Unidade de Apoio Institucional
FGS-1
1
Função Gratificada de Apoio-2
FGA-2
1
Art. 2º ............................................................................................................................................................................
.......................................................................................................................................................................................
IV - prazos de fruição que restarem dos previstos para os seguintes produtos, conforme Decretos correspondentes,
que concedem o mesmo incentivo às empresas pioneiras, obedecendo aos respectivos termos finais de prazos,
iniciando-se a referida fruição no mês subsequente ao da publicação deste Decreto: (NR)